Associação Nova Esperança Juventude Solidária
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Associação Nova Esperança Juventude Solidária
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- Texto do artigo, página 2: Associação Nova Esperança Juventude Solidária
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais e denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: É constituída a Associação Nova Esperança Juventude Solidária adiante designada ANEJS, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regida pelo presente estatuto e pela legislação aplicável no país.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Nova Esperança Juventude Solidária é de âmbito nacional, tem a sua sede na bairro da Machava-sede, Avenida Josina Machel, n.º 456, rés-do-chão, podendo criar representações dentro do território nacional, e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem objetivos da ANEJS os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Defender os interesses gerais dos jovens moçambicanos através da sua aproximação e do apoio a iniciativa privada;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover, apoiar e desenvolver acções para a defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida dos jovens e do meio ambiente através das actividades de educação profissional;
- Número ou marcador, página 2: c) Fomentar o intercâmbio de experiências e a troca de informações entre os jovens;
- Número ou marcador, página 2: d) Combate á pobreza e promover a assistência social;
- Número ou marcador, página 2: e) Educação sobre a saúde sexual dos jovens, prevenção do HIV/SIDA e o consumo de drogas;
- Número ou marcador, página 2: f) Promoção dos direitos das pessoas portadoras de deficiência;
- Número ou marcador, página 2: g) Promoção do voluntariado, ética, paz, cidadania, direitos humanos, democracia;
- Número ou marcador, página 2: h) Assessoria jurídica gratuita á vitimas de violência doméstica;
- Número ou marcador, página 2: i) Preservação, defesa e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 2: j) Criar uma força dialogante junto dos organismos oficiais governamentais económicos sociais e culturais; e
- Número ou marcador, página 2: k) Congregar em seu torno grupos ou organizações formais ou informais com objectivos semelhantes de modo a incrementar e orientar a sua actividade.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da Associação Nova Esperança Juventude Solidária – todos cidadãos de nacionalidade moçambicana ou estrangeira, maior de 18 anos, que estejam interessados nos objectivos do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 2: As categorias dos membros da ANEJS são:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – são todos aqueles que participaram e subscreveram a acta da reunião de constituição e que tenham requerido ingresso no quadro social;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – são todas as pessoas singulares que solicitem a entrada no quadro social, após a aprovação por maioria em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – são indivíduos nacionais ou estrangeiros, que tenham contribuído de forma relevante pelo seu idealismo, motivação, acção para o desenvolvimento e prossecução dos objectivos da associação; e
- Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos – são indivíduos nacionais ou estrangeiros, instituições publicas ou privadas, em virtude do seu contributo (doações, assistência técnico e financeira) para o progresso da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 2: Perde qualidade de membro da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) O abandono da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) A renúncia por vontade expressa do membro;
- Número ou marcador, página 2: c) O não cumprimento das actividades indigitadas pelos seus coordenadores;
- Número ou marcador, página 2: d) Expulsão; e
- Número ou marcador, página 2: e) Por morte.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: b) Ter direito a voto na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Fazer-se representar em Assembleia Geral extraordinária quando esteja indisponível;
- Número ou marcador, página 2: e) Apresentar propostas à Assembleia Geral nos termos do regulamento interno, de actividade relacionada com o objectivo da associação;
- Número ou marcador, página 2: f) Gozar dos benefícios e garantias conferidas pelo estatuto e regulamento interno, bem como os que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: g) Receber um cartão de identificação como membro e usar o símbolo da associação; e
- Número ou marcador, página 2: h) Ter acesso a todos os livros de contabilidade, bem como todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Observar e cumprir o estatuto, regulamentos, deliberações e resoluções dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da associação e difundir seus objectivos e acções;
- Número ou marcador, página 2: c) Respeitar os estatutos da associação, seus regulamentos e demais legislações aplicáveis;
- Número ou marcador, página 2: d) Participar activamente nas reuniões da associação sempre que forem solicitados;
- Número ou marcador, página 2: e) Contribuir para o alcance dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: f) Divulgar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: g) Contribuir para o prestígio da associação;
- Número ou marcador, página 2: h) Executar com profissionalismo as actividades programadas no âmbito da associação;
- Número ou marcador, página 3: i) Denunciar as acções que inibem o desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 3: j) Propor por escrito sugestões e ideias para o desenvolvimento das actividades;
- Número ou marcador, página 3: k) Pesquisa e formativas em várias áreas;
- Número ou marcador, página 3: l) Participar na elaboração e execução de concursos para pesquisa, consultoria, assistência técnica e actividades formativas no âmbito da associação; e
- Número ou marcador, página 3: m) Colaborar com as entidades do Estado na promoção, execução e divulgação de instrumentos de governação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais são os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais são eleitos por um mandato de (5) cinco anos, renováveis uma única vez, por um período igual.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação, constituída pela totalidade dos membros fundadores e efectivos, no pleno gozo dos seus direitos, não contrárias às leis vigentes e do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária, uma vez por ano, e em sessão extraordinária, quando convocada pelo Conselho de Direcção, ou por solicitação de um quinto dos membros com direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A convocação da sessão extraordinária da Assembleia Geral deve ser feita com uma antecedência de sete dias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Apreciar, deliberar e votar o relatório e contas anuais do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger, empossar e exonerar os órgãos directivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Criar ou extinguir cargos do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a emenda ou reforma dos estatutos e aprovar o regulamento interno da associação e demais regulamentos que entenda por conveniente;
- Número ou marcador, página 3: e) Resolver, em grau de recurso, sobre a penalidade de exclusão aplicada aos membros;
- Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a dissolução da por associação votação de maioria de (2/3) dois terços dos membros, e, quando aprovada, eleger a comissão liquidatária;
- Número ou marcador, página 3: j) Deliberar e autorizar o pedido de qualquer empréstimo por parte da associação;
- Número ou marcador, página 3: k) Aprovar o programa geral de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: l) Apreciar os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Direcção sobre a recusa de admissão ou exclusão de membros; e
- Número ou marcador, página 3: m) Decidir sobre proposta do Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal sobre quaisquer transações que a associação tenda realizar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 3: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 3: Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo da associação e é composto por:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 3: d) Um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 3: e) Um director científico.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reúne- se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Ao Conselho de Direcção compete:
- Número ou marcador, página 3: a) Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Admitir membros para a associação, segundo a sua área de competência; c)Coordenar os processos de admissão dos membros efectivos e voluntários, e submetê-los a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Organizar o processo de eleições; e)Criar comissões de trabalhos no âmbito dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Examinar e procurar soluções para as questões relacionadas com a actividade proposta;
- Número ou marcador, página 3: g) Preparar os processos disciplinares;
- Número ou marcador, página 3: h) Elaborar, e submeter à Assembleia Geral, o projecto do plano anual de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: i) Administrar os recursos financeiros e patrimoniais da associação; e
- Número ou marcador, página 3: j) Realizar outras tarefas dentro das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é órgão responsável pela fiscalização de todos actos administrativos e financeiros da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O conselho Fiscal é composto por:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) Dois vogais; e
- Número ou marcador, página 3: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente trimestralmente e extraordinariamente sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de todos membros da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal o seguinte: a) Examinar as contas apresentadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Elaborar um relatório anual sobre a fiscalização efectuada, que apresenta ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 4: c) Convocar a realização de uma sessão da Assembleia Geral extraordinária quando as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Património da Associação Nova Esperança Juventude Solidária é constituído de bens móveis e imóveis, quotas e donativos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) No caso de dissolução do património, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição do género ou com personalidade jurídica, que esteja registada de acordo com a lei vigente no país.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: São considerados fundos da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Quotas e jóias pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou publicas, nacionais e estrangeiras; e
- Número ou marcador, página 4: c) O produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realiza, para fins de manutenção.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos são resolvidos de acordo com as disposições legais em vigor aplicáveis as associações e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação é dissolvida por deliberação da Assembleia Geral e o património será destinado a prossecução de fins de beneficência social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A deliberação sobre a extinção da Associação requer voto favorável de três quartos (¾) de membros presentes ou por decisão judicial que declare a sua insolvência.
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