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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Redsea Transportes and Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100943026, uma entidade denominada Redsea Transportes and Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Entre: Shakir Madobe Hassan, solteiro, natural do Quénia, acidentalmente residente nesta cidade de Maputo, bairro central, na Rua da Imprensa, n.º 313, portador do Passaporte n.º BK018145, emitido aos dezasseis de Fevereiro do ano dois mil e dezoito, pela República do Quénia.
- Texto do artigo, página 26: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Redsea Transportes And Holdings-Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro
- Texto do artigo, página 26: central, na Rua da Imprensa, n.º 313, no Distrito Municipal Kampfumu, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços de aluguer de transportes e outros afins;
- Número ou marcador, página 26: b) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente ao sócio unitário, Shakir Madobe Hassan.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Gerência
- Texto do artigo, página 26: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Shakir Madobe Hassan que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Herdeiros
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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