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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: VIGA Holding – Consultoria, Gestão de Portfolio e Investimentos
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100461277, uma entidade denominada VIGA Holding – Consultoria, Gestão de Portfolio e Investimentos.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de VIGA Holding – Consultoria, Gestão de Portfolio e Investimentos, sociedade por quotas limitada e constitui-se por tempo indeterminado, contando seu início a partir da data do reconhecimento da assinatura dos sócios e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, podendo por decisão dos sócios, abrir ou encerrar filias, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por decisão dos sócios, a administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a realização de investimentos e participação financeira em sociedades, bem como em empreendimentos ligados a agricultura, florestas, turismo, pescas, áreas de conservação, minas, energias, petróleo, gás, imobiliária, agua, transportes e telecomunicações, logística, educação, serviços financeiros, nas vertentes de prospecção, produção, comercialização, assistência técnica e consultoria.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Podendo ainda a sociedade explorar qualquer outro ramo de comércio, indústria e actividades de exportação e importação desde que permitidos por lei e mediante deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Aquisição e participação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, participar, directa ou indirectamente em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem como adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de cem
- Texto do artigo, página 20: mil meticais, e encontra-se dividido em duas quotas, pertencentes aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de oitenta mil meticais (80.000MT), correspondente a oitenta porcento (80%) do capital social, pertencente ao sócio Eusébio Martins Saíde; b)Uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000MT), correspondente a vinte porcento (20%) do capital social, pertencente à sócia Mauxida Martins Saíde.
- Número ou marcador, página 20: Dois) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 20: Três) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à gerência da sociedade e aos restantes sócios, se os houver, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, alterandose o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios podem fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Negócios jurídicos entre os sócios e a sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve sempre constar de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da Sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório a ser elaborado por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os seus interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio as condições e preço normais do mercado sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Decisões dos sócios)
- Texto do artigo, página 20: As decisões sobre as que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pelos sócios, por eles assinadas e lançadas num livro destinado a esse fim.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade estará a cargo do sócio Eusébio Martins Saíde, que desde já fica nomeado gerente, que a representa em juízo e fora dela, activa e passivamente podendo constituir mandatário para o substituir para esse efeito e para outros que interessem sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do gerente ou seu mandatário quando para tal estiver devidamente constituído.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço de sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerar-
- Texto do artigo, página 20: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carece de aprovação dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Três) A administração submeterão o balanço e a conta de resultados aos sócios acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica, bem como uma proposta sobre a distribuição de lucros e prejuízos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço de sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros terão aplicação que for determinada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Omissões)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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