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Texto do artigo · p. 17 SMMTPB – Obras Públicas, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101087557, uma entidade denominada SMMTPB – Obras Públicas, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Nshimyabarezi Donath, maior, solteiro, de nacionalidade burundiano, titular do Cartão de Identificação de requerente de asilo n.º 367-00015718, emitido a 1 de Agosto de 2017;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Clementine Nishimwe, maior, solteira, de nacionalidade ruandesa, titular do Passaporte n.º PC 244480, emitido aos 23 de Dezembro de 2015;
Texto do artigo · p. 17 Terceiro. Fulgence Tulinumukiza, maior, solteiro, de nacionalidade ruandesa, titular do Passaporte n.º T00034003, emitido aos 3 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 17 Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de SMMTPB – Obras Públicas, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua na rua da Imprensa, n.º 507, 7.º andar, direito, cidade de Maputo, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de construção civil, obras públicas e privadas, importação de equipamentos e outras máquinas relacionadas à construção, estradas, pontes e tudo relacionado ao trabalho de construção, a compra e venda de materiais e equipamentos para construção civil e produtos correlatos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento), pertencente ao Fulgence Tulinumukiza;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), pertencente a Clementine Nishimwe;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento), pertencente ao Nshimyabarezi Donath.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 Não são permitidas prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito à sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Se a sociedade e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 17 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 17 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 17 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 18 Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, em seis (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
Número ou marcador · p. 18 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 18 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados; e
Número ou marcador · p. 18 c) Eleição ou reeleição dos administradores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou administradores, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detentor de, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 18 Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Votação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 18 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 51% (cinquenta e um por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 18 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 18 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador, eleito pela assembleia geral, passando a ser designado o senhor Fulgence Tulinumukiza.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos que achar mais apropriado.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura de dois administradores ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Poderes da administração)
Texto do artigo · p. 18 Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo conselho de administração, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo, mas não limitado a:
Número ou marcador · p. 18 a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
Número ou marcador · p. 18 b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
Número ou marcador · p. 18 c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
Número ou marcador · p. 18 d) Celebrar quaisquer tipo de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
Número ou marcador · p. 18 e) Nomear o auditor externo da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 f) Submeter à aprovação da assembleia geral os planos estratégicos, propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual, transmissões, e vendas de bens relacionados ao negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 18 i) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 j) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 18 k) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente à i) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; eii) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabe-
Texto do artigo · p. 18 -lecidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 m) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
Número ou marcador · p. 19 n) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Livros e registos)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade manterá as contas e os registos que o administrador considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, dos administradores e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos presentes em cada reunião.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os livros, registos e actas devem ser mantidos na sede social da sociedade, ou em qualquer outro local, conforme determinado pelos administradores, e estarão disponíveis para consulta pelos sócios em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em cada assembleia geral ordinária, os administradores submeterão à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pelos administradores a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 19 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta dos administradores, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 19 a) 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 3 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: SMMTPB – Obras Públicas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101087557, uma entidade denominada SMMTPB – Obras Públicas, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Nshimyabarezi Donath, maior, solteiro, de nacionalidade burundiano, titular do Cartão de Identificação de requerente de asilo n.º 367-00015718, emitido a 1 de Agosto de 2017;
  4. Texto do artigo, página 17: Segundo. Clementine Nishimwe, maior, solteira, de nacionalidade ruandesa, titular do Passaporte n.º PC 244480, emitido aos 23 de Dezembro de 2015;
  5. Texto do artigo, página 17: Terceiro. Fulgence Tulinumukiza, maior, solteiro, de nacionalidade ruandesa, titular do Passaporte n.º T00034003, emitido aos 3 de Março de 2016.
  6. Texto do artigo, página 17: Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de SMMTPB – Obras Públicas, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua na rua da Imprensa, n.º 507, 7.º andar, direito, cidade de Maputo, cidade de Maputo, Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de construção civil, obras públicas e privadas, importação de equipamentos e outras máquinas relacionadas à construção, estradas, pontes e tudo relacionado ao trabalho de construção, a compra e venda de materiais e equipamentos para construção civil e produtos correlatos.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento), pertencente ao Fulgence Tulinumukiza;
  22. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), pertencente a Clementine Nishimwe;
  23. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento), pertencente ao Nshimyabarezi Donath.
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  25. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 17: Não são permitidas prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 17: (Transmissão e oneração de quotas)
  31. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
  32. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  33. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito à sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
  34. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  35. Número ou marcador, página 17: Cinco) Se a sociedade e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  38. Número ou marcador, página 17: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  39. Número ou marcador, página 17: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  40. Número ou marcador, página 17: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  41. Número ou marcador, página 17: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  42. Número ou marcador, página 17: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  43. Número ou marcador, página 17: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  44. Número ou marcador, página 18: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, em seis (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 18: (Aquisição de quotas próprias)
  47. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 18: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
  51. Número ou marcador, página 18: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  52. Número ou marcador, página 18: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados; e
  53. Número ou marcador, página 18: c) Eleição ou reeleição dos administradores.
  54. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou administradores, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  55. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detentor de, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  56. Número ou marcador, página 18: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
  57. Número ou marcador, página 18: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
  58. Número ou marcador, página 18: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  59. Número ou marcador, página 18: Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
  60. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 18: (Representação em assembleia geral)
  62. Texto do artigo, página 18: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
  63. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 18: (Votação)
  65. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social.
  66. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  67. Número ou marcador, página 18: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 51% (cinquenta e um por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
  68. Número ou marcador, página 18: a) Aumento ou redução do capital social;
  69. Número ou marcador, página 18: b) Cessão de quotas;
  70. Número ou marcador, página 18: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  71. Número ou marcador, página 18: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  72. Número ou marcador, página 18: e) Nomeação e destituição de administradores.
  73. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 18: (Administração e gestão da sociedade)
  75. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador, eleito pela assembleia geral, passando a ser designado o senhor Fulgence Tulinumukiza.
  76. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos que achar mais apropriado.
  77. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  78. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura de dois administradores ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato.
  79. Número ou marcador, página 18: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 18: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleito.
  81. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 18: (Poderes da administração)
  83. Texto do artigo, página 18: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo conselho de administração, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo, mas não limitado a:
  84. Número ou marcador, página 18: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
  85. Número ou marcador, página 18: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
  86. Número ou marcador, página 18: c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
  87. Número ou marcador, página 18: d) Celebrar quaisquer tipo de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
  88. Número ou marcador, página 18: e) Nomear o auditor externo da sociedade;
  89. Número ou marcador, página 18: f) Submeter à aprovação da assembleia geral os planos estratégicos, propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual, transmissões, e vendas de bens relacionados ao negócio da sociedade;
  90. Número ou marcador, página 18: g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  91. Número ou marcador, página 18: h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
  92. Número ou marcador, página 18: i) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
  93. Número ou marcador, página 18: j) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
  94. Número ou marcador, página 18: k) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente à i) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; eii) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabe-
  95. Texto do artigo, página 18: -lecidos pela assembleia geral;
  96. Número ou marcador, página 19: l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
  97. Número ou marcador, página 19: m) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
  98. Número ou marcador, página 19: n) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  99. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 19: (Livros e registos)
  101. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que o administrador considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade.
  102. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, dos administradores e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos presentes em cada reunião.
  103. Número ou marcador, página 19: Três) Os livros, registos e actas devem ser mantidos na sede social da sociedade, ou em qualquer outro local, conforme determinado pelos administradores, e estarão disponíveis para consulta pelos sócios em qualquer altura.
  104. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 19: (Contas da sociedade)
  106. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  107. Número ou marcador, página 19: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
  108. Número ou marcador, página 19: Três) Em cada assembleia geral ordinária, os administradores submeterão à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  109. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pelos administradores a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 19: (Distribuição de lucros)
  112. Texto do artigo, página 19: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta dos administradores, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  113. Número ou marcador, página 19: a) 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
  114. Número ou marcador, página 19: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  115. Número ou marcador, página 19: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  116. Número ou marcador, página 19: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  117. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  119. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  120. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  121. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  123. Texto do artigo, página 19: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  124. Texto do artigo, página 19: Maputo, 3 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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