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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Francisco Fole – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Francisco Fole – Sociedade Unipes-soal, Limitada, matriculada sob NUEL 101111911, entre, Francisco Cabo Fole, solteiro, natural de Senga Senga de nacionalidade, moçambicana, residente no bairro de Esturro, Beira.
- Texto do artigo, página 7: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal comercial por quotas nos termos do artigo noventa e trezentos e vinte e oito do Código Comercial, que rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Francisco Fole – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sede fica instalada na Beira, podendo abrir ou encerrar sucursais agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação, território nacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Venda a grosso;
- Número ou marcador, página 8: b) Transporte de carga e passageiros,
- Número ou marcador, página 8: c) Parque de estacionamento;
- Número ou marcador, página 8: d) Actividade de agro-negócio e agropecuária;
- Número ou marcador, página 8: e) Exploração florestal incluindo corte de madeira, cerração e processamento;
- Número ou marcador, página 8: f) Criação de gado incluindo matadouro, processamento de gado e seus derivados.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para a realização do seu objecto, a sociedade pode efectuar todas a operações de ordem financeira e comercial, que directa ou indirectamente estejam ligados a referida actividade. A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas e criar novas sociedades.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma unica quota de 100% (cem por cento), pertencente ao sócio Francisco Cabo Fole.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Quando a desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser sempre proporcional as quotas de cada um dos sócios. Não haverá prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Gerência
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração, fica a cargo do sócio único Francisco Cabo Fole, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sócia única poderá designar um ou mais mandatários a neles delegar ou total ou parcialmente, os seus poderes. A sócia, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 22 de Fevereiro de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 8: vadora, Ilegível.
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