III SÉRIE — n.º 92

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 92/2021

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Texto do artigo · p. 8 Gear Rail Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito dias do mês de Abril, do ano dois mil e vinte e um, da sociedade Gear Rail Mozambique, S.A, com sede na rua da Imprensa, número duzentos e sessenta e quatro, décimo sexto andar esquerdo, prédio trinta e três andares, na cidade de Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado de vinte mil meticais, matriculada na Consevatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100067617, deliberaram os sócios da sociedade, a alteração da sua sede, com todos os efeitos legais correspondentes.
Texto do artigo · p. 8 Como consequência dessa deliberação, foi alterado o artigo primeiro, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação Gear Rail Mozambique, S.A, tendo a sua sede na rua Orlando Mendes, número duzentos e quatro, rés-de-chão, bairro Sommerchield, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) .................... Três) ………………. Maputo, 11 Maio de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 8 Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Guenha Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Maio de dois mil vinte e um, lavrada de folhas vinte e sete a folhas trinta e dois, do livro de notas para escrituras diversas número 216-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Guenha Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação Guenha Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede em Chizavane, distrito de Manjacaze, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social;
Número ou marcador · p. 8 a) Construção e exploração de posto de venda de combustíveis e seus derivados;
Número ou marcador · p. 8 b) Construção de uma torre para tanques de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 8 c) Exploração de uma loja de venda de produtos de mercearia.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a soma de uma quota única, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Armando Uleva Guenha.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a qualquer trabalhador ou pessoa estranha á sociedade, desde que seja devidamente autorizado por meio de um mandato.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, para os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
Texto do artigo · p. 8 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Habilitações de Herdeiros por óbito de Arnaldo Alberto Mhula
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura outorgada no dia doze de Março de dois mil e vinte e um, lavrada a folhas sessenta e dois e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número trinta e nove traço B, da Terceira Conservatória do Registo Civil com funções notariais, perante mim Amélia Gonçalves Machava, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício nesta conservatória, foi lavrada uma escritura de Habilitação de Herdeiros por óbito de Arnaldo Alberto Mhula, de então cinquenta e dois anos de idade, natural de Xai-Xai, no estado que era de casado com Hortência Raúl Balate Mula, com última residência habitual no bairro de Chamanculo D, filho de Alberto Pinto Mhula e de Ana Daniel Bila, sem ter deixado testamento ou qualquer outra disposição da sua última vontade.
Texto do artigo · p. 8 Que o falecido deixou como únicos e universais herdeiros dos bens, seus filhos: Pinto Arnaldo Mula, natural de Chibuto, Alberto Arnaldo Mula, natural de Maputo, solteiros, maiores, Daniel Arnaldo Mhula, e Ana Arnaldo Mula, menores de idade, naturais de Maputo, todos residentes nesta cidade.
Texto do artigo · p. 8 Que não existem outras pessoas que segundo a lei prefiram aos declarados herdeiros ou com eles possam concorrer a esta sucessão.
Texto do artigo · p. 8 Que da herança fazem parte bens móveis e imóveis.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 12 de Março de 2021. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Hufil, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de a assembleia geral (AGE) da sociedade
Texto do artigo · p. 9 Hufil, Limitada, onze de Março de dois mil e vinte e um, com sede em Maputo, inscrita na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101459853, com o capital de 20.000,00MT, os sócios, deliberam o aumento de capital soial em mais de nove milhões e novecentos e oitenta mil meticais (9.980.000,00MT), passando para dez milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência desse aumento fica alterada a redacção do artigo 4, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 ..............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) e corresponde à soma de duas quotas a saber:
Texto do artigo · p. 9 Uma quota no valor de nove milhões e quinhentos mil meticais pertencente ao sócio Hussein Yehya, e outra no valor de quinhentos mil meticais pertencente ao sócio Nunes Paulo Nenene.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 10 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Idea Brand – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101533514, uma entidade denominada Idea Brand – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Jerson Pedro Nhabinde, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Mavalane, quarteirão 53, casa n.º 44, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101034991A, emitido aos 25 de Janeiro de 2017, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Idea Brand – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a firma denominada Idea Brand – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo Cidade, podendo abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração do contrato é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Consultoria, assistência científica e técnica;
Número ou marcador · p. 9 b) Procurement;
Número ou marcador · p. 9 c) Gráfica, serigrafia, publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 9 d) Informática e programação web;
Número ou marcador · p. 9 e) Compra e venda de bens, produtos e serviços.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital)
Texto do artigo · p. 9 O capital da sociedade é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencentes ao Jerson Pedro Nhabinde.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será gerida por Jerson Pedro Nhabinde e a mesma terá um regulamento interno.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de Jerson Pedro Nhabinde ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 13 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Komoguel Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101517489, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Komoguel Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Cheick Oumar Ganesse, natural de Mopti, de nacionalidade maliana, portador do Passaporte n.º AA0363592, válido até 8 de Maio de 2024, emitido pela República do Mali, residente em
Texto do artigo · p. 9 Nampula. Celebram entre si o presente contrato que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A empresa adopta a denominação Komoguel Center – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A empresa constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 A empresa tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kamkhomba, bairro Central, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto realizar as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviço; b)Comércio de todo material de ferragem, incluindo cimento e varões;
Número ou marcador · p. 9 c) Comércio de todo materiais electrodomésticos em geral;
Número ou marcador · p. 9 d) Comércio de todos produtos alimentares e cosméticos;
Número ou marcador · p. 9 e) Consultoria e assessoria de negócios e gestão de empresas do ramo de comércio e outras; f)Representação comercial, agendamento e consignação de operação de importação e exportação em geral;
Número ou marcador · p. 9 g) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que considerar necessária, mediante autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar, formar parceiras, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidades nacional, mista ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no pais ou no estrangeiros em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de umas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 10 Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao Cheick Oumar Ganesse.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 10 A cessão de quotas é livre para a empresa, mas à estranhos a empresa depende do consentimento do proprietário, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação da empresa
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da empresa, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do Cheick Oumar Ganesse, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a empresa, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 10 Três) O administrador poderá constituir procuradores da empresa para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para obrigar a empresa nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da empresa para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das empresas e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 15 de Abril de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Komoguel Investiments II – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101517608, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Komoguel Investiments II – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Cheick Oumar Ganesse, natural de Mopti, de nacionalidade maliana, portador do Passaporte n.º AA0363592, válido até 8 de Maio de 2024, emitido pela República do Mali, residente em Nampula. Celebram entre si o presente contrato que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A empresa adopta a denominação Komoguel Investiments II – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A empresa constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 A empresa tem a sua sede na rua José Macamo, bairro Central, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto realizar as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Pesquisa, prospecção, consultoria e assessoria de negócios e gestão de empresas do ramo e mineiros e outras; b)Representação comercial, agendamento e consignação de operação de importação e exportação em geral;
Número ou marcador · p. 10 c) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que considerar necessária, mediante autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar,
Texto do artigo · p. 10 subcontratar, formar parceiras, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidades nacional, mista ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no pais ou no estrangeiros em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de umas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 10 Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao Cheick Oumar Ganesse.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 10 A cessão de quotas é livre para a empresa, mas à estranhos a empresa depende do consentimento do proprietario, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação da empresa
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da empresa, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do Cheick Oumar Ganesse, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a empresa, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 10 Três) O administrador poderá constituir procuradores da empresa para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para obrigar a empresa nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da empresa para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das empresas e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 15 de Abril de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Komoguel Investiments III – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101517608, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Komoguel Investiments III – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Cheick Oumar Ganesse, natural de Mopti, de nacionalidade maliana, portador do Passaporte n.º AA0363592, válido até 8 de Maio de 2024, emitido pela República do Mali, residente em Nampula. Celebram entre si o presente contrato que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A empresa adopta a denominação Komoguel Investiments III, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A empresa constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Texto do artigo · p. 11 A empresa tem a sua sede na rua José Macamo, bairro Central, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto realizar as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Pesquisa, prospecção, consultoria e assessoria de negócios e gestão
Texto do artigo · p. 11 de empresas do ramo e mineiros e outras;
Texto do artigo · p. 11 b)Representação comercial, agendamento e consignação de operação de importação e exportação em geral;
Número ou marcador · p. 11 c) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que considerar necessária, mediante autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar, formar parceiras, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidades nacional, mista ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no pais ou no estrangeiros em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de umas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 11 Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao Cheick Oumar Ganesse.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 11 A cessão de quotas é livre para a empresa, mas à estranhos a empresa depende do consentimento do proprietario, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração e representação da empresa
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da empresa, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do Cheick Oumar Ganesse, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a empresa, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 11 Três) O administrador poderá constituir procuradores da empresa para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Para obrigar a empresa nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da empresa para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das empresas e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 15 de Abril de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Komoguel Investiments IV – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101496716, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Komoguel Investiments IV – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Cheick Oumar Ganesse, natural de Mopti, de nacionalidade maliana, portador do Passaporte n.º AA0363592, válido até 8 de Maio de 2024, emitido pela República do Mali, residente em Nampula. Celebram entre si o presente contrato que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A empresa adopta a denominação Komoguel Investiments IV – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A empresa constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Texto do artigo · p. 11 A empresa tem a sua sede na rua José Macamo, bairro Central, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 12 transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto realizar as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Pesquisa, prospecção, consultoria e assessoria de negócios e gestão de empresas do ramo e mineiros e outras; b)Representação comercial, agendamento e consignação de operação de importação e exportação em geral;
Número ou marcador · p. 12 c) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que considerar necessária, mediante autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar, formar parceiras, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidades nacional, mista ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no pais ou no estrangeiros em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de umas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 12 Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao Cheick Oumar Ganesse.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 12 A cessão de quotas é livre para a empresa, mas à estranhos a empresa depende do consentimento do proprietario, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação da empresa
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da empresa, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do Cheick Oumar Ganesse, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a empresa, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 12 Três) O administrador poderá constituir procuradores da empresa para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Para obrigar a empresa nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da empresa para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das empresas e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 15 de Abril de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Komoguel Investiments V – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101496716, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Komoguel Investiments V – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Cheick Oumar Ganesse, natural de Mopti, de nacionalidade maliana, portador do Passaporte n.º AA0363592, válido até 8 de Maio de 2024, emitido pela República do Mali, residente em Nampula. Celebram entre si o presente contrato que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A empresa adopta a denominação Komoguel Investiments V – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A empresa constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 A empresa tem a sua sede na rua José Macamo, bairro Central, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto realizar as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Pesquisa, prospecção, consultoria e assessoria de negócios e gestão de empresas do ramo e mineiros e outras; b)Representação comercial, agendamento e consignação de operação de importação e exportação em geral;
Número ou marcador · p. 12 c) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que considerar necessária, mediante autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar, formar parceiras, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidades nacional, mista ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no pais ou no estrangeiros em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de umas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 12 Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao Cheick Oumar Ganesse.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 12 A cessão de quotas é livre para a empresa, mas à estranhos a empresa depende do
Texto do artigo · p. 13 consentimento do proprietario, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação da empresa
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da empresa, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do Cheick Oumar Ganesse, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a empresa, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 13 Três) O administrador poderá constituir procuradores da empresa para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para obrigar a empresa nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da empresa para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das empresas e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 15 de Abril de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Komoguel Investiments VI – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101496716, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada
Texto do artigo · p. 13 Komoguel Investiments VI – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Cheick Oumar Ganesse, natural de Mopti, de nacionalidade maliana, portador do Passaporte
Texto do artigo · p. 13 n.º AA0363592, válido até 8 de Maio de 2024, emitido pela República do Mali, residente em Nampula. Celebram entre si o presente contrato que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A empresa adopta a denominação Komoguel Investiments VI – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A empresa constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 A empresa tem a sua sede na rua José Macamo, bairro Central, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto realizar as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Pesquisa, prospecção, consultoria e assessoria de negócios e gestão de empresas do ramo e mineiros e outras; b)Representação comercial, agendamento e consignação de operação de importação e exportação em geral;
Número ou marcador · p. 13 c) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que considerar necessária, mediante autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar, formar parceiras, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidades nacional, mista ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no pais ou no estrangeiros em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez
Texto do artigo · p. 13 mil meticais), correspondente a soma de umas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 13 Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao Cheick Oumar Ganesse.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 13 A cessão de quotas é livre para a empresa, mas à estranhos a empresa depende do consentimento do proprietario, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação da empresa
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da empresa, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do Cheick Oumar Ganesse, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a empresa, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 13 Três) O administrador poderá constituir procuradores da empresa para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para obrigar a empresa nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da empresa para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das empresas e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 15 de Abril de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Komoguel Investiments VII – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101492362, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada
Texto do artigo · p. 14 Komoguel Investiments VII – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Cheick Oumar Ganesse, natural de Mopti, de nacionalidade maliana, portador do Passaporte n.º AA0363592, válido até 8 de Maio de 2024, emitido pela República do Mali, residente em Nampula. Celebram entre si o presente contrato que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 A empresa adopta a denominação Komoguel Investiments VII – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A empresa constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Texto do artigo · p. 14 A empresa tem a sua sede na rua José Macamo, bairro Central, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto realizar as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Pesquisa, prospecção, consultoria e assessoria de negócios e gestão de empresas do ramo e mineiros e outras; b)Representação comercial, agendamento e consignação de operação de importação e exportação em geral;
Número ou marcador · p. 14 c) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que considerar necessária, mediante autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar,
Texto do artigo · p. 14 subcontratar, formar parceiras, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidades nacional, mista ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no pais ou no estrangeiros em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de umas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 14 Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao Cheick Oumar Ganesse.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 14 A cessão de quotas é livre para a empresa, mas à estranhos a empresa depende do consentimento do proprietario, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação da empresa
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da empresa, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do Cheick Oumar Ganesse, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a empresa, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 14 Três) O administrador poderá constituir procuradores da empresa para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Para obrigar a empresa nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da empresa para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das empresas e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 15 de Abril de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Komoguel Investiments VIII – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101492362, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Komoguel Investiments VIII – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Cheick Oumar Ganesse, natural de Mopti, de Nacionalidade Maliana, portador do Passaporte n.º AA0363592, válido até 8 de Maio de 2024, emitido pela República do Mali, residente em Nampula. Celebram entre si o presente contrato que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 A empresa adopta a denominação Komoguel Investiments VIII– Sociedade Unipessoal, Limitada, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A empresa constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Texto do artigo · p. 14 A empresa tem a sua sede na Rua José Macamo, bairro Central, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia-geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto realizar as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Pesquisa, prospecção, consultoria e assessoria de negócios e gestão de empresas do ramo e mineiros e outras; b)Representacao comercial, agendamento e consignação de operação de importação e exportação em geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou comple-mentares, que considerar necessária, mediante autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar, formar parceiras, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidades nacional, mista ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no pais ou no estrangeiros em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de umas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 15 Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao Cheick Oumar Ganesse.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 15 A cessão de quotas é livre para a empresa, mas à estranhos a empresa depende do consentimento do proprietário, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação da empresa
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da empresa, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do Cheick Oumar Ganesse, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a empresa, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais,
Número ou marcador · p. 15 Três) O administrador podera constituir procuradores da empresa para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Para obrigar a empresa nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reunirá ordina-riamente uma só vez por ano, de preferência na sede da empresa para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das empresas e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 15 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 L & R – 1 Click Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101449858, uma entidade denominada L & R – 1 Click Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Nos Termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Gear Rail Mozambique, S.A.
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito dias do mês de Abril, do ano dois mil e vinte e um, da sociedade Gear Rail Mozambique, S.A, com sede na rua da Imprensa, número duzentos e sessenta e quatro, décimo sexto andar esquerdo, prédio trinta e três andares, na cidade de Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado de vinte mil meticais, matriculada na Consevatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100067617, deliberaram os sócios da sociedade, a alteração da sua sede, com todos os efeitos legais correspondentes.
  3. Texto do artigo, página 8: Como consequência dessa deliberação, foi alterado o artigo primeiro, que passa a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Gear Rail Mozambique, S.A, tendo a sua sede na rua Orlando Mendes, número duzentos e quatro, rés-de-chão, bairro Sommerchield, na cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) .................... Três) ………………. Maputo, 11 Maio de 2021. — O Técnico,
  8. Texto do artigo, página 8: Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 8: Guenha Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  10. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Maio de dois mil vinte e um, lavrada de folhas vinte e sete a folhas trinta e dois, do livro de notas para escrituras diversas número 216-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Guenha Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Guenha Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede em Chizavane, distrito de Manjacaze, província de Gaza, República de Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  15. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social;
  22. Número ou marcador, página 8: a) Construção e exploração de posto de venda de combustíveis e seus derivados;
  23. Número ou marcador, página 8: b) Construção de uma torre para tanques de abastecimento de água;
  24. Número ou marcador, página 8: c) Exploração de uma loja de venda de produtos de mercearia.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a soma de uma quota única, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Armando Uleva Guenha.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 8: (Administração e gestão da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a qualquer trabalhador ou pessoa estranha á sociedade, desde que seja devidamente autorizado por meio de um mandato.
  34. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, para os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
  35. Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
  36. Texto do artigo, página 8: O Notário, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 8: Habilitações de Herdeiros por óbito de Arnaldo Alberto Mhula
  38. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura outorgada no dia doze de Março de dois mil e vinte e um, lavrada a folhas sessenta e dois e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número trinta e nove traço B, da Terceira Conservatória do Registo Civil com funções notariais, perante mim Amélia Gonçalves Machava, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício nesta conservatória, foi lavrada uma escritura de Habilitação de Herdeiros por óbito de Arnaldo Alberto Mhula, de então cinquenta e dois anos de idade, natural de Xai-Xai, no estado que era de casado com Hortência Raúl Balate Mula, com última residência habitual no bairro de Chamanculo D, filho de Alberto Pinto Mhula e de Ana Daniel Bila, sem ter deixado testamento ou qualquer outra disposição da sua última vontade.
  39. Texto do artigo, página 8: Que o falecido deixou como únicos e universais herdeiros dos bens, seus filhos: Pinto Arnaldo Mula, natural de Chibuto, Alberto Arnaldo Mula, natural de Maputo, solteiros, maiores, Daniel Arnaldo Mhula, e Ana Arnaldo Mula, menores de idade, naturais de Maputo, todos residentes nesta cidade.
  40. Texto do artigo, página 8: Que não existem outras pessoas que segundo a lei prefiram aos declarados herdeiros ou com eles possam concorrer a esta sucessão.
  41. Texto do artigo, página 8: Que da herança fazem parte bens móveis e imóveis.
  42. Texto do artigo, página 8: Está conforme.
  43. Texto do artigo, página 8: Maputo, 12 de Março de 2021. — A Notária, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 8: Hufil, Limitada
  45. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de a assembleia geral (AGE) da sociedade
  46. Texto do artigo, página 9: Hufil, Limitada, onze de Março de dois mil e vinte e um, com sede em Maputo, inscrita na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101459853, com o capital de 20.000,00MT, os sócios, deliberam o aumento de capital soial em mais de nove milhões e novecentos e oitenta mil meticais (9.980.000,00MT), passando para dez milhões de meticais.
  47. Texto do artigo, página 9: Em consequência desse aumento fica alterada a redacção do artigo 4, passando a ter a seguinte nova redacção:
  48. Texto do artigo, página 9: ..............................................................
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  51. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) e corresponde à soma de duas quotas a saber:
  52. Texto do artigo, página 9: Uma quota no valor de nove milhões e quinhentos mil meticais pertencente ao sócio Hussein Yehya, e outra no valor de quinhentos mil meticais pertencente ao sócio Nunes Paulo Nenene.
  53. Texto do artigo, página 9: Maputo, 10 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 9: Idea Brand – Sociedade Unipessoal, Limitada
  55. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101533514, uma entidade denominada Idea Brand – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  56. Texto do artigo, página 9: Jerson Pedro Nhabinde, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Mavalane, quarteirão 53, casa n.º 44, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101034991A, emitido aos 25 de Janeiro de 2017, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Idea Brand – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  59. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a firma denominada Idea Brand – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  60. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo Cidade, podendo abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  63. Texto do artigo, página 9: A duração do contrato é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  66. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
  67. Número ou marcador, página 9: a) Consultoria, assistência científica e técnica;
  68. Número ou marcador, página 9: b) Procurement;
  69. Número ou marcador, página 9: c) Gráfica, serigrafia, publicidade e marketing;
  70. Número ou marcador, página 9: d) Informática e programação web;
  71. Número ou marcador, página 9: e) Compra e venda de bens, produtos e serviços.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 9: (Capital)
  74. Texto do artigo, página 9: O capital da sociedade é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencentes ao Jerson Pedro Nhabinde.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  77. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será gerida por Jerson Pedro Nhabinde e a mesma terá um regulamento interno.
  78. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de Jerson Pedro Nhabinde ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato.
  79. Texto do artigo, página 9: Maputo, 13 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 9: Komoguel Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
  81. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101517489, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Komoguel Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Cheick Oumar Ganesse, natural de Mopti, de nacionalidade maliana, portador do Passaporte n.º AA0363592, válido até 8 de Maio de 2024, emitido pela República do Mali, residente em
  82. Texto do artigo, página 9: Nampula. Celebram entre si o presente contrato que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 9: Denominação
  85. Texto do artigo, página 9: A empresa adopta a denominação Komoguel Center – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 9: Duração
  88. Texto do artigo, página 9: A empresa constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 9: Sede
  91. Texto do artigo, página 9: A empresa tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kamkhomba, bairro Central, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  94. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto realizar as seguintes actividades:
  95. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviço; b)Comércio de todo material de ferragem, incluindo cimento e varões;
  96. Número ou marcador, página 9: c) Comércio de todo materiais electrodomésticos em geral;
  97. Número ou marcador, página 9: d) Comércio de todos produtos alimentares e cosméticos;
  98. Número ou marcador, página 9: e) Consultoria e assessoria de negócios e gestão de empresas do ramo de comércio e outras; f)Representação comercial, agendamento e consignação de operação de importação e exportação em geral;
  99. Número ou marcador, página 9: g) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que considerar necessária, mediante autorização das entidades de tutela.
  100. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar, formar parceiras, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidades nacional, mista ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  101. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no pais ou no estrangeiros em conformidade com as leis vigentes.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 10: Capital social
  104. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de umas quotas assim distribuídas:
  105. Texto do artigo, página 10: Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao Cheick Oumar Ganesse.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 10: Cessão de quotas
  108. Texto do artigo, página 10: A cessão de quotas é livre para a empresa, mas à estranhos a empresa depende do consentimento do proprietário, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 10: Administração e representação da empresa
  111. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da empresa, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do Cheick Oumar Ganesse, que desde já é nomeado administrador.
  112. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a empresa, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  113. Número ou marcador, página 10: Três) O administrador poderá constituir procuradores da empresa para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  114. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para obrigar a empresa nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  117. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da empresa para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  119. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  120. Texto do artigo, página 10: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das empresas e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  121. Texto do artigo, página 10: Nampula, 15 de Abril de 2021. O Conservador, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 10: Komoguel Investiments II – Sociedade Unipessoal, Limitada
  123. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101517608, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Komoguel Investiments II – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Cheick Oumar Ganesse, natural de Mopti, de nacionalidade maliana, portador do Passaporte n.º AA0363592, válido até 8 de Maio de 2024, emitido pela República do Mali, residente em Nampula. Celebram entre si o presente contrato que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 10: Denominação
  126. Texto do artigo, página 10: A empresa adopta a denominação Komoguel Investiments II – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 10: Duração
  129. Texto do artigo, página 10: A empresa constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 10: Sede
  132. Texto do artigo, página 10: A empresa tem a sua sede na rua José Macamo, bairro Central, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  135. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto realizar as seguintes actividades:
  136. Número ou marcador, página 10: a) Pesquisa, prospecção, consultoria e assessoria de negócios e gestão de empresas do ramo e mineiros e outras; b)Representação comercial, agendamento e consignação de operação de importação e exportação em geral;
  137. Número ou marcador, página 10: c) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que considerar necessária, mediante autorização das entidades de tutela.
  138. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar,
  139. Texto do artigo, página 10: subcontratar, formar parceiras, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidades nacional, mista ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  140. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no pais ou no estrangeiros em conformidade com as leis vigentes.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 10: Capital social
  143. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de umas quotas assim distribuídas:
  144. Texto do artigo, página 10: Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao Cheick Oumar Ganesse.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 10: Cessão de quotas
  147. Texto do artigo, página 10: A cessão de quotas é livre para a empresa, mas à estranhos a empresa depende do consentimento do proprietario, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 10: Administração e representação da empresa
  150. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da empresa, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do Cheick Oumar Ganesse, que desde já é nomeado administrador.
  151. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a empresa, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  152. Número ou marcador, página 10: Três) O administrador poderá constituir procuradores da empresa para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  153. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para obrigar a empresa nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  155. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  156. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da empresa para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  158. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  159. Texto do artigo, página 11: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das empresas e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  160. Texto do artigo, página 11: Nampula, 15 de Abril de 2021. O Conservador, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 11: Komoguel Investiments III – Sociedade Unipessoal, Limitada
  162. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101517608, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Komoguel Investiments III – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Cheick Oumar Ganesse, natural de Mopti, de nacionalidade maliana, portador do Passaporte n.º AA0363592, válido até 8 de Maio de 2024, emitido pela República do Mali, residente em Nampula. Celebram entre si o presente contrato que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 11: Denominação
  165. Texto do artigo, página 11: A empresa adopta a denominação Komoguel Investiments III, Limitada.
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 11: Duração
  168. Texto do artigo, página 11: A empresa constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 11: Sede
  171. Texto do artigo, página 11: A empresa tem a sua sede na rua José Macamo, bairro Central, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  174. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto realizar as seguintes actividades:
  175. Número ou marcador, página 11: a) Pesquisa, prospecção, consultoria e assessoria de negócios e gestão
  176. Texto do artigo, página 11: de empresas do ramo e mineiros e outras;
  177. Texto do artigo, página 11: b)Representação comercial, agendamento e consignação de operação de importação e exportação em geral;
  178. Número ou marcador, página 11: c) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que considerar necessária, mediante autorização das entidades de tutela.
  179. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar, formar parceiras, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidades nacional, mista ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  180. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no pais ou no estrangeiros em conformidade com as leis vigentes.
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 11: Capital social
  183. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de umas quotas assim distribuídas:
  184. Texto do artigo, página 11: Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao Cheick Oumar Ganesse.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 11: Cessão de quotas
  187. Texto do artigo, página 11: A cessão de quotas é livre para a empresa, mas à estranhos a empresa depende do consentimento do proprietario, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 11: Administração e representação da empresa
  190. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da empresa, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do Cheick Oumar Ganesse, que desde já é nomeado administrador.
  191. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a empresa, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  192. Número ou marcador, página 11: Três) O administrador poderá constituir procuradores da empresa para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  193. Número ou marcador, página 11: Quatro) Para obrigar a empresa nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  195. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  196. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da empresa para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  198. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  199. Texto do artigo, página 11: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das empresas e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  200. Texto do artigo, página 11: Nampula, 15 de Abril de 2021. O Conservador, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 11: Komoguel Investiments IV – Sociedade Unipessoal, Limitada
  202. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101496716, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Komoguel Investiments IV – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Cheick Oumar Ganesse, natural de Mopti, de nacionalidade maliana, portador do Passaporte n.º AA0363592, válido até 8 de Maio de 2024, emitido pela República do Mali, residente em Nampula. Celebram entre si o presente contrato que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 11: Denominação
  205. Texto do artigo, página 11: A empresa adopta a denominação Komoguel Investiments IV – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 11: Duração
  208. Texto do artigo, página 11: A empresa constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 11: Sede
  211. Texto do artigo, página 11: A empresa tem a sua sede na rua José Macamo, bairro Central, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral
  212. Texto do artigo, página 12: transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  215. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto realizar as seguintes actividades:
  216. Número ou marcador, página 12: a) Pesquisa, prospecção, consultoria e assessoria de negócios e gestão de empresas do ramo e mineiros e outras; b)Representação comercial, agendamento e consignação de operação de importação e exportação em geral;
  217. Número ou marcador, página 12: c) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que considerar necessária, mediante autorização das entidades de tutela.
  218. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar, formar parceiras, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidades nacional, mista ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  219. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no pais ou no estrangeiros em conformidade com as leis vigentes.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 12: Capital social
  222. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de umas quotas assim distribuídas:
  223. Texto do artigo, página 12: Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao Cheick Oumar Ganesse.
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 12: Cessão de quotas
  226. Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas é livre para a empresa, mas à estranhos a empresa depende do consentimento do proprietario, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  228. Texto do artigo, página 12: Administração e representação da empresa
  229. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da empresa, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do Cheick Oumar Ganesse, que desde já é nomeado administrador.
  230. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a empresa, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  231. Número ou marcador, página 12: Três) O administrador poderá constituir procuradores da empresa para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  232. Número ou marcador, página 12: Quatro) Para obrigar a empresa nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  234. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  235. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da empresa para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  237. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  238. Texto do artigo, página 12: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das empresas e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  239. Texto do artigo, página 12: Nampula, 15 de Abril de 2021. O Conservador, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 12: Komoguel Investiments V – Sociedade Unipessoal, Limitada
  241. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101496716, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Komoguel Investiments V – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Cheick Oumar Ganesse, natural de Mopti, de nacionalidade maliana, portador do Passaporte n.º AA0363592, válido até 8 de Maio de 2024, emitido pela República do Mali, residente em Nampula. Celebram entre si o presente contrato que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 12: Denominação
  244. Texto do artigo, página 12: A empresa adopta a denominação Komoguel Investiments V – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 12: Duração
  247. Texto do artigo, página 12: A empresa constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 12: Sede
  250. Texto do artigo, página 12: A empresa tem a sua sede na rua José Macamo, bairro Central, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  253. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto realizar as seguintes actividades:
  254. Número ou marcador, página 12: a) Pesquisa, prospecção, consultoria e assessoria de negócios e gestão de empresas do ramo e mineiros e outras; b)Representação comercial, agendamento e consignação de operação de importação e exportação em geral;
  255. Número ou marcador, página 12: c) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que considerar necessária, mediante autorização das entidades de tutela.
  256. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar, formar parceiras, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidades nacional, mista ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  257. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no pais ou no estrangeiros em conformidade com as leis vigentes.
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 12: Capital social
  260. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de umas quotas assim distribuídas:
  261. Texto do artigo, página 12: Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao Cheick Oumar Ganesse.
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 12: Cessão de quotas
  264. Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas é livre para a empresa, mas à estranhos a empresa depende do
  265. Texto do artigo, página 13: consentimento do proprietario, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  267. Texto do artigo, página 13: Administração e representação da empresa
  268. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da empresa, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do Cheick Oumar Ganesse, que desde já é nomeado administrador.
  269. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a empresa, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  270. Número ou marcador, página 13: Três) O administrador poderá constituir procuradores da empresa para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  271. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para obrigar a empresa nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  273. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  274. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da empresa para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  275. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  276. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  277. Texto do artigo, página 13: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das empresas e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  278. Texto do artigo, página 13: Nampula, 15 de Abril de 2021. O Conservador, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 13: Komoguel Investiments VI – Sociedade Unipessoal, Limitada
  280. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101496716, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada
  281. Texto do artigo, página 13: Komoguel Investiments VI – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Cheick Oumar Ganesse, natural de Mopti, de nacionalidade maliana, portador do Passaporte
  282. Texto do artigo, página 13: n.º AA0363592, válido até 8 de Maio de 2024, emitido pela República do Mali, residente em Nampula. Celebram entre si o presente contrato que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 13: Denominação
  285. Texto do artigo, página 13: A empresa adopta a denominação Komoguel Investiments VI – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 13: Duração
  288. Texto do artigo, página 13: A empresa constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 13: Sede
  291. Texto do artigo, página 13: A empresa tem a sua sede na rua José Macamo, bairro Central, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  294. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto realizar as seguintes actividades:
  295. Número ou marcador, página 13: a) Pesquisa, prospecção, consultoria e assessoria de negócios e gestão de empresas do ramo e mineiros e outras; b)Representação comercial, agendamento e consignação de operação de importação e exportação em geral;
  296. Número ou marcador, página 13: c) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que considerar necessária, mediante autorização das entidades de tutela.
  297. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar, formar parceiras, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidades nacional, mista ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  298. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no pais ou no estrangeiros em conformidade com as leis vigentes.
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 13: Capital social
  301. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez
  302. Texto do artigo, página 13: mil meticais), correspondente a soma de umas quotas assim distribuídas:
  303. Texto do artigo, página 13: Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao Cheick Oumar Ganesse.
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
  306. Texto do artigo, página 13: A cessão de quotas é livre para a empresa, mas à estranhos a empresa depende do consentimento do proprietario, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 13: Administração e representação da empresa
  309. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da empresa, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do Cheick Oumar Ganesse, que desde já é nomeado administrador.
  310. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a empresa, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  311. Número ou marcador, página 13: Três) O administrador poderá constituir procuradores da empresa para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  312. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para obrigar a empresa nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  313. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  314. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  315. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da empresa para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  317. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  318. Texto do artigo, página 13: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das empresas e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  319. Texto do artigo, página 13: Nampula, 15 de Abril de 2021. O Conservador, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 14: Komoguel Investiments VII – Sociedade Unipessoal, Limitada
  321. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101492362, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada
  322. Texto do artigo, página 14: Komoguel Investiments VII – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Cheick Oumar Ganesse, natural de Mopti, de nacionalidade maliana, portador do Passaporte n.º AA0363592, válido até 8 de Maio de 2024, emitido pela República do Mali, residente em Nampula. Celebram entre si o presente contrato que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 14: Denominação
  325. Texto do artigo, página 14: A empresa adopta a denominação Komoguel Investiments VII – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 14: Duração
  328. Texto do artigo, página 14: A empresa constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 14: Sede
  331. Texto do artigo, página 14: A empresa tem a sua sede na rua José Macamo, bairro Central, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  334. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto realizar as seguintes actividades:
  335. Número ou marcador, página 14: a) Pesquisa, prospecção, consultoria e assessoria de negócios e gestão de empresas do ramo e mineiros e outras; b)Representação comercial, agendamento e consignação de operação de importação e exportação em geral;
  336. Número ou marcador, página 14: c) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que considerar necessária, mediante autorização das entidades de tutela.
  337. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar,
  338. Texto do artigo, página 14: subcontratar, formar parceiras, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidades nacional, mista ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  339. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no pais ou no estrangeiros em conformidade com as leis vigentes.
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 14: Capital social
  342. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de umas quotas assim distribuídas:
  343. Texto do artigo, página 14: Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao Cheick Oumar Ganesse.
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 14: Cessão de quotas
  346. Texto do artigo, página 14: A cessão de quotas é livre para a empresa, mas à estranhos a empresa depende do consentimento do proprietario, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  348. Texto do artigo, página 14: Administração e representação da empresa
  349. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da empresa, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do Cheick Oumar Ganesse, que desde já é nomeado administrador.
  350. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a empresa, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  351. Número ou marcador, página 14: Três) O administrador poderá constituir procuradores da empresa para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  352. Número ou marcador, página 14: Quatro) Para obrigar a empresa nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  354. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  355. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da empresa para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  357. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  358. Texto do artigo, página 14: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das empresas e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  359. Texto do artigo, página 14: Nampula, 15 de Abril de 2021. O Conservador, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 14: Komoguel Investiments VIII – Sociedade Unipessoal, Limitada
  361. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101492362, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Komoguel Investiments VIII – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Cheick Oumar Ganesse, natural de Mopti, de Nacionalidade Maliana, portador do Passaporte n.º AA0363592, válido até 8 de Maio de 2024, emitido pela República do Mali, residente em Nampula. Celebram entre si o presente contrato que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 14: Denominação
  364. Texto do artigo, página 14: A empresa adopta a denominação Komoguel Investiments VIII– Sociedade Unipessoal, Limitada, Limitada.
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 14: Duração
  367. Texto do artigo, página 14: A empresa constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
  368. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 14: Sede
  370. Texto do artigo, página 14: A empresa tem a sua sede na Rua José Macamo, bairro Central, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia-geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  373. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto realizar as seguintes actividades:
  374. Número ou marcador, página 15: a) Pesquisa, prospecção, consultoria e assessoria de negócios e gestão de empresas do ramo e mineiros e outras; b)Representacao comercial, agendamento e consignação de operação de importação e exportação em geral.
  375. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou comple-mentares, que considerar necessária, mediante autorização das entidades de tutela.
  376. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar, formar parceiras, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidades nacional, mista ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  377. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no pais ou no estrangeiros em conformidade com as leis vigentes.
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 15: Capital social
  380. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de umas quotas assim distribuídas:
  381. Texto do artigo, página 15: Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao Cheick Oumar Ganesse.
  382. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  383. Texto do artigo, página 15: Cessão de quotas
  384. Texto do artigo, página 15: A cessão de quotas é livre para a empresa, mas à estranhos a empresa depende do consentimento do proprietário, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  385. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  386. Texto do artigo, página 15: Administração e representação da empresa
  387. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da empresa, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do Cheick Oumar Ganesse, que desde já é nomeado administrador.
  388. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a empresa, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais,
  389. Número ou marcador, página 15: Três) O administrador podera constituir procuradores da empresa para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  390. Número ou marcador, página 15: Quatro) Para obrigar a empresa nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  392. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  393. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunirá ordina-riamente uma só vez por ano, de preferência na sede da empresa para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  395. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  396. Texto do artigo, página 15: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das empresas e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  397. Texto do artigo, página 15: Nampula, 15 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 15: L & R – 1 Click Solutions, Limitada
  399. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101449858, uma entidade denominada L & R – 1 Click Solutions, Limitada.
  400. Texto do artigo, página 15: Nos Termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
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