III SÉRIE — n.º 92

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 92/2019

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Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios findo e repartiçao de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 3 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Niupo Grupo Consultores Serviços Geológicos, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101141705 uma entidade denominada Niupo Grupo Consultores Serviços Geologicos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeira. Cainara Michela da Conceição, natural de Nampula, moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110304221462A, emitido aos 29 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Raphael Boniface Msukuma, natural de Dar-Es-Salam, tanzaniano, casado, em regime de comunhão geral de bens, com Hiwot Tadele Woldearegay, portador do DIRE n.º 11TZ00055984F, emitido aos 12 Julho de 2018, pelos Serviços de Migração da República de Moçambique, residente na cidade da Matola-Fomento;
Texto do artigo · p. 15 Terceiro. Santana Manuel Gervásio, natural de Maputo, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302488904F, Emitido aos 12 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Laulane.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Niupo Grupo Consultores Serviços Geológicos, Limitada, tendo a sua sede na cidade de Maputo na Avenida 24 de Julho n.º 1638, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais dentro e fora país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duracao)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto consultoria avaliação, e exploração dos recursos minerais, às quais compreendem:
Número ou marcador · p. 15 a) Estudos geológicos e respectiva cartografia à escala conveniente;
Número ou marcador · p. 15 b) Prospecção, pesquisa e reconhecimento dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 15 c) Exploração e a beneficiação dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 15 d) Exploração,extração, beneficiamento, industrialização, transporte, embarque e comercialização de produtos minerais; e
Número ou marcador · p. 15 e) Importação e exportação de bens e produtos ligados à actividade principal e sua logística de distribuição.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas e complementares ao objecto consentâneas à lei e aos estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 30,000,00MT (trinta mil de meticias), correspondente a soma de três quotas.
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de nove mil meticais, correspondente a 30%, pertencente à sócia Cainara Michela da Conceição;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor de Nove mil Meticais, correspondente a 30%, pertencente ao sócio Raphael Boniface Msukuma;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota de doze mil meticais, correspondente a 40%, do capital social, pertencente ao sócio Santana Manuel Gervásio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Participação em outas sociedades)
Texto do artigo · p. 15 Mediante prévia deliberação dos sócios é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestacoes suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o seu direito de preferência na aquisição da quota.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representante.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 15 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, serà exercida de forma rotativa pelos sócios por períodos a definir em assembleia geral, ficando assim para o primeiro mandato nomeados a sócia Cainara Michela da Conceição como presidente; os sócios Santana Manuel Gervásio e Raphael Boniface Msukuma como administradores.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios findo e repartiçao de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 3 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Refeições ao Ponto, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101134865, uma entidade denominada Refeições ao Ponto, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Elsa Mário Bila Guilamba, casada com Adérito Agostinho Guilamba sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo,
Texto do artigo · p. 16 de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101093377A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Fevereiro de 2018, e residente na Avenida Samora Machel, N4, n.º 2965, cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 16 Warren Guilamba, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102275119I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Junho de 2018, e residente na Avenida Samora Machel, N4, n.º 2965, cidade da Matola, neste acto devidamente representado pela senhora Elsa Mário Bila Guilamba, na qualidade de progenitora.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 16 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação social, sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação social Refeições ao Ponto, Limitada, e tem a sua sede na rua Professor Dr. José Negrão, número oitenta e um, anexo um, Bairro Central A, cidade de Maputo cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços de confecção de alimentos em quiosques;
Número ou marcador · p. 16 b) Prestação de serviços na área de restauração;
Número ou marcador · p. 16 c) Prestação de serviços de acomodação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver qualquer outro tipo de actividade que aqui não esteja incluida, desde que devidamente licenciada por entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Elsa Mário Bila Guilamba com uma quota de doze mil meticais, correspondente a sessenta e um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Warren Guilamba, com uma quota de oito mil meticais, correspondente aquarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete à sócia Elsa Mário Bia Guilamba, que fica desde já nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 3 de Maio de 2019. — O Tecnico, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 16 Regius Graphite Exploration, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101139417, uma entidade denominada Regius Graphite Exploration, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Regius Graphite Exploration, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Mártires da Machava, n.º 1569, 2.º andar, flat 3, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por simples deliberação do conselho de administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 O objecto social da sociedade consiste no exercício da actividade mineira, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Reconhecimento;
Número ou marcador · p. 16 b) Prospecção e pesquisa;
Número ou marcador · p. 16 c) Mineração;
Número ou marcador · p. 16 d) Tratamento e processamento;
Número ou marcador · p. 16 e) Comercialização ou outras formas de dispor do produto mineral;
Número ou marcador · p. 16 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de dezanove mil e oitocentos meticais (19.800,00MT) o equivalente a noventa e nove por cento (99%) e pertencente a sócia Regius Resources Mauritius;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de duzentos meticais (200,00) o equivalente a um por cento (1%) e pertencente a sócia Regius Resources Group, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Alteração ao contrato de sociedade)
Texto do artigo · p. 16 Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos representantes das sócias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre as sócias, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e a sócia não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 16 Dois) No caso de a sociedade ou da sócia pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo a cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) O conselho de administração será composto por um mínimo de três e o máximo de cinco administradores, sendo as decisões tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura de, pelo menos, 2 signatários, sendo imperativa a assinatura do presidente do conselho de administração e de um administrador actuando em conformidade com uma deliberação da assembleia geral ou do conselho de administração que poderá ter carácter geral, ou ainda, pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados.
Número ou marcador · p. 17 Três) Até a data da realização da primeira reunião da assembleia geral e a posterior do conselho de administração a sociedade será administrada e representada pelos senhores Felício Pedro Zacarias e Maria da Graça Taborda Mendonça da Ferreira.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 17 As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios ou seus representantes com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação das sócias legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 17 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, Abril de dois mil e dezanove. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 SMMTPB – Obras Públicas, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101087557, uma entidade denominada SMMTPB – Obras Públicas, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Nshimyabarezi Donath, maior, solteiro, de nacionalidade burundiano, titular do Cartão de Identificação de requerente de asilo n.º 367-00015718, emitido a 1 de Agosto de 2017;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Clementine Nishimwe, maior, solteira, de nacionalidade ruandesa, titular do Passaporte n.º PC 244480, emitido aos 23 de Dezembro de 2015;
Texto do artigo · p. 17 Terceiro. Fulgence Tulinumukiza, maior, solteiro, de nacionalidade ruandesa, titular do Passaporte n.º T00034003, emitido aos 3 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 17 Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de SMMTPB – Obras Públicas, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua na rua da Imprensa, n.º 507, 7.º andar, direito, cidade de Maputo, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de construção civil, obras públicas e privadas, importação de equipamentos e outras máquinas relacionadas à construção, estradas, pontes e tudo relacionado ao trabalho de construção, a compra e venda de materiais e equipamentos para construção civil e produtos correlatos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento), pertencente ao Fulgence Tulinumukiza;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), pertencente a Clementine Nishimwe;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento), pertencente ao Nshimyabarezi Donath.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 Não são permitidas prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito à sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Se a sociedade e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 17 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 17 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 17 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 18 Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, em seis (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
Número ou marcador · p. 18 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 18 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados; e
Número ou marcador · p. 18 c) Eleição ou reeleição dos administradores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou administradores, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detentor de, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 18 Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Votação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 18 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 51% (cinquenta e um por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 18 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 18 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador, eleito pela assembleia geral, passando a ser designado o senhor Fulgence Tulinumukiza.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos que achar mais apropriado.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura de dois administradores ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Poderes da administração)
Texto do artigo · p. 18 Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo conselho de administração, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo, mas não limitado a:
Número ou marcador · p. 18 a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
Número ou marcador · p. 18 b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
Número ou marcador · p. 18 c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
Número ou marcador · p. 18 d) Celebrar quaisquer tipo de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
Número ou marcador · p. 18 e) Nomear o auditor externo da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 f) Submeter à aprovação da assembleia geral os planos estratégicos, propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual, transmissões, e vendas de bens relacionados ao negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 18 i) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 j) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 18 k) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente à i) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; eii) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabe-
Texto do artigo · p. 18 -lecidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 m) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
Número ou marcador · p. 19 n) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Livros e registos)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade manterá as contas e os registos que o administrador considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, dos administradores e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos presentes em cada reunião.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os livros, registos e actas devem ser mantidos na sede social da sociedade, ou em qualquer outro local, conforme determinado pelos administradores, e estarão disponíveis para consulta pelos sócios em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em cada assembleia geral ordinária, os administradores submeterão à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pelos administradores a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 19 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta dos administradores, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 19 a) 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 3 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Wise Tech-Builders, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101139948, uma entidade denominada Wise Tech-Builders, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Vayile Félix Pessoa Fumo, maior, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110404515711N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 20 de Dezembro de 2018;
Texto do artigo · p. 19 Milson Ferreira Neto, cidadão moçambicano, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100567093F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil aos 19 de Junho de 2017;
Texto do artigo · p. 19 Amarildo Manuel Ferreira Piloto, cidadão moçambicano, maior, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300286569I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 31 de Maio de 2017.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente instrumento, e nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Wise Tech-Builders, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede na Rua Travessa do Sado, n.º 17, rés-do-chão, bairro da Malhangalene.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços de tecnologia de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 19 b) Desenvolvimento de softwares;
Número ou marcador · p. 19 c) Desenvolvimento de aplicações mobile, desktop e web;
Número ou marcador · p. 19 d) Produção de vídeos (spots, animações de logótipos e fotografias)
Número ou marcador · p. 19 e) Marketing online;
Número ou marcador · p. 19 f) Concepção de layouts para design gráfico de aplicativos, desktop e web.
Número ou marcador · p. 19 g) Todas as áreas afins, gráfica e impressão etc.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares e acessórias ao objecto principal, bem como dedicar-se à prática de qualquer outra actividade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento da totalidade do capital social pertencente ao sócio Vayile Félix Pessoa Fumo;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento da totalidade do capital social pertencente ao sócio Milson Ferreira Neto; e
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento da totalidade do capital social pertencente ao sócio Amarildo Manuel Ferreira Piloto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 19 Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, realizadas em dinheiro, de acordo com as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão fazer os suprimentos e prestações acessórias, de que a sociedade careça, nos termos e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A transmissão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e, na cedência das quotas, a qualquer título, a sociedade, em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital aocial poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) No aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, proporcionalmente à percentagem da sua participação social, salvo se por deliberação da assembleia geral forem fixadas novas condições.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 20 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 b) O conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 20 c) O Fiscal único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante, que pode ser outro sócio ou pessoa estranha à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito, por carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral ou quem o subsitua, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Quórum e votação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados o sócio ou sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo a lei exigir outro tipo de maioria.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija outro tipo de maioria.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a um ou mais dos seus membros ou a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela administração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador, com mandato de três anos, nomeado nos termos do número um ou, se houver um conselho de administração, pela assinatura conjunta de dois administradores, pela assinatura conjunta de um administrador e de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 20 Três) Nomeia-se desde já todos os sócios para o cargo social de administradores, com mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O quórum para as reuniões da administração considera-se constituído se nelas estiver presente ou representada a maioria dos seus membros e as reuniões do conselho de administração serão presididas pelo respectivo presidente ou, na ausência deste, por qualquer dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 20 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 20 a) Vinte por cento para constituição do fundo da reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 c) Dividendos aos sócios na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Qualquer matéria que não tenha sido prevista nos presentes estatutos, reger-se-á subsidiariamente pelo disposto no Código Comercial e noutra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 3 de Maio de 2019. — O Tecnico, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 20 Wang Ye, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100462478, a entidade legal supra constituída entre Rong Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente em Inhambane, portador do DIRE n.º 08CN00023026F, de treze de Agosto de dois mil e treze, emitido em Inhambane.
Texto do artigo · p. 20 David David Foloco Júnior, solteiro, maior, natural de cidade da Maxixe, residente na cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 20 Dias Julião Letela, solteiro, maior, natural de Dindane, distrito de Murrombene, residente na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110010147C, de catorze de Setembro de dois mil e sete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação, Wang Ye, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na cidade de Inhambane, bairro Balane1, avenida da revolução, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade durara por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Construção civil:
Número ou marcador · p. 20 b) Construção de edifícios;
Número ou marcador · p. 20 c) Monumentos;
Número ou marcador · p. 20 d) Estrutura de betão armado ou préesforçado;
Número ou marcador · p. 21 e) Estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 21 f) Demolições;
Número ou marcador · p. 21 g) Caixilharia metálica e de vidro;
Número ou marcador · p. 21 h) Pintura e outros revestimentos;
Número ou marcador · p. 21 i) Limpeza e conservação de edifícios;
Número ou marcador · p. 21 j) Colocação de betões por processos especiais;
Número ou marcador · p. 21 j) Importação e exportação desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar directo ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
Texto do artigo · p. 21 o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (150.000,00MT), cento e cinquenta mil meticais correspondem a soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Rong Chen, com uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, corresponde a (44%), quarenta e quatro por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Dias Julião Letela, com uma quota no valor nominal de setenta e seis mil e novecentos meticais, corresponde a (51%), cinquenta e um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 c) David David Foloco Júnior, com uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, corresponde a (05%), cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 21 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimento de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Amortizações de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade te a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedênciamínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 21 Único. A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Rong Chen, podendo delegar um representante caso for necessário. Qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete a gerência e representação da sociedade sem todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele disponho dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Movimentação da conta bancária)
Texto do artigo · p. 21 A movimentação da conta bancária obrigase pela assinatura do gerente nomeado pela assembleia geral, o sócio Rong Chen, podendo
Texto do artigo · p. 21 delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 21 Os lucros da sociedade serão repartidos pelo sócio, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  2. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios findo e repartiçao de lucros e perdas.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  8. Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  9. Texto do artigo, página 15: Maputo, 3 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 15: Niupo Grupo Consultores Serviços Geológicos, Limitada
  11. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101141705 uma entidade denominada Niupo Grupo Consultores Serviços Geologicos, Limitada, entre:
  12. Texto do artigo, página 15: Primeira. Cainara Michela da Conceição, natural de Nampula, moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110304221462A, emitido aos 29 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene;
  13. Texto do artigo, página 15: Segundo. Raphael Boniface Msukuma, natural de Dar-Es-Salam, tanzaniano, casado, em regime de comunhão geral de bens, com Hiwot Tadele Woldearegay, portador do DIRE n.º 11TZ00055984F, emitido aos 12 Julho de 2018, pelos Serviços de Migração da República de Moçambique, residente na cidade da Matola-Fomento;
  14. Texto do artigo, página 15: Terceiro. Santana Manuel Gervásio, natural de Maputo, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302488904F, Emitido aos 12 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Laulane.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  17. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Niupo Grupo Consultores Serviços Geológicos, Limitada, tendo a sua sede na cidade de Maputo na Avenida 24 de Julho n.º 1638, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais dentro e fora país quando for conveniente.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 15: (Duracao)
  20. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 15: Objecto
  23. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto consultoria avaliação, e exploração dos recursos minerais, às quais compreendem:
  24. Número ou marcador, página 15: a) Estudos geológicos e respectiva cartografia à escala conveniente;
  25. Número ou marcador, página 15: b) Prospecção, pesquisa e reconhecimento dos recursos minerais;
  26. Número ou marcador, página 15: c) Exploração e a beneficiação dos recursos minerais;
  27. Número ou marcador, página 15: d) Exploração,extração, beneficiamento, industrialização, transporte, embarque e comercialização de produtos minerais; e
  28. Número ou marcador, página 15: e) Importação e exportação de bens e produtos ligados à actividade principal e sua logística de distribuição.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas e complementares ao objecto consentâneas à lei e aos estatutos.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 15: Capital social
  32. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 30,000,00MT (trinta mil de meticias), correspondente a soma de três quotas.
  33. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de nove mil meticais, correspondente a 30%, pertencente à sócia Cainara Michela da Conceição;
  34. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de Nove mil Meticais, correspondente a 30%, pertencente ao sócio Raphael Boniface Msukuma;
  35. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota de doze mil meticais, correspondente a 40%, do capital social, pertencente ao sócio Santana Manuel Gervásio.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 15: (Participação em outas sociedades)
  39. Texto do artigo, página 15: Mediante prévia deliberação dos sócios é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 15: (Prestacoes suplementares)
  42. Texto do artigo, página 15: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  45. Texto do artigo, página 15: A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o seu direito de preferência na aquisição da quota.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 15: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  48. Texto do artigo, página 15: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representante.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  51. Texto do artigo, página 15: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, serà exercida de forma rotativa pelos sócios por períodos a definir em assembleia geral, ficando assim para o primeiro mandato nomeados a sócia Cainara Michela da Conceição como presidente; os sócios Santana Manuel Gervásio e Raphael Boniface Msukuma como administradores.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  54. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios findo e repartiçao de lucros e perdas.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  57. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 15: Maputo, 3 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 15: Refeições ao Ponto, Limitada
  63. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101134865, uma entidade denominada Refeições ao Ponto, Limitada, entre:
  64. Texto do artigo, página 15: Elsa Mário Bila Guilamba, casada com Adérito Agostinho Guilamba sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo,
  65. Texto do artigo, página 16: de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101093377A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Fevereiro de 2018, e residente na Avenida Samora Machel, N4, n.º 2965, cidade da Matola; e
  66. Texto do artigo, página 16: Warren Guilamba, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102275119I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Junho de 2018, e residente na Avenida Samora Machel, N4, n.º 2965, cidade da Matola, neste acto devidamente representado pela senhora Elsa Mário Bila Guilamba, na qualidade de progenitora.
  67. Texto do artigo, página 16: É celebrado contrato de sociedade por
  68. Texto do artigo, página 16: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 16: (Denominação social, sede e duração)
  71. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação social Refeições ao Ponto, Limitada, e tem a sua sede na rua Professor Dr. José Negrão, número oitenta e um, anexo um, Bairro Central A, cidade de Maputo cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  74. Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  77. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  78. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços de confecção de alimentos em quiosques;
  79. Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços na área de restauração;
  80. Número ou marcador, página 16: c) Prestação de serviços de acomodação.
  81. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver qualquer outro tipo de actividade que aqui não esteja incluida, desde que devidamente licenciada por entidades competentes.
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  84. Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
  85. Número ou marcador, página 16: a) Elsa Mário Bila Guilamba com uma quota de doze mil meticais, correspondente a sessenta e um por cento do capital social;
  86. Número ou marcador, página 16: b) Warren Guilamba, com uma quota de oito mil meticais, correspondente aquarenta por cento do capital social.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  89. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete à sócia Elsa Mário Bia Guilamba, que fica desde já nomeada administradora.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  92. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  95. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  96. Texto do artigo, página 16: Maputo, 3 de Maio de 2019. — O Tecnico, Ilegivel.
  97. Texto do artigo, página 16: Regius Graphite Exploration, Limitada
  98. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101139417, uma entidade denominada Regius Graphite Exploration, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  99. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 16: (Denominação social)
  101. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Regius Graphite Exploration, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  102. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 16: (Sede social)
  104. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Mártires da Machava, n.º 1569, 2.º andar, flat 3, cidade de Maputo.
  105. Número ou marcador, página 16: Dois) Por simples deliberação do conselho de administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional.
  106. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  108. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  109. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  111. Texto do artigo, página 16: O objecto social da sociedade consiste no exercício da actividade mineira, nomeadamente:
  112. Número ou marcador, página 16: a) Reconhecimento;
  113. Número ou marcador, página 16: b) Prospecção e pesquisa;
  114. Número ou marcador, página 16: c) Mineração;
  115. Número ou marcador, página 16: d) Tratamento e processamento;
  116. Número ou marcador, página 16: e) Comercialização ou outras formas de dispor do produto mineral;
  117. Número ou marcador, página 16: f) Importação e exportação.
  118. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  119. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  120. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de dezanove mil e oitocentos meticais (19.800,00MT) o equivalente a noventa e nove por cento (99%) e pertencente a sócia Regius Resources Mauritius;
  121. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de duzentos meticais (200,00) o equivalente a um por cento (1%) e pertencente a sócia Regius Resources Group, Limitada.
  122. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 16: (Alteração ao contrato de sociedade)
  124. Texto do artigo, página 16: Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos representantes das sócias.
  125. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  127. Número ou marcador, página 16: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre as sócias, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e a sócia não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  128. Número ou marcador, página 16: Dois) No caso de a sociedade ou da sócia pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo a cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta.
  129. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 16: (Conselho de administração)
  131. Número ou marcador, página 16: Um) O conselho de administração será composto por um mínimo de três e o máximo de cinco administradores, sendo as decisões tomadas por maioria simples.
  132. Número ou marcador, página 17: Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura de, pelo menos, 2 signatários, sendo imperativa a assinatura do presidente do conselho de administração e de um administrador actuando em conformidade com uma deliberação da assembleia geral ou do conselho de administração que poderá ter carácter geral, ou ainda, pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados.
  133. Número ou marcador, página 17: Três) Até a data da realização da primeira reunião da assembleia geral e a posterior do conselho de administração a sociedade será administrada e representada pelos senhores Felício Pedro Zacarias e Maria da Graça Taborda Mendonça da Ferreira.
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  135. Texto do artigo, página 17: (Assembleias gerais)
  136. Texto do artigo, página 17: As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios ou seus representantes com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação das sócias legalmente previstas.
  137. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  138. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  139. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
  140. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 17: (Legislação aplicável)
  142. Texto do artigo, página 17: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  143. Texto do artigo, página 17: Maputo, Abril de dois mil e dezanove. O Técnico, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 17: SMMTPB – Obras Públicas, Limitada
  145. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101087557, uma entidade denominada SMMTPB – Obras Públicas, Limitada, entre:
  146. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Nshimyabarezi Donath, maior, solteiro, de nacionalidade burundiano, titular do Cartão de Identificação de requerente de asilo n.º 367-00015718, emitido a 1 de Agosto de 2017;
  147. Texto do artigo, página 17: Segundo. Clementine Nishimwe, maior, solteira, de nacionalidade ruandesa, titular do Passaporte n.º PC 244480, emitido aos 23 de Dezembro de 2015;
  148. Texto do artigo, página 17: Terceiro. Fulgence Tulinumukiza, maior, solteiro, de nacionalidade ruandesa, titular do Passaporte n.º T00034003, emitido aos 3 de Março de 2016.
  149. Texto do artigo, página 17: Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  152. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de SMMTPB – Obras Públicas, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  153. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  155. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua na rua da Imprensa, n.º 507, 7.º andar, direito, cidade de Maputo, cidade de Maputo, Moçambique.
  156. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  157. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  159. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de construção civil, obras públicas e privadas, importação de equipamentos e outras máquinas relacionadas à construção, estradas, pontes e tudo relacionado ao trabalho de construção, a compra e venda de materiais e equipamentos para construção civil e produtos correlatos.
  160. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  161. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  163. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  164. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento), pertencente ao Fulgence Tulinumukiza;
  165. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), pertencente a Clementine Nishimwe;
  166. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento), pertencente ao Nshimyabarezi Donath.
  167. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  168. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  169. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
  171. Texto do artigo, página 17: Não são permitidas prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  172. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 17: (Transmissão e oneração de quotas)
  174. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
  175. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  176. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito à sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
  177. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  178. Número ou marcador, página 17: Cinco) Se a sociedade e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
  179. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  181. Número ou marcador, página 17: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  182. Número ou marcador, página 17: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  183. Número ou marcador, página 17: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  184. Número ou marcador, página 17: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  185. Número ou marcador, página 17: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  186. Número ou marcador, página 17: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  187. Número ou marcador, página 18: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, em seis (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  189. Texto do artigo, página 18: (Aquisição de quotas próprias)
  190. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  192. Texto do artigo, página 18: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  193. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
  194. Número ou marcador, página 18: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  195. Número ou marcador, página 18: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados; e
  196. Número ou marcador, página 18: c) Eleição ou reeleição dos administradores.
  197. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou administradores, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  198. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detentor de, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  199. Número ou marcador, página 18: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
  200. Número ou marcador, página 18: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
  201. Número ou marcador, página 18: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  202. Número ou marcador, página 18: Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  204. Texto do artigo, página 18: (Representação em assembleia geral)
  205. Texto do artigo, página 18: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
  206. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 18: (Votação)
  208. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social.
  209. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  210. Número ou marcador, página 18: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 51% (cinquenta e um por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
  211. Número ou marcador, página 18: a) Aumento ou redução do capital social;
  212. Número ou marcador, página 18: b) Cessão de quotas;
  213. Número ou marcador, página 18: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  214. Número ou marcador, página 18: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  215. Número ou marcador, página 18: e) Nomeação e destituição de administradores.
  216. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 18: (Administração e gestão da sociedade)
  218. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador, eleito pela assembleia geral, passando a ser designado o senhor Fulgence Tulinumukiza.
  219. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos que achar mais apropriado.
  220. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  221. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura de dois administradores ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato.
  222. Número ou marcador, página 18: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  223. Número ou marcador, página 18: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleito.
  224. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 18: (Poderes da administração)
  226. Texto do artigo, página 18: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo conselho de administração, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo, mas não limitado a:
  227. Número ou marcador, página 18: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
  228. Número ou marcador, página 18: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
  229. Número ou marcador, página 18: c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
  230. Número ou marcador, página 18: d) Celebrar quaisquer tipo de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
  231. Número ou marcador, página 18: e) Nomear o auditor externo da sociedade;
  232. Número ou marcador, página 18: f) Submeter à aprovação da assembleia geral os planos estratégicos, propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual, transmissões, e vendas de bens relacionados ao negócio da sociedade;
  233. Número ou marcador, página 18: g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  234. Número ou marcador, página 18: h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
  235. Número ou marcador, página 18: i) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
  236. Número ou marcador, página 18: j) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
  237. Número ou marcador, página 18: k) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente à i) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; eii) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabe-
  238. Texto do artigo, página 18: -lecidos pela assembleia geral;
  239. Número ou marcador, página 19: l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
  240. Número ou marcador, página 19: m) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
  241. Número ou marcador, página 19: n) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 19: (Livros e registos)
  244. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que o administrador considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade.
  245. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, dos administradores e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos presentes em cada reunião.
  246. Número ou marcador, página 19: Três) Os livros, registos e actas devem ser mantidos na sede social da sociedade, ou em qualquer outro local, conforme determinado pelos administradores, e estarão disponíveis para consulta pelos sócios em qualquer altura.
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 19: (Contas da sociedade)
  249. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  250. Número ou marcador, página 19: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
  251. Número ou marcador, página 19: Três) Em cada assembleia geral ordinária, os administradores submeterão à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  252. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pelos administradores a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 19: (Distribuição de lucros)
  255. Texto do artigo, página 19: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta dos administradores, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  256. Número ou marcador, página 19: a) 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
  257. Número ou marcador, página 19: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  258. Número ou marcador, página 19: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  259. Número ou marcador, página 19: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  260. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  261. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  262. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  263. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  264. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  265. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  266. Texto do artigo, página 19: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  267. Texto do artigo, página 19: Maputo, 3 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 19: Wise Tech-Builders, Limitada
  269. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101139948, uma entidade denominada Wise Tech-Builders, Limitada, entre:
  270. Texto do artigo, página 19: Vayile Félix Pessoa Fumo, maior, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110404515711N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 20 de Dezembro de 2018;
  271. Texto do artigo, página 19: Milson Ferreira Neto, cidadão moçambicano, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100567093F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil aos 19 de Junho de 2017;
  272. Texto do artigo, página 19: Amarildo Manuel Ferreira Piloto, cidadão moçambicano, maior, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300286569I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 31 de Maio de 2017.
  273. Texto do artigo, página 19: Pelo presente instrumento, e nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelos presentes estatutos:
  274. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração e sede)
  276. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Wise Tech-Builders, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede na Rua Travessa do Sado, n.º 17, rés-do-chão, bairro da Malhangalene.
  277. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  279. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto:
  280. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de tecnologia de informação e comunicação;
  281. Número ou marcador, página 19: b) Desenvolvimento de softwares;
  282. Número ou marcador, página 19: c) Desenvolvimento de aplicações mobile, desktop e web;
  283. Número ou marcador, página 19: d) Produção de vídeos (spots, animações de logótipos e fotografias)
  284. Número ou marcador, página 19: e) Marketing online;
  285. Número ou marcador, página 19: f) Concepção de layouts para design gráfico de aplicativos, desktop e web.
  286. Número ou marcador, página 19: g) Todas as áreas afins, gráfica e impressão etc.
  287. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares e acessórias ao objecto principal, bem como dedicar-se à prática de qualquer outra actividade.
  288. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  290. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  291. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento da totalidade do capital social pertencente ao sócio Vayile Félix Pessoa Fumo;
  292. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento da totalidade do capital social pertencente ao sócio Milson Ferreira Neto; e
  293. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento da totalidade do capital social pertencente ao sócio Amarildo Manuel Ferreira Piloto.
  294. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  296. Número ou marcador, página 19: Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, realizadas em dinheiro, de acordo com as deliberações da assembleia geral.
  297. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão fazer os suprimentos e prestações acessórias, de que a sociedade careça, nos termos e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  298. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  300. Texto do artigo, página 20: A transmissão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e, na cedência das quotas, a qualquer título, a sociedade, em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência.
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
  303. Número ou marcador, página 20: Um) O capital aocial poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração.
  304. Número ou marcador, página 20: Dois) No aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, proporcionalmente à percentagem da sua participação social, salvo se por deliberação da assembleia geral forem fixadas novas condições.
  305. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  306. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  307. Texto do artigo, página 20: São órgãos sociais:
  308. Número ou marcador, página 20: a) A assembleia geral;
  309. Número ou marcador, página 20: b) O conselho de administração; e
  310. Número ou marcador, página 20: c) O Fiscal único.
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  312. Texto do artigo, página 20: (Representação em assembleia geral)
  313. Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante, que pode ser outro sócio ou pessoa estranha à sociedade.
  314. Número ou marcador, página 20: Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito, por carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral ou quem o subsitua, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
  315. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  316. Texto do artigo, página 20: (Quórum e votação)
  317. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados o sócio ou sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo a lei exigir outro tipo de maioria.
  318. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija outro tipo de maioria.
  319. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  320. Texto do artigo, página 20: (Administração e gestão da sociedade)
  321. Número ou marcador, página 20: Um) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a um ou mais dos seus membros ou a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela administração.
  322. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador, com mandato de três anos, nomeado nos termos do número um ou, se houver um conselho de administração, pela assinatura conjunta de dois administradores, pela assinatura conjunta de um administrador e de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  323. Número ou marcador, página 20: Três) Nomeia-se desde já todos os sócios para o cargo social de administradores, com mandato de três anos renováveis.
  324. Número ou marcador, página 20: Quatro) O quórum para as reuniões da administração considera-se constituído se nelas estiver presente ou representada a maioria dos seus membros e as reuniões do conselho de administração serão presididas pelo respectivo presidente ou, na ausência deste, por qualquer dos membros presentes.
  325. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 20: (Distribuição de lucros)
  327. Texto do artigo, página 20: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  328. Número ou marcador, página 20: a) Vinte por cento para constituição do fundo da reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social;
  329. Número ou marcador, página 20: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  330. Número ou marcador, página 20: c) Dividendos aos sócios na proporção das suas participações sociais.
  331. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  333. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  334. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  335. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  337. Texto do artigo, página 20: Qualquer matéria que não tenha sido prevista nos presentes estatutos, reger-se-á subsidiariamente pelo disposto no Código Comercial e noutra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  338. Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Maio de 2019. — O Tecnico, Ilegivel.
  339. Texto do artigo, página 20: Wang Ye, Limitada
  340. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100462478, a entidade legal supra constituída entre Rong Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente em Inhambane, portador do DIRE n.º 08CN00023026F, de treze de Agosto de dois mil e treze, emitido em Inhambane.
  341. Texto do artigo, página 20: David David Foloco Júnior, solteiro, maior, natural de cidade da Maxixe, residente na cidade de Inhambane;
  342. Texto do artigo, página 20: Dias Julião Letela, solteiro, maior, natural de Dindane, distrito de Murrombene, residente na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110010147C, de catorze de Setembro de dois mil e sete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  343. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  345. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação, Wang Ye, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na cidade de Inhambane, bairro Balane1, avenida da revolução, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  346. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  348. Texto do artigo, página 20: A sociedade durara por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da celebração do presente contrato.
  349. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  351. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  352. Número ou marcador, página 20: a) Construção civil:
  353. Número ou marcador, página 20: b) Construção de edifícios;
  354. Número ou marcador, página 20: c) Monumentos;
  355. Número ou marcador, página 20: d) Estrutura de betão armado ou préesforçado;
  356. Número ou marcador, página 21: e) Estruturas metálicas;
  357. Número ou marcador, página 21: f) Demolições;
  358. Número ou marcador, página 21: g) Caixilharia metálica e de vidro;
  359. Número ou marcador, página 21: h) Pintura e outros revestimentos;
  360. Número ou marcador, página 21: i) Limpeza e conservação de edifícios;
  361. Número ou marcador, página 21: j) Colocação de betões por processos especiais;
  362. Número ou marcador, página 21: j) Importação e exportação desde que devidamente autorizado.
  363. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
  364. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 21: (Deliberação da assembleia geral)
  366. Texto do artigo, página 21: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar directo ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
  367. Texto do artigo, página 21: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas.
  368. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (150.000,00MT), cento e cinquenta mil meticais correspondem a soma de três quotas, assim distribuídas:
  370. Número ou marcador, página 21: a) Rong Chen, com uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, corresponde a (44%), quarenta e quatro por cento do capital social;
  371. Número ou marcador, página 21: b) Dias Julião Letela, com uma quota no valor nominal de setenta e seis mil e novecentos meticais, corresponde a (51%), cinquenta e um por cento do capital social;
  372. Número ou marcador, página 21: c) David David Foloco Júnior, com uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, corresponde a (05%), cinco por cento do capital social.
  373. Texto do artigo, página 21: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimento de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  376. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
  377. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  378. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  379. Texto do artigo, página 21: (Amortizações de quotas)
  380. Texto do artigo, página 21: A sociedade te a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  381. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  382. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  383. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  384. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  385. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedênciamínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  386. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  387. Texto do artigo, página 21: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  388. Texto do artigo, página 21: Único. A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Rong Chen, podendo delegar um representante caso for necessário. Qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade.
  389. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete a gerência e representação da sociedade sem todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele disponho dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  390. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 21: (Movimentação da conta bancária)
  392. Texto do artigo, página 21: A movimentação da conta bancária obrigase pela assinatura do gerente nomeado pela assembleia geral, o sócio Rong Chen, podendo
  393. Texto do artigo, página 21: delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
  394. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 21: Exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  396. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 21: (Distribuição dos lucros)
  398. Texto do artigo, página 21: Os lucros da sociedade serão repartidos pelo sócio, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  399. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
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