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Texto do artigo · p. 5 Bottle Store Ikaze, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101407640, uma sociedade denominada Bottle Store Ikaze, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Gregoire Verreux e Marcelin Habimana, por extracto o seguinte:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 5 Um) Bottle Store Ikaze, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas limitada, com sede na Avenida Samora Machel, Inhamissa, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional ou estabelecer filiais, agências, sucursais ou outro tipo de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura e sua constituição nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto o comércio geral e serviços.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, subscrito em meticais e realizado pelos sócios, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), resultante da soma de duas quotas de valores nominais iguais correspondente a 50% sobre capital social cada, pertencente aos sócios; Gregoire Verreux e Marcelin Habimana.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Administração/gerência e sua obrigação
Texto do artigo · p. 5 A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele, passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas por ambos sócios desde já nomeados administradores, Gregoire Verreux e Marcelin Habimana,aos quais cabe a obrigação da sociedade com assinaturas conjunta ou solidariamente em caso de mero expediente.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Conservatória dos Registos das Entidades
Texto do artigo · p. 5 Legais de Gaza em Xai-Xai, 14 de Outubro de
Texto do artigo · p. 5 2020. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Bottle Store Ikaze, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101407640, uma sociedade denominada Bottle Store Ikaze, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Gregoire Verreux e Marcelin Habimana, por extracto o seguinte:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 5: Denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 5: Um) Bottle Store Ikaze, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas limitada, com sede na Avenida Samora Machel, Inhamissa, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional ou estabelecer filiais, agências, sucursais ou outro tipo de representação dentro e fora do país.
  7. Número ou marcador, página 5: Três) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura e sua constituição nos termos da lei.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 5: Objecto
  10. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto o comércio geral e serviços.
  11. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 5: Capital social
  14. Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito em meticais e realizado pelos sócios, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), resultante da soma de duas quotas de valores nominais iguais correspondente a 50% sobre capital social cada, pertencente aos sócios; Gregoire Verreux e Marcelin Habimana.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 5: Administração/gerência e sua obrigação
  17. Texto do artigo, página 5: A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele, passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas por ambos sócios desde já nomeados administradores, Gregoire Verreux e Marcelin Habimana,aos quais cabe a obrigação da sociedade com assinaturas conjunta ou solidariamente em caso de mero expediente.
  18. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Conservatória dos Registos das Entidades
  19. Texto do artigo, página 5: Legais de Gaza em Xai-Xai, 14 de Outubro de
  20. Texto do artigo, página 5: 2020. — O Conservador, Ilegível.
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