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Texto do artigo · p. 11 Komoguel Investiments IV – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101496716, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Komoguel Investiments IV – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Cheick Oumar Ganesse, natural de Mopti, de nacionalidade maliana, portador do Passaporte n.º AA0363592, válido até 8 de Maio de 2024, emitido pela República do Mali, residente em Nampula. Celebram entre si o presente contrato que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A empresa adopta a denominação Komoguel Investiments IV – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A empresa constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Texto do artigo · p. 11 A empresa tem a sua sede na rua José Macamo, bairro Central, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 12 transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto realizar as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Pesquisa, prospecção, consultoria e assessoria de negócios e gestão de empresas do ramo e mineiros e outras; b)Representação comercial, agendamento e consignação de operação de importação e exportação em geral;
Número ou marcador · p. 12 c) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que considerar necessária, mediante autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar, formar parceiras, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidades nacional, mista ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no pais ou no estrangeiros em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de umas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 12 Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao Cheick Oumar Ganesse.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 12 A cessão de quotas é livre para a empresa, mas à estranhos a empresa depende do consentimento do proprietario, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação da empresa
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da empresa, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do Cheick Oumar Ganesse, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a empresa, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 12 Três) O administrador poderá constituir procuradores da empresa para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Para obrigar a empresa nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da empresa para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das empresas e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 15 de Abril de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Komoguel Investiments IV – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101496716, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Komoguel Investiments IV – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Cheick Oumar Ganesse, natural de Mopti, de nacionalidade maliana, portador do Passaporte n.º AA0363592, válido até 8 de Maio de 2024, emitido pela República do Mali, residente em Nampula. Celebram entre si o presente contrato que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: Denominação
  5. Texto do artigo, página 11: A empresa adopta a denominação Komoguel Investiments IV – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: Duração
  8. Texto do artigo, página 11: A empresa constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: Sede
  11. Texto do artigo, página 11: A empresa tem a sua sede na rua José Macamo, bairro Central, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral
  12. Texto do artigo, página 12: transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto realizar as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 12: a) Pesquisa, prospecção, consultoria e assessoria de negócios e gestão de empresas do ramo e mineiros e outras; b)Representação comercial, agendamento e consignação de operação de importação e exportação em geral;
  17. Número ou marcador, página 12: c) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que considerar necessária, mediante autorização das entidades de tutela.
  18. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar, formar parceiras, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidades nacional, mista ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  19. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no pais ou no estrangeiros em conformidade com as leis vigentes.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 12: Capital social
  22. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de umas quotas assim distribuídas:
  23. Texto do artigo, página 12: Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao Cheick Oumar Ganesse.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 12: Cessão de quotas
  26. Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas é livre para a empresa, mas à estranhos a empresa depende do consentimento do proprietario, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 12: Administração e representação da empresa
  29. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da empresa, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do Cheick Oumar Ganesse, que desde já é nomeado administrador.
  30. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a empresa, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  31. Número ou marcador, página 12: Três) O administrador poderá constituir procuradores da empresa para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  32. Número ou marcador, página 12: Quatro) Para obrigar a empresa nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  35. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da empresa para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  38. Texto do artigo, página 12: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das empresas e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 12: Nampula, 15 de Abril de 2021. O Conservador, Ilegível.
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