III SÉRIE — n.º 92
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 92/2021
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- Texto do artigo, página 15: Primeiro: Roselle Alonzo, casada, natural da Filipinas e residente na Avenida Armando Tivane, n.º 644, rés-do-chão, cidade de Maputo, filha de Alfonso Taguinod e de Fe Baccay, portadora do Passaporte n.º P2992004A, emitido pela Direção Nacional de Migração de Pretoria a 12 de Maio de 2017;
- Texto do artigo, página 15: Segundo: Lourdes Sansao Chiulele, solteira, natural de Maputo e residente na Avenida Armando Tivane, n.º 644, rés-do-chão, cidade de Maputo, filho de Sansão Chiulele e de Gilda José Munguambe, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101503767M, emitido pela Direção Nacional de Identificação de Maputo a 18 de Janeiro de 2019.
- Texto do artigo, página 15: Que pelo presente contrato constituem uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que se regerá pelas disposições abaixo:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de L & R – 1 Click Solutions, Limitada, é
- Texto do artigo, página 15: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando apartir desta data.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 644, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante a deliberação dos socios a sociedade poderá transferir para qualquer outro lado no território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto principal prestação de serviços em aprendizagem.
- Número ou marcador, página 15: a) A actividade consiste na prestação de serviços em aprendizagem;
- Número ou marcador, página 15: b) Leccionamento em plataformas online e ao domicílio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), distribuído pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a uma percentagem de 50%, pertencente a sócia Roselle Alonzo;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a uma percentagem de 50%, pertencente a sócia Lourdes Sansão Chiulele.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade e a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pela sócia Lourdes Sansão Chiulele:
- Texto do artigo, página 15: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessário a assinatura de qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanco e contas de resultados fechar-se-ão com a referência a (31) trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Omissões)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 27 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Logbusiness, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101504131, uma entidade denominada, Logbusiness, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro: Ivo David Tembe, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100714554F, emitido em Maputo a 13 de Outubro 2020, pela Direção Nacional de Identificação Civil de cidade de Maputo, residente em Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 709, 10.º andar;
- Texto do artigo, página 16: Segundo: Márcia Gilda Felimone Simbine, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Idenidade n.º 110100580116Q, emitido em Maputo a 4 de Março de 2016, pela Direção Nacional de Identificação Civil de cidade de Maputo, residente em Maputo, Avenida Karl Marx n.º 1892, 11.º andar.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Logbusiness, Limitada, tem a sua sede na avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 75, bairro Central, cidade de Maputo, podendo criar/ abrir ou extinguir sucursais ou quaisquer outras forma de representação social no país, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início/ começo, a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objeto principal gestão de documentos, logística, prestação de serviços, gestão, contabilidade, recursos humanos e outros. A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objeto, bem como a prestação de serviços, assessoria e consultoria
- Texto do artigo, página 16: e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), assim repartidas: Ivo David Tembe, titular de uma quota no valor nominal de seis mil meticais (6.000,00MT), o equivalente a sessenta por cento (60%) do capital social e Márcia Gilda Filimone Simbine, titular de uma quota no valor nominal de quatro mil meticais (4.000,00MT), o equivalente a quarenta por cento (40%)do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Alteração do capital)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente e o preço ajustado.
- Número ou marcador, página 16: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios, ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A gestão e administração da sociedade, ativa ou passivamente compete ao senhor Ivo David Tembe.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do gerente designado no número um do presente artigo ou pela assinatura de
- Texto do artigo, página 16: mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 16: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 13 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Mamphale Investimentos – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia seis do mês de Abril do ano de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101532763, uma entidade denominada Mamphale Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Forma, denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal, a denominação de Mamphale Investimentos – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 17: Limitada, e tem sua sede na Avenida Rio Tembe, n.º 825 rés-do-chão, bairro da Malanga, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto principal o comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação, de mercadorias especificadas e não especificadas, material de ferragem, material sanitário, material de escritório, material informático, e prestação de serviços, investimentos no sector de supermecardos, mercearias, panificação, pastelaria e restauração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Octávio Fabião Tamele, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110201056614C, emitido aos 15 de Agosto de 2019 na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio único Octávio Fabião Tamele.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 11 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: MATC Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e vinte e um, pelas nove horas e trinta minutos, reuniuse na sua sede social, a sociedade MATC Serviços, Limitada, sita na Avenida Acordos de Lusaka, quarteirão 5, porta n.º 35, bairro Mavalane A, cidade de Maputo, devidamente matriculada na CREL sob NUEL 100936798, com o capital social de 20,000,00MT (vinte mil meticais), na qual deliberou-se a cessão de
- Texto do artigo, página 17: quotas, aumento de capital social e a mudança da sede social, a sócia Cátia João Zitha, cedeu a sua quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), representativa de 20% vinte por cento do capital social, livre de ónus ou encargos, a favor dos senhores Faruque Abdul Razaco, e Cláudio Moisés Panguene e consequentemente o aumento 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais) totalizando o montante de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), o capital social realizado e subscrito, em consequência das deliberações tomadas, alteram os artigos primeiro, terceiro e quarto todos do pacto social, que passam a conter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a firma MATC Serviços, Limitada, e tem a sua sede rua da Resistência, prédio primavera, 2.º andar n.º 2 H, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 17: .....................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:;
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Basílio Paulino Matimbe;
- Número ou marcador, página 17: b) Outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Faruque Abdul Razaco;
- Número ou marcador, página 17: c) Outra quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Moisés Panguene.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao sócio Basílio Paulino Matimbe, que, desde já fica nomeado gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 17: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária apenas a intervenção do sócio nomeado.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
- Texto do artigo, página 17: Celebrar contratos com vista a prossecução dos interesses da sociedade, com prévio consentimento dos demais sócios.
- Número ou marcador, página 17: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 7 de Maio de 2021. — O Conser-
- Texto do artigo, página 17: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Meijia Companhia Fábrica de Alimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Abril de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101456757 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Meijia Companhia Fábrica de Alimentos, Limitada, constituída entre os sócios: Chen Zhangxin, natural de Fujian China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E93521143, emitido aos 19 de Julho de 2017, pelos Serviços de Migração de República da China, residente no bairro Central, cidade de Nampula; Li Jianchao, natural de Henan, China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º ED8847690, emitido aos 13 de Fevereiro de 2019, pelos Serviços de Migração de República da China, residente no bairro Central, cidade de Nampula e Tongfeng You, natural de Fujian, China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G61745667, emitido aos 12 de Maio de 2012, pelos Serviços de Migração de República da China, residente no bairro Central, cidade de Nampula, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Meijia Companhia Fábrica de Alimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade Meijia Companhia Fábrica de Alimentos, Limitada, constituída sob forma
- Texto do artigo, página 18: de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na área da zona industrial de Nacala, bairro Mupete, cidade de Nacala Porto, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Fábrica de bolachas, biscoitos, cheeps;
- Número ou marcador, página 18: b) Transformação de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 18: c) Moagem de cereais, produção de produtos químicos agrícolas e industriais;
- Número ou marcador, página 18: d) Comércio por grosso de cereais, s e m e n t e s , l e g u m i n o s a s , oleaginosas;
- Número ou marcador, página 18: e) Comércio por grosso de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 18: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 500.000,00 (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Chen Zhangxin;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais); equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Li Jianchao;
- Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais); equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tongfeng You, respectivamente
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo
- Texto do artigo, página 18: fica a cargo do sócio Tongfeng You que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais,
- Número ou marcador, página 18: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 4 de Janeiro de 2020. — O Conservdaor, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Mercearia Leo e Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101478238, uma entidade denominada Mercearia Leo e Filhos, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Primeiro: Leocádia Lucas Massone Ramalho Bila, de 34 anos de idade, casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010100464086N emitido aos 27 de Agosto de 2020, residente no Bairro A Marien Ngoabi, casa n.º 25, cidade de Xai-Xai, província de Gaza;
- Texto do artigo, página 18: Segundo: Zeferino Mupinga Bila, 30 anos de idade, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100455456A, emitido em 2 de Agosto de 2020, residente no bairro A Marien Ngoaby, casa numero 25, cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Mercearia Leo e Filhos Limitada, com sede em Gaza – cidade de Xai-Xai, Avenida Samora Machel, bairro A Switinine, cidade de XaiXai, podendo sempre que achar conveniente abrir filiais e sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade é constituída por um período indeterminado, contando se o seu inicio para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto: a) Venda da retalho e a grosso de géneros alimentares;
- Número ou marcador, página 18: b) Decoração de imóveis; organização e ornamentação de eventos públicos e privados.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto social, participar no capital social de outras sociedades ou associar se a outras empresas, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralizado neste acto e em moeda corrente nacional, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a soma de uma só quota assim distribuída:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, é pertença do sócio Leocádia Lucas Massone Ramalho Bila;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, é pertença do sócio Zeferino Mupinga Bila.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e gerência toma direito quanta cessão.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Leocádia Lucas Massone Ramalho Bila, a sociedade fica válida e obrigada pela assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 18: Uns) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os balanços e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Distribuição de lucros e dissolução)
- Texto do artigo, página 18: Uns) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo da reserva legal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade dissolve se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará a comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 13 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Mikathé Catring, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101534138, uma entidade denominada Mikathé Catring, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do regime estabelecido no Código comercial, com as devidas alterações e em regime vigente complementar entre os senhores:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro outorgante: Álvaro Aprigio António da Rocha, maior, de nacionalidade moçambicana , portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090985B, emitido a 9 de Abril de 2015, válido até 9 de Abril de 2025, com domicílio na cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 19: Segundo Outorgante: Emilinha Fernando Jacinto Carneiro da Rocha, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100084951B, emitido no dia 23 de Novembro de 2020, válido até 22 de Novembro de 2030, com domicílio na cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Mikathé Catring, Limitada, abreviadamente designada Mikathé Catring e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Malhapsene, n.º 4638
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Catring;
- Número ou marcador, página 19: b) Restauração.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode a qualquer momento, por deliberação da assembleia, traduzida em acta com validade legal, registada e publicada nos termos impostos por lei, explorar outras actividade desde que igualmente licenciada para efeito.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 19: (Exercício de actividades diversas)
- Número ou marcador, página 19: Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), divididos entre os sócios em proporções iguais, conforme a seguir demostra-se:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Álvaro Aprigio António da Rocha; e,
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Emilinha Fernando Jacinto Carneiro da Rocha.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio delibere nesse sentido.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços
- Texto do artigo, página 19: que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como junto de qualquer instituição bancária, será exercida pelos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Sempre que necessário, a administração pode transmitir parte ou todos os poderes de administração a uma terceira pessoa a quem nomeará administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 19: (Obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade ficará obrigada diante de terceiros, incluindo instituições bancárias, pela assinatura dos sócios, ou por procurador especialmente constituído para efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: Dois) É vedado a qualquer administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados e credenciados pela administração.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para efeito.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a totalidade do património da Sociedade reverte a favor dos herdeiros legais.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 19: (Ano financeiro e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A distribuição dos lucros ocorre sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 13 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Monte Construtora, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da Republica, que no dia vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101522652 entidade legal supra constituída por:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro outorgante: Leonel Zacarias Cousin Monteiro Júnior, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100108922B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos sete de Janeiro de dois mil e vinte e um, e residente em Chimoio;
- Texto do artigo, página 20: Segundo outorgante: Joyce Filomena Kavavila Monteiro, casada, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101572879Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos nove de Janeiro de dois mil e dezassete, e residente em Chimoio;
- Texto do artigo, página 20: Terceiro outorgante: Monalisa Filomena Cousin Monteiro, solteira, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101469814M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos onze de Setembro de dois mil e dezanove, e residente em Chimoio;
- Texto do artigo, página 20: Quarto outorgante: Wesley Zacarias Cousin Monteiro, solteiro, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060107053841A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos três de Novembro de dois mil e dezassete, e residente em Chimoio;
- Texto do artigo, página 20: Quinto outorgante: Sasha Filomena Cousin Monteiro, solteira, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060104882559S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos onze de Setembro de dois mil e dezanove, e residente em Chimoio. Por se tratar de menores, e revestidos de poder parental, o terceiro, quarto e quinto outorgante neste acto estão representados pelo primeiro e segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 20: Verifiquei a identidade dos outorgantes em face dos seus documentos de identificação já referidos e arquivada neste cartório
- Texto do artigo, página 20: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Monte Construtora, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: Um)A sociedade adopta a denominação de Monte Construtora, Limitada, e tem a
- Texto do artigo, página 20: sua sede no bairro Tambara 2, cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividade: Construção civil.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 20: Uma quota de valor nominal de 120.000.00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Leonel Zacarias Cousin Monteiro Junior, a outra quota de valor nominal de 16.500.00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais), correspondente a onze por cento do capital social, pertencente ao sócio Joyce Filomena Kavavila Monteiro e últimas três quotas iguais de valor nominal de 4.500.00MT (quatro mil e quinhentos meticais), cada, correspondente a três por cento do capital social, pertencente aos sócios Wesley Zacarias Cousin Monteiro, Monalisa Filomena Cousin Monteiro e Sasha Filomena Cousin Monteiro, respectivamente.
- Texto do artigo, página 20: ------------------------------------------
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 20: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Leonel Zacarias Cousin Monteiro Junior, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 20: --------------------------------------------
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada: Pela assinatura de dois sócios, sendo obrigatória uma assinatura do sócio gerente e/ou do presidente do conselho de gerência, pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito ou pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Chimoio, 11 de Maio de 2021. — O Con-
- Texto do artigo, página 20: servador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Mozambique Enterprise Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Abril de dois mil e vinte e um da sociedade Mozambique Enterprise Solutions, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101236994, deliberaram a mudança da sua denominação e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação MES - Mozambique Enterprise for Sustainability, Limitada ou abreviadamente por MES e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 20: Um) ... Dois) ...
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Mozrice, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101533972, uma entidade denominada Mozrice, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Estefania Alzira Mahamuga da Cruz King, casada, natural de Beira - Sofala, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100282428J, emitido aos 25 de Agosto de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo cidade;
- Texto do artigo, página 20: Francelina Joana Laurinda Mondlane, solteira maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101797568J, emitido aos 28 de Junho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo cidade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozrice, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em cidade de Xai-Xai, bairro de Tavene.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro,
- Texto do artigo, página 21: transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Produção de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 21: b) Processamento de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 21: c) Venda de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 21: d) Fornecimento de insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 21: e) Fornecimento de equipamento agrícolas;
- Número ou marcador, página 21: f) Embalagem de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 21: g) Importação e exportação de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 21: h) Prestação de servicos agrários;
- Número ou marcador, página 21: i) Consultoria e formação agro – industrial.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Estefânia Alzira Mahamuga da Cruz King, com 50% correspondente a 50.000,00MT;
- Número ou marcador, página 21: b) Francelina Joana Laurinda Mondlane, com 50% correspondente a 50.000,00MT.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento das sócias, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral. Gozando as sócias do direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade mediante prévia decisão das sócias, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 21: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Estefânia Alzira Mahamuga da Cruz King, que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 21: Pela assinatura da sócia Estefânia Alzira Mahamuga da Cruz King, Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e disposições finais)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como as sócias deliberarem.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 11 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Muthuzo Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101534979, uma entidade denominada Muthuzo Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Paulo Amosse Macaze, solteiro, maior de idade,
- Texto do artigo, página 21: de nacionalidade moçambicana, natural da
- Texto do artigo, página 21: cidade da Matola, residente no bairro de Tsalala, casa n.º 365, quarteirão 92, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100701954676A, emitido aos 8 de Fevereiro de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação social de Muthuzo Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua do Bagamoyo n.º 190, 2.º andar, porta n.º 30, bairro Central A, podendo transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objeto as seguintes atividades económicas:
- Número ou marcador, página 21: a) Venda a retalho e de equipamento informático, material e consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 21: b) Reparação de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 21: c) Venda de uniformes e equipamento de H.S.T.;
- Número ou marcador, página 21: d) Limpeza e higienização de edifícios industriais, comerciais e residenciais;
- Número ou marcador, página 21: e) Gestão de entregas e manuseamento de mercadorias;
- Número ou marcador, página 21: f) Venda de material eléctrico e de construção.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a 100% das quotas da empresa, pertencente a Paulo Amosse Macaze.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Texto do artigo, página 21: A administração, actos de assinatura de expedientes e representação serão exercidos por Paulo Amosse Macaze.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos amissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 13 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Nesher Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101527549, uma entidade denominada Nesher Serviços, Limitada, entre: Marcelino Pedro Tauzene, casado, de
- Texto do artigo, página 22: nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro de Tsalala, quarteirão 90, casa 712, titular do Bilhete de Identificação n.º 100101323562J, emitido aos 28 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 22: Joaquina Alifa Gimo Calua Tauzene, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Matola, bairro de Tsalala, quarteirão 90, casa 712, titular do Bilhete de Identificação n.º 070100362687S, emitido aos 23 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 22: Celebram, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, forma e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Nesher Serviços, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social na Avenida Samora Machel, bairro Tchumene I, n.º 392A, quarteirão 28, na cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Comunicação e marketing;
- Número ou marcador, página 22: b) Tradução e interpretação de línguas;
- Número ou marcador, página 22: c) Serviços áudio visual;
- Número ou marcador, página 22: d) Consultoria em comunicação estratégica de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 22: e) Fornecimento de material de comunicação;
- Número ou marcador, página 22: f) Formação em comunicação e línguas;
- Número ou marcador, página 22: g) Comércio geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Fornecimento de mobiliário e consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 22: b) Serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 22: c) Serviço de design e Impressão e gráfica;
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Gear Rail Mozambique, S.A.
- Certidão de registo Guenha Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Habilitações de Herdeiros por óbito de Arnaldo Alberto Mhula
- Certidão de registo Hufil, Limitada
- Certidão de registo Idea Brand – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Komoguel Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Komoguel Investiments II – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Komoguel Investiments III – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Komoguel Investiments IV – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Komoguel Investiments V – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Komoguel Investiments VI – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Komoguel Investiments VII – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Komoguel Investiments VIII – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo L & R – 1 Click Solutions, Limitada
- Certidão de registo Logbusiness, Limitada
- Diploma Mamphale Investimentos – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo MATC Serviços, Limitada
- Certidão de registo Meijia Companhia Fábrica de Alimentos, Limitada
- Certidão de registo Mercearia Leo e Filhos, Limitada
- Certidão de registo Mikathé Catring, Limitada
- Diploma Associação Nova Esperança Juventude Solidária
- Certidão de registo Monte Construtora, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Enterprise Solutions, Limitada
- Certidão de registo Mozrice, Limitada
- Certidão de registo Muthuzo Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nesher Serviços, Limitada
- Certidão de registo Nguni Serviços e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Ouro Choa Investimento, Limitada
- Certidão de registo Road Master Transport, Limitada
- Certidão de registo Zavora Scuba, Limitada
- Certidão de registo Afrosement Moz, Limitada
- Certidão de registo Bottle Store Ikaze, Limitada
- Certidão de registo Chibas Botle Store, Mercearia e Restaurante, Limitada
- Certidão de registo Contabil & I.T, Limitada
- Certidão de registo Enerlux, Limitada
- Certidão de registo Ferragem Cumbeza, Limitada