Deliberação

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Texto do artigo · p. 4 Deliberação
Texto do artigo · p. 4 Um) O Comité de Gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 4 Dois) O Comité de Gestão pode ser convocado em reunião extraordinária pelo seu presidente ou por pelo menos três dos seus membros.
Texto do artigo · p. 4 Três) O Comité de Gestão pode deliberar quando estiverem presentes pelo menos o presidente, o tesoureiro e quatro membros.
Texto do artigo · p. 4 Quatro) As deliberações entram em vigor depois da publicação da respectiva acta que deve ser assinada por todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 Cessão extraordinária das funções
Texto do artigo · p. 4 O Comité de Gestão cessa as suas funções antes do fim do mandato:
Número ou marcador · p. 4 a) Mediante uma moção de censura aprovada em Assembleia Geral por pelo menos dois terços dos membros com direito de voto presentes;
Número ou marcador · p. 4 b) Mediante renúncia, morte ou outra forma de incapacitação de pelo menos a metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 Comissão de Fiscalização de Contas Composição e mandato
Texto do artigo · p. 4 A Comissão de Fiscalização de Contas tem três membros que são eleitos entre os membros da Assembleia Geral para um mandato de três anos não renovável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 Competência
Número ou marcador · p. 4 Um) À Comissão de Fiscalização de Contas compete:
Número ou marcador · p. 4 a) Monitorar a gestão financeira do Comité de Gestão mediante um acompanhamento contínuo do exercício das actividades;
Número ou marcador · p. 4 b) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 4 c) Apresentar parecer favorável ou desfavorável à Assembleia Geral em relação ao relatório financeiro do Comité de Gestão bem como do programa e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ainda à Comissão de Fiscalização de Contas assegurar a continuidade do funcionamento do comité de gestão caso este cesse as suas funções sem ter havido eleições, mediante a gestão das actividades correntes e a organização de eleições num prazo não superior a doze meses.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 Comissão de Fiscalização dos Recursos Florestais
Texto do artigo · p. 4 Composição e mandato
Número ou marcador · p. 4 Um) A Comissão de Fiscalização dos Recursos Florestais tem pelo menos cinco membros eleitos directamente pela Assembleia Geral mediante voto secreto para um mandato de dois anos não renovável.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros da Comissão de Fiscalização dos Recursos Florestais eleitos escolhem entre eles o presidente, vice-presidente e três vogais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 Competências
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete aos membros da Comissão de Fiscalização dos Recursos Florestais zelar pelo cumprimento da Lei e dos regulamentos para o uso dos recursos e as demais deliberações da Assembleia Geral e do Comité de Gestão relevantes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete, ainda, ao Comité de Fiscalização de recursos Florestais o controlo e a fiscalização das actividades internas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 Estatuto, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros da comissão de fiscalização dos recursos deverão aceitar receber o estatuto de fiscal ajuramentado depois de terem concluído com sucesso um treinamento em matéria de legislação florestal e técnicas de fiscalização e o seu reconhecimento como tal pela autoridade competente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros terão o direito de receber individualmente a parte legalmente designada para denúncias de crimes florestais.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os membros poderão ter o direito de receber um fardamento e um subsídio custeados pelas receitas geridas pelo Comité de Gestão mediante a atribuição de licenças de exploração, multas, os 20% das taxas de licença atribuídos pelo Estado às comunidades locais, ou outras fontes.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os membros terão a obrigação de fiscalizar o uso dos recursos florestais pelos membros da comunidade e por pessoas que não são membros, e participar as transgressões contra a Lei do Estado e os regulamentos aprovados pela Assembleia Geral às autoridades competentes e ao Comité de Gestão.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Os membros terão igualmente a obrigação de verificar o cumprimento do regulamento interno e alertar o Comité de Gestão e a assembleia geral sobre qualquer anomalia registada.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Dos fundos, Associação e Cooperação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Fundos
Texto do artigo · p. 5 São considerados fundos do Comité:
Número ou marcador · p. 5 a) O produto das contribuições em jóias e quotas mensais dos membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Doações, legados, subsídios ou quaisquer outras subvenções de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 5 c) O produto de venda de qualquer bem ou serviço que o comité promova;
Número ou marcador · p. 5 d) Os rendimentos resultantes da actividade do comité na prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Associação e cooperação
Texto do artigo · p. 5 O Comité de Gestão pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes nos termos da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 5 Regulamento
Número ou marcador · p. 5 Um) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes, emanarão as do Comité de Gestão.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 O Comité de Gestão pode extinguir-se da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 5 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 5 Omissões
Texto do artigo · p. 5 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 5 Aprovação
Número ou marcador · p. 5 Um) O presente estatuto foi aprovado em assembleia geral da associação realizada em Setembro de dois mil e quize na sede do comité de gestão sita em Madjimisse no Distrito de Guijá, Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Está conforme e entra em vigor imediatamente.
Texto do artigo · p. 5 Madjimisse, 2 de Setembro de 2015
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  1. Texto do artigo, página 4: Deliberação
  2. Texto do artigo, página 4: Um) O Comité de Gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês.
  3. Texto do artigo, página 4: Dois) O Comité de Gestão pode ser convocado em reunião extraordinária pelo seu presidente ou por pelo menos três dos seus membros.
  4. Texto do artigo, página 4: Três) O Comité de Gestão pode deliberar quando estiverem presentes pelo menos o presidente, o tesoureiro e quatro membros.
  5. Texto do artigo, página 4: Quatro) As deliberações entram em vigor depois da publicação da respectiva acta que deve ser assinada por todos os membros presentes.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  7. Texto do artigo, página 4: Cessão extraordinária das funções
  8. Texto do artigo, página 4: O Comité de Gestão cessa as suas funções antes do fim do mandato:
  9. Número ou marcador, página 4: a) Mediante uma moção de censura aprovada em Assembleia Geral por pelo menos dois terços dos membros com direito de voto presentes;
  10. Número ou marcador, página 4: b) Mediante renúncia, morte ou outra forma de incapacitação de pelo menos a metade dos seus membros.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  12. Texto do artigo, página 4: Comissão de Fiscalização de Contas Composição e mandato
  13. Texto do artigo, página 4: A Comissão de Fiscalização de Contas tem três membros que são eleitos entre os membros da Assembleia Geral para um mandato de três anos não renovável.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  15. Texto do artigo, página 4: Competência
  16. Número ou marcador, página 4: Um) À Comissão de Fiscalização de Contas compete:
  17. Número ou marcador, página 4: a) Monitorar a gestão financeira do Comité de Gestão mediante um acompanhamento contínuo do exercício das actividades;
  18. Número ou marcador, página 4: b) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
  19. Número ou marcador, página 4: c) Apresentar parecer favorável ou desfavorável à Assembleia Geral em relação ao relatório financeiro do Comité de Gestão bem como do programa e orçamento para o ano seguinte.
  20. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ainda à Comissão de Fiscalização de Contas assegurar a continuidade do funcionamento do comité de gestão caso este cesse as suas funções sem ter havido eleições, mediante a gestão das actividades correntes e a organização de eleições num prazo não superior a doze meses.
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  22. Texto do artigo, página 4: Comissão de Fiscalização dos Recursos Florestais
  23. Texto do artigo, página 4: Composição e mandato
  24. Número ou marcador, página 4: Um) A Comissão de Fiscalização dos Recursos Florestais tem pelo menos cinco membros eleitos directamente pela Assembleia Geral mediante voto secreto para um mandato de dois anos não renovável.
  25. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros da Comissão de Fiscalização dos Recursos Florestais eleitos escolhem entre eles o presidente, vice-presidente e três vogais.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  27. Texto do artigo, página 4: Competências
  28. Número ou marcador, página 4: Um) Compete aos membros da Comissão de Fiscalização dos Recursos Florestais zelar pelo cumprimento da Lei e dos regulamentos para o uso dos recursos e as demais deliberações da Assembleia Geral e do Comité de Gestão relevantes.
  29. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete, ainda, ao Comité de Fiscalização de recursos Florestais o controlo e a fiscalização das actividades internas.
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  31. Texto do artigo, página 4: Estatuto, direitos e deveres
  32. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros da comissão de fiscalização dos recursos deverão aceitar receber o estatuto de fiscal ajuramentado depois de terem concluído com sucesso um treinamento em matéria de legislação florestal e técnicas de fiscalização e o seu reconhecimento como tal pela autoridade competente.
  33. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros terão o direito de receber individualmente a parte legalmente designada para denúncias de crimes florestais.
  34. Número ou marcador, página 4: Três) Os membros poderão ter o direito de receber um fardamento e um subsídio custeados pelas receitas geridas pelo Comité de Gestão mediante a atribuição de licenças de exploração, multas, os 20% das taxas de licença atribuídos pelo Estado às comunidades locais, ou outras fontes.
  35. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os membros terão a obrigação de fiscalizar o uso dos recursos florestais pelos membros da comunidade e por pessoas que não são membros, e participar as transgressões contra a Lei do Estado e os regulamentos aprovados pela Assembleia Geral às autoridades competentes e ao Comité de Gestão.
  36. Número ou marcador, página 5: Cinco) Os membros terão igualmente a obrigação de verificar o cumprimento do regulamento interno e alertar o Comité de Gestão e a assembleia geral sobre qualquer anomalia registada.
  37. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dos fundos, Associação e Cooperação
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
  39. Texto do artigo, página 5: Fundos
  40. Texto do artigo, página 5: São considerados fundos do Comité:
  41. Número ou marcador, página 5: a) O produto das contribuições em jóias e quotas mensais dos membros;
  42. Número ou marcador, página 5: b) Doações, legados, subsídios ou quaisquer outras subvenções de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  43. Número ou marcador, página 5: c) O produto de venda de qualquer bem ou serviço que o comité promova;
  44. Número ou marcador, página 5: d) Os rendimentos resultantes da actividade do comité na prossecução dos seus objectivos.
  45. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
  46. Texto do artigo, página 5: Associação e cooperação
  47. Texto do artigo, página 5: O Comité de Gestão pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes nos termos da lei em vigor.
  48. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  49. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
  50. Texto do artigo, página 5: Regulamento
  51. Número ou marcador, página 5: Um) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes, emanarão as do Comité de Gestão.
  52. Número ou marcador, página 5: Dois) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas no regulamento interno.
  53. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
  54. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  55. Texto do artigo, página 5: O Comité de Gestão pode extinguir-se da seguinte maneira:
  56. Número ou marcador, página 5: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 5: b) Nos demais casos previstos na lei.
  58. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
  59. Texto do artigo, página 5: Omissões
  60. Texto do artigo, página 5: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
  61. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
  62. Texto do artigo, página 5: Aprovação
  63. Número ou marcador, página 5: Um) O presente estatuto foi aprovado em assembleia geral da associação realizada em Setembro de dois mil e quize na sede do comité de gestão sita em Madjimisse no Distrito de Guijá, Província de Gaza.
  64. Número ou marcador, página 5: Dois) Está conforme e entra em vigor imediatamente.
  65. Texto do artigo, página 5: Madjimisse, 2 de Setembro de 2015
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