L.G.T Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 13: L.G.T Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certfico, para efitos de publicação da sociedade L.G.T Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100915685, Luís Gopa Lúcio Tivane, solteiro, natural da Beira, residente no 7.º Bairro Matacuane, rua condestável, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 13: Asociedade adopta a denominação L.G.T Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade será por tempo inde-terminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede no 13.º Bairro, Alto da Manga, cidade da Beira, província de Sofala, podendo exercer a sua actividade em todo o país.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por decisão da administração, a sede pode ser transferida para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá abrir, transferir ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objeto social a prestação de serviços de limpeza, consultoria e fornecimento de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de uma única quota para o sócio.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo Luís Gopa Lúcio Tivane, desde já nomeado gerente, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete à gerência, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objeto social.
- Número ou marcador, página 14: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) É vedado ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objeto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaiquer outras garantias prestadas a terceiros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçmbique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 24 de Abril de 2019. — A Conserva-
- Texto do artigo, página 14: dora, Ilegível.
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