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Texto do artigo · p. 17 Meijia Companhia Fábrica de Alimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Abril de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101456757 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Meijia Companhia Fábrica de Alimentos, Limitada, constituída entre os sócios: Chen Zhangxin, natural de Fujian China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E93521143, emitido aos 19 de Julho de 2017, pelos Serviços de Migração de República da China, residente no bairro Central, cidade de Nampula; Li Jianchao, natural de Henan, China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º ED8847690, emitido aos 13 de Fevereiro de 2019, pelos Serviços de Migração de República da China, residente no bairro Central, cidade de Nampula e Tongfeng You, natural de Fujian, China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G61745667, emitido aos 12 de Maio de 2012, pelos Serviços de Migração de República da China, residente no bairro Central, cidade de Nampula, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Meijia Companhia Fábrica de Alimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade Meijia Companhia Fábrica de Alimentos, Limitada, constituída sob forma
Texto do artigo · p. 18 de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na área da zona industrial de Nacala, bairro Mupete, cidade de Nacala Porto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Fábrica de bolachas, biscoitos, cheeps;
Número ou marcador · p. 18 b) Transformação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 18 c) Moagem de cereais, produção de produtos químicos agrícolas e industriais;
Número ou marcador · p. 18 d) Comércio por grosso de cereais, s e m e n t e s , l e g u m i n o s a s , oleaginosas;
Número ou marcador · p. 18 e) Comércio por grosso de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 18 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de 500.000,00 (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Chen Zhangxin;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais); equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Li Jianchao;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais); equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tongfeng You, respectivamente
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo
Texto do artigo · p. 18 fica a cargo do sócio Tongfeng You que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais,
Número ou marcador · p. 18 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 4 de Janeiro de 2020. — O Conservdaor, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Meijia Companhia Fábrica de Alimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Abril de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101456757 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Meijia Companhia Fábrica de Alimentos, Limitada, constituída entre os sócios: Chen Zhangxin, natural de Fujian China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E93521143, emitido aos 19 de Julho de 2017, pelos Serviços de Migração de República da China, residente no bairro Central, cidade de Nampula; Li Jianchao, natural de Henan, China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º ED8847690, emitido aos 13 de Fevereiro de 2019, pelos Serviços de Migração de República da China, residente no bairro Central, cidade de Nampula e Tongfeng You, natural de Fujian, China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G61745667, emitido aos 12 de Maio de 2012, pelos Serviços de Migração de República da China, residente no bairro Central, cidade de Nampula, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Meijia Companhia Fábrica de Alimentos, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade Meijia Companhia Fábrica de Alimentos, Limitada, constituída sob forma
  9. Texto do artigo, página 18: de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na área da zona industrial de Nacala, bairro Mupete, cidade de Nacala Porto, província de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 18: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 18: a) Fábrica de bolachas, biscoitos, cheeps;
  17. Número ou marcador, página 18: b) Transformação de produtos diversos;
  18. Número ou marcador, página 18: c) Moagem de cereais, produção de produtos químicos agrícolas e industriais;
  19. Número ou marcador, página 18: d) Comércio por grosso de cereais, s e m e n t e s , l e g u m i n o s a s , oleaginosas;
  20. Número ou marcador, página 18: e) Comércio por grosso de produtos alimentares;
  21. Número ou marcador, página 18: f) Importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 500.000,00 (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Chen Zhangxin;
  27. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais); equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Li Jianchao;
  28. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais); equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tongfeng You, respectivamente
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo
  32. Texto do artigo, página 18: fica a cargo do sócio Tongfeng You que desde já é nomeado administrador.
  33. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais,
  34. Número ou marcador, página 18: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  35. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  36. Texto do artigo, página 18: Nampula, 4 de Janeiro de 2020. — O Conservdaor, Ilegível.
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