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Texto do artigo · p. 6 Contabil & I.T, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101422356 uma entidade denominada Contabil & I.T, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 6 Azarias Graças Nhatelo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104836401J, emitido a 2 de Junho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Correiro Monteiro n.º 132, rés-do-chão, Alto-Maé, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Julião Eliseu Chabela, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100090393M, emitido a 24 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Sommercshield, rua Kamaba Simango, n.º 49, Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Marino Diamantino de Sousa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101403987C, emitido a 8 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no barro Luís Cabral, casa n.º 51, quarteirão n.º 25, Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Constituem uma sociedade, com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a firma Contabil & I.T, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assambleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território.
Número ou marcador · p. 6 Tres) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de reperesentação no país.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Objectivo social
Texto do artigo · p. 6 Um ) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviço e consultória na área de contabilidade, apoio administrativos, recursos humanos e informática.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionados com o seu objecto principal, ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), e corresponde a três quotas, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 33.33% do capital social, pertecente ao sócio Azarias Graça Nhatelo;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota valor nominal de 150.000,00MT ( cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio Julião Eliseu Chabela;
Número ou marcador · p. 6 c) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 33.33 % do capital social, pertencente ao sócio Marino Diamantino de Sousa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 6 Não serão exigidas as prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição das quotas.
Número ou marcador · p. 6 Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência este, transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá amortizar qualquer
Texto do artigo · p. 6 quota nos seguintes casos: a) Por acordo dos sócios; b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois e findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 6 a) Discutir, aprovar, modificar ou rejeitar o balanço e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 6 b) Decidir sobre a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que seja necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que não sejam da competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 6 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação, dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou por qualquer sócio da sociedade por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, podendo o mandato ser conferido por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade é conferida a um conselho de gerência, nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O conselho de gerência é composto por três administradores.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os administradores poderão constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos deus poderes.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais administradores, ou pela assinatura de mandatários, nos termos que forem definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e as contas de fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) O lucro líquido apurado, depois de deduzidas as percentagens destinadas a reserva legal, terá o destino que lhe for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Disposições finais
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral e em obdiência à legislação aplicavel na Republica de Mocambique.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os casos omissos serão regulados nos termos previstos nos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Matola, 10 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Contabil & I.T, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101422356 uma entidade denominada Contabil & I.T, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 6: Azarias Graças Nhatelo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104836401J, emitido a 2 de Junho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Correiro Monteiro n.º 132, rés-do-chão, Alto-Maé, cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 6: Julião Eliseu Chabela, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100090393M, emitido a 24 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Sommercshield, rua Kamaba Simango, n.º 49, Maputo;
  5. Texto do artigo, página 6: Marino Diamantino de Sousa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101403987C, emitido a 8 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no barro Luís Cabral, casa n.º 51, quarteirão n.º 25, Maputo.
  6. Texto do artigo, página 6: Constituem uma sociedade, com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a firma Contabil & I.T, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo e por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assambleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território.
  11. Número ou marcador, página 6: Tres) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de reperesentação no país.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 6: Objectivo social
  14. Texto do artigo, página 6: Um ) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviço e consultória na área de contabilidade, apoio administrativos, recursos humanos e informática.
  15. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionados com o seu objecto principal, ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitas pela legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 6: Capital social
  18. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), e corresponde a três quotas, assim distribuidas:
  19. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 33.33% do capital social, pertecente ao sócio Azarias Graça Nhatelo;
  20. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota valor nominal de 150.000,00MT ( cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio Julião Eliseu Chabela;
  21. Número ou marcador, página 6: c) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 33.33 % do capital social, pertencente ao sócio Marino Diamantino de Sousa.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 6: Prestações suplementares
  24. Texto do artigo, página 6: Não serão exigidas as prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 6: Cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição das quotas.
  29. Número ou marcador, página 6: Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência este, transfere-se automaticamente para os sócios.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 6: Amortização de quotas
  32. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá amortizar qualquer
  33. Texto do artigo, página 6: quota nos seguintes casos: a) Por acordo dos sócios; b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois e findo o exercício anterior, para:
  37. Número ou marcador, página 6: a) Discutir, aprovar, modificar ou rejeitar o balanço e as contas do exercício;
  38. Número ou marcador, página 6: b) Decidir sobre a distribuição de lucros.
  39. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que seja necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que não sejam da competência do conselho de gerência.
  40. Número ou marcador, página 6: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação, dos principais activos da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 6: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou por qualquer sócio da sociedade por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  42. Número ou marcador, página 7: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, podendo o mandato ser conferido por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 7: Administração da sociedade
  45. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade é conferida a um conselho de gerência, nomeado em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 7: Dois) O conselho de gerência é composto por três administradores.
  47. Número ou marcador, página 7: Três) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os administradores poderão constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos deus poderes.
  49. Número ou marcador, página 7: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais administradores, ou pela assinatura de mandatários, nos termos que forem definidos em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 7: Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  51. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 7: Balanço e distribuição de resultados
  53. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  54. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e as contas de fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 7: Três) O lucro líquido apurado, depois de deduzidas as percentagens destinadas a reserva legal, terá o destino que lhe for deliberado pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  58. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
  59. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 7: Disposições finais
  61. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  62. Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral e em obdiência à legislação aplicavel na Republica de Mocambique.
  63. Número ou marcador, página 7: Três) Os casos omissos serão regulados nos termos previstos nos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 7: Matola, 10 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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