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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Niupo Grupo Comércio e Serviços , Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 14: Legais sob NUEL 101141748, uma entidade denominada Niupo Grupo Comercio e Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 14: Primeira. Cainara Michela da Conceição, natural de Nampula, moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110304221462A, emitido aos 29 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene;
- Texto do artigo, página 14: Segundo. Raphael Boniface Msukuma, natural de Dar-Es-Salam, tanzaniano, casado, em regime de comunhão geral de bens, com Hiwot Tadele Woldearegay, portador do portador do DIRE n.º 11TZ00055984F, emitido aos 12 Julho de 2018, pelos Serviços de Migração da República de Moçambique, residente na cidade da Matola-Fomento;
- Texto do artigo, página 14: Terceiro. Santana Manuel Gervásio, natural de Maputo, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302488904F, Emitido aos 12 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Laulane.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Niupo Grupo Comércio e Serviços, Limitada, tendo a sua sede na cidade de Maputo na Avenida 24 de Julho n.º 1638.
- Texto do artigo, página 14: Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais dentro e fora país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Actividades de prestação de serviço e consultoria nas áreas de meio ambiente, paisagismo, agricultura, administração, logística, contabilidade, informática, marketing e publicidade e procurement;
- Número ou marcador, página 14: b) Avaliação e exploração dos recursos minerais, às quais compreendem:
- Número ou marcador, página 14: i) Estudos geológicos; ii) Prospecção, pesquisa, exploração e comercializacao dos recursos minerais.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas e complementares ao objecto consentâneas à lei e aos estatutos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Participação em outas sociedades)
- Texto do artigo, página 14: Mediante prévia deliberação dos sócios é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30,000,00MT (trinta mil de meticias), correspondente a soma de três quotas.
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de nove mil meticais, correspondente a 30%, pertencente à sócia Cainara Michela da Conceição;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de doze mil meticais, correspondente a 40%, pertencente ao sócio Raphael Boniface Msukuma;
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota de nove mil meticais, correspondente a 30%, do capital social, pertencente ao sócio Santana Manuel Gervásio.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 14: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Prestacoes suplementares)
- Texto do artigo, página 14: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 14: A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade, depende do consentimento desta, à qual fica reservado o seu direito de preferência na aquisição das quota.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representante.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 14: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, serà exercida de forma rotativa pelos sócios por períodos a definir em assembleia geral, ficando assim para o primeiro mandato nomeados a sócia Cainara Michela da Conceição como presidente, os sócios Santana Manuel Gervásio e Raphael Boniface Msukuma como administradores.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios findo e repartiçao de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 3 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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