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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Kapa Consulservice, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100931664, uma entidade denominada Kapa Consulservice, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro: Lissungu Robati Kachamila, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Avenida Ho Ch Min, n.º 220, 1.° andar, Bairro Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208057J, emitido aos 1 de Setembro de 2017;
- Texto do artigo, página 23: Segundo: Samuel Emanuel Kachamila, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Avenida Ho Ch Min, n.º 220, 1.° andar, Bairro Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208058Q, emitido aos 22 de Outubro de 2015, neste acto representado por Margarida Chimangansassa Kachamila.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Kapa Consulservice, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, com escritórios na Avenida Ho Ch Min n.º 220, 1.º andar, em Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objectivo principal o exercício das seguintes actividades: Consultoria em Contabilidade, Auditoria e Gestão, Engenharia em Informática, Venda de consumíveis de escritório, Logísticas, serviços
- Texto do artigo, página 23: de serigrafia, tradução e interpretação, concepção de projectos de arquitectura e engenharia, prestação de serviços em geociências, ensino e formação profissional; Publicidade, marketing, intermediação representações, outras actividades complementares. A sociedade poderá, ainda exercer outras actividades de natureza lucrativa, não proibido por lei. Anexas ou complementares do seu objecto principal ou associar-se com outras sociedades constituídas ou por constituir desde que a assembleia geral assim o deliberar e sejam obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas: Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento e pertencente ao sócio Lissungu Robati Kachamila, uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento e pertencente ao sócio Samuel Emanuel Kachamila.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 23: Não haverá prestações suplementares, mas
- Texto do artigo, página 23: os sócios poderão fazer suprimento a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Cedência de quotas)
- Texto do artigo, página 23: A cedência de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dada pela assembleia geral a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: ( Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade pode proceder a amortização de quotas, nos casos de arresto, penhora, oneração de quota ou declaração de falência de um sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e cotas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo gerente ou gerentes a ser designado rotativamente entre os sócios pela assembleia, que ficam dispensados de prestar caução a eleger pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada
- Texto do artigo, página 23: através da assinatura do gerente único, quando tiverem sido nomeados mais que um gerente é obrigatória assinatura de dois gerentes ou de um gerente e um mandatário. Compete a gerência gerir todos os negócios correntes e a persecução do objecto social, bem como obrigar a sociedade em todos os actos e contratos representá-la em juízo e fora dele, com respeito as deliberações sociais. O gerente ou gerentes poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a outros sócios, desde que outorguem a respectiva procuração à este propósito, com todos os possíveis limites de competência actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sua escolha. É vedado aos gerentes obrigar à sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Interdição)
- Texto do artigo, página 23: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 23: Anualmente será encerrado o balanço de contas a trinta e um de Dezembro e submetido a apreciação, exame e verificação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na Lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regularizados pelas disposições da Lei de onze de Abril de mil e novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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