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Texto do artigo · p. 20 Monte Construtora, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da Republica, que no dia vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101522652 entidade legal supra constituída por:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro outorgante: Leonel Zacarias Cousin Monteiro Júnior, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100108922B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos sete de Janeiro de dois mil e vinte e um, e residente em Chimoio;
Texto do artigo · p. 20 Segundo outorgante: Joyce Filomena Kavavila Monteiro, casada, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101572879Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos nove de Janeiro de dois mil e dezassete, e residente em Chimoio;
Texto do artigo · p. 20 Terceiro outorgante: Monalisa Filomena Cousin Monteiro, solteira, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101469814M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos onze de Setembro de dois mil e dezanove, e residente em Chimoio;
Texto do artigo · p. 20 Quarto outorgante: Wesley Zacarias Cousin Monteiro, solteiro, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060107053841A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos três de Novembro de dois mil e dezassete, e residente em Chimoio;
Texto do artigo · p. 20 Quinto outorgante: Sasha Filomena Cousin Monteiro, solteira, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060104882559S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos onze de Setembro de dois mil e dezanove, e residente em Chimoio. Por se tratar de menores, e revestidos de poder parental, o terceiro, quarto e quinto outorgante neste acto estão representados pelo primeiro e segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 20 Verifiquei a identidade dos outorgantes em face dos seus documentos de identificação já referidos e arquivada neste cartório
Texto do artigo · p. 20 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Monte Construtora, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 Um)A sociedade adopta a denominação de Monte Construtora, Limitada, e tem a
Texto do artigo · p. 20 sua sede no bairro Tambara 2, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividade: Construção civil.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 20 Uma quota de valor nominal de 120.000.00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Leonel Zacarias Cousin Monteiro Junior, a outra quota de valor nominal de 16.500.00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais), correspondente a onze por cento do capital social, pertencente ao sócio Joyce Filomena Kavavila Monteiro e últimas três quotas iguais de valor nominal de 4.500.00MT (quatro mil e quinhentos meticais), cada, correspondente a três por cento do capital social, pertencente aos sócios Wesley Zacarias Cousin Monteiro, Monalisa Filomena Cousin Monteiro e Sasha Filomena Cousin Monteiro, respectivamente.
Texto do artigo · p. 20 ------------------------------------------
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 20 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Leonel Zacarias Cousin Monteiro Junior, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 --------------------------------------------
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica obrigada: Pela assinatura de dois sócios, sendo obrigatória uma assinatura do sócio gerente e/ou do presidente do conselho de gerência, pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito ou pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Chimoio, 11 de Maio de 2021. — O Con-
Texto do artigo · p. 20 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Monte Construtora, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da Republica, que no dia vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101522652 entidade legal supra constituída por:
  3. Texto do artigo, página 20: Primeiro outorgante: Leonel Zacarias Cousin Monteiro Júnior, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100108922B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos sete de Janeiro de dois mil e vinte e um, e residente em Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 20: Segundo outorgante: Joyce Filomena Kavavila Monteiro, casada, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101572879Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos nove de Janeiro de dois mil e dezassete, e residente em Chimoio;
  5. Texto do artigo, página 20: Terceiro outorgante: Monalisa Filomena Cousin Monteiro, solteira, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101469814M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos onze de Setembro de dois mil e dezanove, e residente em Chimoio;
  6. Texto do artigo, página 20: Quarto outorgante: Wesley Zacarias Cousin Monteiro, solteiro, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060107053841A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos três de Novembro de dois mil e dezassete, e residente em Chimoio;
  7. Texto do artigo, página 20: Quinto outorgante: Sasha Filomena Cousin Monteiro, solteira, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060104882559S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos onze de Setembro de dois mil e dezanove, e residente em Chimoio. Por se tratar de menores, e revestidos de poder parental, o terceiro, quarto e quinto outorgante neste acto estão representados pelo primeiro e segundo outorgante.
  8. Texto do artigo, página 20: Verifiquei a identidade dos outorgantes em face dos seus documentos de identificação já referidos e arquivada neste cartório
  9. Texto do artigo, página 20: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Monte Construtora, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  12. Texto do artigo, página 20: Um)A sociedade adopta a denominação de Monte Construtora, Limitada, e tem a
  13. Texto do artigo, página 20: sua sede no bairro Tambara 2, cidade de Chimoio, província de Manica.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividade: Construção civil.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas, assim distribuídas:
  18. Texto do artigo, página 20: Uma quota de valor nominal de 120.000.00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Leonel Zacarias Cousin Monteiro Junior, a outra quota de valor nominal de 16.500.00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais), correspondente a onze por cento do capital social, pertencente ao sócio Joyce Filomena Kavavila Monteiro e últimas três quotas iguais de valor nominal de 4.500.00MT (quatro mil e quinhentos meticais), cada, correspondente a três por cento do capital social, pertencente aos sócios Wesley Zacarias Cousin Monteiro, Monalisa Filomena Cousin Monteiro e Sasha Filomena Cousin Monteiro, respectivamente.
  19. Texto do artigo, página 20: ------------------------------------------
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  22. Texto do artigo, página 20: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Leonel Zacarias Cousin Monteiro Junior, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  23. Texto do artigo, página 20: --------------------------------------------
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigação)
  26. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada: Pela assinatura de dois sócios, sendo obrigatória uma assinatura do sócio gerente e/ou do presidente do conselho de gerência, pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito ou pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  27. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Chimoio, 11 de Maio de 2021. — O Con-
  28. Texto do artigo, página 20: servador, Ilegível.
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