Associação Nova Esperança Juventude Solidária

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Associação Nova Esperança Juventude Solidária

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Texto do artigo · p. 2 Associação Nova Esperança Juventude Solidária
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais e denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 É constituída a Associação Nova Esperança Juventude Solidária adiante designada ANEJS, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regida pelo presente estatuto e pela legislação aplicável no país.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Nova Esperança Juventude Solidária é de âmbito nacional, tem a sua sede na bairro da Machava-sede, Avenida Josina Machel, n.º 456, rés-do-chão, podendo criar representações dentro do território nacional, e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Constituem objetivos da ANEJS os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Defender os interesses gerais dos jovens moçambicanos através da sua aproximação e do apoio a iniciativa privada;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover, apoiar e desenvolver acções para a defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida dos jovens e do meio ambiente através das actividades de educação profissional;
Número ou marcador · p. 2 c) Fomentar o intercâmbio de experiências e a troca de informações entre os jovens;
Número ou marcador · p. 2 d) Combate á pobreza e promover a assistência social;
Número ou marcador · p. 2 e) Educação sobre a saúde sexual dos jovens, prevenção do HIV/SIDA e o consumo de drogas;
Número ou marcador · p. 2 f) Promoção dos direitos das pessoas portadoras de deficiência;
Número ou marcador · p. 2 g) Promoção do voluntariado, ética, paz, cidadania, direitos humanos, democracia;
Número ou marcador · p. 2 h) Assessoria jurídica gratuita á vitimas de violência doméstica;
Número ou marcador · p. 2 i) Preservação, defesa e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 2 j) Criar uma força dialogante junto dos organismos oficiais governamentais económicos sociais e culturais; e
Número ou marcador · p. 2 k) Congregar em seu torno grupos ou organizações formais ou informais com objectivos semelhantes de modo a incrementar e orientar a sua actividade.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da Associação Nova Esperança Juventude Solidária – todos cidadãos de nacionalidade moçambicana ou estrangeira, maior de 18 anos, que estejam interessados nos objectivos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 2 As categorias dos membros da ANEJS são:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – são todos aqueles que participaram e subscreveram a acta da reunião de constituição e que tenham requerido ingresso no quadro social;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos – são todas as pessoas singulares que solicitem a entrada no quadro social, após a aprovação por maioria em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários – são indivíduos nacionais ou estrangeiros, que tenham contribuído de forma relevante pelo seu idealismo, motivação, acção para o desenvolvimento e prossecução dos objectivos da associação; e
Número ou marcador · p. 2 d) Membros beneméritos – são indivíduos nacionais ou estrangeiros, instituições publicas ou privadas, em virtude do seu contributo (doações, assistência técnico e financeira) para o progresso da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 2 Perde qualidade de membro da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) O abandono da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) A renúncia por vontade expressa do membro;
Número ou marcador · p. 2 c) O não cumprimento das actividades indigitadas pelos seus coordenadores;
Número ou marcador · p. 2 d) Expulsão; e
Número ou marcador · p. 2 e) Por morte.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 b) Ter direito a voto na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Fazer-se representar em Assembleia Geral extraordinária quando esteja indisponível;
Número ou marcador · p. 2 e) Apresentar propostas à Assembleia Geral nos termos do regulamento interno, de actividade relacionada com o objectivo da associação;
Número ou marcador · p. 2 f) Gozar dos benefícios e garantias conferidas pelo estatuto e regulamento interno, bem como os que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 g) Receber um cartão de identificação como membro e usar o símbolo da associação; e
Número ou marcador · p. 2 h) Ter acesso a todos os livros de contabilidade, bem como todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Observar e cumprir o estatuto, regulamentos, deliberações e resoluções dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da associação e difundir seus objectivos e acções;
Número ou marcador · p. 2 c) Respeitar os estatutos da associação, seus regulamentos e demais legislações aplicáveis;
Número ou marcador · p. 2 d) Participar activamente nas reuniões da associação sempre que forem solicitados;
Número ou marcador · p. 2 e) Contribuir para o alcance dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 2 f) Divulgar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 g) Contribuir para o prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 2 h) Executar com profissionalismo as actividades programadas no âmbito da associação;
Número ou marcador · p. 3 i) Denunciar as acções que inibem o desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 3 j) Propor por escrito sugestões e ideias para o desenvolvimento das actividades;
Número ou marcador · p. 3 k) Pesquisa e formativas em várias áreas;
Número ou marcador · p. 3 l) Participar na elaboração e execução de concursos para pesquisa, consultoria, assistência técnica e actividades formativas no âmbito da associação; e
Número ou marcador · p. 3 m) Colaborar com as entidades do Estado na promoção, execução e divulgação de instrumentos de governação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais são os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais são eleitos por um mandato de (5) cinco anos, renováveis uma única vez, por um período igual.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação, constituída pela totalidade dos membros fundadores e efectivos, no pleno gozo dos seus direitos, não contrárias às leis vigentes e do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária, uma vez por ano, e em sessão extraordinária, quando convocada pelo Conselho de Direcção, ou por solicitação de um quinto dos membros com direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A convocação da sessão extraordinária da Assembleia Geral deve ser feita com uma antecedência de sete dias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Apreciar, deliberar e votar o relatório e contas anuais do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger, empossar e exonerar os órgãos directivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Criar ou extinguir cargos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar sobre a emenda ou reforma dos estatutos e aprovar o regulamento interno da associação e demais regulamentos que entenda por conveniente;
Número ou marcador · p. 3 e) Resolver, em grau de recurso, sobre a penalidade de exclusão aplicada aos membros;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre a dissolução da por associação votação de maioria de (2/3) dois terços dos membros, e, quando aprovada, eleger a comissão liquidatária;
Número ou marcador · p. 3 j) Deliberar e autorizar o pedido de qualquer empréstimo por parte da associação;
Número ou marcador · p. 3 k) Aprovar o programa geral de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 l) Apreciar os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Direcção sobre a recusa de admissão ou exclusão de membros; e
Número ou marcador · p. 3 m) Decidir sobre proposta do Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal sobre quaisquer transações que a associação tenda realizar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 3 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 3 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo da associação e é composto por:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 3 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 3 e) Um director científico.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção reúne- se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Ao Conselho de Direcção compete:
Número ou marcador · p. 3 a) Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Admitir membros para a associação, segundo a sua área de competência; c)Coordenar os processos de admissão dos membros efectivos e voluntários, e submetê-los a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Organizar o processo de eleições; e)Criar comissões de trabalhos no âmbito dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Examinar e procurar soluções para as questões relacionadas com a actividade proposta;
Número ou marcador · p. 3 g) Preparar os processos disciplinares;
Número ou marcador · p. 3 h) Elaborar, e submeter à Assembleia Geral, o projecto do plano anual de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 i) Administrar os recursos financeiros e patrimoniais da associação; e
Número ou marcador · p. 3 j) Realizar outras tarefas dentro das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é órgão responsável pela fiscalização de todos actos administrativos e financeiros da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O conselho Fiscal é composto por:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Dois vogais; e
Número ou marcador · p. 3 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente trimestralmente e extraordinariamente sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de todos membros da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal o seguinte: a) Examinar as contas apresentadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Elaborar um relatório anual sobre a fiscalização efectuada, que apresenta ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 4 c) Convocar a realização de uma sessão da Assembleia Geral extraordinária quando as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Património da Associação Nova Esperança Juventude Solidária é constituído de bens móveis e imóveis, quotas e donativos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) No caso de dissolução do património, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição do género ou com personalidade jurídica, que esteja registada de acordo com a lei vigente no país.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 São considerados fundos da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Quotas e jóias pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou publicas, nacionais e estrangeiras; e
Número ou marcador · p. 4 c) O produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realiza, para fins de manutenção.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos são resolvidos de acordo com as disposições legais em vigor aplicáveis as associações e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação é dissolvida por deliberação da Assembleia Geral e o património será destinado a prossecução de fins de beneficência social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A deliberação sobre a extinção da Associação requer voto favorável de três quartos (¾) de membros presentes ou por decisão judicial que declare a sua insolvência.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Nova Esperança Juventude Solidária
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais e denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 2: É constituída a Associação Nova Esperança Juventude Solidária adiante designada ANEJS, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regida pelo presente estatuto e pela legislação aplicável no país.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 2: A Associação Nova Esperança Juventude Solidária é de âmbito nacional, tem a sua sede na bairro da Machava-sede, Avenida Josina Machel, n.º 456, rés-do-chão, podendo criar representações dentro do território nacional, e constitui-se por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  11. Texto do artigo, página 2: Constituem objetivos da ANEJS os seguintes:
  12. Número ou marcador, página 2: a) Defender os interesses gerais dos jovens moçambicanos através da sua aproximação e do apoio a iniciativa privada;
  13. Número ou marcador, página 2: b) Promover, apoiar e desenvolver acções para a defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida dos jovens e do meio ambiente através das actividades de educação profissional;
  14. Número ou marcador, página 2: c) Fomentar o intercâmbio de experiências e a troca de informações entre os jovens;
  15. Número ou marcador, página 2: d) Combate á pobreza e promover a assistência social;
  16. Número ou marcador, página 2: e) Educação sobre a saúde sexual dos jovens, prevenção do HIV/SIDA e o consumo de drogas;
  17. Número ou marcador, página 2: f) Promoção dos direitos das pessoas portadoras de deficiência;
  18. Número ou marcador, página 2: g) Promoção do voluntariado, ética, paz, cidadania, direitos humanos, democracia;
  19. Número ou marcador, página 2: h) Assessoria jurídica gratuita á vitimas de violência doméstica;
  20. Número ou marcador, página 2: i) Preservação, defesa e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
  21. Número ou marcador, página 2: j) Criar uma força dialogante junto dos organismos oficiais governamentais económicos sociais e culturais; e
  22. Número ou marcador, página 2: k) Congregar em seu torno grupos ou organizações formais ou informais com objectivos semelhantes de modo a incrementar e orientar a sua actividade.
  23. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  25. Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
  26. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da Associação Nova Esperança Juventude Solidária – todos cidadãos de nacionalidade moçambicana ou estrangeira, maior de 18 anos, que estejam interessados nos objectivos do presente estatuto.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  28. Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
  29. Texto do artigo, página 2: As categorias dos membros da ANEJS são:
  30. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – são todos aqueles que participaram e subscreveram a acta da reunião de constituição e que tenham requerido ingresso no quadro social;
  31. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – são todas as pessoas singulares que solicitem a entrada no quadro social, após a aprovação por maioria em Assembleia Geral;
  32. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – são indivíduos nacionais ou estrangeiros, que tenham contribuído de forma relevante pelo seu idealismo, motivação, acção para o desenvolvimento e prossecução dos objectivos da associação; e
  33. Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos – são indivíduos nacionais ou estrangeiros, instituições publicas ou privadas, em virtude do seu contributo (doações, assistência técnico e financeira) para o progresso da associação.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  35. Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membro)
  36. Texto do artigo, página 2: Perde qualidade de membro da associação:
  37. Número ou marcador, página 2: a) O abandono da associação;
  38. Número ou marcador, página 2: b) A renúncia por vontade expressa do membro;
  39. Número ou marcador, página 2: c) O não cumprimento das actividades indigitadas pelos seus coordenadores;
  40. Número ou marcador, página 2: d) Expulsão; e
  41. Número ou marcador, página 2: e) Por morte.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  43. Texto do artigo, página 2: (Direito dos membros)
  44. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros da associação os seguintes:
  45. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  46. Número ou marcador, página 2: b) Ter direito a voto na Assembleia Geral;
  47. Número ou marcador, página 2: c) Fazer-se representar em Assembleia Geral extraordinária quando esteja indisponível;
  48. Número ou marcador, página 2: e) Apresentar propostas à Assembleia Geral nos termos do regulamento interno, de actividade relacionada com o objectivo da associação;
  49. Número ou marcador, página 2: f) Gozar dos benefícios e garantias conferidas pelo estatuto e regulamento interno, bem como os que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral;
  50. Número ou marcador, página 2: g) Receber um cartão de identificação como membro e usar o símbolo da associação; e
  51. Número ou marcador, página 2: h) Ter acesso a todos os livros de contabilidade, bem como todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  53. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  54. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros os seguintes:
  55. Número ou marcador, página 2: a) Observar e cumprir o estatuto, regulamentos, deliberações e resoluções dos órgãos da associação;
  56. Número ou marcador, página 2: b) Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da associação e difundir seus objectivos e acções;
  57. Número ou marcador, página 2: c) Respeitar os estatutos da associação, seus regulamentos e demais legislações aplicáveis;
  58. Número ou marcador, página 2: d) Participar activamente nas reuniões da associação sempre que forem solicitados;
  59. Número ou marcador, página 2: e) Contribuir para o alcance dos objectivos da associação;
  60. Número ou marcador, página 2: f) Divulgar as actividades da associação;
  61. Número ou marcador, página 2: g) Contribuir para o prestígio da associação;
  62. Número ou marcador, página 2: h) Executar com profissionalismo as actividades programadas no âmbito da associação;
  63. Número ou marcador, página 3: i) Denunciar as acções que inibem o desenvolvimento da associação;
  64. Número ou marcador, página 3: j) Propor por escrito sugestões e ideias para o desenvolvimento das actividades;
  65. Número ou marcador, página 3: k) Pesquisa e formativas em várias áreas;
  66. Número ou marcador, página 3: l) Participar na elaboração e execução de concursos para pesquisa, consultoria, assistência técnica e actividades formativas no âmbito da associação; e
  67. Número ou marcador, página 3: m) Colaborar com as entidades do Estado na promoção, execução e divulgação de instrumentos de governação.
  68. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  70. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  71. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais são os seguintes:
  72. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  73. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
  74. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  76. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  77. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais são eleitos por um mandato de (5) cinco anos, renováveis uma única vez, por um período igual.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  79. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
  80. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais são incompatíveis entre si.
  81. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  83. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  84. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação, constituída pela totalidade dos membros fundadores e efectivos, no pleno gozo dos seus direitos, não contrárias às leis vigentes e do presente estatuto.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  86. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  87. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária, uma vez por ano, e em sessão extraordinária, quando convocada pelo Conselho de Direcção, ou por solicitação de um quinto dos membros com direito a voto.
  88. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
  89. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  90. Número ou marcador, página 3: Quatro) A convocação da sessão extraordinária da Assembleia Geral deve ser feita com uma antecedência de sete dias.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  92. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  93. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  94. Número ou marcador, página 3: a) Apreciar, deliberar e votar o relatório e contas anuais do Conselho de Direcção;
  95. Número ou marcador, página 3: b) Eleger, empossar e exonerar os órgãos directivos da associação;
  96. Número ou marcador, página 3: c) Criar ou extinguir cargos do Conselho de Direcção;
  97. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a emenda ou reforma dos estatutos e aprovar o regulamento interno da associação e demais regulamentos que entenda por conveniente;
  98. Número ou marcador, página 3: e) Resolver, em grau de recurso, sobre a penalidade de exclusão aplicada aos membros;
  99. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a dissolução da por associação votação de maioria de (2/3) dois terços dos membros, e, quando aprovada, eleger a comissão liquidatária;
  100. Número ou marcador, página 3: j) Deliberar e autorizar o pedido de qualquer empréstimo por parte da associação;
  101. Número ou marcador, página 3: k) Aprovar o programa geral de actividades da associação;
  102. Número ou marcador, página 3: l) Apreciar os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Direcção sobre a recusa de admissão ou exclusão de membros; e
  103. Número ou marcador, página 3: m) Decidir sobre proposta do Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal sobre quaisquer transações que a associação tenda realizar.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  105. Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  106. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  107. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
  108. Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente; e
  109. Número ou marcador, página 3: c) Um secretário.
  110. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II
  111. Texto do artigo, página 3: Do Conselho de Direcção
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  113. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  114. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo da associação e é composto por:
  115. Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
  116. Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente;
  117. Número ou marcador, página 3: c) Um secretário;
  118. Número ou marcador, página 3: d) Um tesoureiro; e
  119. Número ou marcador, página 3: e) Um director científico.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  121. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  122. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reúne- se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  124. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  125. Texto do artigo, página 3: Ao Conselho de Direcção compete:
  126. Número ou marcador, página 3: a) Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia Geral;
  127. Número ou marcador, página 3: b) Admitir membros para a associação, segundo a sua área de competência; c)Coordenar os processos de admissão dos membros efectivos e voluntários, e submetê-los a Assembleia Geral;
  128. Número ou marcador, página 3: d) Organizar o processo de eleições; e)Criar comissões de trabalhos no âmbito dos objectivos da associação;
  129. Número ou marcador, página 3: f) Examinar e procurar soluções para as questões relacionadas com a actividade proposta;
  130. Número ou marcador, página 3: g) Preparar os processos disciplinares;
  131. Número ou marcador, página 3: h) Elaborar, e submeter à Assembleia Geral, o projecto do plano anual de actividades da associação;
  132. Número ou marcador, página 3: i) Administrar os recursos financeiros e patrimoniais da associação; e
  133. Número ou marcador, página 3: j) Realizar outras tarefas dentro das suas atribuições.
  134. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  136. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  137. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é órgão responsável pela fiscalização de todos actos administrativos e financeiros da associação.
  138. Número ou marcador, página 3: Dois) O conselho Fiscal é composto por:
  139. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
  140. Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente;
  141. Número ou marcador, página 3: c) Dois vogais; e
  142. Número ou marcador, página 3: d) Um tesoureiro.
  143. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  144. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  145. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente trimestralmente e extraordinariamente sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
  146. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de todos membros da associação.
  147. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
  148. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
  149. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal o seguinte: a) Examinar as contas apresentadas pelo Conselho de Direcção;
  150. Número ou marcador, página 4: b) Elaborar um relatório anual sobre a fiscalização efectuada, que apresenta ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral; e
  151. Número ou marcador, página 4: c) Convocar a realização de uma sessão da Assembleia Geral extraordinária quando as circunstâncias o justifiquem.
  152. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  154. Texto do artigo, página 4: (Património)
  155. Número ou marcador, página 4: Um) O Património da Associação Nova Esperança Juventude Solidária é constituído de bens móveis e imóveis, quotas e donativos.
  156. Número ou marcador, página 4: Dois) No caso de dissolução do património, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição do género ou com personalidade jurídica, que esteja registada de acordo com a lei vigente no país.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  158. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  159. Texto do artigo, página 4: São considerados fundos da associação os seguintes:
  160. Número ou marcador, página 4: a) Quotas e jóias pagas pelos membros;
  161. Número ou marcador, página 4: b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou publicas, nacionais e estrangeiras; e
  162. Número ou marcador, página 4: c) O produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realiza, para fins de manutenção.
  163. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  165. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  166. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos são resolvidos de acordo com as disposições legais em vigor aplicáveis as associações e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  168. Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
  169. Número ou marcador, página 4: Um) A associação é dissolvida por deliberação da Assembleia Geral e o património será destinado a prossecução de fins de beneficência social.
  170. Número ou marcador, página 4: Dois) A deliberação sobre a extinção da Associação requer voto favorável de três quartos (¾) de membros presentes ou por decisão judicial que declare a sua insolvência.
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