III SÉRIE — n.º 92
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 92/2021
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- Texto do artigo, página 8: Gear Rail Mozambique, S.A.
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito dias do mês de Abril, do ano dois mil e vinte e um, da sociedade Gear Rail Mozambique, S.A, com sede na rua da Imprensa, número duzentos e sessenta e quatro, décimo sexto andar esquerdo, prédio trinta e três andares, na cidade de Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado de vinte mil meticais, matriculada na Consevatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100067617, deliberaram os sócios da sociedade, a alteração da sua sede, com todos os efeitos legais correspondentes.
- Texto do artigo, página 8: Como consequência dessa deliberação, foi alterado o artigo primeiro, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Gear Rail Mozambique, S.A, tendo a sua sede na rua Orlando Mendes, número duzentos e quatro, rés-de-chão, bairro Sommerchield, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) .................... Três) ………………. Maputo, 11 Maio de 2021. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 8: Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Guenha Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Maio de dois mil vinte e um, lavrada de folhas vinte e sete a folhas trinta e dois, do livro de notas para escrituras diversas número 216-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Guenha Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Guenha Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede em Chizavane, distrito de Manjacaze, província de Gaza, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social;
- Número ou marcador, página 8: a) Construção e exploração de posto de venda de combustíveis e seus derivados;
- Número ou marcador, página 8: b) Construção de uma torre para tanques de abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 8: c) Exploração de uma loja de venda de produtos de mercearia.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a soma de uma quota única, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Armando Uleva Guenha.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a qualquer trabalhador ou pessoa estranha á sociedade, desde que seja devidamente autorizado por meio de um mandato.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, para os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
- Texto do artigo, página 8: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Habilitações de Herdeiros por óbito de Arnaldo Alberto Mhula
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura outorgada no dia doze de Março de dois mil e vinte e um, lavrada a folhas sessenta e dois e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número trinta e nove traço B, da Terceira Conservatória do Registo Civil com funções notariais, perante mim Amélia Gonçalves Machava, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício nesta conservatória, foi lavrada uma escritura de Habilitação de Herdeiros por óbito de Arnaldo Alberto Mhula, de então cinquenta e dois anos de idade, natural de Xai-Xai, no estado que era de casado com Hortência Raúl Balate Mula, com última residência habitual no bairro de Chamanculo D, filho de Alberto Pinto Mhula e de Ana Daniel Bila, sem ter deixado testamento ou qualquer outra disposição da sua última vontade.
- Texto do artigo, página 8: Que o falecido deixou como únicos e universais herdeiros dos bens, seus filhos: Pinto Arnaldo Mula, natural de Chibuto, Alberto Arnaldo Mula, natural de Maputo, solteiros, maiores, Daniel Arnaldo Mhula, e Ana Arnaldo Mula, menores de idade, naturais de Maputo, todos residentes nesta cidade.
- Texto do artigo, página 8: Que não existem outras pessoas que segundo a lei prefiram aos declarados herdeiros ou com eles possam concorrer a esta sucessão.
- Texto do artigo, página 8: Que da herança fazem parte bens móveis e imóveis.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 12 de Março de 2021. — A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Hufil, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de a assembleia geral (AGE) da sociedade
- Texto do artigo, página 9: Hufil, Limitada, onze de Março de dois mil e vinte e um, com sede em Maputo, inscrita na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101459853, com o capital de 20.000,00MT, os sócios, deliberam o aumento de capital soial em mais de nove milhões e novecentos e oitenta mil meticais (9.980.000,00MT), passando para dez milhões de meticais.
- Texto do artigo, página 9: Em consequência desse aumento fica alterada a redacção do artigo 4, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 9: ..............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) e corresponde à soma de duas quotas a saber:
- Texto do artigo, página 9: Uma quota no valor de nove milhões e quinhentos mil meticais pertencente ao sócio Hussein Yehya, e outra no valor de quinhentos mil meticais pertencente ao sócio Nunes Paulo Nenene.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 10 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Idea Brand – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101533514, uma entidade denominada Idea Brand – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Jerson Pedro Nhabinde, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Mavalane, quarteirão 53, casa n.º 44, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101034991A, emitido aos 25 de Janeiro de 2017, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Idea Brand – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a firma denominada Idea Brand – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo Cidade, podendo abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração do contrato é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Consultoria, assistência científica e técnica;
- Número ou marcador, página 9: b) Procurement;
- Número ou marcador, página 9: c) Gráfica, serigrafia, publicidade e marketing;
- Número ou marcador, página 9: d) Informática e programação web;
- Número ou marcador, página 9: e) Compra e venda de bens, produtos e serviços.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital)
- Texto do artigo, página 9: O capital da sociedade é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencentes ao Jerson Pedro Nhabinde.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será gerida por Jerson Pedro Nhabinde e a mesma terá um regulamento interno.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de Jerson Pedro Nhabinde ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 13 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Komoguel Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101517489, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Komoguel Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Cheick Oumar Ganesse, natural de Mopti, de nacionalidade maliana, portador do Passaporte n.º AA0363592, válido até 8 de Maio de 2024, emitido pela República do Mali, residente em
- Texto do artigo, página 9: Nampula. Celebram entre si o presente contrato que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: A empresa adopta a denominação Komoguel Center – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A empresa constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Texto do artigo, página 9: A empresa tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kamkhomba, bairro Central, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto realizar as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviço; b)Comércio de todo material de ferragem, incluindo cimento e varões;
- Número ou marcador, página 9: c) Comércio de todo materiais electrodomésticos em geral;
- Número ou marcador, página 9: d) Comércio de todos produtos alimentares e cosméticos;
- Número ou marcador, página 9: e) Consultoria e assessoria de negócios e gestão de empresas do ramo de comércio e outras; f)Representação comercial, agendamento e consignação de operação de importação e exportação em geral;
- Número ou marcador, página 9: g) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que considerar necessária, mediante autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar, formar parceiras, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidades nacional, mista ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no pais ou no estrangeiros em conformidade com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de umas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 10: Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao Cheick Oumar Ganesse.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 10: A cessão de quotas é livre para a empresa, mas à estranhos a empresa depende do consentimento do proprietário, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Administração e representação da empresa
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da empresa, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do Cheick Oumar Ganesse, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a empresa, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 10: Três) O administrador poderá constituir procuradores da empresa para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Para obrigar a empresa nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da empresa para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das empresas e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Nampula, 15 de Abril de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Komoguel Investiments II – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101517608, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Komoguel Investiments II – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Cheick Oumar Ganesse, natural de Mopti, de nacionalidade maliana, portador do Passaporte n.º AA0363592, válido até 8 de Maio de 2024, emitido pela República do Mali, residente em Nampula. Celebram entre si o presente contrato que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação
- Texto do artigo, página 10: A empresa adopta a denominação Komoguel Investiments II – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A empresa constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Sede
- Texto do artigo, página 10: A empresa tem a sua sede na rua José Macamo, bairro Central, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto realizar as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Pesquisa, prospecção, consultoria e assessoria de negócios e gestão de empresas do ramo e mineiros e outras; b)Representação comercial, agendamento e consignação de operação de importação e exportação em geral;
- Número ou marcador, página 10: c) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que considerar necessária, mediante autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar,
- Texto do artigo, página 10: subcontratar, formar parceiras, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidades nacional, mista ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no pais ou no estrangeiros em conformidade com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de umas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 10: Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao Cheick Oumar Ganesse.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 10: A cessão de quotas é livre para a empresa, mas à estranhos a empresa depende do consentimento do proprietario, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Administração e representação da empresa
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da empresa, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do Cheick Oumar Ganesse, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a empresa, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 10: Três) O administrador poderá constituir procuradores da empresa para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Para obrigar a empresa nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da empresa para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das empresas e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Nampula, 15 de Abril de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Komoguel Investiments III – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101517608, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Komoguel Investiments III – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Cheick Oumar Ganesse, natural de Mopti, de nacionalidade maliana, portador do Passaporte n.º AA0363592, válido até 8 de Maio de 2024, emitido pela República do Mali, residente em Nampula. Celebram entre si o presente contrato que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação
- Texto do artigo, página 11: A empresa adopta a denominação Komoguel Investiments III, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A empresa constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Sede
- Texto do artigo, página 11: A empresa tem a sua sede na rua José Macamo, bairro Central, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto realizar as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) Pesquisa, prospecção, consultoria e assessoria de negócios e gestão
- Texto do artigo, página 11: de empresas do ramo e mineiros e outras;
- Texto do artigo, página 11: b)Representação comercial, agendamento e consignação de operação de importação e exportação em geral;
- Número ou marcador, página 11: c) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que considerar necessária, mediante autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar, formar parceiras, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidades nacional, mista ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no pais ou no estrangeiros em conformidade com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de umas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 11: Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao Cheick Oumar Ganesse.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 11: A cessão de quotas é livre para a empresa, mas à estranhos a empresa depende do consentimento do proprietario, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Administração e representação da empresa
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da empresa, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do Cheick Oumar Ganesse, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a empresa, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 11: Três) O administrador poderá constituir procuradores da empresa para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Para obrigar a empresa nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da empresa para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das empresas e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Nampula, 15 de Abril de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Komoguel Investiments IV – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101496716, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Komoguel Investiments IV – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Cheick Oumar Ganesse, natural de Mopti, de nacionalidade maliana, portador do Passaporte n.º AA0363592, válido até 8 de Maio de 2024, emitido pela República do Mali, residente em Nampula. Celebram entre si o presente contrato que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação
- Texto do artigo, página 11: A empresa adopta a denominação Komoguel Investiments IV – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A empresa constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Sede
- Texto do artigo, página 11: A empresa tem a sua sede na rua José Macamo, bairro Central, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 12: transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto realizar as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) Pesquisa, prospecção, consultoria e assessoria de negócios e gestão de empresas do ramo e mineiros e outras; b)Representação comercial, agendamento e consignação de operação de importação e exportação em geral;
- Número ou marcador, página 12: c) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que considerar necessária, mediante autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar, formar parceiras, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidades nacional, mista ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no pais ou no estrangeiros em conformidade com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de umas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 12: Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao Cheick Oumar Ganesse.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas é livre para a empresa, mas à estranhos a empresa depende do consentimento do proprietario, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Administração e representação da empresa
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da empresa, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do Cheick Oumar Ganesse, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a empresa, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 12: Três) O administrador poderá constituir procuradores da empresa para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Para obrigar a empresa nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da empresa para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das empresas e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Nampula, 15 de Abril de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Komoguel Investiments V – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101496716, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Komoguel Investiments V – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Cheick Oumar Ganesse, natural de Mopti, de nacionalidade maliana, portador do Passaporte n.º AA0363592, válido até 8 de Maio de 2024, emitido pela República do Mali, residente em Nampula. Celebram entre si o presente contrato que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação
- Texto do artigo, página 12: A empresa adopta a denominação Komoguel Investiments V – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A empresa constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Texto do artigo, página 12: A empresa tem a sua sede na rua José Macamo, bairro Central, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto realizar as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) Pesquisa, prospecção, consultoria e assessoria de negócios e gestão de empresas do ramo e mineiros e outras; b)Representação comercial, agendamento e consignação de operação de importação e exportação em geral;
- Número ou marcador, página 12: c) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que considerar necessária, mediante autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar, formar parceiras, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidades nacional, mista ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no pais ou no estrangeiros em conformidade com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de umas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 12: Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao Cheick Oumar Ganesse.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas é livre para a empresa, mas à estranhos a empresa depende do
- Texto do artigo, página 13: consentimento do proprietario, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Administração e representação da empresa
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da empresa, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do Cheick Oumar Ganesse, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a empresa, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 13: Três) O administrador poderá constituir procuradores da empresa para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Para obrigar a empresa nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da empresa para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das empresas e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Nampula, 15 de Abril de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Komoguel Investiments VI – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101496716, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada
- Texto do artigo, página 13: Komoguel Investiments VI – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Cheick Oumar Ganesse, natural de Mopti, de nacionalidade maliana, portador do Passaporte
- Texto do artigo, página 13: n.º AA0363592, válido até 8 de Maio de 2024, emitido pela República do Mali, residente em Nampula. Celebram entre si o presente contrato que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação
- Texto do artigo, página 13: A empresa adopta a denominação Komoguel Investiments VI – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A empresa constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Texto do artigo, página 13: A empresa tem a sua sede na rua José Macamo, bairro Central, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto realizar as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) Pesquisa, prospecção, consultoria e assessoria de negócios e gestão de empresas do ramo e mineiros e outras; b)Representação comercial, agendamento e consignação de operação de importação e exportação em geral;
- Número ou marcador, página 13: c) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que considerar necessária, mediante autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar, formar parceiras, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidades nacional, mista ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no pais ou no estrangeiros em conformidade com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez
- Texto do artigo, página 13: mil meticais), correspondente a soma de umas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 13: Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao Cheick Oumar Ganesse.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 13: A cessão de quotas é livre para a empresa, mas à estranhos a empresa depende do consentimento do proprietario, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Administração e representação da empresa
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da empresa, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do Cheick Oumar Ganesse, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a empresa, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 13: Três) O administrador poderá constituir procuradores da empresa para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Para obrigar a empresa nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da empresa para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das empresas e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Nampula, 15 de Abril de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Komoguel Investiments VII – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101492362, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada
- Texto do artigo, página 14: Komoguel Investiments VII – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Cheick Oumar Ganesse, natural de Mopti, de nacionalidade maliana, portador do Passaporte n.º AA0363592, válido até 8 de Maio de 2024, emitido pela República do Mali, residente em Nampula. Celebram entre si o presente contrato que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação
- Texto do artigo, página 14: A empresa adopta a denominação Komoguel Investiments VII – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A empresa constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Sede
- Texto do artigo, página 14: A empresa tem a sua sede na rua José Macamo, bairro Central, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto realizar as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Pesquisa, prospecção, consultoria e assessoria de negócios e gestão de empresas do ramo e mineiros e outras; b)Representação comercial, agendamento e consignação de operação de importação e exportação em geral;
- Número ou marcador, página 14: c) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que considerar necessária, mediante autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar,
- Texto do artigo, página 14: subcontratar, formar parceiras, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidades nacional, mista ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no pais ou no estrangeiros em conformidade com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de umas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 14: Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao Cheick Oumar Ganesse.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 14: A cessão de quotas é livre para a empresa, mas à estranhos a empresa depende do consentimento do proprietario, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Administração e representação da empresa
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da empresa, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do Cheick Oumar Ganesse, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a empresa, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 14: Três) O administrador poderá constituir procuradores da empresa para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Para obrigar a empresa nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da empresa para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das empresas e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Nampula, 15 de Abril de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Komoguel Investiments VIII – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101492362, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Komoguel Investiments VIII – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Cheick Oumar Ganesse, natural de Mopti, de Nacionalidade Maliana, portador do Passaporte n.º AA0363592, válido até 8 de Maio de 2024, emitido pela República do Mali, residente em Nampula. Celebram entre si o presente contrato que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação
- Texto do artigo, página 14: A empresa adopta a denominação Komoguel Investiments VIII– Sociedade Unipessoal, Limitada, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A empresa constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Sede
- Texto do artigo, página 14: A empresa tem a sua sede na Rua José Macamo, bairro Central, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia-geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto realizar as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Pesquisa, prospecção, consultoria e assessoria de negócios e gestão de empresas do ramo e mineiros e outras; b)Representacao comercial, agendamento e consignação de operação de importação e exportação em geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou comple-mentares, que considerar necessária, mediante autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar, formar parceiras, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidades nacional, mista ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no pais ou no estrangeiros em conformidade com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de umas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 15: Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao Cheick Oumar Ganesse.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 15: A cessão de quotas é livre para a empresa, mas à estranhos a empresa depende do consentimento do proprietário, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Administração e representação da empresa
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da empresa, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do Cheick Oumar Ganesse, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a empresa, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais,
- Número ou marcador, página 15: Três) O administrador podera constituir procuradores da empresa para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Para obrigar a empresa nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunirá ordina-riamente uma só vez por ano, de preferência na sede da empresa para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das empresas e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, 15 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: L & R – 1 Click Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101449858, uma entidade denominada L & R – 1 Click Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Nos Termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
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