III SÉRIE — n.º 92
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 92/2019
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- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Venda a grosso;
- Número ou marcador, página 8: b) Transporte de carga e passageiros,
- Número ou marcador, página 8: c) Parque de estacionamento;
- Número ou marcador, página 8: d) Actividade de agro-negócio e agropecuária;
- Número ou marcador, página 8: e) Exploração florestal incluindo corte de madeira, cerração e processamento;
- Número ou marcador, página 8: f) Criação de gado incluindo matadouro, processamento de gado e seus derivados.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para a realização do seu objecto, a sociedade pode efectuar todas a operações de ordem financeira e comercial, que directa ou indirectamente estejam ligados a referida actividade. A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas e criar novas sociedades.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma unica quota de 100% (cem por cento), pertencente ao sócio Francisco Cabo Fole.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Quando a desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser sempre proporcional as quotas de cada um dos sócios. Não haverá prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Gerência
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração, fica a cargo do sócio único Francisco Cabo Fole, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sócia única poderá designar um ou mais mandatários a neles delegar ou total ou parcialmente, os seus poderes. A sócia, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 22 de Fevereiro de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 8: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: GMS – Serviço de Gestão de Imóveis, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta de vinte do mês de Fevereiro de dois mil e dezanove, da sociedade GMS – Serviços de Gestão de Imóveis, Limitada, matriculada sob NUEL 101005534, ratificou-se a alteração da sede social, alterando-se o número um do artigo primeiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Designação, sede e duração
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de GMS – Serviços de Gestão de Imóveis, Limitada e tem a sua sede na Avenida Sociedade de Geografia, número duzentos e sessenta e nove, terceiro andar, cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade, bem como participar do capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 25 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: GL Energy Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101129853, uma entidade denominada GL Energy Moçambique, Limitada, entre:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação GL Energy Moçambique, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, bairro da Sommercshild, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de produção independente de energia a partir de qualquer fonte de energia, seja renovável ou não renovável, e todas as actividades acessórias ou conexas, incluindo: (i) preparação de estudos de viabilidade, (ii) financiamento (quer através de financiamento de capital, mezzanine, dívida pública ou privada, subvenções, etc), concepção, aquisição, construção, operação e manutenção de centrais eléctricas/usinas, (iii) financiamento (quer através de financiamento de capital, mezzanine, dívida pública ou privada, subvenções, etc), concepção, aquisição, construção, operação e manutenção de sistemas de transmissão e distribuição de energia eléctrica, (iv) compra e venda de energia eléctrica em Moçambique e/ou em outro país, (v) aquisição, investimento e alienação de projectos de energia e, (vi) qualquer outra actividade incidental, conexa, complementar ou subsidiária às suas actividades principais, incluindo importação e exportação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 199.800,00MT (cento noventa e nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99,9% (noventa e nove vírgula nove por cento) do capital social, pertencente a sociedade GL Energy Mozambique Limited;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 0,1% (zero vírgula um por cento) do capital social pertencente a sociedade Great Lakes Energy Company N.V.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 9: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, a qualquer título.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Se mais do que um sócio pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada um deles possuir.
- Número ou marcador, página 9: Sete) No caso da transmissão gratuita entre vivos, o direito de preferência será exercido pela forma prevista neste artigo, sendo o seu valor calculado de acordo com o balanço especialmente realizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Oito) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos termos estabelecidos no Código Comercial ou qualquer outra legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral ordinária reunir-
- Texto do artigo, página 9: -se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 9: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 9: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 9: c) Eleição dos administradores.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral pode ser realizada por meios electrónicos e tecnológicos como video conferências e pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 9: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 9: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Votação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando estejam presentes ou devidamente
- Texto do artigo, página 9: representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, na primeira convocatória.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Na segunda convocatória, a assembleia geral considerar-se-á regularmente constituída para deliberação quando estejam presentes ou devidamente representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações da assembleia geral em sede da primeira convocatória, são tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam outro quórum, enquanto que as deliberações em sede da segunda convocatória, são tomadas por maioria simples (50% + 1).
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Entretanto, não obstante as disposições dos números anteriores, as deliberações abaixo mencionadas serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 9: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Cessão de quota;
- Número ou marcador, página 9: c) Transformação e fusão;
- Número ou marcador, página 9: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá ser gerida por um administrador único, dois administradores, ou por um conselho de administração que poderá ser composto por um mínimo de três e um máximo de cinco membros, dos quais um será o presidente, conforme indicação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
- Número ou marcador, página 9: Três) À administração competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 9: b) Praticar todos os actos e celebrar contratos necessários a prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
- Número ou marcador, página 9: c) Contratar empregados, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos;
- Número ou marcador, página 10: d) Deliberar sobre a abertura de sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação;
- Número ou marcador, página 10: e) Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis;
- Número ou marcador, página 10: f) Adquirir e alienar bens móveis;
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Qualquer administrador da sociedade está dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 10: Seis) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Sete) Para o primeiro mandato que termina a 31 de Dezembro de 2022, ficam desde já nomeados para a administração da sociedade os seguintes administradores:
- Número ou marcador, página 10: a) Michael Jon Kearns; e
- Número ou marcador, página 10: b) Sharbani Mittra, em representação da sociedade GL Africa Energy Limited.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura conjunta do administrador único, ou pela assinatura conjunta de dois administradores, ou ainda pela assinatura conjunta de pelo menos dois membros do conselho de administração devendo uma destas assinaturas ser a do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e um mandatário, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Reunião do conselho de administração, quórum e procedimentos)
- Número ou marcador, página 10: Um) O conselho de administração considerer-se-á validamente constituído quando estejam presentes pelo menos ½ dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador ou terceiro por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 10: Três) O mesmo membro do conselho de administração pode representar mais de um administrador.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Quaisquer questões que resultarem em qualquer reunião do conselho de administração deverão, salvo acordo em contrario, ser determinadas pela maioria dos votos dos membros do conselho de administração. Em caso de igualdade de votos, o presidente do conselho de administração terá um segundo voto ou voto de desempate.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Uma resolução escrita assinada ou aprovada por carta por todos os administradores (ou seus suplentes) ou todos os membros do conselho de administração, será tão válida e eficaz quanto uma resolução aprovada em uma reunião do conselho de administração ou, conforme o caso, de tal conselho devidamente convocado e constituído. Tal resolução pode estar contida em um (1) documento ou em várias contrapartes, todos os quais terão efeito como se as assinaturas estivessem em uma única cópia da resolução.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Se em alguma reunião do conselho de administração, o respectivo presidente não se faça presente até trinta (30) minutos da hora marcada para a reunião, os restantes membros presentes elegerão entre eles um presidente da reunião.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Convocação das reuniões da administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração deverá reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A administração poderá reunir-se por qualquer meio electrónico ou tecnológico acordado pela maioria dos seus membros, nomedamente por video conferência.
- Número ou marcador, página 10: Três) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões da administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pela administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Não obstante o previsto no número 2 acima, a administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Quórum)
- Número ou marcador, página 10: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, o administrador executivo (CEO) e um administrador.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador ou terceiro por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 10: Três) O mesmo membro da administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 10: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 10: a) 5% (cinco por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
- Número ou marcador, página 10: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 11: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 11: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 11: UmA sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: (Omissões)
- Texto do artigo, página 11: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 2 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Hodari Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta de nove do mês de Abril de dois mil e dezanove, da sociedade Hodari Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100548615, ratificou-se a alteração da sede social, alterandose o número dois do artigo primeiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) (...). Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Sociedade e Geografia, número duzentos e sessenta e nove, terceiro andar, cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: Três) (...).
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 11 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: IMJ Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101138925, uma entidade denominada IMJ Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: João Pedro Leitao Pinheiro de Figueredo Brito, divorciado, natural de Viseu-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00060194J, emitido aos 15 de Outubro de 2018, e válido até 15 de Outubro de 2019.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação social de IMJ Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Kamba Simango, n.º 71, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de consultoria de gestão de empresas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com objecto principal, desde que o sócio assim delibere.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à uma quota única pertencente ao senhor João Pedro Leitão Pinheiro de Figueredo Brito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 11: Um) O sócio poderão realizar prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis ao sócio desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 11: Três) O sócio poderá fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos do sócio sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Lucros)
- Texto do artigo, página 11: Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-ao em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto nao estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Dissoluções)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 3 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: International Languages & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101069850, uma entidade denominada International Languages & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 12: Hélio Oliveira Mandlate, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104947289B, emitido a 10 de Setembro de 2014, e válido até 10, de Setembro de 2019, residente nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação International Languages & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Malhangalene, na Avenida Milagre Mabote n.º 808, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data de celebração do respectivo contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objectivo social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objectivo social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) Formação (inglês/informática);
- Número ou marcador, página 12: b) Inglês (curso de curta duração);
- Número ou marcador, página 12: c) Cópias e digitação de documentos;
- Número ou marcador, página 12: d) Tradução de documentos (inglês- -português);
- Número ou marcador, página 12: e) Impressão de documentos;
- Número ou marcador, página 12: f) Gráfica (criação de logótipos e mais);
- Número ou marcador, página 12: g) Informática (cursos de curta duração);
- Número ou marcador, página 12: h) Montagem e reparação de computadores;
- Número ou marcador, página 12: i) Montagem de rede de computadores de criação de web;
- Número ou marcador, página 12: j) Venda de matérias de escritório e informático;
- Número ou marcador, página 12: k) Explicação e preparação para exames de admissão.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto
- Texto do artigo, página 12: principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, e correspondente a uma única quota, no valor de dez mil meticais, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é representada por um administrador, que é constituído por um único sócio, na qual ele é nomeado, administrador da empresa.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete a administrador, exercer os mais amplos poderes.
- Número ou marcador, página 12: Três) O administrador pode constituir representantes, e delegar os seus poderes aos terceiros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os casos omissões serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios provenientes desde que de acordo com a lei.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 3 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Kaleidoscopic Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101135020, dia quinze de Abril de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Melaine Botha, solteira, de 22 anos de idade, de nacionalidade sul-africana, residente, no bairro de Liberdade, rua da Palmeira, n.º 109, portadora do DIRE n.º 10ZA00020845J, emitido na Matola, aos 20 de Setembro 2019.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade, outorga a constutuir uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Kaleidoscopic Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Kaleidoscopic Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, e por deliberação do sócio á sociedade pode ser transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social, na província de Maputo, no posto administrativo da Liberdade, bairro Novo, rua da Palmeira, casa n.º 109.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 12: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de consultoria em serviços de gestão empresarial, serviços de gestão tributária, serviços de gestão contábil, serviços de gestão de recursos humanos e serviços de relações trabalhistas.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio, Melaine Botha, equivalente a 100% do capital.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 12: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 13: O sócio poderá efectuar prestações sumplementares de capital ou sumplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Melaine Botha.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço das contas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 13: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir- se- ão em primeiro lugar á percentagem legalmente indicada para constitur á reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 26 de Abril de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 13: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: L.A.T-Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101130630, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada L.A.T-Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Alfredo Victória Fernando, maior, de 41 anos de idade, natural de Nampula, portador de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muahivire, cidade de Nampula, que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação L.A.TTransporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade, tem a sua sede no bairro de Muahivire Expansão, na cidade de Nampula, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Transportes de mercadorias e outros bens;
- Número ou marcador, página 13: b) Aluguer de viaturas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 13: c) Logísticas;
- Número ou marcador, página 13: d) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000.00MT), corresponde à soma de uma quota do sócio Alfredo Victória Fernando.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade, é confiada ao único sócio Alfredo Victória Fernando, compete ao administrador a representação
- Texto do artigo, página 13: da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade será obrigada pela assinatura da administradora.
- Texto do artigo, página 13: Nampula, 29 de Março de 2019. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: L.G.T Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certfico, para efitos de publicação da sociedade L.G.T Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100915685, Luís Gopa Lúcio Tivane, solteiro, natural da Beira, residente no 7.º Bairro Matacuane, rua condestável, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 13: Asociedade adopta a denominação L.G.T Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade será por tempo inde-terminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede no 13.º Bairro, Alto da Manga, cidade da Beira, província de Sofala, podendo exercer a sua actividade em todo o país.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por decisão da administração, a sede pode ser transferida para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá abrir, transferir ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objeto social a prestação de serviços de limpeza, consultoria e fornecimento de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de uma única quota para o sócio.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo Luís Gopa Lúcio Tivane, desde já nomeado gerente, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete à gerência, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objeto social.
- Número ou marcador, página 14: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) É vedado ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objeto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaiquer outras garantias prestadas a terceiros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçmbique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 24 de Abril de 2019. — A Conserva-
- Texto do artigo, página 14: dora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Niupo Grupo Comércio e Serviços , Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 14: Legais sob NUEL 101141748, uma entidade denominada Niupo Grupo Comercio e Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 14: Primeira. Cainara Michela da Conceição, natural de Nampula, moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110304221462A, emitido aos 29 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene;
- Texto do artigo, página 14: Segundo. Raphael Boniface Msukuma, natural de Dar-Es-Salam, tanzaniano, casado, em regime de comunhão geral de bens, com Hiwot Tadele Woldearegay, portador do portador do DIRE n.º 11TZ00055984F, emitido aos 12 Julho de 2018, pelos Serviços de Migração da República de Moçambique, residente na cidade da Matola-Fomento;
- Texto do artigo, página 14: Terceiro. Santana Manuel Gervásio, natural de Maputo, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302488904F, Emitido aos 12 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Laulane.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Niupo Grupo Comércio e Serviços, Limitada, tendo a sua sede na cidade de Maputo na Avenida 24 de Julho n.º 1638.
- Texto do artigo, página 14: Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais dentro e fora país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Actividades de prestação de serviço e consultoria nas áreas de meio ambiente, paisagismo, agricultura, administração, logística, contabilidade, informática, marketing e publicidade e procurement;
- Número ou marcador, página 14: b) Avaliação e exploração dos recursos minerais, às quais compreendem:
- Número ou marcador, página 14: i) Estudos geológicos; ii) Prospecção, pesquisa, exploração e comercializacao dos recursos minerais.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas e complementares ao objecto consentâneas à lei e aos estatutos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Participação em outas sociedades)
- Texto do artigo, página 14: Mediante prévia deliberação dos sócios é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30,000,00MT (trinta mil de meticias), correspondente a soma de três quotas.
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de nove mil meticais, correspondente a 30%, pertencente à sócia Cainara Michela da Conceição;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de doze mil meticais, correspondente a 40%, pertencente ao sócio Raphael Boniface Msukuma;
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota de nove mil meticais, correspondente a 30%, do capital social, pertencente ao sócio Santana Manuel Gervásio.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 14: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Prestacoes suplementares)
- Texto do artigo, página 14: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 14: A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade, depende do consentimento desta, à qual fica reservado o seu direito de preferência na aquisição das quota.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representante.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 14: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, serà exercida de forma rotativa pelos sócios por períodos a definir em assembleia geral, ficando assim para o primeiro mandato nomeados a sócia Cainara Michela da Conceição como presidente, os sócios Santana Manuel Gervásio e Raphael Boniface Msukuma como administradores.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
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