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Texto do artigo · p. 7 Francisco Fole – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Francisco Fole – Sociedade Unipes-soal, Limitada, matriculada sob NUEL 101111911, entre, Francisco Cabo Fole, solteiro, natural de Senga Senga de nacionalidade, moçambicana, residente no bairro de Esturro, Beira.
Texto do artigo · p. 7 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal comercial por quotas nos termos do artigo noventa e trezentos e vinte e oito do Código Comercial, que rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Francisco Fole – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sede fica instalada na Beira, podendo abrir ou encerrar sucursais agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação, território nacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Venda a grosso;
Número ou marcador · p. 8 b) Transporte de carga e passageiros,
Número ou marcador · p. 8 c) Parque de estacionamento;
Número ou marcador · p. 8 d) Actividade de agro-negócio e agropecuária;
Número ou marcador · p. 8 e) Exploração florestal incluindo corte de madeira, cerração e processamento;
Número ou marcador · p. 8 f) Criação de gado incluindo matadouro, processamento de gado e seus derivados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para a realização do seu objecto, a sociedade pode efectuar todas a operações de ordem financeira e comercial, que directa ou indirectamente estejam ligados a referida actividade. A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas e criar novas sociedades.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma unica quota de 100% (cem por cento), pertencente ao sócio Francisco Cabo Fole.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Quando a desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser sempre proporcional as quotas de cada um dos sócios. Não haverá prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Gerência
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração, fica a cargo do sócio único Francisco Cabo Fole, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sócia única poderá designar um ou mais mandatários a neles delegar ou total ou parcialmente, os seus poderes. A sócia, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Beira, 22 de Fevereiro de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 8 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Francisco Fole – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Francisco Fole – Sociedade Unipes-soal, Limitada, matriculada sob NUEL 101111911, entre, Francisco Cabo Fole, solteiro, natural de Senga Senga de nacionalidade, moçambicana, residente no bairro de Esturro, Beira.
  3. Texto do artigo, página 7: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal comercial por quotas nos termos do artigo noventa e trezentos e vinte e oito do Código Comercial, que rege pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: Denominação e duração
  6. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Francisco Fole – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 7: A sede fica instalada na Beira, podendo abrir ou encerrar sucursais agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação, território nacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 8: a) Venda a grosso;
  15. Número ou marcador, página 8: b) Transporte de carga e passageiros,
  16. Número ou marcador, página 8: c) Parque de estacionamento;
  17. Número ou marcador, página 8: d) Actividade de agro-negócio e agropecuária;
  18. Número ou marcador, página 8: e) Exploração florestal incluindo corte de madeira, cerração e processamento;
  19. Número ou marcador, página 8: f) Criação de gado incluindo matadouro, processamento de gado e seus derivados.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) Para a realização do seu objecto, a sociedade pode efectuar todas a operações de ordem financeira e comercial, que directa ou indirectamente estejam ligados a referida actividade. A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas e criar novas sociedades.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Capital)
  23. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma unica quota de 100% (cem por cento), pertencente ao sócio Francisco Cabo Fole.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) Quando a desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser sempre proporcional as quotas de cada um dos sócios. Não haverá prestações suplementares.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 8: Gerência
  27. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração, fica a cargo do sócio único Francisco Cabo Fole, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de poderes legalmente consentidos.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) A sócia única poderá designar um ou mais mandatários a neles delegar ou total ou parcialmente, os seus poderes. A sócia, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  29. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 22 de Fevereiro de 2019. — A Conser-
  30. Texto do artigo, página 8: vadora, Ilegível.
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