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Texto do artigo · p. 26 Redsea Transportes and Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100943026, uma entidade denominada Redsea Transportes and Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Entre: Shakir Madobe Hassan, solteiro, natural do Quénia, acidentalmente residente nesta cidade de Maputo, bairro central, na Rua da Imprensa, n.º 313, portador do Passaporte n.º BK018145, emitido aos dezasseis de Fevereiro do ano dois mil e dezoito, pela República do Quénia.
Texto do artigo · p. 26 Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Redsea Transportes And Holdings-Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro
Texto do artigo · p. 26 central, na Rua da Imprensa, n.º 313, no Distrito Municipal Kampfumu, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviços de aluguer de transportes e outros afins;
Número ou marcador · p. 26 b) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente ao sócio unitário, Shakir Madobe Hassan.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Gerência
Texto do artigo · p. 26 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Shakir Madobe Hassan que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Herdeiros
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Redsea Transportes and Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100943026, uma entidade denominada Redsea Transportes and Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Entre: Shakir Madobe Hassan, solteiro, natural do Quénia, acidentalmente residente nesta cidade de Maputo, bairro central, na Rua da Imprensa, n.º 313, portador do Passaporte n.º BK018145, emitido aos dezasseis de Fevereiro do ano dois mil e dezoito, pela República do Quénia.
  4. Texto do artigo, página 26: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Redsea Transportes And Holdings-Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro
  9. Texto do artigo, página 26: central, na Rua da Imprensa, n.º 313, no Distrito Municipal Kampfumu, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: Duração
  12. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 26: Objecto
  15. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços de aluguer de transportes e outros afins;
  17. Número ou marcador, página 26: b) Comércio geral com importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  19. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 26: Capital social
  22. Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente ao sócio unitário, Shakir Madobe Hassan.
  23. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 26: Gerência
  26. Texto do artigo, página 26: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Shakir Madobe Hassan que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  30. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 26: Herdeiros
  33. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação moçambicana.
  37. Texto do artigo, página 27: Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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