Comité de Gestão de Recursos Naturais Pfuca Majimisse
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Comité de Gestão de Recursos Naturais Pfuca Majimisse
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- Texto do artigo, página 2: Comité de Gestão de Recursos Naturais Pfuca Majimisse
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Número ou marcador, página 2: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais é uma pessoa colectiva de direito privado, interesse social e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O Comité de Gestão de Madjimisse denominado Comité de Gestão Pfuca Madjimisse, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Texto do artigo, página 2: O Comité de Gestão, tem a sua sede em Madjimisse, Localidade de Nalazi-Sede Posto Administrativo Nalazi, Distrito de Guijá, Província de Gaza.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Texto do artigo, página 2: Para alcançar os seus objectivos o Comité de gestão propõe-se em especial:
- Número ou marcador, página 2: a) Garantir o uso sustentável do recurso florestal para o bem de todos os membros da comunidade.
- Número ou marcador, página 2: b) Incentivar a participação activa dos seus membros no processo do desenvolvimento económico da comunidade, em particular, e do Distrito em geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover a formação técnica e profissional dos seus membros;
- Número ou marcador, página 2: d) Apresentar e defender junto dos órgãos do Estado, pontos de vista e interesses do Comité;
- Número ou marcador, página 2: e) Monitorar as acções dos operadores ligados a exploração dos recursos naturais locais; f)Negociar junto da comunidade doadora, organizações não-governamentais, entidades do governo, instituições
- Texto do artigo, página 2: financeiras ou de prestação de serviços, credito, doações ou empréstimos para o Comité e/ ou seus membros;
- Número ou marcador, página 2: g) Promover intercâmbio com outros comités afins, nacionais ou estrangeiras com interesses mutuamente vantajosos;
- Número ou marcador, página 2: h) Conceber e promover actividades geradoras de auto-emprego para os membros do Comité e da comunidade em geral;
- Número ou marcador, página 2: i) Gerir infra-estruturas comunitárias.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: Membros
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros do Comité todas as pessoas, com idade igual ou superior a 18 anos, desde que:
- Número ou marcador, página 2: a) Residam há pelo menos 5 anos na comunidade de Madjimisse;
- Número ou marcador, página 2: b) Participem na materialização dos objectivos do Comité; e
- Número ou marcador, página 2: c) Aceitem o presente estatuto e o regulamento de gestão da floresta.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros devem possuir a ficha de cadastro preenchida e o valor da jóia regularizada. Adicionalmente devem pagar, mensalmente, uma quota.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os membros do Comité podem ser, designadamente:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – aqueles que tenham assinado a escritura pública da constituição do Comité; b)Membros efectivos - aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento do Comité pelo governo e que aceitem o presente estatuto. Cumulativamente, os membros efectivos devem preencher a ficha de cadastro e pagar, no acto da sua admissão, uma jóia e mensalmente uma quota;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros contribuintes – aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestar auxílio financeiro, material, humano ou de outra natureza para a melhor execução das actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 2: d) Membros honorários - aqueles que se distinguem por serviços e apoios excepcionais prestados ao Comité.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: Admissão
- Número ou marcador, página 2: Um) São membros do Comité todos os indivíduos que adiram voluntariamente aos princípios do Comité, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O pedido de admissão para membro do Comité será dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá à Assembleia Geral para ratificação.
- Número ou marcador, página 2: Três) A qualidade de membro só produz efeitos depois de o candidato cumprir o estabelecido em 2) e 3b) ambos do artigo quatro. Cumulativamente, o membro deverá cumprir com os seus deveres previstos no artigo sete deste estatuto.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros do Comité os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar em programas/projectos e iniciativas promovidas pelo Comité;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar nas discussões de todas as questões da vida do Comité e propor alterações;
- Número ou marcador, página 2: c) Propor acções que visem o melhoramento crescente e revitalização dos objectivos do Comité;
- Número ou marcador, página 3: d) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votarem como mandatários de outrem;
- Número ou marcador, página 3: e) Eleger e ser eleito para quaisquer órgãos do Comité;
- Número ou marcador, página 3: f) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum;
- Número ou marcador, página 3: g) Beneficiar e usufruir dos bens do Comité que se destinem para o uso comum;
- Número ou marcador, página 3: h) Ser apoiado e protegido nos seus anseios e interesses pelas estruturas do Comité;
- Número ou marcador, página 3: i) Resignar, por escrito, o estatuto de membro do Comité.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros do Comité os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e qualquer deliberação feita em Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: b) Pagar, pontualmente, a jóia e as respectivas quotas mensais e eventuais suprimentos para suportar encargos extraordinários do Comité;
- Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para o bom nome do Comité; d)Apoiar o Comité na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 3: e) Aceitar e exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 3: f) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
- Número ou marcador, página 3: g) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico-profissional e participar nas acções de formação que forem organizadas pelo Comité;
- Número ou marcador, página 3: h) Cuidar e utilizar racionalmente os bens do Comité;
- Número ou marcador, página 3: i) Contribuir para a criação de boas relações de trabalho e interpessoais e promover a entrada de novos membros no Comité.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos do comité de gestão Pfuca Madjimisse são os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 3: c) Comissão de Fiscalização das contas; e d)Comissão de Fiscalização dos Recursos Florestais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: Mandato
- Número ou marcador, página 3: Um) Os órgãos do Comité são eleitos pela assembleia geral entre os membros com direito a voto, mediante voto secreto.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os órgãos do Comité são eleitos durante a primeira sessão da Assembleia Geral, por um período inicial de 2 anos, renovável, apenas, uma vez.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: Assembleia geral Composição
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité, composta por todos os indivíduos com idade igual ou superior a 18 anos e residentes na comunidade há pelomenos cinco anos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Existem membros com direito a voto e sem direito a voto; a perda do direito a voto é estabelecido mediante uma deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Comité de Gestão.
- Número ou marcador, página 3: Três) Membros podem perder o seu direito a voto como sanção ao não cumprimento dos regulamentos aprovados na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral. A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral pode eleger, para o caso de falta ou impossibilidade do presidente ou secretário, um vice-presidente e um secretário substitutos, escolhidos entre os membros com direito a voto presentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente de 3 em 3 meses, com início a 4 de Novembro de 2015 e extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente ou pelo Comité de Gestão ou, ainda, por pelo menos 50 membros com direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos exceptuando-se a alteração dos estatutos e a extinção do Comité.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A mesa pode convidar assessores não membros e sem direito a voto para assistir à Assembleia Geral nas suas deliberações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: Competências
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger, e destituir, entre os seus membros, aqueles que fazem parte do Comité de Gestão, Comissão de Fiscalização das Contas e Comissão de Fiscalização dos Recursos Florestais;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar o Regulamento para o Uso de Recursos Florestais de Madjimisse;
- Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção do comité, por maioria de dois terços dos membros;
- Número ou marcador, página 3: d) Revogar, mediante uma maioria de dois terços dos membros presentes, deliberações do Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 3: e) Aprovar, mediante uma maioria simples, o plano de actividades e o orçamento elaborados pelo Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 3: f) Aprovar, mediante uma maioria simples, os relatórios de execução do Comité de Gestão e da Comissão de Fiscalização;
- Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação de bens;
- Número ou marcador, página 3: h) Aprovar regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre a contracção de empréstimos; j)Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento do Comité;
- Número ou marcador, página 3: k) Autorizar a assinatura de acordos e parceria;
- Número ou marcador, página 3: l) Autorizar projectos de expansão de actividades;
- Número ou marcador, página 3: m) Criar novos órgãos ou entidades que contribuam para a realização dos objectivos do Comité.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral pode deliberar sobre outros assuntos quando estiverem presentes pelo menos 20 membros não pertencentes a nenhum dos outros órgãos do Comité.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: Convocação
- Número ou marcador, página 3: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelo presidente da respectiva mesa ou por quem lhe fizer a vez, através da afixação da convocatória, que inclui a agenda da reunião, na sede do Comité ou ainda através dos emissores de rádios comunitárias, distritais ou provinciais, com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros podem reunir-se em assembleia geral sem observância de formalidades prévias, desde que, todos estejam presentes e todos menifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre um determinado assunto.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral será ainda convocada sempre que a sua convocação seja requerida, com fim legítimo, por um número não inferior a um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Comité de Gestão
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: Mandato e composição
- Número ou marcador, página 3: Um) O Comité de Gestão é composto por não menos de 11 membros incluindo o líder comunitário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Comité de Gestão é eleito pela Assembleia Geral entre os membros com direito a voto, mediante voto secreto.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Comité de Gestão é eleito de dois em dois anos, no decurso do primeiro trimestre.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O mandato de cada membro é individual e pode ser renovado apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) As competências do presidente, secretário e tesoureiro são definidas em regulamento específico.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Caso não haja eleições no prazo previsto, as funções do Comité de Gestão são assumidas pela Comissão de Fiscalização de Contas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: Competências
- Texto do artigo, página 4: Ao Comité de Gestão compete:
- Número ou marcador, página 4: a) Garantir o licenciamento das várias formas de exploração de produtos florestais da comunidade de Madjimisse junto aos Serviços Distritais de Actividades Económicas e Serviços Provinciais de Florestas e Fauna Bravia;
- Número ou marcador, página 4: b) Autorizar o uso dos recursos florestais da zona pertencente à comunidade de Madjimisse para fins comerciais ou consumo pelos membros da comunidade desde que não ultrapasse as cotas estipuladas;
- Número ou marcador, página 4: c) Autorizar a exploração dos recursos florestais da zona pertencente à comunidade de Madjimisse por pessoas ou empresas não pertencentes à comunidade;
- Número ou marcador, página 4: d) Submeter à Assembleia Geral um Regulamento para o Uso dos Recursos Florestais de Madjimisse ou emendas ao Regulamento em vigor;
- Número ou marcador, página 4: e) Delimitar anualmente as áreas onde a exploração é proibida (zonas de protecção temporária);
- Número ou marcador, página 4: f) Delimitar anualmente as áreas onde o pastoreio é proibido (zonas de pastagem em recuperação);
- Número ou marcador, página 4: g) Supervisar as actividades da Comissão de Fiscalização dos Recursos Florestais;
- Número ou marcador, página 4: h) Garantir que os membros da Comissão de Fiscalização dos Recursos Florestais tenham o estatuto de fiscais ajuramentados;
- Número ou marcador, página 4: i) Receber o dinheiro dos 20% das taxas de exploração pago pelo Estado e gerir a respectiva conta bancária; j)Elaborar e submeter à Assembleia Geral uma proposta de plano de actividades e de orçamento baseada nas receitas das licenças de exploração, multas e de outras actividades de geração de rendimento aqui ainda não especificadas;
- Número ou marcador, página 4: k) Executar o plano de actividades e o orçamento aprovados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: l) Apresentar toda a documentação relativa à execução financeira à Comissão de Fiscalização de Contas;
- Número ou marcador, página 4: m) Submeter às contas finais de cada ano fiscal à Comissão de Fiscalização de Contas até dia 16 de Dezembro para obter o seu parecer; n)Submeter às contas finais à Assembleia Geral junto com o parecer da Comissão para a Fiscalização das Contas até dia 31 de Dezembro à Assembleia Geral apara a sua aprovação;
- Número ou marcador, página 4: o) Manter o arquivo de todas as deliberações, orçamentos e contas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
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