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Texto do artigo · p. 19 Mikathé Catring, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101534138, uma entidade denominada Mikathé Catring, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do regime estabelecido no Código comercial, com as devidas alterações e em regime vigente complementar entre os senhores:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro outorgante: Álvaro Aprigio António da Rocha, maior, de nacionalidade moçambicana , portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090985B, emitido a 9 de Abril de 2015, válido até 9 de Abril de 2025, com domicílio na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 19 Segundo Outorgante: Emilinha Fernando Jacinto Carneiro da Rocha, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100084951B, emitido no dia 23 de Novembro de 2020, válido até 22 de Novembro de 2030, com domicílio na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Mikathé Catring, Limitada, abreviadamente designada Mikathé Catring e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Malhapsene, n.º 4638
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Catring;
Número ou marcador · p. 19 b) Restauração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode a qualquer momento, por deliberação da assembleia, traduzida em acta com validade legal, registada e publicada nos termos impostos por lei, explorar outras actividade desde que igualmente licenciada para efeito.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 19 (Exercício de actividades diversas)
Número ou marcador · p. 19 Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), divididos entre os sócios em proporções iguais, conforme a seguir demostra-se:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Álvaro Aprigio António da Rocha; e,
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Emilinha Fernando Jacinto Carneiro da Rocha.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio delibere nesse sentido.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços
Texto do artigo · p. 19 que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como junto de qualquer instituição bancária, será exercida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Sempre que necessário, a administração pode transmitir parte ou todos os poderes de administração a uma terceira pessoa a quem nomeará administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 19 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade ficará obrigada diante de terceiros, incluindo instituições bancárias, pela assinatura dos sócios, ou por procurador especialmente constituído para efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É vedado a qualquer administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados e credenciados pela administração.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para efeito.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 19 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a totalidade do património da Sociedade reverte a favor dos herdeiros legais.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Ano financeiro e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A distribuição dos lucros ocorre sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 13 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Mikathé Catring, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101534138, uma entidade denominada Mikathé Catring, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do regime estabelecido no Código comercial, com as devidas alterações e em regime vigente complementar entre os senhores:
  4. Texto do artigo, página 19: Primeiro outorgante: Álvaro Aprigio António da Rocha, maior, de nacionalidade moçambicana , portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090985B, emitido a 9 de Abril de 2015, válido até 9 de Abril de 2025, com domicílio na cidade da Matola;
  5. Texto do artigo, página 19: Segundo Outorgante: Emilinha Fernando Jacinto Carneiro da Rocha, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100084951B, emitido no dia 23 de Novembro de 2020, válido até 22 de Novembro de 2030, com domicílio na cidade da Matola.
  6. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Mikathé Catring, Limitada, abreviadamente designada Mikathé Catring e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Malhapsene, n.º 4638
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  11. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
  12. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 19: a) Catring;
  18. Número ou marcador, página 19: b) Restauração.
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode a qualquer momento, por deliberação da assembleia, traduzida em acta com validade legal, registada e publicada nos termos impostos por lei, explorar outras actividade desde que igualmente licenciada para efeito.
  20. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
  21. Texto do artigo, página 19: (Exercício de actividades diversas)
  22. Número ou marcador, página 19: Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social.
  23. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
  25. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), divididos entre os sócios em proporções iguais, conforme a seguir demostra-se:
  27. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Álvaro Aprigio António da Rocha; e,
  28. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Emilinha Fernando Jacinto Carneiro da Rocha.
  29. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio delibere nesse sentido.
  30. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEXTA
  31. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços
  34. Texto do artigo, página 19: que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SÉTIMA
  36. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como junto de qualquer instituição bancária, será exercida pelos sócios.
  38. Número ou marcador, página 19: Dois) Sempre que necessário, a administração pode transmitir parte ou todos os poderes de administração a uma terceira pessoa a quem nomeará administrador da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 19: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  40. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA OITAVA
  41. Texto do artigo, página 19: (Obrigação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade ficará obrigada diante de terceiros, incluindo instituições bancárias, pela assinatura dos sócios, ou por procurador especialmente constituído para efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 19: Dois) É vedado a qualquer administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
  44. Número ou marcador, página 19: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados e credenciados pela administração.
  45. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA NONA
  46. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para efeito.
  48. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA
  49. Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
  50. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a totalidade do património da Sociedade reverte a favor dos herdeiros legais.
  51. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  52. Texto do artigo, página 19: (Ano financeiro e distribuição de resultados)
  53. Número ou marcador, página 19: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  54. Número ou marcador, página 19: Dois) A distribuição dos lucros ocorre sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
  55. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  56. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 19: Maputo, 13 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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