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- Texto do artigo, página 16: Logbusiness, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101504131, uma entidade denominada, Logbusiness, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro: Ivo David Tembe, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100714554F, emitido em Maputo a 13 de Outubro 2020, pela Direção Nacional de Identificação Civil de cidade de Maputo, residente em Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 709, 10.º andar;
- Texto do artigo, página 16: Segundo: Márcia Gilda Felimone Simbine, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Idenidade n.º 110100580116Q, emitido em Maputo a 4 de Março de 2016, pela Direção Nacional de Identificação Civil de cidade de Maputo, residente em Maputo, Avenida Karl Marx n.º 1892, 11.º andar.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Logbusiness, Limitada, tem a sua sede na avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 75, bairro Central, cidade de Maputo, podendo criar/ abrir ou extinguir sucursais ou quaisquer outras forma de representação social no país, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início/ começo, a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objeto principal gestão de documentos, logística, prestação de serviços, gestão, contabilidade, recursos humanos e outros. A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objeto, bem como a prestação de serviços, assessoria e consultoria
- Texto do artigo, página 16: e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), assim repartidas: Ivo David Tembe, titular de uma quota no valor nominal de seis mil meticais (6.000,00MT), o equivalente a sessenta por cento (60%) do capital social e Márcia Gilda Filimone Simbine, titular de uma quota no valor nominal de quatro mil meticais (4.000,00MT), o equivalente a quarenta por cento (40%)do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Alteração do capital)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente e o preço ajustado.
- Número ou marcador, página 16: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios, ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A gestão e administração da sociedade, ativa ou passivamente compete ao senhor Ivo David Tembe.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do gerente designado no número um do presente artigo ou pela assinatura de
- Texto do artigo, página 16: mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 16: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 13 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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