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- Texto do artigo, página 14: Komoguel Investiments VIII – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101492362, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Komoguel Investiments VIII – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Cheick Oumar Ganesse, natural de Mopti, de Nacionalidade Maliana, portador do Passaporte n.º AA0363592, válido até 8 de Maio de 2024, emitido pela República do Mali, residente em Nampula. Celebram entre si o presente contrato que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação
- Texto do artigo, página 14: A empresa adopta a denominação Komoguel Investiments VIII– Sociedade Unipessoal, Limitada, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A empresa constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Sede
- Texto do artigo, página 14: A empresa tem a sua sede na Rua José Macamo, bairro Central, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia-geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto realizar as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Pesquisa, prospecção, consultoria e assessoria de negócios e gestão de empresas do ramo e mineiros e outras; b)Representacao comercial, agendamento e consignação de operação de importação e exportação em geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou comple-mentares, que considerar necessária, mediante autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar, formar parceiras, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidades nacional, mista ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no pais ou no estrangeiros em conformidade com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de umas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 15: Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao Cheick Oumar Ganesse.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 15: A cessão de quotas é livre para a empresa, mas à estranhos a empresa depende do consentimento do proprietário, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Administração e representação da empresa
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da empresa, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do Cheick Oumar Ganesse, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a empresa, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais,
- Número ou marcador, página 15: Três) O administrador podera constituir procuradores da empresa para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Para obrigar a empresa nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunirá ordina-riamente uma só vez por ano, de preferência na sede da empresa para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das empresas e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, 15 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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