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- Texto do artigo, página 10: Komoguel Investiments II – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101517608, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Komoguel Investiments II – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Cheick Oumar Ganesse, natural de Mopti, de nacionalidade maliana, portador do Passaporte n.º AA0363592, válido até 8 de Maio de 2024, emitido pela República do Mali, residente em Nampula. Celebram entre si o presente contrato que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação
- Texto do artigo, página 10: A empresa adopta a denominação Komoguel Investiments II – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A empresa constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Sede
- Texto do artigo, página 10: A empresa tem a sua sede na rua José Macamo, bairro Central, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto realizar as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Pesquisa, prospecção, consultoria e assessoria de negócios e gestão de empresas do ramo e mineiros e outras; b)Representação comercial, agendamento e consignação de operação de importação e exportação em geral;
- Número ou marcador, página 10: c) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que considerar necessária, mediante autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar,
- Texto do artigo, página 10: subcontratar, formar parceiras, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidades nacional, mista ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no pais ou no estrangeiros em conformidade com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de umas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 10: Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao Cheick Oumar Ganesse.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 10: A cessão de quotas é livre para a empresa, mas à estranhos a empresa depende do consentimento do proprietario, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Administração e representação da empresa
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da empresa, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do Cheick Oumar Ganesse, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a empresa, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 10: Três) O administrador poderá constituir procuradores da empresa para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Para obrigar a empresa nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da empresa para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das empresas e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Nampula, 15 de Abril de 2021. O Conservador, Ilegível.
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