Deliberação
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Deliberação
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- Texto do artigo, página 4: Deliberação
- Texto do artigo, página 4: Um) O Comité de Gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 4: Dois) O Comité de Gestão pode ser convocado em reunião extraordinária pelo seu presidente ou por pelo menos três dos seus membros.
- Texto do artigo, página 4: Três) O Comité de Gestão pode deliberar quando estiverem presentes pelo menos o presidente, o tesoureiro e quatro membros.
- Texto do artigo, página 4: Quatro) As deliberações entram em vigor depois da publicação da respectiva acta que deve ser assinada por todos os membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: Cessão extraordinária das funções
- Texto do artigo, página 4: O Comité de Gestão cessa as suas funções antes do fim do mandato:
- Número ou marcador, página 4: a) Mediante uma moção de censura aprovada em Assembleia Geral por pelo menos dois terços dos membros com direito de voto presentes;
- Número ou marcador, página 4: b) Mediante renúncia, morte ou outra forma de incapacitação de pelo menos a metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: Comissão de Fiscalização de Contas Composição e mandato
- Texto do artigo, página 4: A Comissão de Fiscalização de Contas tem três membros que são eleitos entre os membros da Assembleia Geral para um mandato de três anos não renovável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: Competência
- Número ou marcador, página 4: Um) À Comissão de Fiscalização de Contas compete:
- Número ou marcador, página 4: a) Monitorar a gestão financeira do Comité de Gestão mediante um acompanhamento contínuo do exercício das actividades;
- Número ou marcador, página 4: b) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
- Número ou marcador, página 4: c) Apresentar parecer favorável ou desfavorável à Assembleia Geral em relação ao relatório financeiro do Comité de Gestão bem como do programa e orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ainda à Comissão de Fiscalização de Contas assegurar a continuidade do funcionamento do comité de gestão caso este cesse as suas funções sem ter havido eleições, mediante a gestão das actividades correntes e a organização de eleições num prazo não superior a doze meses.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: Comissão de Fiscalização dos Recursos Florestais
- Texto do artigo, página 4: Composição e mandato
- Número ou marcador, página 4: Um) A Comissão de Fiscalização dos Recursos Florestais tem pelo menos cinco membros eleitos directamente pela Assembleia Geral mediante voto secreto para um mandato de dois anos não renovável.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros da Comissão de Fiscalização dos Recursos Florestais eleitos escolhem entre eles o presidente, vice-presidente e três vogais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: Competências
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete aos membros da Comissão de Fiscalização dos Recursos Florestais zelar pelo cumprimento da Lei e dos regulamentos para o uso dos recursos e as demais deliberações da Assembleia Geral e do Comité de Gestão relevantes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete, ainda, ao Comité de Fiscalização de recursos Florestais o controlo e a fiscalização das actividades internas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: Estatuto, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros da comissão de fiscalização dos recursos deverão aceitar receber o estatuto de fiscal ajuramentado depois de terem concluído com sucesso um treinamento em matéria de legislação florestal e técnicas de fiscalização e o seu reconhecimento como tal pela autoridade competente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros terão o direito de receber individualmente a parte legalmente designada para denúncias de crimes florestais.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os membros poderão ter o direito de receber um fardamento e um subsídio custeados pelas receitas geridas pelo Comité de Gestão mediante a atribuição de licenças de exploração, multas, os 20% das taxas de licença atribuídos pelo Estado às comunidades locais, ou outras fontes.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os membros terão a obrigação de fiscalizar o uso dos recursos florestais pelos membros da comunidade e por pessoas que não são membros, e participar as transgressões contra a Lei do Estado e os regulamentos aprovados pela Assembleia Geral às autoridades competentes e ao Comité de Gestão.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Os membros terão igualmente a obrigação de verificar o cumprimento do regulamento interno e alertar o Comité de Gestão e a assembleia geral sobre qualquer anomalia registada.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dos fundos, Associação e Cooperação
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: Fundos
- Texto do artigo, página 5: São considerados fundos do Comité:
- Número ou marcador, página 5: a) O produto das contribuições em jóias e quotas mensais dos membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Doações, legados, subsídios ou quaisquer outras subvenções de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 5: c) O produto de venda de qualquer bem ou serviço que o comité promova;
- Número ou marcador, página 5: d) Os rendimentos resultantes da actividade do comité na prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: Associação e cooperação
- Texto do artigo, página 5: O Comité de Gestão pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes nos termos da lei em vigor.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 5: Regulamento
- Número ou marcador, página 5: Um) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes, emanarão as do Comité de Gestão.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: O Comité de Gestão pode extinguir-se da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 5: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 5: Omissões
- Texto do artigo, página 5: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 5: Aprovação
- Número ou marcador, página 5: Um) O presente estatuto foi aprovado em assembleia geral da associação realizada em Setembro de dois mil e quize na sede do comité de gestão sita em Madjimisse no Distrito de Guijá, Província de Gaza.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Está conforme e entra em vigor imediatamente.
- Texto do artigo, página 5: Madjimisse, 2 de Setembro de 2015
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