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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Road Master Transport, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101526402, uma entidade denominada, Road Master Transport, Limitada. Abdulgathiri Abdullahi Mohamed, natural de
- Texto do artigo, página 24: Kenya, portador do Passaporte n.º 627220, residente nesta cidade; e
- Texto do artigo, página 25: Barut Hussein Maalin, natural da Somália, portador do Passaporte n.º 568427140, residente nesta cidade. Pelo presente contracto, constituem entre si uma sociedade que reger-se-á pelas seguintes clausulas:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Road Master Transport, Limitada, com sede na rua Crisanto Castiano Miteman n.º 100, Maputo cidade, é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto, transporte de carga e mercadoria, aluguer de viaturas, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços diversos, podendo exercer qualquer outra actividade devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a soma de duas quotas sendo uma de vinte e três mil setecentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Abdulgathiri Abdullahi Mohamed e outra quota no valor de mil duzentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Barut Hussein Maalin.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio Abdulgathiri Abdullahi Mohamed, que desde já fica administrador, sendo suficiente a sua assinatura para todos os actos, incluindo assuntos bancários.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 12 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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