III SÉRIE — n.º 92

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 92/2021

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 14 de Maio de 2021 III SÉRIE — Número 92
Texto lido por imagem · p. 1 Sexta-feira, 14 de Maio de 2021
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 Mikathé Catring, Limitada. Monte Construtora, Limitada. Mozambique Enterprise Solutions, Limitada. Mozrice, Limitada. Muthuzo Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nesher Serviços, Limitada. Nguni Serviços e Consultoria, Limitada. Ouro Choa Investimento, Limitada. Road Master Transport, Limitada. Zavora Scuba, Limitada.
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despaho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Nova Esperança Juventude Solidária. Afrosement Moz, Limitada. Bottle Store Ikaze, Limitada. Chibas Botle Store, Mercearia e Restaurante, Limitada. Contabil & I.T, Limitada. Enerlux, Limitada. Ferragem Cumbeza, Limitada. Gear Rail Mozambique, S.A. Guenha Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Habilitações de Herdeiros por óbito de Arnaldo Alberto Mhula. Hufil, Limitada. Idea Brand – Sociedade Unipessoal, Limitada. Komoguel Center – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Lista · p. 1 Komoguel Investiments II – Sociedade Unipessoal, Limitada. Komoguel Investiments III – Sociedade Unipessoal, Limitada. Komoguel Investiments IV – Sociedade Unipessoal, Limitada. Komoguel Investiments V – Sociedade Unipessoal, Limitada. Komoguel Investiments VI – Sociedade Unipessoal, Limitada. Komoguel Investiments VII – Sociedade Unipessoal, Limitada. Komoguel Investiments VIII – Sociedade Unipessoal, Limitada. L & R – 1 Click Solutions, Limitada. Logbusiness, Limitada. Mamphale Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. MATC Serviços, Limitada. Meijia Companhia Fábrica de Alimentos, Limitada. Mercearia Leo e Filhos, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constituicionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Nova Esperança Juventude Solidária – ANEJS, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins licitos, determinados e legalmente possiveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requesitos designados por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 3 de outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Nova Esperança Juventude Solidária – ANEJS.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 6 de Janeiro de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Isac Mariano Lacerda, a efectuar a mudança de nome do seu filho menor Leonildo da Isabel Isac Filipe Lacerda para passar a usar o nome completo de Isac Mariano Lacerda Júnior.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 21 de Abril de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Nova Esperança Juventude Solidária
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais e denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 É constituída a Associação Nova Esperança Juventude Solidária adiante designada ANEJS, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regida pelo presente estatuto e pela legislação aplicável no país.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Nova Esperança Juventude Solidária é de âmbito nacional, tem a sua sede na bairro da Machava-sede, Avenida Josina Machel, n.º 456, rés-do-chão, podendo criar representações dentro do território nacional, e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Constituem objetivos da ANEJS os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Defender os interesses gerais dos jovens moçambicanos através da sua aproximação e do apoio a iniciativa privada;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover, apoiar e desenvolver acções para a defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida dos jovens e do meio ambiente através das actividades de educação profissional;
Número ou marcador · p. 2 c) Fomentar o intercâmbio de experiências e a troca de informações entre os jovens;
Número ou marcador · p. 2 d) Combate á pobreza e promover a assistência social;
Número ou marcador · p. 2 e) Educação sobre a saúde sexual dos jovens, prevenção do HIV/SIDA e o consumo de drogas;
Número ou marcador · p. 2 f) Promoção dos direitos das pessoas portadoras de deficiência;
Número ou marcador · p. 2 g) Promoção do voluntariado, ética, paz, cidadania, direitos humanos, democracia;
Número ou marcador · p. 2 h) Assessoria jurídica gratuita á vitimas de violência doméstica;
Número ou marcador · p. 2 i) Preservação, defesa e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 2 j) Criar uma força dialogante junto dos organismos oficiais governamentais económicos sociais e culturais; e
Número ou marcador · p. 2 k) Congregar em seu torno grupos ou organizações formais ou informais com objectivos semelhantes de modo a incrementar e orientar a sua actividade.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da Associação Nova Esperança Juventude Solidária – todos cidadãos de nacionalidade moçambicana ou estrangeira, maior de 18 anos, que estejam interessados nos objectivos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 2 As categorias dos membros da ANEJS são:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – são todos aqueles que participaram e subscreveram a acta da reunião de constituição e que tenham requerido ingresso no quadro social;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos – são todas as pessoas singulares que solicitem a entrada no quadro social, após a aprovação por maioria em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários – são indivíduos nacionais ou estrangeiros, que tenham contribuído de forma relevante pelo seu idealismo, motivação, acção para o desenvolvimento e prossecução dos objectivos da associação; e
Número ou marcador · p. 2 d) Membros beneméritos – são indivíduos nacionais ou estrangeiros, instituições publicas ou privadas, em virtude do seu contributo (doações, assistência técnico e financeira) para o progresso da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 2 Perde qualidade de membro da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) O abandono da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) A renúncia por vontade expressa do membro;
Número ou marcador · p. 2 c) O não cumprimento das actividades indigitadas pelos seus coordenadores;
Número ou marcador · p. 2 d) Expulsão; e
Número ou marcador · p. 2 e) Por morte.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 b) Ter direito a voto na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Fazer-se representar em Assembleia Geral extraordinária quando esteja indisponível;
Número ou marcador · p. 2 e) Apresentar propostas à Assembleia Geral nos termos do regulamento interno, de actividade relacionada com o objectivo da associação;
Número ou marcador · p. 2 f) Gozar dos benefícios e garantias conferidas pelo estatuto e regulamento interno, bem como os que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 g) Receber um cartão de identificação como membro e usar o símbolo da associação; e
Número ou marcador · p. 2 h) Ter acesso a todos os livros de contabilidade, bem como todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Observar e cumprir o estatuto, regulamentos, deliberações e resoluções dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da associação e difundir seus objectivos e acções;
Número ou marcador · p. 2 c) Respeitar os estatutos da associação, seus regulamentos e demais legislações aplicáveis;
Número ou marcador · p. 2 d) Participar activamente nas reuniões da associação sempre que forem solicitados;
Número ou marcador · p. 2 e) Contribuir para o alcance dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 2 f) Divulgar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 g) Contribuir para o prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 2 h) Executar com profissionalismo as actividades programadas no âmbito da associação;
Número ou marcador · p. 3 i) Denunciar as acções que inibem o desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 3 j) Propor por escrito sugestões e ideias para o desenvolvimento das actividades;
Número ou marcador · p. 3 k) Pesquisa e formativas em várias áreas;
Número ou marcador · p. 3 l) Participar na elaboração e execução de concursos para pesquisa, consultoria, assistência técnica e actividades formativas no âmbito da associação; e
Número ou marcador · p. 3 m) Colaborar com as entidades do Estado na promoção, execução e divulgação de instrumentos de governação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais são os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais são eleitos por um mandato de (5) cinco anos, renováveis uma única vez, por um período igual.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação, constituída pela totalidade dos membros fundadores e efectivos, no pleno gozo dos seus direitos, não contrárias às leis vigentes e do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária, uma vez por ano, e em sessão extraordinária, quando convocada pelo Conselho de Direcção, ou por solicitação de um quinto dos membros com direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A convocação da sessão extraordinária da Assembleia Geral deve ser feita com uma antecedência de sete dias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Apreciar, deliberar e votar o relatório e contas anuais do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger, empossar e exonerar os órgãos directivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Criar ou extinguir cargos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar sobre a emenda ou reforma dos estatutos e aprovar o regulamento interno da associação e demais regulamentos que entenda por conveniente;
Número ou marcador · p. 3 e) Resolver, em grau de recurso, sobre a penalidade de exclusão aplicada aos membros;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre a dissolução da por associação votação de maioria de (2/3) dois terços dos membros, e, quando aprovada, eleger a comissão liquidatária;
Número ou marcador · p. 3 j) Deliberar e autorizar o pedido de qualquer empréstimo por parte da associação;
Número ou marcador · p. 3 k) Aprovar o programa geral de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 l) Apreciar os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Direcção sobre a recusa de admissão ou exclusão de membros; e
Número ou marcador · p. 3 m) Decidir sobre proposta do Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal sobre quaisquer transações que a associação tenda realizar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 3 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 3 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo da associação e é composto por:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 3 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 3 e) Um director científico.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção reúne- se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Ao Conselho de Direcção compete:
Número ou marcador · p. 3 a) Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Admitir membros para a associação, segundo a sua área de competência; c)Coordenar os processos de admissão dos membros efectivos e voluntários, e submetê-los a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Organizar o processo de eleições; e)Criar comissões de trabalhos no âmbito dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Examinar e procurar soluções para as questões relacionadas com a actividade proposta;
Número ou marcador · p. 3 g) Preparar os processos disciplinares;
Número ou marcador · p. 3 h) Elaborar, e submeter à Assembleia Geral, o projecto do plano anual de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 i) Administrar os recursos financeiros e patrimoniais da associação; e
Número ou marcador · p. 3 j) Realizar outras tarefas dentro das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é órgão responsável pela fiscalização de todos actos administrativos e financeiros da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O conselho Fiscal é composto por:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Dois vogais; e
Número ou marcador · p. 3 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente trimestralmente e extraordinariamente sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de todos membros da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal o seguinte: a) Examinar as contas apresentadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Elaborar um relatório anual sobre a fiscalização efectuada, que apresenta ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 4 c) Convocar a realização de uma sessão da Assembleia Geral extraordinária quando as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Património da Associação Nova Esperança Juventude Solidária é constituído de bens móveis e imóveis, quotas e donativos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) No caso de dissolução do património, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição do género ou com personalidade jurídica, que esteja registada de acordo com a lei vigente no país.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 São considerados fundos da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Quotas e jóias pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou publicas, nacionais e estrangeiras; e
Número ou marcador · p. 4 c) O produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realiza, para fins de manutenção.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos são resolvidos de acordo com as disposições legais em vigor aplicáveis as associações e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação é dissolvida por deliberação da Assembleia Geral e o património será destinado a prossecução de fins de beneficência social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A deliberação sobre a extinção da Associação requer voto favorável de três quartos (¾) de membros presentes ou por decisão judicial que declare a sua insolvência.
Texto do artigo · p. 4 Afrosement Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101132277, uma entidade denominada Afrosement Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Moleiro Henrique Mambo, maior de 51 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, residente na rua dos Citrinos n.º 144, 2.º andar, bairro do Jardim, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500136755P, de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Danilo Mateus Gonçalves Massitela, de 36 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, titular do Talão de renovação do Bilhete de Identidade n.º 330610001105128, de 5 de Abril de 2019, emitido pela Direção de Identificação de Maputo, representado neste acto por dois abonadores, José Rodrigues Tomás Cumaio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502921992S, de 24 de Julho de 2008, e Aleida Amaral Guedes, portador do Bilhete de Identidade n.º 1002002107535B, de 11 de Outubro de 2020, pelo presente celebrado o contrato de constituição da sociedade que se reagirá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adapta a denominação de Afrosement Moz, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique n.º 1, bairro do Zimpeto, Distrito Municipal KaMubukuana, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abril ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 4 a) Indústria, comércio geral e serviços;
Número ou marcador · p. 4 b) Comércio a grosso ou a retalho de todas as classes do CAE – Classes das actividades económicas, com importação e exportação; e
Número ou marcador · p. 4 c) Comercialização de cereais e de outros produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 4 d) Importação e venda de viaturas, acessórios e de peças sobressalentes;
Número ou marcador · p. 4 e) Importação e venda de produtos farmacêuticos, equipamento cirúrgico, médico hospitar;
Número ou marcador · p. 4 f) Construção de obras públicas e habitação;
Número ou marcador · p. 4 g) Prestação de serviços de marketing publicidade, design, fotocópias, serralharia, consultaria, e outros, bem como limpeza gerais, jardins, estabelecimento, industriais, e gestão de mobiliárias;
Número ou marcador · p. 4 h) Imobiliária, turismo, serviços de logísticos, restauração e de rent-a-car.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de doze mil meticais, dividido e duas quotas iguais; uma de seis mil meticais correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Moleiro Henrique Mambo, outros seis mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Danilo Mateus Goncalves Massitela.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibera sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 4 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou outra parte de quota devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelo preço a quem melhor entender, gozando o novo socio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Administração e gerência da assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e a gerência da sociedade e exercida pelos sócios que ficam desde já dispensados prestarem caução.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para efeito foram desde já designadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) A assembleia geral e as gerentes acima indicadas podem constituir um ou mas justifiquem.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Compete a gerência a representação da sociedade e todo seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurista interna como internacionalmente poderes legalmente constituídos para persecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócio social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Lucros, perdas e dissolucao da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício findo n e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga ao respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Lucros
Número ou marcador · p. 5 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Cumprindo com o deposto número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respetivas quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixadas pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Herdeiros
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedecem o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Casos de omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 13 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Bottle Store Ikaze, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101407640, uma sociedade denominada Bottle Store Ikaze, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Gregoire Verreux e Marcelin Habimana, por extracto o seguinte:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 5 Um) Bottle Store Ikaze, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas limitada, com sede na Avenida Samora Machel, Inhamissa, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional ou estabelecer filiais, agências, sucursais ou outro tipo de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura e sua constituição nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto o comércio geral e serviços.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, subscrito em meticais e realizado pelos sócios, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), resultante da soma de duas quotas de valores nominais iguais correspondente a 50% sobre capital social cada, pertencente aos sócios; Gregoire Verreux e Marcelin Habimana.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Administração/gerência e sua obrigação
Texto do artigo · p. 5 A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele, passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas por ambos sócios desde já nomeados administradores, Gregoire Verreux e Marcelin Habimana,aos quais cabe a obrigação da sociedade com assinaturas conjunta ou solidariamente em caso de mero expediente.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Conservatória dos Registos das Entidades
Texto do artigo · p. 5 Legais de Gaza em Xai-Xai, 14 de Outubro de
Texto do artigo · p. 5 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Chibas Botle Store, Mercearia e Restaurante, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101534359, uma entidade denominada Chibas Botle Store, Mercearia e Restaurante, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Violante Luíza Fernandes David Magaia, casada com Mário Paulo sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Moçambique, Residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 954, Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Entidade n.º 110103991755A, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil;
Texto do artigo · p. 5 Paulo Jorge Chibanga solteiro, natural de Moçambique, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 954, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991756P, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil;
Texto do artigo · p. 5 Emmanuel Van Chibanga, solteiro, natural de Moçambique, Avenida Julius Nyerere, n.º 954, Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte com o n.º AB0714536, emitido pelo Serviço Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Tipo de sociedade, denominação e sede social
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Chibas Botle Store, Mercearia e Restaurante, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na província de Maputo, bairro Cumbeza, tendo como duração das suas actividades por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto várias actividades comerciais, criativas, e educacionais, entre quais:
Número ou marcador · p. 5 a) Comercialização a grosso e retalho de bebidas alcóolicas;
Número ou marcador · p. 5 b) Compra e venda de produtos alimenticíos;
Número ou marcador · p. 5 c) Restauração.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto social, com caracter subsidiário ou complementar, desde que não proibidos por lei, bem como adquirir participações em agrupamentos de empresas, ou em entidades com mesma natureza jurídica e adquiri accões ou quotas em sociedades com objecto social diferente do seu.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Capital e distribuição de quotas
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondendo a três quotas iguais, sendo:
Número ou marcador · p. 6 a) Violante Luiza Fernandes David Magaia, com uma quota de trinta por cento, correspondente a cinco mil e cem meticais;
Número ou marcador · p. 6 b) Paulo Jorge Chibanga, com uma quota de quarenta por cento, correspondente a quatro mil e novecentos e ciquenta meticais;
Número ou marcador · p. 6 c) Emmanuel Van Chibanga com uma quota de trinta por cento correspondente a quatro mil e novecentos e ciquenta meticais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Administração
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidos pelo sócio Violante Luiza Fernandes David Magaia, com dispensa de caução, bastando assinatura do gerente para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Omissões
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quando fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 13 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Contabil & I.T, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101422356 uma entidade denominada Contabil & I.T, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 6 Azarias Graças Nhatelo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104836401J, emitido a 2 de Junho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Correiro Monteiro n.º 132, rés-do-chão, Alto-Maé, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Julião Eliseu Chabela, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100090393M, emitido a 24 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Sommercshield, rua Kamaba Simango, n.º 49, Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Marino Diamantino de Sousa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101403987C, emitido a 8 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no barro Luís Cabral, casa n.º 51, quarteirão n.º 25, Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Constituem uma sociedade, com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a firma Contabil & I.T, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assambleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território.
Número ou marcador · p. 6 Tres) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de reperesentação no país.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Objectivo social
Texto do artigo · p. 6 Um ) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviço e consultória na área de contabilidade, apoio administrativos, recursos humanos e informática.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionados com o seu objecto principal, ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), e corresponde a três quotas, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 33.33% do capital social, pertecente ao sócio Azarias Graça Nhatelo;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota valor nominal de 150.000,00MT ( cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio Julião Eliseu Chabela;
Número ou marcador · p. 6 c) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 33.33 % do capital social, pertencente ao sócio Marino Diamantino de Sousa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 6 Não serão exigidas as prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição das quotas.
Número ou marcador · p. 6 Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência este, transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá amortizar qualquer
Texto do artigo · p. 6 quota nos seguintes casos: a) Por acordo dos sócios; b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois e findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 6 a) Discutir, aprovar, modificar ou rejeitar o balanço e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 6 b) Decidir sobre a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que seja necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que não sejam da competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 6 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação, dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou por qualquer sócio da sociedade por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, podendo o mandato ser conferido por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade é conferida a um conselho de gerência, nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O conselho de gerência é composto por três administradores.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os administradores poderão constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos deus poderes.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais administradores, ou pela assinatura de mandatários, nos termos que forem definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e as contas de fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) O lucro líquido apurado, depois de deduzidas as percentagens destinadas a reserva legal, terá o destino que lhe for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Disposições finais
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral e em obdiência à legislação aplicavel na Republica de Mocambique.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os casos omissos serão regulados nos termos previstos nos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Matola, 10 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Enerlux, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta avulsa número dois, de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e um, a assembleia geral da sociedade denominada Enerlux, Limitada, com sede no bairro Eduardo Mondlane, na Expansão (entrada da ANE), cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique, matriculada sob o número mil oitocentos sessenta e nove, a folhas trinta e nove do livro, C traço cinco, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelos seus Construsoyo Moçambique, Limitada e Nuno Miguel Baptista Dias sobre a mudança de sede para rua das Rosas, n.º 306, Sommerschield II, Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 De tudo não alterado, mantém se em vigor as disposições do pacto inicial.
Texto do artigo · p. 7 Pemba, 21 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Ferragem Cumbeza, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101383873, uma entidade denominada Ferragem Cumbeza, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Violante Luiza Fernandes David Magaia, casada com Mário Paulo sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Moçambique, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 954, Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991755A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 7 Paulo Jorge Chibanga solteiro, natural de Moçambique, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 954, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991756P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 7 Emmanuel Van Chibanga, solteiro, natural de Moçambique, Avenida Julius Nyerere, n.º 954, Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte com o n.º AB0714536, emitido pelo Serviço Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Tipo de sociedade, denominação e sede social
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Ferragem Cumbeza, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na província de Maputo, bairro Cumbeza.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto várias actividades comercias, criativas, e educacionais, entre quais: A compra e venda de todo tipo de material de construção.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade pode exercer outras catividades relacionadas com o seu objecto social, com caracter subsidiário ou complementar, desde que não proibidos por lei, bem como adquirir participações em agrupamentos de empresas, ou em entidades com mesma natureza juridica e adquiri acões ou quotas em sociedades com objecto social diferente do seu.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Capital e distribuição de quotas
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinze mil meticais, correspondendo a três quotas iguais, sendo:
Número ou marcador · p. 7 a) Violante Luiza Fernandes David Magaia, com uma quota de trinta e quatro por cento correspondentes a cinco mil e cem meticais;
Número ou marcador · p. 7 b) Paulo Jorge Chibanga, com uma quota de trinta e três por cento correspondente a quatro mil e novecentos e ciquenta meticais;
Número ou marcador · p. 7 c) Emmanuel Van Chibanga com uma quota de trinta e três por cento correspondente a quatro mil e novecentos e ciquenta meticais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidos pelo sócio Violante Luiza Fernandes David Magaia, com dispensa de caução, bastando assinatura do gerente para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 7 Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios
Texto do artigo · p. 8 estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Omissões
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quando fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 13 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 14 de Maio de 2021 III SÉRIE — Número 92
  2. Texto lido por imagem, página 1: Sexta-feira, 14 de Maio de 2021
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 92
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Parágrafo, página 1: Mikathé Catring, Limitada. Monte Construtora, Limitada. Mozambique Enterprise Solutions, Limitada. Mozrice, Limitada. Muthuzo Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nesher Serviços, Limitada. Nguni Serviços e Consultoria, Limitada. Ouro Choa Investimento, Limitada. Road Master Transport, Limitada. Zavora Scuba, Limitada.
  11. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despaho.
  13. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Nova Esperança Juventude Solidária. Afrosement Moz, Limitada. Bottle Store Ikaze, Limitada. Chibas Botle Store, Mercearia e Restaurante, Limitada. Contabil & I.T, Limitada. Enerlux, Limitada. Ferragem Cumbeza, Limitada. Gear Rail Mozambique, S.A. Guenha Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Habilitações de Herdeiros por óbito de Arnaldo Alberto Mhula. Hufil, Limitada. Idea Brand – Sociedade Unipessoal, Limitada. Komoguel Center – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Lista, página 1: Komoguel Investiments II – Sociedade Unipessoal, Limitada. Komoguel Investiments III – Sociedade Unipessoal, Limitada. Komoguel Investiments IV – Sociedade Unipessoal, Limitada. Komoguel Investiments V – Sociedade Unipessoal, Limitada. Komoguel Investiments VI – Sociedade Unipessoal, Limitada. Komoguel Investiments VII – Sociedade Unipessoal, Limitada. Komoguel Investiments VIII – Sociedade Unipessoal, Limitada. L & R – 1 Click Solutions, Limitada. Logbusiness, Limitada. Mamphale Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. MATC Serviços, Limitada. Meijia Companhia Fábrica de Alimentos, Limitada. Mercearia Leo e Filhos, Limitada.
  15. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constituicionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Nova Esperança Juventude Solidária – ANEJS, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  18. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins licitos, determinados e legalmente possiveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requesitos designados por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 3 de outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Nova Esperança Juventude Solidária – ANEJS.
  20. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 6 de Janeiro de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  21. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  22. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  23. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Isac Mariano Lacerda, a efectuar a mudança de nome do seu filho menor Leonildo da Isabel Isac Filipe Lacerda para passar a usar o nome completo de Isac Mariano Lacerda Júnior.
  24. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 21 de Abril de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
  25. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  26. Texto do artigo, página 2: Associação Nova Esperança Juventude Solidária
  27. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais e denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  29. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  30. Texto do artigo, página 2: É constituída a Associação Nova Esperança Juventude Solidária adiante designada ANEJS, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regida pelo presente estatuto e pela legislação aplicável no país.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  32. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  33. Texto do artigo, página 2: A Associação Nova Esperança Juventude Solidária é de âmbito nacional, tem a sua sede na bairro da Machava-sede, Avenida Josina Machel, n.º 456, rés-do-chão, podendo criar representações dentro do território nacional, e constitui-se por tempo indeterminado.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  35. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  36. Texto do artigo, página 2: Constituem objetivos da ANEJS os seguintes:
  37. Número ou marcador, página 2: a) Defender os interesses gerais dos jovens moçambicanos através da sua aproximação e do apoio a iniciativa privada;
  38. Número ou marcador, página 2: b) Promover, apoiar e desenvolver acções para a defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida dos jovens e do meio ambiente através das actividades de educação profissional;
  39. Número ou marcador, página 2: c) Fomentar o intercâmbio de experiências e a troca de informações entre os jovens;
  40. Número ou marcador, página 2: d) Combate á pobreza e promover a assistência social;
  41. Número ou marcador, página 2: e) Educação sobre a saúde sexual dos jovens, prevenção do HIV/SIDA e o consumo de drogas;
  42. Número ou marcador, página 2: f) Promoção dos direitos das pessoas portadoras de deficiência;
  43. Número ou marcador, página 2: g) Promoção do voluntariado, ética, paz, cidadania, direitos humanos, democracia;
  44. Número ou marcador, página 2: h) Assessoria jurídica gratuita á vitimas de violência doméstica;
  45. Número ou marcador, página 2: i) Preservação, defesa e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
  46. Número ou marcador, página 2: j) Criar uma força dialogante junto dos organismos oficiais governamentais económicos sociais e culturais; e
  47. Número ou marcador, página 2: k) Congregar em seu torno grupos ou organizações formais ou informais com objectivos semelhantes de modo a incrementar e orientar a sua actividade.
  48. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  50. Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
  51. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da Associação Nova Esperança Juventude Solidária – todos cidadãos de nacionalidade moçambicana ou estrangeira, maior de 18 anos, que estejam interessados nos objectivos do presente estatuto.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  53. Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
  54. Texto do artigo, página 2: As categorias dos membros da ANEJS são:
  55. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – são todos aqueles que participaram e subscreveram a acta da reunião de constituição e que tenham requerido ingresso no quadro social;
  56. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – são todas as pessoas singulares que solicitem a entrada no quadro social, após a aprovação por maioria em Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – são indivíduos nacionais ou estrangeiros, que tenham contribuído de forma relevante pelo seu idealismo, motivação, acção para o desenvolvimento e prossecução dos objectivos da associação; e
  58. Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos – são indivíduos nacionais ou estrangeiros, instituições publicas ou privadas, em virtude do seu contributo (doações, assistência técnico e financeira) para o progresso da associação.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  60. Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membro)
  61. Texto do artigo, página 2: Perde qualidade de membro da associação:
  62. Número ou marcador, página 2: a) O abandono da associação;
  63. Número ou marcador, página 2: b) A renúncia por vontade expressa do membro;
  64. Número ou marcador, página 2: c) O não cumprimento das actividades indigitadas pelos seus coordenadores;
  65. Número ou marcador, página 2: d) Expulsão; e
  66. Número ou marcador, página 2: e) Por morte.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  68. Texto do artigo, página 2: (Direito dos membros)
  69. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros da associação os seguintes:
  70. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  71. Número ou marcador, página 2: b) Ter direito a voto na Assembleia Geral;
  72. Número ou marcador, página 2: c) Fazer-se representar em Assembleia Geral extraordinária quando esteja indisponível;
  73. Número ou marcador, página 2: e) Apresentar propostas à Assembleia Geral nos termos do regulamento interno, de actividade relacionada com o objectivo da associação;
  74. Número ou marcador, página 2: f) Gozar dos benefícios e garantias conferidas pelo estatuto e regulamento interno, bem como os que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral;
  75. Número ou marcador, página 2: g) Receber um cartão de identificação como membro e usar o símbolo da associação; e
  76. Número ou marcador, página 2: h) Ter acesso a todos os livros de contabilidade, bem como todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente.
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  78. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  79. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros os seguintes:
  80. Número ou marcador, página 2: a) Observar e cumprir o estatuto, regulamentos, deliberações e resoluções dos órgãos da associação;
  81. Número ou marcador, página 2: b) Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da associação e difundir seus objectivos e acções;
  82. Número ou marcador, página 2: c) Respeitar os estatutos da associação, seus regulamentos e demais legislações aplicáveis;
  83. Número ou marcador, página 2: d) Participar activamente nas reuniões da associação sempre que forem solicitados;
  84. Número ou marcador, página 2: e) Contribuir para o alcance dos objectivos da associação;
  85. Número ou marcador, página 2: f) Divulgar as actividades da associação;
  86. Número ou marcador, página 2: g) Contribuir para o prestígio da associação;
  87. Número ou marcador, página 2: h) Executar com profissionalismo as actividades programadas no âmbito da associação;
  88. Número ou marcador, página 3: i) Denunciar as acções que inibem o desenvolvimento da associação;
  89. Número ou marcador, página 3: j) Propor por escrito sugestões e ideias para o desenvolvimento das actividades;
  90. Número ou marcador, página 3: k) Pesquisa e formativas em várias áreas;
  91. Número ou marcador, página 3: l) Participar na elaboração e execução de concursos para pesquisa, consultoria, assistência técnica e actividades formativas no âmbito da associação; e
  92. Número ou marcador, página 3: m) Colaborar com as entidades do Estado na promoção, execução e divulgação de instrumentos de governação.
  93. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  95. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  96. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais são os seguintes:
  97. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  98. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
  99. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  101. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  102. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais são eleitos por um mandato de (5) cinco anos, renováveis uma única vez, por um período igual.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  104. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
  105. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais são incompatíveis entre si.
  106. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  108. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  109. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação, constituída pela totalidade dos membros fundadores e efectivos, no pleno gozo dos seus direitos, não contrárias às leis vigentes e do presente estatuto.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  111. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  112. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária, uma vez por ano, e em sessão extraordinária, quando convocada pelo Conselho de Direcção, ou por solicitação de um quinto dos membros com direito a voto.
  113. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
  114. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  115. Número ou marcador, página 3: Quatro) A convocação da sessão extraordinária da Assembleia Geral deve ser feita com uma antecedência de sete dias.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  117. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  118. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  119. Número ou marcador, página 3: a) Apreciar, deliberar e votar o relatório e contas anuais do Conselho de Direcção;
  120. Número ou marcador, página 3: b) Eleger, empossar e exonerar os órgãos directivos da associação;
  121. Número ou marcador, página 3: c) Criar ou extinguir cargos do Conselho de Direcção;
  122. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a emenda ou reforma dos estatutos e aprovar o regulamento interno da associação e demais regulamentos que entenda por conveniente;
  123. Número ou marcador, página 3: e) Resolver, em grau de recurso, sobre a penalidade de exclusão aplicada aos membros;
  124. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a dissolução da por associação votação de maioria de (2/3) dois terços dos membros, e, quando aprovada, eleger a comissão liquidatária;
  125. Número ou marcador, página 3: j) Deliberar e autorizar o pedido de qualquer empréstimo por parte da associação;
  126. Número ou marcador, página 3: k) Aprovar o programa geral de actividades da associação;
  127. Número ou marcador, página 3: l) Apreciar os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Direcção sobre a recusa de admissão ou exclusão de membros; e
  128. Número ou marcador, página 3: m) Decidir sobre proposta do Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal sobre quaisquer transações que a associação tenda realizar.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  130. Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  131. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  132. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
  133. Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente; e
  134. Número ou marcador, página 3: c) Um secretário.
  135. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II
  136. Texto do artigo, página 3: Do Conselho de Direcção
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  138. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  139. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo da associação e é composto por:
  140. Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
  141. Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente;
  142. Número ou marcador, página 3: c) Um secretário;
  143. Número ou marcador, página 3: d) Um tesoureiro; e
  144. Número ou marcador, página 3: e) Um director científico.
  145. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  146. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  147. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reúne- se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  148. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  149. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  150. Texto do artigo, página 3: Ao Conselho de Direcção compete:
  151. Número ou marcador, página 3: a) Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia Geral;
  152. Número ou marcador, página 3: b) Admitir membros para a associação, segundo a sua área de competência; c)Coordenar os processos de admissão dos membros efectivos e voluntários, e submetê-los a Assembleia Geral;
  153. Número ou marcador, página 3: d) Organizar o processo de eleições; e)Criar comissões de trabalhos no âmbito dos objectivos da associação;
  154. Número ou marcador, página 3: f) Examinar e procurar soluções para as questões relacionadas com a actividade proposta;
  155. Número ou marcador, página 3: g) Preparar os processos disciplinares;
  156. Número ou marcador, página 3: h) Elaborar, e submeter à Assembleia Geral, o projecto do plano anual de actividades da associação;
  157. Número ou marcador, página 3: i) Administrar os recursos financeiros e patrimoniais da associação; e
  158. Número ou marcador, página 3: j) Realizar outras tarefas dentro das suas atribuições.
  159. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  160. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  161. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  162. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é órgão responsável pela fiscalização de todos actos administrativos e financeiros da associação.
  163. Número ou marcador, página 3: Dois) O conselho Fiscal é composto por:
  164. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
  165. Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente;
  166. Número ou marcador, página 3: c) Dois vogais; e
  167. Número ou marcador, página 3: d) Um tesoureiro.
  168. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  169. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  170. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente trimestralmente e extraordinariamente sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
  171. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de todos membros da associação.
  172. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
  173. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
  174. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal o seguinte: a) Examinar as contas apresentadas pelo Conselho de Direcção;
  175. Número ou marcador, página 4: b) Elaborar um relatório anual sobre a fiscalização efectuada, que apresenta ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral; e
  176. Número ou marcador, página 4: c) Convocar a realização de uma sessão da Assembleia Geral extraordinária quando as circunstâncias o justifiquem.
  177. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  179. Texto do artigo, página 4: (Património)
  180. Número ou marcador, página 4: Um) O Património da Associação Nova Esperança Juventude Solidária é constituído de bens móveis e imóveis, quotas e donativos.
  181. Número ou marcador, página 4: Dois) No caso de dissolução do património, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição do género ou com personalidade jurídica, que esteja registada de acordo com a lei vigente no país.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  183. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  184. Texto do artigo, página 4: São considerados fundos da associação os seguintes:
  185. Número ou marcador, página 4: a) Quotas e jóias pagas pelos membros;
  186. Número ou marcador, página 4: b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou publicas, nacionais e estrangeiras; e
  187. Número ou marcador, página 4: c) O produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realiza, para fins de manutenção.
  188. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  190. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  191. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos são resolvidos de acordo com as disposições legais em vigor aplicáveis as associações e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  193. Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
  194. Número ou marcador, página 4: Um) A associação é dissolvida por deliberação da Assembleia Geral e o património será destinado a prossecução de fins de beneficência social.
  195. Número ou marcador, página 4: Dois) A deliberação sobre a extinção da Associação requer voto favorável de três quartos (¾) de membros presentes ou por decisão judicial que declare a sua insolvência.
  196. Texto do artigo, página 4: Afrosement Moz, Limitada
  197. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101132277, uma entidade denominada Afrosement Moz, Limitada.
  198. Texto do artigo, página 4: Moleiro Henrique Mambo, maior de 51 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, residente na rua dos Citrinos n.º 144, 2.º andar, bairro do Jardim, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500136755P, de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo;
  199. Texto do artigo, página 4: Danilo Mateus Gonçalves Massitela, de 36 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, titular do Talão de renovação do Bilhete de Identidade n.º 330610001105128, de 5 de Abril de 2019, emitido pela Direção de Identificação de Maputo, representado neste acto por dois abonadores, José Rodrigues Tomás Cumaio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502921992S, de 24 de Julho de 2008, e Aleida Amaral Guedes, portador do Bilhete de Identidade n.º 1002002107535B, de 11 de Outubro de 2020, pelo presente celebrado o contrato de constituição da sociedade que se reagirá pelas seguintes cláusulas:
  200. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  202. Texto do artigo, página 4: A sociedade adapta a denominação de Afrosement Moz, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique n.º 1, bairro do Zimpeto, Distrito Municipal KaMubukuana, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abril ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  203. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 4: Duração
  205. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  206. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 4: Objecto
  208. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto a:
  209. Número ou marcador, página 4: a) Indústria, comércio geral e serviços;
  210. Número ou marcador, página 4: b) Comércio a grosso ou a retalho de todas as classes do CAE – Classes das actividades económicas, com importação e exportação; e
  211. Número ou marcador, página 4: c) Comercialização de cereais e de outros produtos agrícolas;
  212. Número ou marcador, página 4: d) Importação e venda de viaturas, acessórios e de peças sobressalentes;
  213. Número ou marcador, página 4: e) Importação e venda de produtos farmacêuticos, equipamento cirúrgico, médico hospitar;
  214. Número ou marcador, página 4: f) Construção de obras públicas e habitação;
  215. Número ou marcador, página 4: g) Prestação de serviços de marketing publicidade, design, fotocópias, serralharia, consultaria, e outros, bem como limpeza gerais, jardins, estabelecimento, industriais, e gestão de mobiliárias;
  216. Número ou marcador, página 4: h) Imobiliária, turismo, serviços de logísticos, restauração e de rent-a-car.
  217. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  218. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social da sociedade.
  219. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  220. Texto do artigo, página 4: Capital social
  221. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de doze mil meticais, dividido e duas quotas iguais; uma de seis mil meticais correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Moleiro Henrique Mambo, outros seis mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Danilo Mateus Goncalves Massitela.
  222. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 4: Aumento do capital social
  224. Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibera sobre o assunto.
  225. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
  227. Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou outra parte de quota devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  228. Número ou marcador, página 4: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelo preço a quem melhor entender, gozando o novo socio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  229. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  230. Texto do artigo, página 4: Administração e gerência da assembleia geral
  231. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e a gerência da sociedade e exercida pelos sócios que ficam desde já dispensados prestarem caução.
  232. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para efeito foram desde já designadas em assembleia geral.
  233. Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral e as gerentes acima indicadas podem constituir um ou mas justifiquem.
  234. Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete a gerência a representação da sociedade e todo seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurista interna como internacionalmente poderes legalmente constituídos para persecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócio social.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  236. Texto do artigo, página 5: Lucros, perdas e dissolucao da sociedade
  237. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício findo n e repartição de lucros e perdas.
  238. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga ao respeito a sociedade.
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  240. Texto do artigo, página 5: Lucros
  241. Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  242. Número ou marcador, página 5: Dois) Cumprindo com o deposto número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respetivas quotas.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  244. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  245. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixadas pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 5: Herdeiros
  248. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedecem o preceituado nos termos da lei.
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 5: Casos de omissos
  251. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  252. Texto do artigo, página 5: Maputo, 13 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 5: Bottle Store Ikaze, Limitada
  254. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101407640, uma sociedade denominada Bottle Store Ikaze, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Gregoire Verreux e Marcelin Habimana, por extracto o seguinte:
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  256. Texto do artigo, página 5: Denominação, sede e duração
  257. Número ou marcador, página 5: Um) Bottle Store Ikaze, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas limitada, com sede na Avenida Samora Machel, Inhamissa, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
  258. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional ou estabelecer filiais, agências, sucursais ou outro tipo de representação dentro e fora do país.
  259. Número ou marcador, página 5: Três) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura e sua constituição nos termos da lei.
  260. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  261. Texto do artigo, página 5: Objecto
  262. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto o comércio geral e serviços.
  263. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  264. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  265. Texto do artigo, página 5: Capital social
  266. Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito em meticais e realizado pelos sócios, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), resultante da soma de duas quotas de valores nominais iguais correspondente a 50% sobre capital social cada, pertencente aos sócios; Gregoire Verreux e Marcelin Habimana.
  267. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  268. Texto do artigo, página 5: Administração/gerência e sua obrigação
  269. Texto do artigo, página 5: A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele, passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas por ambos sócios desde já nomeados administradores, Gregoire Verreux e Marcelin Habimana,aos quais cabe a obrigação da sociedade com assinaturas conjunta ou solidariamente em caso de mero expediente.
  270. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Conservatória dos Registos das Entidades
  271. Texto do artigo, página 5: Legais de Gaza em Xai-Xai, 14 de Outubro de
  272. Texto do artigo, página 5: 2020. — O Conservador, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 5: Chibas Botle Store, Mercearia e Restaurante, Limitada
  274. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101534359, uma entidade denominada Chibas Botle Store, Mercearia e Restaurante, Limitada.
  275. Texto do artigo, página 5: Violante Luíza Fernandes David Magaia, casada com Mário Paulo sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Moçambique, Residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 954, Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Entidade n.º 110103991755A, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil;
  276. Texto do artigo, página 5: Paulo Jorge Chibanga solteiro, natural de Moçambique, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 954, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991756P, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil;
  277. Texto do artigo, página 5: Emmanuel Van Chibanga, solteiro, natural de Moçambique, Avenida Julius Nyerere, n.º 954, Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte com o n.º AB0714536, emitido pelo Serviço Nacional de Migração.
  278. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  279. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 5: Tipo de sociedade, denominação e sede social
  281. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Chibas Botle Store, Mercearia e Restaurante, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na província de Maputo, bairro Cumbeza, tendo como duração das suas actividades por tempo indeterminado.
  282. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 5: Objecto
  284. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto várias actividades comerciais, criativas, e educacionais, entre quais:
  285. Número ou marcador, página 5: a) Comercialização a grosso e retalho de bebidas alcóolicas;
  286. Número ou marcador, página 5: b) Compra e venda de produtos alimenticíos;
  287. Número ou marcador, página 5: c) Restauração.
  288. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto social, com caracter subsidiário ou complementar, desde que não proibidos por lei, bem como adquirir participações em agrupamentos de empresas, ou em entidades com mesma natureza jurídica e adquiri accões ou quotas em sociedades com objecto social diferente do seu.
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 6: Capital e distribuição de quotas
  291. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondendo a três quotas iguais, sendo:
  292. Número ou marcador, página 6: a) Violante Luiza Fernandes David Magaia, com uma quota de trinta por cento, correspondente a cinco mil e cem meticais;
  293. Número ou marcador, página 6: b) Paulo Jorge Chibanga, com uma quota de quarenta por cento, correspondente a quatro mil e novecentos e ciquenta meticais;
  294. Número ou marcador, página 6: c) Emmanuel Van Chibanga com uma quota de trinta por cento correspondente a quatro mil e novecentos e ciquenta meticais.
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 6: Administração
  297. Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidos pelo sócio Violante Luiza Fernandes David Magaia, com dispensa de caução, bastando assinatura do gerente para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  298. Número ou marcador, página 6: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  299. Número ou marcador, página 6: Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 6: Omissões
  302. Texto do artigo, página 6: Em tudo quando fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  303. Texto do artigo, página 6: Maputo, 13 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 6: Contabil & I.T, Limitada
  305. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101422356 uma entidade denominada Contabil & I.T, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  306. Texto do artigo, página 6: Azarias Graças Nhatelo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104836401J, emitido a 2 de Junho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Correiro Monteiro n.º 132, rés-do-chão, Alto-Maé, cidade de Maputo;
  307. Texto do artigo, página 6: Julião Eliseu Chabela, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100090393M, emitido a 24 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Sommercshield, rua Kamaba Simango, n.º 49, Maputo;
  308. Texto do artigo, página 6: Marino Diamantino de Sousa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101403987C, emitido a 8 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no barro Luís Cabral, casa n.º 51, quarteirão n.º 25, Maputo.
  309. Texto do artigo, página 6: Constituem uma sociedade, com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  312. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a firma Contabil & I.T, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo e por tempo indeterminado.
  313. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assambleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território.
  314. Número ou marcador, página 6: Tres) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de reperesentação no país.
  315. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 6: Objectivo social
  317. Texto do artigo, página 6: Um ) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviço e consultória na área de contabilidade, apoio administrativos, recursos humanos e informática.
  318. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionados com o seu objecto principal, ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitas pela legislação em vigor.
  319. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 6: Capital social
  321. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), e corresponde a três quotas, assim distribuidas:
  322. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 33.33% do capital social, pertecente ao sócio Azarias Graça Nhatelo;
  323. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota valor nominal de 150.000,00MT ( cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio Julião Eliseu Chabela;
  324. Número ou marcador, página 6: c) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 33.33 % do capital social, pertencente ao sócio Marino Diamantino de Sousa.
  325. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 6: Prestações suplementares
  327. Texto do artigo, página 6: Não serão exigidas as prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 6: Cessão de quotas
  330. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral.
  331. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição das quotas.
  332. Número ou marcador, página 6: Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência este, transfere-se automaticamente para os sócios.
  333. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 6: Amortização de quotas
  335. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá amortizar qualquer
  336. Texto do artigo, página 6: quota nos seguintes casos: a) Por acordo dos sócios; b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  337. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  338. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  339. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois e findo o exercício anterior, para:
  340. Número ou marcador, página 6: a) Discutir, aprovar, modificar ou rejeitar o balanço e as contas do exercício;
  341. Número ou marcador, página 6: b) Decidir sobre a distribuição de lucros.
  342. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que seja necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que não sejam da competência do conselho de gerência.
  343. Número ou marcador, página 6: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação, dos principais activos da sociedade.
  344. Número ou marcador, página 6: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou por qualquer sócio da sociedade por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  345. Número ou marcador, página 7: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, podendo o mandato ser conferido por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  347. Texto do artigo, página 7: Administração da sociedade
  348. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade é conferida a um conselho de gerência, nomeado em assembleia geral.
  349. Número ou marcador, página 7: Dois) O conselho de gerência é composto por três administradores.
  350. Número ou marcador, página 7: Três) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
  351. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os administradores poderão constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos deus poderes.
  352. Número ou marcador, página 7: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais administradores, ou pela assinatura de mandatários, nos termos que forem definidos em assembleia geral.
  353. Número ou marcador, página 7: Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  354. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  355. Texto do artigo, página 7: Balanço e distribuição de resultados
  356. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  357. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e as contas de fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  358. Número ou marcador, página 7: Três) O lucro líquido apurado, depois de deduzidas as percentagens destinadas a reserva legal, terá o destino que lhe for deliberado pela assembleia geral.
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  360. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  361. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 7: Disposições finais
  364. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  365. Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral e em obdiência à legislação aplicavel na Republica de Mocambique.
  366. Número ou marcador, página 7: Três) Os casos omissos serão regulados nos termos previstos nos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  367. Texto do artigo, página 7: Matola, 10 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 7: Enerlux, Limitada
  369. Texto do artigo, página 7: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta avulsa número dois, de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e um, a assembleia geral da sociedade denominada Enerlux, Limitada, com sede no bairro Eduardo Mondlane, na Expansão (entrada da ANE), cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique, matriculada sob o número mil oitocentos sessenta e nove, a folhas trinta e nove do livro, C traço cinco, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelos seus Construsoyo Moçambique, Limitada e Nuno Miguel Baptista Dias sobre a mudança de sede para rua das Rosas, n.º 306, Sommerschield II, Maputo, Moçambique.
  370. Texto do artigo, página 7: De tudo não alterado, mantém se em vigor as disposições do pacto inicial.
  371. Texto do artigo, página 7: Pemba, 21 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 7: Ferragem Cumbeza, Limitada
  373. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101383873, uma entidade denominada Ferragem Cumbeza, Limitada.
  374. Texto do artigo, página 7: Violante Luiza Fernandes David Magaia, casada com Mário Paulo sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Moçambique, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 954, Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991755A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  375. Texto do artigo, página 7: Paulo Jorge Chibanga solteiro, natural de Moçambique, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 954, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991756P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  376. Texto do artigo, página 7: Emmanuel Van Chibanga, solteiro, natural de Moçambique, Avenida Julius Nyerere, n.º 954, Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte com o n.º AB0714536, emitido pelo Serviço Nacional de Migração.
  377. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  378. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 7: Tipo de sociedade, denominação e sede social
  380. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Ferragem Cumbeza, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na província de Maputo, bairro Cumbeza.
  381. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 7: Objecto
  383. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto várias actividades comercias, criativas, e educacionais, entre quais: A compra e venda de todo tipo de material de construção.
  384. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode exercer outras catividades relacionadas com o seu objecto social, com caracter subsidiário ou complementar, desde que não proibidos por lei, bem como adquirir participações em agrupamentos de empresas, ou em entidades com mesma natureza juridica e adquiri acões ou quotas em sociedades com objecto social diferente do seu.
  385. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 7: Capital e distribuição de quotas
  387. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinze mil meticais, correspondendo a três quotas iguais, sendo:
  388. Número ou marcador, página 7: a) Violante Luiza Fernandes David Magaia, com uma quota de trinta e quatro por cento correspondentes a cinco mil e cem meticais;
  389. Número ou marcador, página 7: b) Paulo Jorge Chibanga, com uma quota de trinta e três por cento correspondente a quatro mil e novecentos e ciquenta meticais;
  390. Número ou marcador, página 7: c) Emmanuel Van Chibanga com uma quota de trinta e três por cento correspondente a quatro mil e novecentos e ciquenta meticais.
  391. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 7: Administração
  393. Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidos pelo sócio Violante Luiza Fernandes David Magaia, com dispensa de caução, bastando assinatura do gerente para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  394. Número ou marcador, página 7: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  395. Número ou marcador, página 7: Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios
  396. Texto do artigo, página 8: estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  397. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 8: Omissões
  399. Texto do artigo, página 8: Em tudo quando fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  400. Texto do artigo, página 8: Maputo, 13 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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