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Texto do artigo · p. 19 Wise Tech-Builders, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101139948, uma entidade denominada Wise Tech-Builders, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Vayile Félix Pessoa Fumo, maior, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110404515711N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 20 de Dezembro de 2018;
Texto do artigo · p. 19 Milson Ferreira Neto, cidadão moçambicano, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100567093F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil aos 19 de Junho de 2017;
Texto do artigo · p. 19 Amarildo Manuel Ferreira Piloto, cidadão moçambicano, maior, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300286569I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 31 de Maio de 2017.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente instrumento, e nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Wise Tech-Builders, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede na Rua Travessa do Sado, n.º 17, rés-do-chão, bairro da Malhangalene.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços de tecnologia de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 19 b) Desenvolvimento de softwares;
Número ou marcador · p. 19 c) Desenvolvimento de aplicações mobile, desktop e web;
Número ou marcador · p. 19 d) Produção de vídeos (spots, animações de logótipos e fotografias)
Número ou marcador · p. 19 e) Marketing online;
Número ou marcador · p. 19 f) Concepção de layouts para design gráfico de aplicativos, desktop e web.
Número ou marcador · p. 19 g) Todas as áreas afins, gráfica e impressão etc.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares e acessórias ao objecto principal, bem como dedicar-se à prática de qualquer outra actividade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento da totalidade do capital social pertencente ao sócio Vayile Félix Pessoa Fumo;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento da totalidade do capital social pertencente ao sócio Milson Ferreira Neto; e
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento da totalidade do capital social pertencente ao sócio Amarildo Manuel Ferreira Piloto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 19 Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, realizadas em dinheiro, de acordo com as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão fazer os suprimentos e prestações acessórias, de que a sociedade careça, nos termos e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A transmissão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e, na cedência das quotas, a qualquer título, a sociedade, em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital aocial poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) No aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, proporcionalmente à percentagem da sua participação social, salvo se por deliberação da assembleia geral forem fixadas novas condições.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 20 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 b) O conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 20 c) O Fiscal único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante, que pode ser outro sócio ou pessoa estranha à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito, por carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral ou quem o subsitua, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Quórum e votação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados o sócio ou sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo a lei exigir outro tipo de maioria.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija outro tipo de maioria.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a um ou mais dos seus membros ou a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela administração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador, com mandato de três anos, nomeado nos termos do número um ou, se houver um conselho de administração, pela assinatura conjunta de dois administradores, pela assinatura conjunta de um administrador e de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 20 Três) Nomeia-se desde já todos os sócios para o cargo social de administradores, com mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O quórum para as reuniões da administração considera-se constituído se nelas estiver presente ou representada a maioria dos seus membros e as reuniões do conselho de administração serão presididas pelo respectivo presidente ou, na ausência deste, por qualquer dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 20 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 20 a) Vinte por cento para constituição do fundo da reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 c) Dividendos aos sócios na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Qualquer matéria que não tenha sido prevista nos presentes estatutos, reger-se-á subsidiariamente pelo disposto no Código Comercial e noutra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 3 de Maio de 2019. — O Tecnico, Ilegivel.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Wise Tech-Builders, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101139948, uma entidade denominada Wise Tech-Builders, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 19: Vayile Félix Pessoa Fumo, maior, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110404515711N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 20 de Dezembro de 2018;
  4. Texto do artigo, página 19: Milson Ferreira Neto, cidadão moçambicano, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100567093F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil aos 19 de Junho de 2017;
  5. Texto do artigo, página 19: Amarildo Manuel Ferreira Piloto, cidadão moçambicano, maior, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300286569I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 31 de Maio de 2017.
  6. Texto do artigo, página 19: Pelo presente instrumento, e nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelos presentes estatutos:
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração e sede)
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Wise Tech-Builders, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede na Rua Travessa do Sado, n.º 17, rés-do-chão, bairro da Malhangalene.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto:
  13. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de tecnologia de informação e comunicação;
  14. Número ou marcador, página 19: b) Desenvolvimento de softwares;
  15. Número ou marcador, página 19: c) Desenvolvimento de aplicações mobile, desktop e web;
  16. Número ou marcador, página 19: d) Produção de vídeos (spots, animações de logótipos e fotografias)
  17. Número ou marcador, página 19: e) Marketing online;
  18. Número ou marcador, página 19: f) Concepção de layouts para design gráfico de aplicativos, desktop e web.
  19. Número ou marcador, página 19: g) Todas as áreas afins, gráfica e impressão etc.
  20. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares e acessórias ao objecto principal, bem como dedicar-se à prática de qualquer outra actividade.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento da totalidade do capital social pertencente ao sócio Vayile Félix Pessoa Fumo;
  25. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento da totalidade do capital social pertencente ao sócio Milson Ferreira Neto; e
  26. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento da totalidade do capital social pertencente ao sócio Amarildo Manuel Ferreira Piloto.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  29. Número ou marcador, página 19: Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, realizadas em dinheiro, de acordo com as deliberações da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão fazer os suprimentos e prestações acessórias, de que a sociedade careça, nos termos e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  33. Texto do artigo, página 20: A transmissão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e, na cedência das quotas, a qualquer título, a sociedade, em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
  36. Número ou marcador, página 20: Um) O capital aocial poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração.
  37. Número ou marcador, página 20: Dois) No aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, proporcionalmente à percentagem da sua participação social, salvo se por deliberação da assembleia geral forem fixadas novas condições.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  40. Texto do artigo, página 20: São órgãos sociais:
  41. Número ou marcador, página 20: a) A assembleia geral;
  42. Número ou marcador, página 20: b) O conselho de administração; e
  43. Número ou marcador, página 20: c) O Fiscal único.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 20: (Representação em assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante, que pode ser outro sócio ou pessoa estranha à sociedade.
  47. Número ou marcador, página 20: Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito, por carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral ou quem o subsitua, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
  48. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 20: (Quórum e votação)
  50. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados o sócio ou sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo a lei exigir outro tipo de maioria.
  51. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija outro tipo de maioria.
  52. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 20: (Administração e gestão da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 20: Um) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a um ou mais dos seus membros ou a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela administração.
  55. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador, com mandato de três anos, nomeado nos termos do número um ou, se houver um conselho de administração, pela assinatura conjunta de dois administradores, pela assinatura conjunta de um administrador e de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  56. Número ou marcador, página 20: Três) Nomeia-se desde já todos os sócios para o cargo social de administradores, com mandato de três anos renováveis.
  57. Número ou marcador, página 20: Quatro) O quórum para as reuniões da administração considera-se constituído se nelas estiver presente ou representada a maioria dos seus membros e as reuniões do conselho de administração serão presididas pelo respectivo presidente ou, na ausência deste, por qualquer dos membros presentes.
  58. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 20: (Distribuição de lucros)
  60. Texto do artigo, página 20: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  61. Número ou marcador, página 20: a) Vinte por cento para constituição do fundo da reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social;
  62. Número ou marcador, página 20: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  63. Número ou marcador, página 20: c) Dividendos aos sócios na proporção das suas participações sociais.
  64. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  66. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  67. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  68. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  70. Texto do artigo, página 20: Qualquer matéria que não tenha sido prevista nos presentes estatutos, reger-se-á subsidiariamente pelo disposto no Código Comercial e noutra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Maio de 2019. — O Tecnico, Ilegivel.
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