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- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mutaveia, com sede na Localidade de Mubangoene, Posto Administrativo do mesmo nome, requereu ao Governo do Distrito de Guijá, Província de Gaza, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto
- Texto do artigo, página 2: n. º 21/91, de 3 de Outubro e com as disposições do artigo 5 do Decreto -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mutaveia, com sede na Localidade de Mubangoene no Posto Administrativo do mesmo nome, Distrito de Guijá.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guijá, 29 de Dezembro de 2017.
- Texto do artigo, página 2: — O Administrador do Distrito, Arlindo Mário Maluleque.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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