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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Afrosement Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101132277, uma entidade denominada Afrosement Moz, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Moleiro Henrique Mambo, maior de 51 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, residente na rua dos Citrinos n.º 144, 2.º andar, bairro do Jardim, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500136755P, de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Danilo Mateus Gonçalves Massitela, de 36 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, titular do Talão de renovação do Bilhete de Identidade n.º 330610001105128, de 5 de Abril de 2019, emitido pela Direção de Identificação de Maputo, representado neste acto por dois abonadores, José Rodrigues Tomás Cumaio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502921992S, de 24 de Julho de 2008, e Aleida Amaral Guedes, portador do Bilhete de Identidade n.º 1002002107535B, de 11 de Outubro de 2020, pelo presente celebrado o contrato de constituição da sociedade que se reagirá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adapta a denominação de Afrosement Moz, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique n.º 1, bairro do Zimpeto, Distrito Municipal KaMubukuana, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abril ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto a:
- Número ou marcador, página 4: a) Indústria, comércio geral e serviços;
- Número ou marcador, página 4: b) Comércio a grosso ou a retalho de todas as classes do CAE – Classes das actividades económicas, com importação e exportação; e
- Número ou marcador, página 4: c) Comercialização de cereais e de outros produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 4: d) Importação e venda de viaturas, acessórios e de peças sobressalentes;
- Número ou marcador, página 4: e) Importação e venda de produtos farmacêuticos, equipamento cirúrgico, médico hospitar;
- Número ou marcador, página 4: f) Construção de obras públicas e habitação;
- Número ou marcador, página 4: g) Prestação de serviços de marketing publicidade, design, fotocópias, serralharia, consultaria, e outros, bem como limpeza gerais, jardins, estabelecimento, industriais, e gestão de mobiliárias;
- Número ou marcador, página 4: h) Imobiliária, turismo, serviços de logísticos, restauração e de rent-a-car.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de doze mil meticais, dividido e duas quotas iguais; uma de seis mil meticais correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Moleiro Henrique Mambo, outros seis mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Danilo Mateus Goncalves Massitela.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibera sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou outra parte de quota devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelo preço a quem melhor entender, gozando o novo socio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Administração e gerência da assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e a gerência da sociedade e exercida pelos sócios que ficam desde já dispensados prestarem caução.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para efeito foram desde já designadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral e as gerentes acima indicadas podem constituir um ou mas justifiquem.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete a gerência a representação da sociedade e todo seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurista interna como internacionalmente poderes legalmente constituídos para persecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócio social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Lucros, perdas e dissolucao da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício findo n e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga ao respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Lucros
- Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Cumprindo com o deposto número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respetivas quotas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixadas pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Herdeiros
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedecem o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Casos de omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 13 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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