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Texto do artigo · p. 7 Ferragem Cumbeza, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101383873, uma entidade denominada Ferragem Cumbeza, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Violante Luiza Fernandes David Magaia, casada com Mário Paulo sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Moçambique, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 954, Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991755A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 7 Paulo Jorge Chibanga solteiro, natural de Moçambique, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 954, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991756P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 7 Emmanuel Van Chibanga, solteiro, natural de Moçambique, Avenida Julius Nyerere, n.º 954, Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte com o n.º AB0714536, emitido pelo Serviço Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Tipo de sociedade, denominação e sede social
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Ferragem Cumbeza, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na província de Maputo, bairro Cumbeza.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto várias actividades comercias, criativas, e educacionais, entre quais: A compra e venda de todo tipo de material de construção.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade pode exercer outras catividades relacionadas com o seu objecto social, com caracter subsidiário ou complementar, desde que não proibidos por lei, bem como adquirir participações em agrupamentos de empresas, ou em entidades com mesma natureza juridica e adquiri acões ou quotas em sociedades com objecto social diferente do seu.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Capital e distribuição de quotas
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinze mil meticais, correspondendo a três quotas iguais, sendo:
Número ou marcador · p. 7 a) Violante Luiza Fernandes David Magaia, com uma quota de trinta e quatro por cento correspondentes a cinco mil e cem meticais;
Número ou marcador · p. 7 b) Paulo Jorge Chibanga, com uma quota de trinta e três por cento correspondente a quatro mil e novecentos e ciquenta meticais;
Número ou marcador · p. 7 c) Emmanuel Van Chibanga com uma quota de trinta e três por cento correspondente a quatro mil e novecentos e ciquenta meticais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidos pelo sócio Violante Luiza Fernandes David Magaia, com dispensa de caução, bastando assinatura do gerente para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 7 Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios
Texto do artigo · p. 8 estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Omissões
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quando fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 13 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Ferragem Cumbeza, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101383873, uma entidade denominada Ferragem Cumbeza, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Violante Luiza Fernandes David Magaia, casada com Mário Paulo sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Moçambique, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 954, Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991755A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  4. Texto do artigo, página 7: Paulo Jorge Chibanga solteiro, natural de Moçambique, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 954, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991756P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  5. Texto do artigo, página 7: Emmanuel Van Chibanga, solteiro, natural de Moçambique, Avenida Julius Nyerere, n.º 954, Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte com o n.º AB0714536, emitido pelo Serviço Nacional de Migração.
  6. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 7: Tipo de sociedade, denominação e sede social
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Ferragem Cumbeza, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na província de Maputo, bairro Cumbeza.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 7: Objecto
  12. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto várias actividades comercias, criativas, e educacionais, entre quais: A compra e venda de todo tipo de material de construção.
  13. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode exercer outras catividades relacionadas com o seu objecto social, com caracter subsidiário ou complementar, desde que não proibidos por lei, bem como adquirir participações em agrupamentos de empresas, ou em entidades com mesma natureza juridica e adquiri acões ou quotas em sociedades com objecto social diferente do seu.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 7: Capital e distribuição de quotas
  16. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinze mil meticais, correspondendo a três quotas iguais, sendo:
  17. Número ou marcador, página 7: a) Violante Luiza Fernandes David Magaia, com uma quota de trinta e quatro por cento correspondentes a cinco mil e cem meticais;
  18. Número ou marcador, página 7: b) Paulo Jorge Chibanga, com uma quota de trinta e três por cento correspondente a quatro mil e novecentos e ciquenta meticais;
  19. Número ou marcador, página 7: c) Emmanuel Van Chibanga com uma quota de trinta e três por cento correspondente a quatro mil e novecentos e ciquenta meticais.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 7: Administração
  22. Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidos pelo sócio Violante Luiza Fernandes David Magaia, com dispensa de caução, bastando assinatura do gerente para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  23. Número ou marcador, página 7: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  24. Número ou marcador, página 7: Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios
  25. Texto do artigo, página 8: estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 8: Omissões
  28. Texto do artigo, página 8: Em tudo quando fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  29. Texto do artigo, página 8: Maputo, 13 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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