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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Timeless Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100983044, uma entidade denominada Timeless Consultoria e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Edmundo Nando Henrique Chiau, solteiro, de 30 anos de idade, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099777M, emitido aos 9 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola, Bairro Tchumene 2, quarteirão 17, casa 3892 e Florinda Celeste José Manuel Uamusse Chiau, casada, de 28 anos de idade, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 26: n.º 110101902568I, emitido aos 29 de Março de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola, Bairro Tchumene 2, quarteirão 17, casa 3892. Celebram o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Timeless Consultoria e Serviços, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, Bairro Tchumene 2, quarteirão 17, casa 3892 e dura por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição;
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria, contabilidade, auditoria e serviços afins.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Edmundo Nando Henrique Chiau; e
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Florinda Celeste José Manuel Uamusse Chiau.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
- Número ou marcador, página 26: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período
- Texto do artigo, página 26: de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Administração
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela, activa e passivamente pelos sócios Edmundo Nando Henrique Chiau e Florinda Celeste José Manuel Uamusse Chiau que desde já ficam nomeados sócios gerentes com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas em todos os seus actos e extractos sociais, com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação dos sócios, continuando os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Dissolve-se a sociedade por acordo dos sócios, procedendo-se à liquidação como for deliberado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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