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Texto do artigo · p. 6 Builder Engineers – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia onze de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento quarenta e oito e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e um da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior dos registos e notariado em exercício na referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Builder Engineers – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território
Texto do artigo · p. 6 nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem como objecto a construção civil, fiscalização, distribuidor de produtos alimentares, produtos de limpeza e higiene, produtos informáticos, produtos electrónicos, material de escritório, equipamento de escritório, vestuário,calçados, electrodomésticos, sistema de frio, rádio, celular, telefones, televisores, material eléctrico, peças de viaturas, material de construção civil, importação e exportação de viaturas, peças e acessórios, maquinarias e equipamentos.
Texto do artigo · p. 6 Poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que previamente decidido pelo sócio e obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capitall social pertencente ao único, Carlos Francisco Chombe.
Texto do artigo · p. 6 Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada ssembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 6 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio, gozando este do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo único. Se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, o sócio se quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Falência)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de falência ou insolvência do titular da quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 6 A administração, gerência e representação da sociedade em juizo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Carlos Francisco Chombe, desde já nomeado sóciogerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 7 Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos ou outros documentos será suficiente a assinatura do sócio-gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 ( Incapacidade)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal do sócio.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
Texto do artigo · p. 7 Parágrafo único. O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e nesse caso, será liquidada em conformidade com o que o sócio vier a estabelecer.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Builder Engineers – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia onze de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento quarenta e oito e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e um da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior dos registos e notariado em exercício na referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 6: É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Builder Engineers – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade da Beira.
  6. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território
  7. Texto do artigo, página 6: nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto a construção civil, fiscalização, distribuidor de produtos alimentares, produtos de limpeza e higiene, produtos informáticos, produtos electrónicos, material de escritório, equipamento de escritório, vestuário,calçados, electrodomésticos, sistema de frio, rádio, celular, telefones, televisores, material eléctrico, peças de viaturas, material de construção civil, importação e exportação de viaturas, peças e acessórios, maquinarias e equipamentos.
  11. Texto do artigo, página 6: Poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que previamente decidido pelo sócio e obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 6: O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capitall social pertencente ao único, Carlos Francisco Chombe.
  15. Texto do artigo, página 6: Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada ssembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
  18. Texto do artigo, página 6: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio, gozando este do direito de preferência.
  19. Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. Se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, o sócio se quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 6: (Falência)
  22. Texto do artigo, página 6: Em caso de falência ou insolvência do titular da quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  25. Texto do artigo, página 6: A administração, gerência e representação da sociedade em juizo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Carlos Francisco Chombe, desde já nomeado sóciogerente, com dispensa de caução.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 7: (Obrigações)
  28. Texto do artigo, página 7: Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos ou outros documentos será suficiente a assinatura do sócio-gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 7: ( Incapacidade)
  31. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal do sócio.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  34. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
  35. Texto do artigo, página 7: Parágrafo único. O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e nesse caso, será liquidada em conformidade com o que o sócio vier a estabelecer.
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 7: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
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