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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Hiendza Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 28: Legais, sob NUEL 100980657, uma entidade denominada Hiendza Transportes, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.º 1 do artigo 328 do Código Comercial, Mário Macilau, solteiro, titular do Passaporte n.º 15AH12183, emitido a 2 de Novembro de 2015, com a validade até ao dia 2 de Novembro de 2020, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1296, 9.º Andar, Esquerdo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Hiendza Transportes, Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 1157, Caixa Postal n.º 2556, Bairro Central, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 28: Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de transporte expresso, especializada em frota de táxis ou deslocação, viagens de turismo e logística ligada à movimentação de pessoas e bens em qualquer tipo de eventos ou ambiente dentro da cidade assim como fora.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Mediante deliberação do sócio único a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário é de vinte mil meticais, constituído por uma única quota pertencente ao sócio Mário Macilau.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações e suprimentos)
- Texto do artigo, página 29: O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 29: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 29: Três) Dependem da deliberação do sócio único:
- Número ou marcador, página 29: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
- Número ou marcador, página 29: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 29: c) A alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 29: d) O aumento e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 29: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) O sócio único poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuídas a tal órgão social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funciomário da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço e aprovação de contas)
- Texto do artigo, página 29: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ao sócio único.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Omissões)
- Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 23 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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