Deliberação
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- Texto do artigo, página 15: Deliberação
- Texto do artigo, página 15: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria diferente.
- Texto do artigo, página 15: Dois) As deliberações que implicam a divisão e cessão de quotas, bem como qualquer outra alteração aos estatutos da sociedade serão tomadas por consenso.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade são confiadas a um conselho de administração, composto por três membros, nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros do conselho de administração são nomeados por período de três anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 15: Três) As remunerações, subsídios e regalias dos membros do conselho de administração bem como as eventuais garantias a prestar por estes, serão determinados na sessão da assembleia geral em que os mesmos são nomeados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Reuniões do conselho de administração
- Número ou marcador, página 15: Um) O conselho de administração reúnese sempre que for necessário no interesse da sociedade, no mínimo três vezes ao ano.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As reuniões do conselho de administração são convocadas pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 15: Três) As reuniões do conselho da administração são convocadas mediante préaviso de dez dias úteis por carta registada, e-mail ou outras formas, desde que o membro dê confirmação por qualquer dos meios aqui referidos, salvo nas situações em que os membros reúnam sem quaisquer formalidades.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A convocatória deve conter a agenda de trabalhos, bem como toda a documentação de suporte necessária à tomada das deliberações.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) O conselho de administração reúne, em princípio, na sede social, podendo mediante acordo dos seus membros reunir em qualquer outro local.
- Número ou marcador, página 15: Seis) Das reuniões do conselho de administração são elaboradas actas em livro próprio, as quais são assinadas pelos presentes.
- Número ou marcador, página 15: Sete) No caso de impedimento temporário de qualquer membro este é representado por outro membro, mediante comunicação ao respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 15: Oito) Caso o presidente esteja impedido de participar em qualquer reunião, pode igualmente ser representado por outro membro, mediante a comunicação dirigida ao substituto.
- Número ou marcador, página 15: Nove) O quórum necessário para o conselho de administração reunir será de pelo menos um membro por cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dez) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) O conselho de administração tem todos os poderes para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como desenvolver todas as acções relacionadas com o seu objecto social, que não estejam reservados à assembleia geral por lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de administração pode delegar os seus poderes a qualquer dos seus membros ou designar mandatário.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração em representação dos sócios; ou
- Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura do seu director com qualquer outro membro do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 16: c) Pela assinatura do mandatário com poderes específicos para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Exercício económico
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O primeiro ano financeiro começa, excepcionalmente, no momento do início de actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) O balanço e contas de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à assembleia geral para aprovação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduz-se, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros é distribuída entre os sócios, de acordo com a percentagem das respectivas participações societárias.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A dissolução da sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha procederão como acordarem.
- Número ou marcador, página 16: Três) Na falta de acordo e se algum dos sócios assim o pretender, o activo social é licitado na globalidade, com a obrigação do pagamento do passivo, e adjudicação ao sócio que melhor preço oferecer em igualdade de condições.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Todos casos omissos são regulados pelas disposições da lei das sociedades comerciais e a demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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