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Texto do artigo · p. 20 Mozrice, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101533972, uma entidade denominada Mozrice, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Estefania Alzira Mahamuga da Cruz King, casada, natural de Beira - Sofala, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100282428J, emitido aos 25 de Agosto de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo cidade;
Texto do artigo · p. 20 Francelina Joana Laurinda Mondlane, solteira maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101797568J, emitido aos 28 de Junho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo cidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozrice, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em cidade de Xai-Xai, bairro de Tavene.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro,
Texto do artigo · p. 21 transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Produção de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 21 b) Processamento de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 21 c) Venda de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 21 d) Fornecimento de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 21 e) Fornecimento de equipamento agrícolas;
Número ou marcador · p. 21 f) Embalagem de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 21 g) Importação e exportação de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 21 h) Prestação de servicos agrários;
Número ou marcador · p. 21 i) Consultoria e formação agro – industrial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Estefânia Alzira Mahamuga da Cruz King, com 50% correspondente a 50.000,00MT;
Número ou marcador · p. 21 b) Francelina Joana Laurinda Mondlane, com 50% correspondente a 50.000,00MT.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento das sócias, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral. Gozando as sócias do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade mediante prévia decisão das sócias, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 21 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Estefânia Alzira Mahamuga da Cruz King, que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 21 Pela assinatura da sócia Estefânia Alzira Mahamuga da Cruz King, Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como as sócias deliberarem.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 11 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Mozrice, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101533972, uma entidade denominada Mozrice, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Estefania Alzira Mahamuga da Cruz King, casada, natural de Beira - Sofala, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100282428J, emitido aos 25 de Agosto de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo cidade;
  4. Texto do artigo, página 20: Francelina Joana Laurinda Mondlane, solteira maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101797568J, emitido aos 28 de Junho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo cidade.
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozrice, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em cidade de Xai-Xai, bairro de Tavene.
  8. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro,
  9. Texto do artigo, página 21: transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 21: Três) A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 21: a) Produção de produtos agrícolas;
  15. Número ou marcador, página 21: b) Processamento de produtos agrícolas;
  16. Número ou marcador, página 21: c) Venda de produtos agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 21: d) Fornecimento de insumos agrícolas;
  18. Número ou marcador, página 21: e) Fornecimento de equipamento agrícolas;
  19. Número ou marcador, página 21: f) Embalagem de produtos agrícolas;
  20. Número ou marcador, página 21: g) Importação e exportação de produtos agrícolas;
  21. Número ou marcador, página 21: h) Prestação de servicos agrários;
  22. Número ou marcador, página 21: i) Consultoria e formação agro – industrial.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 21: a) Estefânia Alzira Mahamuga da Cruz King, com 50% correspondente a 50.000,00MT;
  27. Número ou marcador, página 21: b) Francelina Joana Laurinda Mondlane, com 50% correspondente a 50.000,00MT.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 21: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento das sócias, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral. Gozando as sócias do direito de preferência na sua aquisição.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 21: (Amortização das quotas)
  34. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade mediante prévia decisão das sócias, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  35. Número ou marcador, página 21: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  36. Número ou marcador, página 21: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  37. Número ou marcador, página 21: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  40. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Estefânia Alzira Mahamuga da Cruz King, que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  41. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se:
  42. Texto do artigo, página 21: Pela assinatura da sócia Estefânia Alzira Mahamuga da Cruz King, Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 21: (Balanço e disposições finais)
  45. Número ou marcador, página 21: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  46. Número ou marcador, página 21: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
  47. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  48. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como as sócias deliberarem.
  49. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  50. Texto do artigo, página 21: Maputo, 11 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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