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Texto do artigo · p. 8 GMS – Serviço de Gestão de Imóveis, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta de vinte do mês de Fevereiro de dois mil e dezanove, da sociedade GMS – Serviços de Gestão de Imóveis, Limitada, matriculada sob NUEL 101005534, ratificou-se a alteração da sede social, alterando-se o número um do artigo primeiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Designação, sede e duração
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de GMS – Serviços de Gestão de Imóveis, Limitada e tem a sua sede na Avenida Sociedade de Geografia, número duzentos e sessenta e nove, terceiro andar, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade, bem como participar do capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 25 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: GMS – Serviço de Gestão de Imóveis, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta de vinte do mês de Fevereiro de dois mil e dezanove, da sociedade GMS – Serviços de Gestão de Imóveis, Limitada, matriculada sob NUEL 101005534, ratificou-se a alteração da sede social, alterando-se o número um do artigo primeiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: Designação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de GMS – Serviços de Gestão de Imóveis, Limitada e tem a sua sede na Avenida Sociedade de Geografia, número duzentos e sessenta e nove, terceiro andar, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade, bem como participar do capital de outras sociedades.
  7. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado.
  8. Texto do artigo, página 8: Maputo, 25 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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