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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Zavora Scuba, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Abril de dois mil e vinte e um,
- Texto do artigo, página 25: foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101531635, a entidade legal supra, constituída entre: Emídio Marcelino, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104202666Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos sete de Agosto de dois mil e dezoito e Stanislav Vecera, de nacionalidade checa, portador do Passaporte n.º 42443720, emitido pelos Serviços de Migração da Republica Chéquia, aos seis de Fevereiro de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Zavora Scuba, Limitada, e tem a sua sede na Praia da Zavora, distrito de Inharrime, província de Inhambane. Sempre que julgar conveniente poderá no futuro mover a sede, criar delegações, filiais, sucursais ou mesmo qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Mergulho;
- Número ou marcador, página 25: b) Pesca desportiva.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou outras desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Emídio Marcelino, com uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, representativa de 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Stanislav Vecera, com uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, representativa de 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas é livre e o sócio pode ceder a sua quota em favor de terceiros desde que tal seja deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio, Emídio Marcelino, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar, aprovar ou modificar o balanço, as contas de exercício, bem como deliberar sobre questões previstas nos presentes estatutos e sobre assuntos para os quais tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 25: Os lucros líquidos que resultem do balanço efectuado serão deduzidos a percentagem fixada por lei destinada á constituição de reserva legal, sendo o restante dividido para os sócios na proporção da sua quota, a não ser que a assembleia-geral, decida o contrário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Se a dissolução for por deliberação da assembleia geral, este nomeará à comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Inhambane, seis de Abril de dois mil e vinte
- Texto do artigo, página 25: e um. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: INM
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