III SÉRIE — n.º 92

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 92/2019

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 14 de Maio de 2019 III SÉRIE — Número 92
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 Terça-feira, 14 de Maio de 2019
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo da Província de Sofala: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Comunidade Sena Sunza Mbulima – ACSENA. Angelo Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Brownford Travel & Tours, Limitada. Builder Engineers – Sociedade, Unipessoal, Limitada. Deep Clean, Limitada. ENHB Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Francisco Fole – Sociedade Unipessoal, Limitada. GMS – Serviço de Gestão de Imóveis, Limitada. GL Energy Moçambique, Limitada. Hodari Moçambique, Limitada. IMJ Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. International Languages & Services – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Kaleidoscopic Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada. L.A.T – Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. L.G.T Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Niupo Grupo Comércio e Serviços, Limitada. Niupo Grupo Consultores Serviços Geológicos, Limitada. Refeições ao Ponto, Limitada. Regius Graphic Exploration, Limitada.
Parágrafo · p. 1 SMMTPB – Obras Públicas, Limitada. Wise Tech – Builders, Limitada. Wang Ye, Limitada. Zipa – Consulting & Resources, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Título de secção · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Ahmad Zunaid Mayet, a efectuar a mudança do nome de seu filho menor Muhammad Ahmad Zuneid Mayet para passar a usar o nome completo de Muhammad Mayet.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 18 de Abril de 2019. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Sofala
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comunidade Sena Sunza Mbulima – ACSENA.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Sofala, na Beira, 31 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 1 — A Governadora da Província, Maria Helena Taipo.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Comunidade Sena Sunza Mbulima – ACSENA
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos da publicação, da Associação Comunidade Sena Sunza Mbulima – ACSENA, matriculada sob NUEL 100944324, entre António Tomo João, solteiro, natural de Marromeu, portador do Bilhete de Identidade n.º 070186485F, emitido aos 18 de Maio de 2004; Macaza Araújo, casado, natural de Gumançanze, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100324610S, emitido aos 12 de Julho de 2010; Maria do Céu Simão Paulo Charre, solteiro, natural de Vila Fonte-Caia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102295321C, emitido a 1 de Junho de 2016; António Esqueva Cardoso, solteiro, natural de Mopeia, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101269133M, emitido aos 23 de Junho de 2011; António Luís Massamba, solteiro, natural de Caia, portador do Bilhete de Identidade n.º 070338497N, emitido aos 10 de Setembro de 2007, solteiro, Claudina Carlota Gumancanze, natural de Caia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070105779358P; Bernardo Neves Forquilha, casado, natural de Sucamiala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100812969B, emitido aos 21 de Dezembro de 2010; Baltazar Domingos Luís Bene, solteiro, natural de Marromeu, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104964767P, emitido aos 12 de Setembro de 2014; Machite Merca, solteiro, natural de Pinda, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100162321S, emitido aos 20 de Março de 2010; Cândido Eugénio Sarguene, solteiro, natural de Marromeu, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105759778D, emitido aos 22 de Janeiro de 2016.
Texto do artigo · p. 2 Constituem uma associação, nos termos do artigo 1, do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, com as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Dos princípios gerais, criação, denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração e objecto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Criação)
Texto do artigo · p. 2 Associação Comunidade Sena Sunza Mbulima, doravante designada por ACSENA, surge por iniciativa de cidadãos singulares na maioria dos quais camponeses, praticantes de canto, música, dança, artes culturais tradicionais e profissionais, que exercem suas actividades de forma livre e voluntária na província de Sofala.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sigla)
Texto do artigo · p. 2 A organização denomina-se por Associação Comunidade Sena Sunza Mbulima, sua sigla é ACSENA.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A ACSENA, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, apartidária, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira, patrimonial e se rege pelo presente estatuto e demais legislação aplicável em Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 2 Um) A ACSENA, a sua sede está situada na cidade da Beira, capital da província de Sofala.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sede da ACSENA, pode ser transferida para outro ponto da província, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sede da ACSENA pode ser transferida para outro ponto da província, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A ACSENA é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A ACSENA tem seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover acções de melhoria das condições de vida das comunidades desfavorecidas, trabalhando num processo contínuo de ajuda mútua e de assistência aos mais pobres para desenvolvimento social, económico e cultural;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover e desenvolver acções do movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover e desenvolver actividades agro-pecuárias e protecção ambiental e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover e realizar acções de educação, formação e capacitação dos seus membros para a correcta prossecução das actividades desta associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Desenvolver e promover acções que visam a integração massiva do género no movimento associativo;
Número ou marcador · p. 2 f) Desenvolver e promover acções de intercâmbios, cooperação com outras organizações governamentais e não governamentais para a fortificação desta associação;
Número ou marcador · p. 2 g) Defender e promover cânticos, danças, músicas, cultura, artes tradicionais em língua sena;
Número ou marcador · p. 2 h) Desenvolver e promover acções de cuidados, protecção e defesa de crianças órfãs, vulneráveis, velhos e mulheres vítimas de violência, em coordenação com instituições nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 2 i) Defender e preservar a pureza da língua, tradição e cultura da etnia sena incluindo os seus usos e costumes;
Número ou marcador · p. 2 j) Promover acções educativas e cívicas que concorrem para a justiça social;
Número ou marcador · p. 2 k) Promover projectos integrados no princípio da universidade e igualdade, potenciando o género como elemento fundamental de solidariedade e de desenvolvimento cultural, social e económico;
Número ou marcador · p. 2 l) Delimitar terras comunitárias, de acordo as leis vigentes na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 2 m) Fortalecimento de organizações de base comunitária através de:
Texto do artigo · p. 2 aa) Capacitações institucionais; bb) Divulgação de leis sobre a cidadania, defesa nacional, conflitos de terra e lei da família; cc) Promover, como prioridade o desenvolvimento de actividades agro-pecuárias; dd) Promover e desenvolver actividades de defesa às crianças albinas e crianças órfãs e carenciadas; ee) Promover e desenvolver actividades de defesa dos direito humanos; ff) Contribuir no fortalecimento da democracia e no exercício de boa governação.
Texto do artigo · p. 2 CAÍTULO II Dos membros, seus direitos, deveres e sansões
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser admitidos como membros desta associação, cidadãos nacionais nela interessados desde que preencham as condições estipuladas neste estatuto.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A admissão de membros será feita em Assembleia Geral, mediante proposta de Conselho de Direcção de acordo com as condições estipuladas no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 3 Três) O membro admitido deverá proceder a liberação das quotas e joias sob condições estatuária e dar por escrito a sua adesão, seguido da entrada no gozo dos direitos e deveres preconizados no presente estatuto e regulamento desta associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 3 As categorias dos membros da ACSENA são:
Número ou marcador · p. 3 a) Fundadores – Aqueles que fundaram e os que se filiaram até a realização da Assembleia Geral constituinte.
Número ou marcador · p. 3 b) Efectivos – Aqueles que tenham se filiado depois da Assembleia Geral constituinte.
Número ou marcador · p. 3 c) Honorários – Os que por razões das suas acções tenham contribuído de forma relevante para a ACSENA.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Filiação e desfiliação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A filiação do membro é mediante manifestação voluntária por carta, anexando os documentos da constituição e legalização da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O membro é livre de pedir a sua desfiliação da ACSENA, por escrito, clarificando fundamentos da sua decisão.
Número ou marcador · p. 3 Três) O desfiliação do membro, implica a cessação dos seus direitos e não dá lugar a qualquer reembolso ou compensação pelo trabalho prestado à ACSENA.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Direito dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) São direitos dos membros da ACSENA:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e ser eleito para cargos directivos;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar na Assembleia Geral e noutras reuniões;
Número ou marcador · p. 3 c) Das suas opiniões para a vida da ACSENA;
Número ou marcador · p. 3 d) Fazer recursos a Assembleia Geral sobre medidas que lhes tenham sido aplicadas, quando considere injustas ou contrárias ao estatuto e regulamento;
Número ou marcador · p. 3 e) Requerer a convocação da assembleia extraordinária em observância ao estabelecido no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 e) Usufruir os serviços e apoios concedidos pela ACSENA.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os direitos previstos nas alíneas a), b), d) e f) do número anterior, só são aplicáveis aos membros em pleno gozo dos seus direitos estatuário.
Número ou marcador · p. 3 Três) Considera-se membro em pleno gozo dos seus direitos estatuário, todos que tenham suas quotas actualizadas e que não estejam a cumprir qualquer sanção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Pagar, no acto de admissão, a importância estabelecida como quota do membro e respectiva jóia;
Número ou marcador · p. 3 b) Pagar pontual e anualmente as suas quotas;
Número ou marcador · p. 3 b) Exercer com dedicação os cargos para que forem eleitos ou nomeados;
Número ou marcador · p. 3 c) Observar o cumprimento rigoroso do estabelecido no estatuto, regulamento e decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Fornecer, à ACSENA, informações gerais sobre planos, actividades, orçamentos e financiamentos quando isto lhes for solicitado e tiverem devido conhecimento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Regimento disciplinar)
Número ou marcador · p. 3 Um) De acordo com a gravidade do acto, aos membros que faltarem o cumprimento dos seus deveres lhes podem ser aplicadas seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 3 a) Advertência oral;
Número ou marcador · p. 3 b) Advertência registada;
Número ou marcador · p. 3 c) Crítica em reunião;
Número ou marcador · p. 3 d) Suspensão;
Número ou marcador · p. 3 e) Exclusão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As sanções previstas nas alíneas a), b), c) e d) do número anterior são de competência do Conselho de Direcção; enquanto a sanção prevista na alínea e) é de competência exclusiva da Assembleia Geral sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção com o parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Suspensão)
Texto do artigo · p. 3 Os membros que, sem motivos justificados durante o ano não pagar as suas quotas terão a tolerância de um trimestre, findo o qual serão suspensos dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 3 São motivos para exclusão de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Falta ao cumprimento dos seus deveres;
Número ou marcador · p. 3 b) Prestação de falsas declarações com finalidade de obter benefícios individuais;
Número ou marcador · p. 3 c) Outros procedimentos que possam minar os fins legítimos desta associação.
Texto do artigo · p. 3 Parágrafo único. O membro excluído perde definitivamente os seus direitos, e a sua readmissão também depende da deliberação da Assembleia Geral ordinária ou extraordinária se houver evidência e factos testemunhados.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Enumeração dos órgãos)
Número ou marcador · p. 3 Um) São órgãos da ACSENA:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os órgãos eleitos da ACSENA, são compostos e dirigidos por respectivos membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) Cada órgão é dirigido e orientado pelo respectivo presidente, a quem se atribui a responsabilidade pelo bom ou mau funcionamento do respectivo órgão aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O funcionamento e competência específica de cada membro em cada órgão, constará do regulamento interno específico.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Mandato e elegibilidade)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os órgãos sociais são eleitos por um mandato de três anos, a contar da data da tomada de posse, e podendo ser reeleito por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A eleição dos órgãos sociais. Três) É feita através da candidatura dos
Texto do artigo · p. 3 membros por lista.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O processo eleitoral, é regulado por uma directiva específica aprovada pela Assembleia Geral desta associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral – Definição, composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos membros em pleno gozo dos seus direitos, e nela reside o poder soberano da associação. É o órgão supremo da associação que as suas decisões, quando tomadas nos termos do estatuto e do regulamento por ela aprovados, obrigarão ao cumprimento de todo membro mesmo o ausente ou divergente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, por convocação do seu presidente, para discussão e aprovação de planos de actividades, relatórios e contas de exercício e, para eleição dos órgãos sociais quando a isso haja lugar.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Por convocação do respectivo presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) A pedido do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) A pedido do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 d) A pedido, no mínimo, de de membros em pleno gozo dos seus direitos, podendo só se reunir com a presença de 75% dos peticionários.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A assembleia só pode funcionar com a presença da maioria dos membros devido e antecipadamente convocados e em pleno gozo dos seus direitos, e se o quórum não for suficiente os trabalhos iniciam uma hora depois da hora marcada, com qualquer número e com poder deliberativo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 São de exclusiva competência da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleição e revogação de mandatos dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 b) Discussão e aprovação de relatórios e contas de exercício, com pareceres do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 c) Discussão, alteração e aprovação de planos de actividades e propostas do Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 4 d) Admissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 4 e) Deliberação sobre transferência da sede e sobre a dissolução desta associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Alteração do estatuto e do regulamento por ela aprovada;
Número ou marcador · p. 4 g) Deliberar sobre a afixação ou alteração do valor da jóia e quota dos membros sob proposta do Conselho de Direcção com o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 h) Eleger membros honorários;
Número ou marcador · p. 4 i) Conceder ao Conselho de Direcção as autorizações necessárias nos casos em que os poderes a este atribuídos se mostrem insuficientes;
Número ou marcador · p. 4 j) Esclarecer as dúvidas suscitadas na aplicação do presente estatuto e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 4 k) Deliberar sobre qualquer assunto que lhe tenha sido apresentado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é convocada com antecedência mínima de trinta e cinco dias, quando se tratar de sessão ordinária, e no caso de sessão extraordinária o prazo de antecedência poderá ser reduzido para 15 dias.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A convocatória para Assembleia Geral conterá, obrigatoriamente, o dia, a hora, o local, agenda e quem vai presidi-la.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Deliberações da Assembleia)
Número ou marcador · p. 4 Um) As decisões são tomadas por maioria absoluta de votos e em caso de empate o presidente da reunião terá o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações sobre as alterações do estatuto e sobre a dissolução da ACSENA, requerem o voto favorável mínimo de ¾ de todos membros reunidos em Assembleia Geral ordinária ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Direcção – Definição, composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação e é composto por:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês por convocação do seu presidente ou a pedido de seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho de Direcção pode reunir-
Texto do artigo · p. 4 -se extraordinariamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Por convocação do seu presidente.
Número ou marcador · p. 4 b) A pedido, no mínimo, de dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As deliberações das sessões do Conselho de Direcção são tomadas por maioria de votos dos membros presentes na sessão e, em caso de empate o presidente tem o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Definir as políticas executivas da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Administrar com zelo os bens e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Admitir membros e aplicá-los sanções que forem da sua competência;
Número ou marcador · p. 4 d) Admitir e demitir pessoal, conforme as necessidades de funcionamento e das actividades da ACSENA;
Número ou marcador · p. 4 e) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e dos demais instrumentos reguladores.
Número ou marcador · p. 4 f) Executar actividades necessárias para que a associação se mantenha em dia e atinja seus objectivos legítimos pelos quais foi criada.
Número ou marcador · p. 4 g) Representar a ACSENA activamente, em juízo ou fora dela na província de Sofala, nas outras províncias e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 4 h) Negociar e assinar legalmente contratos de parceria, empréstimos e financiamentos com pessoas colectivas e singulares,
Texto do artigo · p. 4 governamentais e não governamentais, outorgando em nome da ACSENA e em todos actos e contratos em que esta associação esteja interessada;
Número ou marcador · p. 4 i) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral os seguintes documentos: Propostas; Planos de actividades e respectiva previsão financeira; Relatórios e contas de exercício; Regulamentos e outros documentos que assim o requeiram.
Número ou marcador · p. 4 j) Praticar demais actos impostos pelo estatuto e pelo regulamento;
Número ou marcador · p. 4 k) Propor a Assembleia Geral os nomes dos membros honorários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é o Órgão de controlo, fiscalização e de auditoria interna da associação e é composto por:
Número ou marcador · p. 4 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal )
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Saber o estágio da associação em todos aspectos incluindo financeiro, estabelecimentos de créditos e cumprimento do estatuto e regulamento;
Número ou marcador · p. 4 b) Pedir a convocação da Assembleia Geral sempre que julgue necessário, para discutir assuntos interessantes a vida da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Dar pareceres aos relatórios e contas de exercícios, assim como a qualquer documento que lhe for submetido para o efeito;
Número ou marcador · p. 4 d) Zelar pelo cumprimento dos instrumentos legais e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Assistir, quando convidado, as sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 f) Controlar o funcionamento dos membros de outros órgãos sociais e aconselhá-los nos termos legais, regulamentares e estatutário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Periodicidade)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As decisões são tomadas por maioria de votos, e em caso de empate o presidente terá o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos fundos e bens da acsena
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Fontes de financiamento)
Número ou marcador · p. 5 Um) As fontes da ACSENA provém:
Número ou marcador · p. 5 a) Das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Contribuição voluntária dos membros;
Número ou marcador · p. 5 c) Das doações ou donativos de outras organizações nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 5 d) Das actividades de geração de rendimentos da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O quantitativo de jóias e quotas será aprovado pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os fundos garantem o suporte das despesas e encargos do funcionamento e prestação de serviços da associação.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As formas de prestação de serviços, atribuição de regalias serão reguladas em directiva específica aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A ACSENA, pode adquirir bens de forma gratuita ou onerosa.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Do emblema e simbolo da associação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 5 (Emblema)
Texto do artigo · p. 5 O emblema da associação contém os seguintes símbolos:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma mulher;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma criança ao colo;
Número ou marcador · p. 5 c) Uma enxada;
Número ou marcador · p. 5 d) Solo verdeado;
Número ou marcador · p. 5 e) Sol.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 5 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 5 Definição dos símbolos está representada da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Mulher representa a força viva na produção agrícola;
Número ou marcador · p. 5 b) Criança ao colo representa o homem do amanhã e fiel continuadora do desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Enxada representa instrumento base para agricultura e produção de alimentos;
Número ou marcador · p. 5 d) Solo verdeado representa a terra para produção de alimentos e desenvolvimento sócio-económico e cultural da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) O sol representa o nascer do dia próspero com alegria e esperança.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) Só a Assembleia Geral poderá dissolver a ACSENA e dar o destino que achar conveniente aos seus bens.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A liquidação do património social e a finalização das actividades em curso serão assegurados pelo Conselho de Direcção em exercício.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho de Direcção deverá efectuar a liquidação no prazo de noventa dias contados da data da tomada da deliberação e dissolução.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Todos os casos omissos serão tratados pelos regulamento interno e ordens de serviços da ACSENA.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A regulamentação assim como as ordens de serviço deverão, obrigatoriamente cingirem-se no presente estatuto e nas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os actos contra os preceitos da lei, do estatuto, do regulamento e das deliberações da Assembleia Geral praticados pelos membros dos órgãos sociais e funcionários da ACSENA, são de inteira responsabilidade individual dos praticantes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor e promulgação)
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto, entra em vigor logo que
Texto do artigo · p. 5 aprovado pela Assembleia Geral. Está conforme. Beira, 26 de Janeiro 2017. — A Conserva-
Texto do artigo · p. 5 dora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Angelo Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Abril de dois mil e dezanove, exarada a folhas noventa e seis á noventa e oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e noventa e cinco traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominção)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Angelo Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu Registo na Conservatória das Entidade Legais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sede fica localizada na cidade de Maputo, na Ilha de Inhaca, rua do Aeroporto, por simples deliberação da gerência a sede pode ser deslocada para um outro lugar a determinar, podendo ainda a sociedade abrir e fechar sucursais, dependências, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Promoção, coordernação e assessoria de eventos nas áreas educacionais, culturais, esportivas e lazer;
Número ou marcador · p. 5 b) Prestação de serviços de consultoria em desenho e decoração de interiores;
Número ou marcador · p. 5 c) Prestação de serviços de decoração e organização de eventos;
Número ou marcador · p. 5 d) Importação e exportação de equipamento de desenho e decoração;
Número ou marcador · p. 5 e) Prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Angelo Arlindo Manguele.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 5 O capital poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, desde que para tal se delibere em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão cessão de quota)
Número ou marcador · p. 6 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se o sócio mostrar interesse pela cedência da quota, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Angelo Arlindo Manguele, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administardor ou procurador especialmente constituído pelo administrador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 Três) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade que estejam devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando o entender.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que representará a todos representantes da sociedade, enquanto a quota for indivisa.
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto for omisso nos estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, 6 de Maio de 2019. — A Notária
Texto do artigo · p. 6 Tecnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Brownford Travel & Tours, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeito de publicação, por acta, a assembleia geral da então denominada sociedade Brownford Travel & Tours, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservação dos Registos das Entidade Legais sob n.º 101103722, deliberam.
Texto do artigo · p. 6 A cedência de quotas como consequência alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto e que passa a ter sequinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 6 ............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital aocial
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), divididos pelos sócios:
Número ou marcador · p. 6 a) Ebele Joy Anyafulu com o valor de 110.000,00MT (cento e dez mil meticais), correspondente a 40% do capital;
Número ou marcador · p. 6 b) Chiamaka Adaora Anyafulu 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), correspondente 60% do capital.
Texto do artigo · p. 6 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Builder Engineers – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia onze de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento quarenta e oito e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e um da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior dos registos e notariado em exercício na referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Builder Engineers – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território
Texto do artigo · p. 6 nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem como objecto a construção civil, fiscalização, distribuidor de produtos alimentares, produtos de limpeza e higiene, produtos informáticos, produtos electrónicos, material de escritório, equipamento de escritório, vestuário,calçados, electrodomésticos, sistema de frio, rádio, celular, telefones, televisores, material eléctrico, peças de viaturas, material de construção civil, importação e exportação de viaturas, peças e acessórios, maquinarias e equipamentos.
Texto do artigo · p. 6 Poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que previamente decidido pelo sócio e obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capitall social pertencente ao único, Carlos Francisco Chombe.
Texto do artigo · p. 6 Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada ssembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 6 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio, gozando este do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo único. Se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, o sócio se quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Falência)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de falência ou insolvência do titular da quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 6 A administração, gerência e representação da sociedade em juizo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Carlos Francisco Chombe, desde já nomeado sóciogerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 7 Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos ou outros documentos será suficiente a assinatura do sócio-gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 ( Incapacidade)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal do sócio.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
Texto do artigo · p. 7 Parágrafo único. O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e nesse caso, será liquidada em conformidade com o que o sócio vier a estabelecer.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Deep Clean, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte do mês de Março de dois mil e dezanove, da sociedade Deep Clean, Limitada, sociedade por quotas, matriculada sob NUEL 100548364, deliberou-se sobre o acréscimo de serviços no artigo quarto aos estatutos.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência altera-se parcialmente o pacto social, que passa a ter a nova redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Texto do artigo · p. 7 A sociedade passa a ter como objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Prestação de todo tipo de serviços limpeza;
Número ou marcador · p. 7 b) Comércio geral, a retalho e a grosso de todo tipo de produtos de limpeza, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 7 c) Fornecimento de material, consumíveis e equipamento de escritório;
Número ou marcador · p. 7 d) Fornecimento de uniformes, fardamentos e equipamento de segurança laboral;
Número ou marcador · p. 7 e) Gestão e administração de sociedades e patrimónios pessoais;
Número ou marcador · p. 7 f) Prestação de todo tipo de serviço de limpeza e outras actividades conexas, gestão de eventos conferências seminários e workshops.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Disposições finais
Texto do artigo · p. 7 Tudo quanto foi alterado pela presente acta, mantémm-se nos seus precisos termos, salvo o que, por força da interpretação dos estatutos a luz da Lei das empresas prestadoras de serviços de limpeza se mostrar desconforme, devendo a sua interpretação ser feita de acordo com a lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, 3 de Março de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 7 Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 ENHB Logistics – Socieade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte cinco do mês de Abril do ano de dois mil e dezanove pelas oito horas trinta minutos, na cidade de Maputo, no escritório e sede da sociedade denominada ENHB Logistics – Socieade Unipessoal, Limitada, representada pelo único sócio, António Bernardo Taímo, com capital social de cinquenta mil meticais, sita na Avenida Base T´chinga n.º quatrocentos cinquenta e um, nesta cidade do Maputo, registada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.º 101134792, cede a sua quota nominal única no valor de cinauenta mil meticais, a favor do José Luis Nunes Júnior, e este, procede a mudança da sede da sociedade em referência para Rua dos Camiões, Matola-Rio, Q. 3, casa n.º 1, rés-do-chão, distrito de Boane, província do Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência, são alterados os artigos primeiro, terceiro e quinto ficam alterados e passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na rua dos Camiões, Matola-Rio, Q. 3, casa n.º 1, rés-do-chão, distrito de Boane, província do Maputo.
Texto do artigo · p. 7 ............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cinquenta mil meticais, e correspondente a uma quota do único
Texto do artigo · p. 7 sócio no valor de 50.000,00MT (cinqunta mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertecente ao José Luís Nunes Júnior.
Texto do artigo · p. 7 ............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, José Luís Nunes Júnior, a sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio Jose Lués Nunes Júnior ou administrador, ou ainda por um procurador quando especialmente for designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 25 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Francisco Fole – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Francisco Fole – Sociedade Unipes-soal, Limitada, matriculada sob NUEL 101111911, entre, Francisco Cabo Fole, solteiro, natural de Senga Senga de nacionalidade, moçambicana, residente no bairro de Esturro, Beira.
Texto do artigo · p. 7 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal comercial por quotas nos termos do artigo noventa e trezentos e vinte e oito do Código Comercial, que rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Francisco Fole – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sede fica instalada na Beira, podendo abrir ou encerrar sucursais agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação, território nacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 14 de Maio de 2019 III SÉRIE — Número 92
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: Terça-feira, 14 de Maio de 2019
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 92
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo da Província de Sofala: Despacho.
  11. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Comunidade Sena Sunza Mbulima – ACSENA. Angelo Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Brownford Travel & Tours, Limitada. Builder Engineers – Sociedade, Unipessoal, Limitada. Deep Clean, Limitada. ENHB Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Francisco Fole – Sociedade Unipessoal, Limitada. GMS – Serviço de Gestão de Imóveis, Limitada. GL Energy Moçambique, Limitada. Hodari Moçambique, Limitada. IMJ Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. International Languages & Services – Sociedade Unipessoal,
  12. Parágrafo, página 1: Limitada. Kaleidoscopic Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada. L.A.T – Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. L.G.T Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Niupo Grupo Comércio e Serviços, Limitada. Niupo Grupo Consultores Serviços Geológicos, Limitada. Refeições ao Ponto, Limitada. Regius Graphic Exploration, Limitada.
  13. Parágrafo, página 1: SMMTPB – Obras Públicas, Limitada. Wise Tech – Builders, Limitada. Wang Ye, Limitada. Zipa – Consulting & Resources, Limitada.
  14. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  15. Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Ahmad Zunaid Mayet, a efectuar a mudança do nome de seu filho menor Muhammad Ahmad Zuneid Mayet para passar a usar o nome completo de Muhammad Mayet.
  18. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 18 de Abril de 2019. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  19. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Sofala
  20. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  21. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  22. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
  23. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comunidade Sena Sunza Mbulima – ACSENA.
  24. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Sofala, na Beira, 31 de Outubro de 2017.
  25. Texto do artigo, página 1: — A Governadora da Província, Maria Helena Taipo.
  26. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  27. Texto do artigo, página 2: Associação Comunidade Sena Sunza Mbulima – ACSENA
  28. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos da publicação, da Associação Comunidade Sena Sunza Mbulima – ACSENA, matriculada sob NUEL 100944324, entre António Tomo João, solteiro, natural de Marromeu, portador do Bilhete de Identidade n.º 070186485F, emitido aos 18 de Maio de 2004; Macaza Araújo, casado, natural de Gumançanze, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100324610S, emitido aos 12 de Julho de 2010; Maria do Céu Simão Paulo Charre, solteiro, natural de Vila Fonte-Caia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102295321C, emitido a 1 de Junho de 2016; António Esqueva Cardoso, solteiro, natural de Mopeia, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101269133M, emitido aos 23 de Junho de 2011; António Luís Massamba, solteiro, natural de Caia, portador do Bilhete de Identidade n.º 070338497N, emitido aos 10 de Setembro de 2007, solteiro, Claudina Carlota Gumancanze, natural de Caia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070105779358P; Bernardo Neves Forquilha, casado, natural de Sucamiala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100812969B, emitido aos 21 de Dezembro de 2010; Baltazar Domingos Luís Bene, solteiro, natural de Marromeu, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104964767P, emitido aos 12 de Setembro de 2014; Machite Merca, solteiro, natural de Pinda, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100162321S, emitido aos 20 de Março de 2010; Cândido Eugénio Sarguene, solteiro, natural de Marromeu, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105759778D, emitido aos 22 de Janeiro de 2016.
  29. Texto do artigo, página 2: Constituem uma associação, nos termos do artigo 1, do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, com as cláusulas seguintes:
  30. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Dos princípios gerais, criação, denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração e objecto
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  32. Texto do artigo, página 2: (Criação)
  33. Texto do artigo, página 2: Associação Comunidade Sena Sunza Mbulima, doravante designada por ACSENA, surge por iniciativa de cidadãos singulares na maioria dos quais camponeses, praticantes de canto, música, dança, artes culturais tradicionais e profissionais, que exercem suas actividades de forma livre e voluntária na província de Sofala.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  35. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sigla)
  36. Texto do artigo, página 2: A organização denomina-se por Associação Comunidade Sena Sunza Mbulima, sua sigla é ACSENA.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  38. Texto do artigo, página 2: (Natureza jurídica)
  39. Texto do artigo, página 2: A ACSENA, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, apartidária, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira, patrimonial e se rege pelo presente estatuto e demais legislação aplicável em Moçambique.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  41. Texto do artigo, página 2: (Sede e âmbito)
  42. Número ou marcador, página 2: Um) A ACSENA, a sua sede está situada na cidade da Beira, capital da província de Sofala.
  43. Número ou marcador, página 2: Dois) A sede da ACSENA, pode ser transferida para outro ponto da província, por deliberação da Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 2: Três) A sede da ACSENA pode ser transferida para outro ponto da província, por deliberação da Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  46. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  47. Texto do artigo, página 2: A ACSENA é constituída por tempo indeterminado.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  49. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  50. Texto do artigo, página 2: A ACSENA tem seguintes objectivos:
  51. Número ou marcador, página 2: a) Promover acções de melhoria das condições de vida das comunidades desfavorecidas, trabalhando num processo contínuo de ajuda mútua e de assistência aos mais pobres para desenvolvimento social, económico e cultural;
  52. Número ou marcador, página 2: b) Promover e desenvolver acções do movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
  53. Número ou marcador, página 2: c) Promover e desenvolver actividades agro-pecuárias e protecção ambiental e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
  54. Número ou marcador, página 2: d) Promover e realizar acções de educação, formação e capacitação dos seus membros para a correcta prossecução das actividades desta associação;
  55. Número ou marcador, página 2: e) Desenvolver e promover acções que visam a integração massiva do género no movimento associativo;
  56. Número ou marcador, página 2: f) Desenvolver e promover acções de intercâmbios, cooperação com outras organizações governamentais e não governamentais para a fortificação desta associação;
  57. Número ou marcador, página 2: g) Defender e promover cânticos, danças, músicas, cultura, artes tradicionais em língua sena;
  58. Número ou marcador, página 2: h) Desenvolver e promover acções de cuidados, protecção e defesa de crianças órfãs, vulneráveis, velhos e mulheres vítimas de violência, em coordenação com instituições nacionais e estrangeiras;
  59. Número ou marcador, página 2: i) Defender e preservar a pureza da língua, tradição e cultura da etnia sena incluindo os seus usos e costumes;
  60. Número ou marcador, página 2: j) Promover acções educativas e cívicas que concorrem para a justiça social;
  61. Número ou marcador, página 2: k) Promover projectos integrados no princípio da universidade e igualdade, potenciando o género como elemento fundamental de solidariedade e de desenvolvimento cultural, social e económico;
  62. Número ou marcador, página 2: l) Delimitar terras comunitárias, de acordo as leis vigentes na República de Moçambique;
  63. Número ou marcador, página 2: m) Fortalecimento de organizações de base comunitária através de:
  64. Texto do artigo, página 2: aa) Capacitações institucionais; bb) Divulgação de leis sobre a cidadania, defesa nacional, conflitos de terra e lei da família; cc) Promover, como prioridade o desenvolvimento de actividades agro-pecuárias; dd) Promover e desenvolver actividades de defesa às crianças albinas e crianças órfãs e carenciadas; ee) Promover e desenvolver actividades de defesa dos direito humanos; ff) Contribuir no fortalecimento da democracia e no exercício de boa governação.
  65. Texto do artigo, página 2: CAÍTULO II Dos membros, seus direitos, deveres e sansões
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  67. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  68. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser admitidos como membros desta associação, cidadãos nacionais nela interessados desde que preencham as condições estipuladas neste estatuto.
  69. Número ou marcador, página 3: Dois) A admissão de membros será feita em Assembleia Geral, mediante proposta de Conselho de Direcção de acordo com as condições estipuladas no regulamento interno.
  70. Número ou marcador, página 3: Três) O membro admitido deverá proceder a liberação das quotas e joias sob condições estatuária e dar por escrito a sua adesão, seguido da entrada no gozo dos direitos e deveres preconizados no presente estatuto e regulamento desta associação.
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  72. Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
  73. Texto do artigo, página 3: As categorias dos membros da ACSENA são:
  74. Número ou marcador, página 3: a) Fundadores – Aqueles que fundaram e os que se filiaram até a realização da Assembleia Geral constituinte.
  75. Número ou marcador, página 3: b) Efectivos – Aqueles que tenham se filiado depois da Assembleia Geral constituinte.
  76. Número ou marcador, página 3: c) Honorários – Os que por razões das suas acções tenham contribuído de forma relevante para a ACSENA.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  78. Texto do artigo, página 3: (Filiação e desfiliação)
  79. Número ou marcador, página 3: Um) A filiação do membro é mediante manifestação voluntária por carta, anexando os documentos da constituição e legalização da associação.
  80. Número ou marcador, página 3: Dois) O membro é livre de pedir a sua desfiliação da ACSENA, por escrito, clarificando fundamentos da sua decisão.
  81. Número ou marcador, página 3: Três) O desfiliação do membro, implica a cessação dos seus direitos e não dá lugar a qualquer reembolso ou compensação pelo trabalho prestado à ACSENA.
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  83. Texto do artigo, página 3: (Direito dos membros)
  84. Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros da ACSENA:
  85. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para cargos directivos;
  86. Número ou marcador, página 3: b) Participar na Assembleia Geral e noutras reuniões;
  87. Número ou marcador, página 3: c) Das suas opiniões para a vida da ACSENA;
  88. Número ou marcador, página 3: d) Fazer recursos a Assembleia Geral sobre medidas que lhes tenham sido aplicadas, quando considere injustas ou contrárias ao estatuto e regulamento;
  89. Número ou marcador, página 3: e) Requerer a convocação da assembleia extraordinária em observância ao estabelecido no presente estatuto.
  90. Número ou marcador, página 3: e) Usufruir os serviços e apoios concedidos pela ACSENA.
  91. Número ou marcador, página 3: Dois) Os direitos previstos nas alíneas a), b), d) e f) do número anterior, só são aplicáveis aos membros em pleno gozo dos seus direitos estatuário.
  92. Número ou marcador, página 3: Três) Considera-se membro em pleno gozo dos seus direitos estatuário, todos que tenham suas quotas actualizadas e que não estejam a cumprir qualquer sanção.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  94. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  95. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  96. Número ou marcador, página 3: a) Pagar, no acto de admissão, a importância estabelecida como quota do membro e respectiva jóia;
  97. Número ou marcador, página 3: b) Pagar pontual e anualmente as suas quotas;
  98. Número ou marcador, página 3: b) Exercer com dedicação os cargos para que forem eleitos ou nomeados;
  99. Número ou marcador, página 3: c) Observar o cumprimento rigoroso do estabelecido no estatuto, regulamento e decisões da Assembleia Geral;
  100. Número ou marcador, página 3: d) Fornecer, à ACSENA, informações gerais sobre planos, actividades, orçamentos e financiamentos quando isto lhes for solicitado e tiverem devido conhecimento.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  102. Texto do artigo, página 3: (Regimento disciplinar)
  103. Número ou marcador, página 3: Um) De acordo com a gravidade do acto, aos membros que faltarem o cumprimento dos seus deveres lhes podem ser aplicadas seguintes sanções:
  104. Número ou marcador, página 3: a) Advertência oral;
  105. Número ou marcador, página 3: b) Advertência registada;
  106. Número ou marcador, página 3: c) Crítica em reunião;
  107. Número ou marcador, página 3: d) Suspensão;
  108. Número ou marcador, página 3: e) Exclusão.
  109. Número ou marcador, página 3: Dois) As sanções previstas nas alíneas a), b), c) e d) do número anterior são de competência do Conselho de Direcção; enquanto a sanção prevista na alínea e) é de competência exclusiva da Assembleia Geral sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção com o parecer do Conselho Fiscal.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  111. Texto do artigo, página 3: (Suspensão)
  112. Texto do artigo, página 3: Os membros que, sem motivos justificados durante o ano não pagar as suas quotas terão a tolerância de um trimestre, findo o qual serão suspensos dos seus direitos.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  114. Texto do artigo, página 3: (Exclusão)
  115. Texto do artigo, página 3: São motivos para exclusão de membros:
  116. Número ou marcador, página 3: a) Falta ao cumprimento dos seus deveres;
  117. Número ou marcador, página 3: b) Prestação de falsas declarações com finalidade de obter benefícios individuais;
  118. Número ou marcador, página 3: c) Outros procedimentos que possam minar os fins legítimos desta associação.
  119. Texto do artigo, página 3: Parágrafo único. O membro excluído perde definitivamente os seus direitos, e a sua readmissão também depende da deliberação da Assembleia Geral ordinária ou extraordinária se houver evidência e factos testemunhados.
  120. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  122. Texto do artigo, página 3: (Enumeração dos órgãos)
  123. Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos da ACSENA:
  124. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  125. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  126. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  127. Número ou marcador, página 3: Dois) Os órgãos eleitos da ACSENA, são compostos e dirigidos por respectivos membros.
  128. Número ou marcador, página 3: Três) Cada órgão é dirigido e orientado pelo respectivo presidente, a quem se atribui a responsabilidade pelo bom ou mau funcionamento do respectivo órgão aprovado pela Assembleia Geral.
  129. Número ou marcador, página 3: Quatro) O funcionamento e competência específica de cada membro em cada órgão, constará do regulamento interno específico.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  131. Texto do artigo, página 3: (Mandato e elegibilidade)
  132. Número ou marcador, página 3: Um) Os órgãos sociais são eleitos por um mandato de três anos, a contar da data da tomada de posse, e podendo ser reeleito por mais um mandato.
  133. Número ou marcador, página 3: Dois) A eleição dos órgãos sociais. Três) É feita através da candidatura dos
  134. Texto do artigo, página 3: membros por lista.
  135. Número ou marcador, página 3: Quatro) O processo eleitoral, é regulado por uma directiva específica aprovada pela Assembleia Geral desta associação.
  136. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  137. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral – Definição, composição e funcionamento)
  138. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos membros em pleno gozo dos seus direitos, e nela reside o poder soberano da associação. É o órgão supremo da associação que as suas decisões, quando tomadas nos termos do estatuto e do regulamento por ela aprovados, obrigarão ao cumprimento de todo membro mesmo o ausente ou divergente.
  139. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  140. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, por convocação do seu presidente, para discussão e aprovação de planos de actividades, relatórios e contas de exercício e, para eleição dos órgãos sociais quando a isso haja lugar.
  141. Número ou marcador, página 4: Quatro) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente:
  142. Número ou marcador, página 4: a) Por convocação do respectivo presidente;
  143. Número ou marcador, página 4: b) A pedido do Conselho de Direcção;
  144. Número ou marcador, página 4: c) A pedido do Conselho Fiscal.
  145. Número ou marcador, página 4: d) A pedido, no mínimo, de de membros em pleno gozo dos seus direitos, podendo só se reunir com a presença de 75% dos peticionários.
  146. Número ou marcador, página 4: Cinco) A assembleia só pode funcionar com a presença da maioria dos membros devido e antecipadamente convocados e em pleno gozo dos seus direitos, e se o quórum não for suficiente os trabalhos iniciam uma hora depois da hora marcada, com qualquer número e com poder deliberativo.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  148. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  149. Texto do artigo, página 4: São de exclusiva competência da Assembleia Geral:
  150. Número ou marcador, página 4: a) Eleição e revogação de mandatos dos órgãos sociais;
  151. Número ou marcador, página 4: b) Discussão e aprovação de relatórios e contas de exercício, com pareceres do Conselho Fiscal;
  152. Número ou marcador, página 4: c) Discussão, alteração e aprovação de planos de actividades e propostas do Conselho da Direcção;
  153. Número ou marcador, página 4: d) Admissão e exclusão de membros;
  154. Número ou marcador, página 4: e) Deliberação sobre transferência da sede e sobre a dissolução desta associação;
  155. Número ou marcador, página 4: f) Alteração do estatuto e do regulamento por ela aprovada;
  156. Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre a afixação ou alteração do valor da jóia e quota dos membros sob proposta do Conselho de Direcção com o parecer do Conselho Fiscal;
  157. Número ou marcador, página 4: h) Eleger membros honorários;
  158. Número ou marcador, página 4: i) Conceder ao Conselho de Direcção as autorizações necessárias nos casos em que os poderes a este atribuídos se mostrem insuficientes;
  159. Número ou marcador, página 4: j) Esclarecer as dúvidas suscitadas na aplicação do presente estatuto e regulamento interno;
  160. Número ou marcador, página 4: k) Deliberar sobre qualquer assunto que lhe tenha sido apresentado.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  162. Texto do artigo, página 4: (Reuniões da Assembleia Geral)
  163. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é convocada com antecedência mínima de trinta e cinco dias, quando se tratar de sessão ordinária, e no caso de sessão extraordinária o prazo de antecedência poderá ser reduzido para 15 dias.
  164. Número ou marcador, página 4: Dois) A convocatória para Assembleia Geral conterá, obrigatoriamente, o dia, a hora, o local, agenda e quem vai presidi-la.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  166. Texto do artigo, página 4: (Deliberações da Assembleia)
  167. Número ou marcador, página 4: Um) As decisões são tomadas por maioria absoluta de votos e em caso de empate o presidente da reunião terá o voto de qualidade.
  168. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações sobre as alterações do estatuto e sobre a dissolução da ACSENA, requerem o voto favorável mínimo de ¾ de todos membros reunidos em Assembleia Geral ordinária ou extraordinária.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  170. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção – Definição, composição e funcionamento)
  171. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação e é composto por:
  172. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
  173. Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente;
  174. Número ou marcador, página 4: c) Um secretário.
  175. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês por convocação do seu presidente ou a pedido de seus membros.
  176. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção pode reunir-
  177. Texto do artigo, página 4: -se extraordinariamente:
  178. Número ou marcador, página 4: a) Por convocação do seu presidente.
  179. Número ou marcador, página 4: b) A pedido, no mínimo, de dos seus membros.
  180. Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações das sessões do Conselho de Direcção são tomadas por maioria de votos dos membros presentes na sessão e, em caso de empate o presidente tem o voto de qualidade.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  182. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  183. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  184. Número ou marcador, página 4: a) Definir as políticas executivas da associação;
  185. Número ou marcador, página 4: b) Administrar com zelo os bens e interesses da associação;
  186. Número ou marcador, página 4: c) Admitir membros e aplicá-los sanções que forem da sua competência;
  187. Número ou marcador, página 4: d) Admitir e demitir pessoal, conforme as necessidades de funcionamento e das actividades da ACSENA;
  188. Número ou marcador, página 4: e) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e dos demais instrumentos reguladores.
  189. Número ou marcador, página 4: f) Executar actividades necessárias para que a associação se mantenha em dia e atinja seus objectivos legítimos pelos quais foi criada.
  190. Número ou marcador, página 4: g) Representar a ACSENA activamente, em juízo ou fora dela na província de Sofala, nas outras províncias e no estrangeiro;
  191. Número ou marcador, página 4: h) Negociar e assinar legalmente contratos de parceria, empréstimos e financiamentos com pessoas colectivas e singulares,
  192. Texto do artigo, página 4: governamentais e não governamentais, outorgando em nome da ACSENA e em todos actos e contratos em que esta associação esteja interessada;
  193. Número ou marcador, página 4: i) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral os seguintes documentos: Propostas; Planos de actividades e respectiva previsão financeira; Relatórios e contas de exercício; Regulamentos e outros documentos que assim o requeiram.
  194. Número ou marcador, página 4: j) Praticar demais actos impostos pelo estatuto e pelo regulamento;
  195. Número ou marcador, página 4: k) Propor a Assembleia Geral os nomes dos membros honorários.
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  197. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  198. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o Órgão de controlo, fiscalização e de auditoria interna da associação e é composto por:
  199. Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
  200. Número ou marcador, página 4: b) Vice-presidente;
  201. Número ou marcador, página 4: c) Dois vogais.
  202. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  203. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal )
  204. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  205. Número ou marcador, página 4: a) Saber o estágio da associação em todos aspectos incluindo financeiro, estabelecimentos de créditos e cumprimento do estatuto e regulamento;
  206. Número ou marcador, página 4: b) Pedir a convocação da Assembleia Geral sempre que julgue necessário, para discutir assuntos interessantes a vida da associação;
  207. Número ou marcador, página 4: c) Dar pareceres aos relatórios e contas de exercícios, assim como a qualquer documento que lhe for submetido para o efeito;
  208. Número ou marcador, página 4: d) Zelar pelo cumprimento dos instrumentos legais e das deliberações da Assembleia Geral;
  209. Número ou marcador, página 4: e) Assistir, quando convidado, as sessões do Conselho de Direcção;
  210. Número ou marcador, página 4: f) Controlar o funcionamento dos membros de outros órgãos sociais e aconselhá-los nos termos legais, regulamentares e estatutário.
  211. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  212. Texto do artigo, página 4: (Periodicidade)
  213. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente e extraordinariamente sempre que necessário.
  214. Número ou marcador, página 4: Dois) As decisões são tomadas por maioria de votos, e em caso de empate o presidente terá o voto de qualidade.
  215. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos e bens da acsena
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
  217. Texto do artigo, página 5: (Fontes de financiamento)
  218. Número ou marcador, página 5: Um) As fontes da ACSENA provém:
  219. Número ou marcador, página 5: a) Das jóias e quotas dos membros;
  220. Número ou marcador, página 5: b) Contribuição voluntária dos membros;
  221. Número ou marcador, página 5: c) Das doações ou donativos de outras organizações nacionais ou estrangeiras;
  222. Número ou marcador, página 5: d) Das actividades de geração de rendimentos da associação.
  223. Número ou marcador, página 5: Dois) O quantitativo de jóias e quotas será aprovado pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, ouvido o Conselho Fiscal.
  224. Número ou marcador, página 5: Três) Os fundos garantem o suporte das despesas e encargos do funcionamento e prestação de serviços da associação.
  225. Número ou marcador, página 5: Quatro) As formas de prestação de serviços, atribuição de regalias serão reguladas em directiva específica aprovada pela Assembleia Geral.
  226. Número ou marcador, página 5: Cinco) A ACSENA, pode adquirir bens de forma gratuita ou onerosa.
  227. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Do emblema e simbolo da associação
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
  229. Texto do artigo, página 5: (Emblema)
  230. Texto do artigo, página 5: O emblema da associação contém os seguintes símbolos:
  231. Número ou marcador, página 5: a) Uma mulher;
  232. Número ou marcador, página 5: b) Uma criança ao colo;
  233. Número ou marcador, página 5: c) Uma enxada;
  234. Número ou marcador, página 5: d) Solo verdeado;
  235. Número ou marcador, página 5: e) Sol.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
  237. Texto do artigo, página 5: (Símbolos)
  238. Texto do artigo, página 5: Definição dos símbolos está representada da seguinte forma:
  239. Número ou marcador, página 5: a) Mulher representa a força viva na produção agrícola;
  240. Número ou marcador, página 5: b) Criança ao colo representa o homem do amanhã e fiel continuadora do desenvolvimento da associação;
  241. Número ou marcador, página 5: c) Enxada representa instrumento base para agricultura e produção de alimentos;
  242. Número ou marcador, página 5: d) Solo verdeado representa a terra para produção de alimentos e desenvolvimento sócio-económico e cultural da associação;
  243. Número ou marcador, página 5: e) O sol representa o nascer do dia próspero com alegria e esperança.
  244. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
  246. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  247. Número ou marcador, página 5: Um) Só a Assembleia Geral poderá dissolver a ACSENA e dar o destino que achar conveniente aos seus bens.
  248. Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação do património social e a finalização das actividades em curso serão assegurados pelo Conselho de Direcção em exercício.
  249. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção deverá efectuar a liquidação no prazo de noventa dias contados da data da tomada da deliberação e dissolução.
  250. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
  251. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  252. Número ou marcador, página 5: Um) Todos os casos omissos serão tratados pelos regulamento interno e ordens de serviços da ACSENA.
  253. Número ou marcador, página 5: Dois) A regulamentação assim como as ordens de serviço deverão, obrigatoriamente cingirem-se no presente estatuto e nas deliberações da Assembleia Geral.
  254. Número ou marcador, página 5: Três) Os actos contra os preceitos da lei, do estatuto, do regulamento e das deliberações da Assembleia Geral praticados pelos membros dos órgãos sociais e funcionários da ACSENA, são de inteira responsabilidade individual dos praticantes.
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E UM
  256. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor e promulgação)
  257. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto, entra em vigor logo que
  258. Texto do artigo, página 5: aprovado pela Assembleia Geral. Está conforme. Beira, 26 de Janeiro 2017. — A Conserva-
  259. Texto do artigo, página 5: dora Técnica, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 5: Angelo Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  261. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Abril de dois mil e dezanove, exarada a folhas noventa e seis á noventa e oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e noventa e cinco traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
  262. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 5: (Denominção)
  264. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Angelo Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  265. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  267. Texto do artigo, página 5: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu Registo na Conservatória das Entidade Legais.
  268. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  270. Texto do artigo, página 5: A sede fica localizada na cidade de Maputo, na Ilha de Inhaca, rua do Aeroporto, por simples deliberação da gerência a sede pode ser deslocada para um outro lugar a determinar, podendo ainda a sociedade abrir e fechar sucursais, dependências, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  271. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  273. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  274. Número ou marcador, página 5: a) Promoção, coordernação e assessoria de eventos nas áreas educacionais, culturais, esportivas e lazer;
  275. Número ou marcador, página 5: b) Prestação de serviços de consultoria em desenho e decoração de interiores;
  276. Número ou marcador, página 5: c) Prestação de serviços de decoração e organização de eventos;
  277. Número ou marcador, página 5: d) Importação e exportação de equipamento de desenho e decoração;
  278. Número ou marcador, página 5: e) Prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento.
  279. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  280. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  281. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 5: (Capital)
  283. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Angelo Arlindo Manguele.
  284. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital)
  286. Texto do artigo, página 5: O capital poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, desde que para tal se delibere em assembleia geral.
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  288. Texto do artigo, página 6: (Divisão cessão de quota)
  289. Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
  290. Número ou marcador, página 6: Dois) Se o sócio mostrar interesse pela cedência da quota, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  292. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  293. Número ou marcador, página 6: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Angelo Arlindo Manguele, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
  294. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administardor ou procurador especialmente constituído pelo administrador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  295. Número ou marcador, página 6: Três) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  296. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade que estejam devidamente autorizados pela gerência.
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  298. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  299. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando o entender.
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  301. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  302. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que representará a todos representantes da sociedade, enquanto a quota for indivisa.
  303. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto for omisso nos estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  304. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 6 de Maio de 2019. — A Notária
  305. Texto do artigo, página 6: Tecnica, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 6: Brownford Travel & Tours, Limitada
  307. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeito de publicação, por acta, a assembleia geral da então denominada sociedade Brownford Travel & Tours, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservação dos Registos das Entidade Legais sob n.º 101103722, deliberam.
  308. Texto do artigo, página 6: A cedência de quotas como consequência alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto e que passa a ter sequinte nova redacção:
  309. Texto do artigo, página 6: ............................................................
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 6: Capital aocial
  312. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), divididos pelos sócios:
  313. Número ou marcador, página 6: a) Ebele Joy Anyafulu com o valor de 110.000,00MT (cento e dez mil meticais), correspondente a 40% do capital;
  314. Número ou marcador, página 6: b) Chiamaka Adaora Anyafulu 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), correspondente 60% do capital.
  315. Texto do artigo, página 6: O Técnico, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 6: Builder Engineers – Sociedade Unipessoal, Limitada
  317. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia onze de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento quarenta e oito e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e um da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior dos registos e notariado em exercício na referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  318. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  320. Texto do artigo, página 6: É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Builder Engineers – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade da Beira.
  321. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território
  322. Texto do artigo, página 6: nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  323. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  325. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto a construção civil, fiscalização, distribuidor de produtos alimentares, produtos de limpeza e higiene, produtos informáticos, produtos electrónicos, material de escritório, equipamento de escritório, vestuário,calçados, electrodomésticos, sistema de frio, rádio, celular, telefones, televisores, material eléctrico, peças de viaturas, material de construção civil, importação e exportação de viaturas, peças e acessórios, maquinarias e equipamentos.
  326. Texto do artigo, página 6: Poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que previamente decidido pelo sócio e obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
  327. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  329. Texto do artigo, página 6: O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capitall social pertencente ao único, Carlos Francisco Chombe.
  330. Texto do artigo, página 6: Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada ssembleia geral.
  331. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
  333. Texto do artigo, página 6: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio, gozando este do direito de preferência.
  334. Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. Se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, o sócio se quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  335. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 6: (Falência)
  337. Texto do artigo, página 6: Em caso de falência ou insolvência do titular da quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
  338. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  339. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  340. Texto do artigo, página 6: A administração, gerência e representação da sociedade em juizo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Carlos Francisco Chombe, desde já nomeado sóciogerente, com dispensa de caução.
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  342. Texto do artigo, página 7: (Obrigações)
  343. Texto do artigo, página 7: Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos ou outros documentos será suficiente a assinatura do sócio-gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  345. Texto do artigo, página 7: ( Incapacidade)
  346. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal do sócio.
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  348. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  349. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
  350. Texto do artigo, página 7: Parágrafo único. O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  353. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e nesse caso, será liquidada em conformidade com o que o sócio vier a estabelecer.
  354. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  356. Texto do artigo, página 7: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  357. Texto do artigo, página 7: Deep Clean, Limitada
  358. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte do mês de Março de dois mil e dezanove, da sociedade Deep Clean, Limitada, sociedade por quotas, matriculada sob NUEL 100548364, deliberou-se sobre o acréscimo de serviços no artigo quarto aos estatutos.
  359. Texto do artigo, página 7: Em consequência altera-se parcialmente o pacto social, que passa a ter a nova redacção:
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 7: Objecto
  362. Texto do artigo, página 7: A sociedade passa a ter como objecto:
  363. Número ou marcador, página 7: a) Prestação de todo tipo de serviços limpeza;
  364. Número ou marcador, página 7: b) Comércio geral, a retalho e a grosso de todo tipo de produtos de limpeza, com importação e exportação;
  365. Número ou marcador, página 7: c) Fornecimento de material, consumíveis e equipamento de escritório;
  366. Número ou marcador, página 7: d) Fornecimento de uniformes, fardamentos e equipamento de segurança laboral;
  367. Número ou marcador, página 7: e) Gestão e administração de sociedades e patrimónios pessoais;
  368. Número ou marcador, página 7: f) Prestação de todo tipo de serviço de limpeza e outras actividades conexas, gestão de eventos conferências seminários e workshops.
  369. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 7: Disposições finais
  371. Texto do artigo, página 7: Tudo quanto foi alterado pela presente acta, mantémm-se nos seus precisos termos, salvo o que, por força da interpretação dos estatutos a luz da Lei das empresas prestadoras de serviços de limpeza se mostrar desconforme, devendo a sua interpretação ser feita de acordo com a lei em vigor na República de Moçambique.
  372. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 3 de Março de 2019. — O Técnico,
  373. Texto do artigo, página 7: Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 7: ENHB Logistics – Socieade Unipessoal, Limitada
  375. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte cinco do mês de Abril do ano de dois mil e dezanove pelas oito horas trinta minutos, na cidade de Maputo, no escritório e sede da sociedade denominada ENHB Logistics – Socieade Unipessoal, Limitada, representada pelo único sócio, António Bernardo Taímo, com capital social de cinquenta mil meticais, sita na Avenida Base T´chinga n.º quatrocentos cinquenta e um, nesta cidade do Maputo, registada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.º 101134792, cede a sua quota nominal única no valor de cinauenta mil meticais, a favor do José Luis Nunes Júnior, e este, procede a mudança da sede da sociedade em referência para Rua dos Camiões, Matola-Rio, Q. 3, casa n.º 1, rés-do-chão, distrito de Boane, província do Maputo.
  376. Texto do artigo, página 7: Em consequência, são alterados os artigos primeiro, terceiro e quinto ficam alterados e passam a ter a seguinte redacção:
  377. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  379. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na rua dos Camiões, Matola-Rio, Q. 3, casa n.º 1, rés-do-chão, distrito de Boane, província do Maputo.
  380. Texto do artigo, página 7: ............................................................
  381. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  383. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cinquenta mil meticais, e correspondente a uma quota do único
  384. Texto do artigo, página 7: sócio no valor de 50.000,00MT (cinqunta mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertecente ao José Luís Nunes Júnior.
  385. Texto do artigo, página 7: ............................................................
  386. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 7: (Administração, representação da sociedade)
  388. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, José Luís Nunes Júnior, a sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio Jose Lués Nunes Júnior ou administrador, ou ainda por um procurador quando especialmente for designado para o efeito.
  389. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
  390. Texto do artigo, página 7: Maputo, 25 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 7: Francisco Fole – Sociedade Unipessoal, Limitada
  392. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Francisco Fole – Sociedade Unipes-soal, Limitada, matriculada sob NUEL 101111911, entre, Francisco Cabo Fole, solteiro, natural de Senga Senga de nacionalidade, moçambicana, residente no bairro de Esturro, Beira.
  393. Texto do artigo, página 7: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal comercial por quotas nos termos do artigo noventa e trezentos e vinte e oito do Código Comercial, que rege pelos seguintes artigos:
  394. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 7: Denominação e duração
  396. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Francisco Fole – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  397. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  398. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  400. Texto do artigo, página 7: A sede fica instalada na Beira, podendo abrir ou encerrar sucursais agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação, território nacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
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