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Texto do artigo · p. 16 Logbusiness, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101504131, uma entidade denominada, Logbusiness, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Ivo David Tembe, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100714554F, emitido em Maputo a 13 de Outubro 2020, pela Direção Nacional de Identificação Civil de cidade de Maputo, residente em Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 709, 10.º andar;
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Márcia Gilda Felimone Simbine, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Idenidade n.º 110100580116Q, emitido em Maputo a 4 de Março de 2016, pela Direção Nacional de Identificação Civil de cidade de Maputo, residente em Maputo, Avenida Karl Marx n.º 1892, 11.º andar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Logbusiness, Limitada, tem a sua sede na avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 75, bairro Central, cidade de Maputo, podendo criar/ abrir ou extinguir sucursais ou quaisquer outras forma de representação social no país, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início/ começo, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objeto principal gestão de documentos, logística, prestação de serviços, gestão, contabilidade, recursos humanos e outros. A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objeto, bem como a prestação de serviços, assessoria e consultoria
Texto do artigo · p. 16 e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), assim repartidas: Ivo David Tembe, titular de uma quota no valor nominal de seis mil meticais (6.000,00MT), o equivalente a sessenta por cento (60%) do capital social e Márcia Gilda Filimone Simbine, titular de uma quota no valor nominal de quatro mil meticais (4.000,00MT), o equivalente a quarenta por cento (40%)do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Alteração do capital)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente e o preço ajustado.
Número ou marcador · p. 16 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios, ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão e administração da sociedade, ativa ou passivamente compete ao senhor Ivo David Tembe.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do gerente designado no número um do presente artigo ou pela assinatura de
Texto do artigo · p. 16 mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 16 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 13 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Logbusiness, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101504131, uma entidade denominada, Logbusiness, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Ivo David Tembe, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100714554F, emitido em Maputo a 13 de Outubro 2020, pela Direção Nacional de Identificação Civil de cidade de Maputo, residente em Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 709, 10.º andar;
  4. Texto do artigo, página 16: Segundo: Márcia Gilda Felimone Simbine, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Idenidade n.º 110100580116Q, emitido em Maputo a 4 de Março de 2016, pela Direção Nacional de Identificação Civil de cidade de Maputo, residente em Maputo, Avenida Karl Marx n.º 1892, 11.º andar.
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Logbusiness, Limitada, tem a sua sede na avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 75, bairro Central, cidade de Maputo, podendo criar/ abrir ou extinguir sucursais ou quaisquer outras forma de representação social no país, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início/ começo, a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objeto principal gestão de documentos, logística, prestação de serviços, gestão, contabilidade, recursos humanos e outros. A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objeto, bem como a prestação de serviços, assessoria e consultoria
  14. Texto do artigo, página 16: e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), assim repartidas: Ivo David Tembe, titular de uma quota no valor nominal de seis mil meticais (6.000,00MT), o equivalente a sessenta por cento (60%) do capital social e Márcia Gilda Filimone Simbine, titular de uma quota no valor nominal de quatro mil meticais (4.000,00MT), o equivalente a quarenta por cento (40%)do capital social.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Alteração do capital)
  20. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Cessão e divisão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente e o preço ajustado.
  26. Número ou marcador, página 16: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  29. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios, ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação)
  32. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão e administração da sociedade, ativa ou passivamente compete ao senhor Ivo David Tembe.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do gerente designado no número um do presente artigo ou pela assinatura de
  34. Texto do artigo, página 16: mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 16: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 16: (Distribuição de lucros)
  38. Número ou marcador, página 16: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
  42. Texto do artigo, página 16: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 16: Maputo, 13 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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