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Texto do artigo · p. 17 MATC Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e vinte e um, pelas nove horas e trinta minutos, reuniuse na sua sede social, a sociedade MATC Serviços, Limitada, sita na Avenida Acordos de Lusaka, quarteirão 5, porta n.º 35, bairro Mavalane A, cidade de Maputo, devidamente matriculada na CREL sob NUEL 100936798, com o capital social de 20,000,00MT (vinte mil meticais), na qual deliberou-se a cessão de
Texto do artigo · p. 17 quotas, aumento de capital social e a mudança da sede social, a sócia Cátia João Zitha, cedeu a sua quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), representativa de 20% vinte por cento do capital social, livre de ónus ou encargos, a favor dos senhores Faruque Abdul Razaco, e Cláudio Moisés Panguene e consequentemente o aumento 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais) totalizando o montante de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), o capital social realizado e subscrito, em consequência das deliberações tomadas, alteram os artigos primeiro, terceiro e quarto todos do pacto social, que passam a conter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a firma MATC Serviços, Limitada, e tem a sua sede rua da Resistência, prédio primavera, 2.º andar n.º 2 H, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 17 .....................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:;
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Basílio Paulino Matimbe;
Número ou marcador · p. 17 b) Outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Faruque Abdul Razaco;
Número ou marcador · p. 17 c) Outra quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Moisés Panguene.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao sócio Basílio Paulino Matimbe, que, desde já fica nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária apenas a intervenção do sócio nomeado.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Texto do artigo · p. 17 Celebrar contratos com vista a prossecução dos interesses da sociedade, com prévio consentimento dos demais sócios.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 7 de Maio de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 17 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: MATC Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e vinte e um, pelas nove horas e trinta minutos, reuniuse na sua sede social, a sociedade MATC Serviços, Limitada, sita na Avenida Acordos de Lusaka, quarteirão 5, porta n.º 35, bairro Mavalane A, cidade de Maputo, devidamente matriculada na CREL sob NUEL 100936798, com o capital social de 20,000,00MT (vinte mil meticais), na qual deliberou-se a cessão de
  3. Texto do artigo, página 17: quotas, aumento de capital social e a mudança da sede social, a sócia Cátia João Zitha, cedeu a sua quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), representativa de 20% vinte por cento do capital social, livre de ónus ou encargos, a favor dos senhores Faruque Abdul Razaco, e Cláudio Moisés Panguene e consequentemente o aumento 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais) totalizando o montante de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), o capital social realizado e subscrito, em consequência das deliberações tomadas, alteram os artigos primeiro, terceiro e quarto todos do pacto social, que passam a conter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Firma, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a firma MATC Serviços, Limitada, e tem a sua sede rua da Resistência, prédio primavera, 2.º andar n.º 2 H, e durará por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  8. Texto do artigo, página 17: .....................................................................
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:;
  12. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Basílio Paulino Matimbe;
  13. Número ou marcador, página 17: b) Outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Faruque Abdul Razaco;
  14. Número ou marcador, página 17: c) Outra quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Moisés Panguene.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao sócio Basílio Paulino Matimbe, que, desde já fica nomeado gerente da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 17: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
  19. Número ou marcador, página 17: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária apenas a intervenção do sócio nomeado.
  20. Número ou marcador, página 17: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  21. Número ou marcador, página 17: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  22. Texto do artigo, página 17: Celebrar contratos com vista a prossecução dos interesses da sociedade, com prévio consentimento dos demais sócios.
  23. Número ou marcador, página 17: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  24. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 7 de Maio de 2021. — O Conser-
  25. Texto do artigo, página 17: vador, Ilegível.
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