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Texto do artigo · p. 23 Kapa Consulservice, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100931664, uma entidade denominada Kapa Consulservice, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Lissungu Robati Kachamila, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Avenida Ho Ch Min, n.º 220, 1.° andar, Bairro Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208057J, emitido aos 1 de Setembro de 2017;
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Samuel Emanuel Kachamila, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Avenida Ho Ch Min, n.º 220, 1.° andar, Bairro Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208058Q, emitido aos 22 de Outubro de 2015, neste acto representado por Margarida Chimangansassa Kachamila.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Kapa Consulservice, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, com escritórios na Avenida Ho Ch Min n.º 220, 1.º andar, em Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objectivo principal o exercício das seguintes actividades: Consultoria em Contabilidade, Auditoria e Gestão, Engenharia em Informática, Venda de consumíveis de escritório, Logísticas, serviços
Texto do artigo · p. 23 de serigrafia, tradução e interpretação, concepção de projectos de arquitectura e engenharia, prestação de serviços em geociências, ensino e formação profissional; Publicidade, marketing, intermediação representações, outras actividades complementares. A sociedade poderá, ainda exercer outras actividades de natureza lucrativa, não proibido por lei. Anexas ou complementares do seu objecto principal ou associar-se com outras sociedades constituídas ou por constituir desde que a assembleia geral assim o deliberar e sejam obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas: Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento e pertencente ao sócio Lissungu Robati Kachamila, uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento e pertencente ao sócio Samuel Emanuel Kachamila.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Não haverá prestações suplementares, mas
Texto do artigo · p. 23 os sócios poderão fazer suprimento a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cedência de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A cedência de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dada pela assembleia geral a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 ( Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade pode proceder a amortização de quotas, nos casos de arresto, penhora, oneração de quota ou declaração de falência de um sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e cotas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo gerente ou gerentes a ser designado rotativamente entre os sócios pela assembleia, que ficam dispensados de prestar caução a eleger pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada
Texto do artigo · p. 23 através da assinatura do gerente único, quando tiverem sido nomeados mais que um gerente é obrigatória assinatura de dois gerentes ou de um gerente e um mandatário. Compete a gerência gerir todos os negócios correntes e a persecução do objecto social, bem como obrigar a sociedade em todos os actos e contratos representá-la em juízo e fora dele, com respeito as deliberações sociais. O gerente ou gerentes poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a outros sócios, desde que outorguem a respectiva procuração à este propósito, com todos os possíveis limites de competência actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sua escolha. É vedado aos gerentes obrigar à sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Interdição)
Texto do artigo · p. 23 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 23 Anualmente será encerrado o balanço de contas a trinta e um de Dezembro e submetido a apreciação, exame e verificação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na Lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regularizados pelas disposições da Lei de onze de Abril de mil e novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Kapa Consulservice, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100931664, uma entidade denominada Kapa Consulservice, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Lissungu Robati Kachamila, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Avenida Ho Ch Min, n.º 220, 1.° andar, Bairro Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208057J, emitido aos 1 de Setembro de 2017;
  5. Texto do artigo, página 23: Segundo: Samuel Emanuel Kachamila, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Avenida Ho Ch Min, n.º 220, 1.° andar, Bairro Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208058Q, emitido aos 22 de Outubro de 2015, neste acto representado por Margarida Chimangansassa Kachamila.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Kapa Consulservice, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, com escritórios na Avenida Ho Ch Min n.º 220, 1.º andar, em Maputo.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objectivo principal o exercício das seguintes actividades: Consultoria em Contabilidade, Auditoria e Gestão, Engenharia em Informática, Venda de consumíveis de escritório, Logísticas, serviços
  15. Texto do artigo, página 23: de serigrafia, tradução e interpretação, concepção de projectos de arquitectura e engenharia, prestação de serviços em geociências, ensino e formação profissional; Publicidade, marketing, intermediação representações, outras actividades complementares. A sociedade poderá, ainda exercer outras actividades de natureza lucrativa, não proibido por lei. Anexas ou complementares do seu objecto principal ou associar-se com outras sociedades constituídas ou por constituir desde que a assembleia geral assim o deliberar e sejam obtidas as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas: Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento e pertencente ao sócio Lissungu Robati Kachamila, uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento e pertencente ao sócio Samuel Emanuel Kachamila.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  21. Texto do artigo, página 23: Não haverá prestações suplementares, mas
  22. Texto do artigo, página 23: os sócios poderão fazer suprimento a sociedade.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Cedência de quotas)
  25. Texto do artigo, página 23: A cedência de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dada pela assembleia geral a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 23: ( Amortização de quotas)
  28. Texto do artigo, página 23: A sociedade pode proceder a amortização de quotas, nos casos de arresto, penhora, oneração de quota ou declaração de falência de um sócio.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  31. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e cotas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
  34. Texto do artigo, página 23: A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo gerente ou gerentes a ser designado rotativamente entre os sócios pela assembleia, que ficam dispensados de prestar caução a eleger pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada
  35. Texto do artigo, página 23: através da assinatura do gerente único, quando tiverem sido nomeados mais que um gerente é obrigatória assinatura de dois gerentes ou de um gerente e um mandatário. Compete a gerência gerir todos os negócios correntes e a persecução do objecto social, bem como obrigar a sociedade em todos os actos e contratos representá-la em juízo e fora dele, com respeito as deliberações sociais. O gerente ou gerentes poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a outros sócios, desde que outorguem a respectiva procuração à este propósito, com todos os possíveis limites de competência actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sua escolha. É vedado aos gerentes obrigar à sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 23: (Interdição)
  38. Texto do artigo, página 23: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher um que a todos represente na sociedade.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
  41. Texto do artigo, página 23: Anualmente será encerrado o balanço de contas a trinta e um de Dezembro e submetido a apreciação, exame e verificação da assembleia geral ordinária.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  44. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na Lei.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regularizados pelas disposições da Lei de onze de Abril de mil e novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 23: Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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