Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: EIB Agropecuária & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100579448, uma entidade denominada EIB Agropecuária & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro: Belisário Tomé Moiane, solteiro, natural de Chibuto, Província de Gaza, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Malhazine, casa n.o 54, Rua 14, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100278097P, emitido em 29 de Junho de 2010, em Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Segundo: Egas Albino Nhantende, solteiro de
- Texto do artigo, página 18: 27 anos de idade, natural de Zavala, Província de Inhambane, residente no Bairro 25 de Junho B, quarteirão – 23, casa n.o 30, Célula-R, portador do Bilhete de Identidade n.o 110501787989C, emitido no dia 22 de Dezembro de 2011, na Cidade de Maputo. Terceiro: Inocêncio Salvador Chongo, solteiro, natural de Chóckwè, Província de Gaza, residente em Maputo, Bairro da Malanga, casa n.o 381, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 11014169744A, emitido em 28 de Junho de 2013, na Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 18: outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 18: Da forma e denominação
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de EIB Agropecuária & Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Jardim, Rua de Agricultura no 336, Cidade de Maputo – Moçambique, podendo transferila, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de produção, processamento, comercialização de produtos agro-pecuários, transferência de tecnologia, promoção de educação alimentar e nutricional.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, constituir, contratar ou participar no capital social de outras sociedades ou pessoas jurídicas, desde que obtenha a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de noventa mil Meticais, que corresponde a soma de três quotas, sendo trinta e três porcento, correspondentes a vinte e nove mil e setecentos meticais pertencentes ao Belisário Tomé Moiane, trinta e três porcento, correspondentes a vinte e nove mil e setecentos meticais pertencentes ao Egas Albino Nhantende e, trinta e quatro porcento, correspondentes a trinta mil e seiscentos meticais pertencentes ao Inocêncio Salvador Chongo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que, a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade, num prazo não inferior a trinta dias, por carta registada, com aviso de recepção, declarando o nome do interessado em adquiri-la, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, a exercer nos termos gerais, na divisão e cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos, na proporção da respectiva participação.
- Número ou marcador, página 18: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 18: a) Por falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros;
- Número ou marcador, página 18: b) Por dissolução de sócio ou pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Morte ou interdição do sócio)
- Texto do artigo, página 18: Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros e representantes que entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 18: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, o administrador o conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Apenas os sócios que detenham acções que representem mais de 5% (cinco por cento) do capital da sociedade poderão votar nas reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de anúncios publicados num jornal moçambicano de grande tiragem, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião. Podem ser usados outros meios de comunicação, sempre que se julgar pertinente.
- Número ou marcador, página 18: Três) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham
- Texto do artigo, página 19: dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham partes sociais correspondentes a, pelo menos, 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Poderes da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 19: a) Propositura de acções judiciais contra os sócios;
- Número ou marcador, página 19: b) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Administrador)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador exerce o seu cargo por dois anos, podendo ser reeleito uma única vez.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 19: Do exercício
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Exercício)
- Número ou marcador, página 19: Um) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer prévio dos auditores da sociedade, quando necessário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A designação dos auditores caberá à assembleia geral, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência idónea.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Contas bancárias)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do administrador ou de qualquer representante com poderes conferidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Aplicação dos resultados do exercício social)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 19: a) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro;
- Número ou marcador, página 19: b) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data de deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados a sua ordem em conta bancária.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VII Da dissolução
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 19: As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.