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Texto do artigo · p. 23 Ouro Choa Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dia quinze de Abril de dois e vinte e um e legalizada no dia dezanove de Abril do mesmo ano, lavrada de folhas 152 a 158 do livro de notas para escrituras diversas n.º 03/2021, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro outorgante: Aizeque Bzinveca Culher, solteiro, maior, natural de Macossa, de nacionalidade moçambicana, portador do
Texto do artigo · p. 23 Bilhete de Identidade n.º 060406328959F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e sete de Novembro de dois mil e dezanove, e residente no distrito de Báruè;
Texto do artigo · p. 23 Segundo outorgante: Vicente Beirão de Oliveira Coimbra, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100670246P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e um nove de Julho de dois mil e dezasseis, e residente em Chimoio;
Texto do artigo · p. 23 Terceiro Outorgante: Verdeano Romão Muandipezar, casado, natural de Báruè, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060202245278I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e quatro de Maio de dois mil e dezanove, e residente em Chimoio;
Texto do artigo · p. 23 Quarto Outorgante: Xavier António Solange Lapully, solteiro, maior, natural de Mopeia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060202772895M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos dezanove de Dezembro de dois mil e doze, e residente em Báruè;
Texto do artigo · p. 23 Quinto Outorgante: Celestino Vasco Muchaiabande, solteiro, maior, natural de Báruè, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060202245487P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezassete, e residente em Báruè.
Texto do artigo · p. 23 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ouro Choa Investimento, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Ouro Choa Investimento, Limitada, e tem a sua sede na localidade de Nhamampassa, distrito de Báruè, província de Manica.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividade: Mineração (ouro e minerais associados) e serviços conexos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da aa outras actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Quatro quotas iguais de valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais) cada, correspondente a quinze por cento cada do capital social, pertencente aos sócios Aizeque Bzinveca Culher, Xavier António Solange Lapully, Verdeano Romão Muandipezar e Vicente Beirão de Oliveira Coimbra, respectivamente;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota de valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Celestino Vasco Muchaiabande.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cedência de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, entretanto para pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio cedente deverá notificar por escrito ao conselho de gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma, bem como o nome do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 24 Três) No prazo de oito dias após a recepção da informação acima referida, o conselho de gerência deverá informar aos demais sócios sobre a proposta de transacção.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 24 a) Por acordo do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 24 b) Quando qualquer quota tenha sido
Texto do artigo · p. 24 penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou Judicial;
Número ou marcador · p. 24 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Celestino Vasco Muchaiabande, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de dois sócios, sendo obrigatória que uma das assinaturas seja do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio gerente ou por qualquer um dos sócios em representação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia será convocada pelo sócio gerente, por meio de carta expedida quinze dias relativamente a data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Se a presidente do conselho de gerência não poder participar na reunião poderá fazer-se representar mediante carta dirigida á sócia.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura de dois sócios, sendo obrigatória uma assinatura do sócio gerente e/ou do presidente do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de um gerente a quem o Conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 24 c) Pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor. Pode qualquer
Texto do artigo · p. 24 dos sócios, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Três) O balanço e contas de resultados encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação do seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 24 b) Outras reservas financeiras necessárias para a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) O remanescente terá aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Casos de liquidação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Ouro Choa Investimento, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dia quinze de Abril de dois e vinte e um e legalizada no dia dezanove de Abril do mesmo ano, lavrada de folhas 152 a 158 do livro de notas para escrituras diversas n.º 03/2021, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 23: Primeiro outorgante: Aizeque Bzinveca Culher, solteiro, maior, natural de Macossa, de nacionalidade moçambicana, portador do
  4. Texto do artigo, página 23: Bilhete de Identidade n.º 060406328959F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e sete de Novembro de dois mil e dezanove, e residente no distrito de Báruè;
  5. Texto do artigo, página 23: Segundo outorgante: Vicente Beirão de Oliveira Coimbra, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100670246P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e um nove de Julho de dois mil e dezasseis, e residente em Chimoio;
  6. Texto do artigo, página 23: Terceiro Outorgante: Verdeano Romão Muandipezar, casado, natural de Báruè, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060202245278I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e quatro de Maio de dois mil e dezanove, e residente em Chimoio;
  7. Texto do artigo, página 23: Quarto Outorgante: Xavier António Solange Lapully, solteiro, maior, natural de Mopeia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060202772895M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos dezanove de Dezembro de dois mil e doze, e residente em Báruè;
  8. Texto do artigo, página 23: Quinto Outorgante: Celestino Vasco Muchaiabande, solteiro, maior, natural de Báruè, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060202245487P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezassete, e residente em Báruè.
  9. Texto do artigo, página 23: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ouro Choa Investimento, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Ouro Choa Investimento, Limitada, e tem a sua sede na localidade de Nhamampassa, distrito de Báruè, província de Manica.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país.
  14. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividade: Mineração (ouro e minerais associados) e serviços conexos.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da aa outras actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 24: a) Quatro quotas iguais de valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais) cada, correspondente a quinze por cento cada do capital social, pertencente aos sócios Aizeque Bzinveca Culher, Xavier António Solange Lapully, Verdeano Romão Muandipezar e Vicente Beirão de Oliveira Coimbra, respectivamente;
  26. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Celestino Vasco Muchaiabande.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 24: (Cedência de quotas)
  29. Número ou marcador, página 24: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, entretanto para pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio cedente deverá notificar por escrito ao conselho de gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma, bem como o nome do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
  31. Número ou marcador, página 24: Três) No prazo de oito dias após a recepção da informação acima referida, o conselho de gerência deverá informar aos demais sócios sobre a proposta de transacção.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 24: (Amortização da quota)
  34. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  35. Número ou marcador, página 24: a) Por acordo do respectivo titular;
  36. Número ou marcador, página 24: b) Quando qualquer quota tenha sido
  37. Texto do artigo, página 24: penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou Judicial;
  38. Número ou marcador, página 24: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  41. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Celestino Vasco Muchaiabande, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de dois sócios, sendo obrigatória que uma das assinaturas seja do sócio gerente.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
  46. Número ou marcador, página 24: Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio gerente ou por qualquer um dos sócios em representação do sócio-gerente.
  47. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia será convocada pelo sócio gerente, por meio de carta expedida quinze dias relativamente a data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
  48. Número ou marcador, página 24: Quatro) Se a presidente do conselho de gerência não poder participar na reunião poderá fazer-se representar mediante carta dirigida á sócia.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigação)
  51. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada:
  52. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura de dois sócios, sendo obrigatória uma assinatura do sócio gerente e/ou do presidente do conselho de gerência;
  53. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de um gerente a quem o Conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito;
  54. Número ou marcador, página 24: c) Pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 24: (Balanço e distribuição de resultados)
  57. Número ou marcador, página 24: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor. Pode qualquer
  58. Texto do artigo, página 24: dos sócios, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 24: Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
  60. Número ou marcador, página 24: Três) O balanço e contas de resultados encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 24: Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação do seguintes:
  62. Número ou marcador, página 24: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  63. Número ou marcador, página 24: b) Outras reservas financeiras necessárias para a sociedade.
  64. Número ou marcador, página 24: Cinco) O remanescente terá aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  67. Texto do artigo, página 24: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 24: (Casos de liquidação)
  70. Texto do artigo, página 24: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  71. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  73. Texto do artigo, página 24: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 24: Está conforme. O Notário, Ilegível.
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