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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Chibas Botle Store, Mercearia e Restaurante, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101534359, uma entidade denominada Chibas Botle Store, Mercearia e Restaurante, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Violante Luíza Fernandes David Magaia, casada com Mário Paulo sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Moçambique, Residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 954, Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Entidade n.º 110103991755A, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil;
- Texto do artigo, página 5: Paulo Jorge Chibanga solteiro, natural de Moçambique, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 954, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991756P, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil;
- Texto do artigo, página 5: Emmanuel Van Chibanga, solteiro, natural de Moçambique, Avenida Julius Nyerere, n.º 954, Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte com o n.º AB0714536, emitido pelo Serviço Nacional de Migração.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Tipo de sociedade, denominação e sede social
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Chibas Botle Store, Mercearia e Restaurante, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na província de Maputo, bairro Cumbeza, tendo como duração das suas actividades por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto várias actividades comerciais, criativas, e educacionais, entre quais:
- Número ou marcador, página 5: a) Comercialização a grosso e retalho de bebidas alcóolicas;
- Número ou marcador, página 5: b) Compra e venda de produtos alimenticíos;
- Número ou marcador, página 5: c) Restauração.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto social, com caracter subsidiário ou complementar, desde que não proibidos por lei, bem como adquirir participações em agrupamentos de empresas, ou em entidades com mesma natureza jurídica e adquiri accões ou quotas em sociedades com objecto social diferente do seu.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Capital e distribuição de quotas
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondendo a três quotas iguais, sendo:
- Número ou marcador, página 6: a) Violante Luiza Fernandes David Magaia, com uma quota de trinta por cento, correspondente a cinco mil e cem meticais;
- Número ou marcador, página 6: b) Paulo Jorge Chibanga, com uma quota de quarenta por cento, correspondente a quatro mil e novecentos e ciquenta meticais;
- Número ou marcador, página 6: c) Emmanuel Van Chibanga com uma quota de trinta por cento correspondente a quatro mil e novecentos e ciquenta meticais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Administração
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidos pelo sócio Violante Luiza Fernandes David Magaia, com dispensa de caução, bastando assinatura do gerente para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 6: Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Omissões
- Texto do artigo, página 6: Em tudo quando fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 13 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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