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Texto do artigo · p. 12 Kaleidoscopic Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101135020, dia quinze de Abril de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Melaine Botha, solteira, de 22 anos de idade, de nacionalidade sul-africana, residente, no bairro de Liberdade, rua da Palmeira, n.º 109, portadora do DIRE n.º 10ZA00020845J, emitido na Matola, aos 20 de Setembro 2019.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade, outorga a constutuir uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Kaleidoscopic Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Kaleidoscopic Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, e por deliberação do sócio á sociedade pode ser transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede social, na província de Maputo, no posto administrativo da Liberdade, bairro Novo, rua da Palmeira, casa n.º 109.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de consultoria em serviços de gestão empresarial, serviços de gestão tributária, serviços de gestão contábil, serviços de gestão de recursos humanos e serviços de relações trabalhistas.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio, Melaine Botha, equivalente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 É livre transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 O sócio poderá efectuar prestações sumplementares de capital ou sumplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Melaine Botha.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço das contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 13 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir- se- ão em primeiro lugar á percentagem legalmente indicada para constitur á reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 26 de Abril de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 13 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Kaleidoscopic Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101135020, dia quinze de Abril de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Melaine Botha, solteira, de 22 anos de idade, de nacionalidade sul-africana, residente, no bairro de Liberdade, rua da Palmeira, n.º 109, portadora do DIRE n.º 10ZA00020845J, emitido na Matola, aos 20 de Setembro 2019.
  3. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade, outorga a constutuir uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Kaleidoscopic Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  4. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Kaleidoscopic Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, e por deliberação do sócio á sociedade pode ser transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social, na província de Maputo, no posto administrativo da Liberdade, bairro Novo, rua da Palmeira, casa n.º 109.
  11. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de consultoria em serviços de gestão empresarial, serviços de gestão tributária, serviços de gestão contábil, serviços de gestão de recursos humanos e serviços de relações trabalhistas.
  16. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio, Melaine Botha, equivalente a 100% do capital.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Transmissão de quotas)
  22. Texto do artigo, página 12: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 13: O sócio poderá efectuar prestações sumplementares de capital ou sumplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 13: (Administração, representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Melaine Botha.
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 13: (Balanço das contas)
  34. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  35. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
  38. Texto do artigo, página 13: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir- se- ão em primeiro lugar á percentagem legalmente indicada para constitur á reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  44. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  45. Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 26 de Abril de 2019. — A Conser-
  47. Texto do artigo, página 13: vadora, Ilegível.
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