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Texto do artigo · p. 23 Nguni Serviços e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101504565, a sociedade Nguni Serviços e Consultoria, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede no bairro 11, rua do Restaurante Miau-Miau, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Clínica veterinária;
Número ou marcador · p. 23 b) Assistência técnica veterinária;
Número ou marcador · p. 23 c) Venda de insumos agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 23 d) Venda de medicamentos veterinários;
Número ou marcador · p. 23 e) Consultoria agro-pecuário;
Número ou marcador · p. 23 f) Controle de pragas;
Número ou marcador · p. 23 g) Produção e venda de produtos de origem animal;
Número ou marcador · p. 23 h) Importação;
Número ou marcador · p. 23 i) Outros serviços relacionados com este ramo de actividade não contrárias às leis vigentes no país e que venham a ser designados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), integralmente realizado em
Texto do artigo · p. 23 dinheiro, sendo 10.000,02MT para o sócio Júlio Abel Alfredo dos Santos Simone Comé, correspondente a uma percentagem de 33.34% e 9.999,00MT a cada um dos restantes dois sócios, correspondente a uma percentagem de 33,33% cada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo fora dele, activa e passivamente é, desde já, confiada ao sócio Júlio Abel Alfredo dos Santos Simone Comé e Atanásio Serafim Vidane, com designação de director e adjunto respectivamente a quem ficam conferidos poderes necessários para obrigar validamente a sociedade em todo os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Na ausência ou impedimento do Director são assumi- dos pelo Director Adjunto. Entretanto, O director-adjunto no exercício de funções de Director poderá delegar, por procuração, toda ou parte da sua competência a outros sócios, a qualquer trabalhador do quadro da sociedade, ou até recorrer a pessoa estranha à sociedade, a quem deposite confiança, desde que a delegação de poderes seja do consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) O director fica vedado obrigar à sociedade a actos estranhos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O director fica dispensado de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Omissôes)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto se achar omisso nos presentes estatutos, será regulado pelas disposições da lei das sociedades por quotas, lei de abril de mil e novecentos e um, por demais legislação do ordenamento jurídico nacional aplicável e bem como por acordo subscrito pelos sócios.
Texto do artigo · p. 23 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Nguni Serviços e Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101504565, a sociedade Nguni Serviços e Consultoria, Limitada, constituída por documento particular.
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede no bairro 11, rua do Restaurante Miau-Miau, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das actividades seguintes:
  9. Número ou marcador, página 23: a) Clínica veterinária;
  10. Número ou marcador, página 23: b) Assistência técnica veterinária;
  11. Número ou marcador, página 23: c) Venda de insumos agro-pecuários;
  12. Número ou marcador, página 23: d) Venda de medicamentos veterinários;
  13. Número ou marcador, página 23: e) Consultoria agro-pecuário;
  14. Número ou marcador, página 23: f) Controle de pragas;
  15. Número ou marcador, página 23: g) Produção e venda de produtos de origem animal;
  16. Número ou marcador, página 23: h) Importação;
  17. Número ou marcador, página 23: i) Outros serviços relacionados com este ramo de actividade não contrárias às leis vigentes no país e que venham a ser designados pelos sócios.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 23: O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), integralmente realizado em
  21. Texto do artigo, página 23: dinheiro, sendo 10.000,02MT para o sócio Júlio Abel Alfredo dos Santos Simone Comé, correspondente a uma percentagem de 33.34% e 9.999,00MT a cada um dos restantes dois sócios, correspondente a uma percentagem de 33,33% cada.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  23. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo fora dele, activa e passivamente é, desde já, confiada ao sócio Júlio Abel Alfredo dos Santos Simone Comé e Atanásio Serafim Vidane, com designação de director e adjunto respectivamente a quem ficam conferidos poderes necessários para obrigar validamente a sociedade em todo os actos e contratos.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) Na ausência ou impedimento do Director são assumi- dos pelo Director Adjunto. Entretanto, O director-adjunto no exercício de funções de Director poderá delegar, por procuração, toda ou parte da sua competência a outros sócios, a qualquer trabalhador do quadro da sociedade, ou até recorrer a pessoa estranha à sociedade, a quem deposite confiança, desde que a delegação de poderes seja do consentimento dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 23: Três) O director fica vedado obrigar à sociedade a actos estranhos ao seu objecto social.
  26. Número ou marcador, página 23: Quatro) O director fica dispensado de prestação de caução.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 23: (Omissôes)
  29. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto se achar omisso nos presentes estatutos, será regulado pelas disposições da lei das sociedades por quotas, lei de abril de mil e novecentos e um, por demais legislação do ordenamento jurídico nacional aplicável e bem como por acordo subscrito pelos sócios.
  30. Texto do artigo, página 23: O Técnico, Ilegível.
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