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- Texto do artigo, página 17: MATC Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e vinte e um, pelas nove horas e trinta minutos, reuniuse na sua sede social, a sociedade MATC Serviços, Limitada, sita na Avenida Acordos de Lusaka, quarteirão 5, porta n.º 35, bairro Mavalane A, cidade de Maputo, devidamente matriculada na CREL sob NUEL 100936798, com o capital social de 20,000,00MT (vinte mil meticais), na qual deliberou-se a cessão de
- Texto do artigo, página 17: quotas, aumento de capital social e a mudança da sede social, a sócia Cátia João Zitha, cedeu a sua quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), representativa de 20% vinte por cento do capital social, livre de ónus ou encargos, a favor dos senhores Faruque Abdul Razaco, e Cláudio Moisés Panguene e consequentemente o aumento 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais) totalizando o montante de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), o capital social realizado e subscrito, em consequência das deliberações tomadas, alteram os artigos primeiro, terceiro e quarto todos do pacto social, que passam a conter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a firma MATC Serviços, Limitada, e tem a sua sede rua da Resistência, prédio primavera, 2.º andar n.º 2 H, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 17: .....................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:;
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Basílio Paulino Matimbe;
- Número ou marcador, página 17: b) Outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Faruque Abdul Razaco;
- Número ou marcador, página 17: c) Outra quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Moisés Panguene.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao sócio Basílio Paulino Matimbe, que, desde já fica nomeado gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 17: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária apenas a intervenção do sócio nomeado.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
- Texto do artigo, página 17: Celebrar contratos com vista a prossecução dos interesses da sociedade, com prévio consentimento dos demais sócios.
- Número ou marcador, página 17: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 7 de Maio de 2021. — O Conser-
- Texto do artigo, página 17: vador, Ilegível.
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