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- Texto do artigo, página 16: BDR Freight, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100870509 uma entidade denominada BDR Freight, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro: Brighton Bingandadi, de 41 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibabava, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100664641B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Junho de 2016, e o NUIT 101297675, residente na Cidade da Matola, Tchumene, Município da Matola, nesta Província de Maputo;
- Texto do artigo, página 16: Segundo: Júlia Khanyisa Sithole Simango, de 32 anos de idade, casada, de nacionalidade moçambicana, casada, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100194521N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 11 de Outubro de 2013, e o NUIT 105971079, residente na Cidade de Maputo, Malhazine, Quarteirão 3, casa 7, Município do Maputo, nesta Província de Maputo;
- Texto do artigo, página 16: Terceiro: João Nsango Unhay, de 43 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101653325B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Setembro de 2015, e o NUIT 100211841, residente na Cidade da Matola, Matola A, Avenida União Africana n.º 10, Município da Matola, nesta Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de BDR Freight, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Josina Machel n.º 64, rés-do-chão, Município de Maputo, nesta Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede param qualquer outro lugar do País.
- Número ou marcador, página 16: Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto na prestação de serviços Aluguer de veículos Automóveis, Aluguer de meio de transporte terrestre de carga, bens sem operador, outras máquinas e equipamentos, actividade de embalagem, agenciamento, comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 18,000,00MT (dezoito mil meticais), pertencente ao sócio Brighton Bingandadi;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 1,000,00MT (mil meticais), pertencente ao sócio João Nsango Unhay;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de 1,000,00MT (mil meticais), pertencente ao sócio Júlia Khanyisa Simango.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Suplementos
- Texto do artigo, página 16: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Havendo um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 16: a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
- Número ou marcador, página 16: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes, nomearão um de entre eles, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 17: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 17: c) Deliberar sobre aumento do capital;
- Número ou marcador, página 17: d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
- Número ou marcador, página 17: e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
- Número ou marcador, página 17: f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: g) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 17: h) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 17: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercido por todos os sócios, que de entre eles designam desde já como director executivo, ao sócio Brighton Bingandadi, por um mandato de cinco anos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao administrador ou sóciogerente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos senhores Brighton Bingandadi, João Nsango Unhay e Júlia Khanyisa Sithole Simango que poderão designar um ou mais mandatários da sociedade, desde que o director executivo achar que seja necessário ou autorizada pela assembleia geral dos sócios e este fica desde já delegado e total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou seu administrador.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Fusão, cisão e dissolução
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 6 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
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