III SÉRIE — n.º 92

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 92/2021

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Número ou marcador · p. 22 d) Organização de eventos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT (sissenta mil meticais), pertencente a Marcelino Pedro Tauzene, correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente a Joaquina Alifa Gimo Calua Tauzene, correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade podem participar do capital social de outras sociedades, bem como exercer cargos de gerência e administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 22 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará
Texto do artigo · p. 22 nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é administrada por um administrador, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É desde já designado como administrador o senhor Marcelino Pedro Tauzene.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Competências do administrador)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete o administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador, ou dos mandatários a quem aquele tenham conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de
Texto do artigo · p. 23 Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 23 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação da reserva legal.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 13 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Nguni Serviços e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101504565, a sociedade Nguni Serviços e Consultoria, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede no bairro 11, rua do Restaurante Miau-Miau, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Clínica veterinária;
Número ou marcador · p. 23 b) Assistência técnica veterinária;
Número ou marcador · p. 23 c) Venda de insumos agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 23 d) Venda de medicamentos veterinários;
Número ou marcador · p. 23 e) Consultoria agro-pecuário;
Número ou marcador · p. 23 f) Controle de pragas;
Número ou marcador · p. 23 g) Produção e venda de produtos de origem animal;
Número ou marcador · p. 23 h) Importação;
Número ou marcador · p. 23 i) Outros serviços relacionados com este ramo de actividade não contrárias às leis vigentes no país e que venham a ser designados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), integralmente realizado em
Texto do artigo · p. 23 dinheiro, sendo 10.000,02MT para o sócio Júlio Abel Alfredo dos Santos Simone Comé, correspondente a uma percentagem de 33.34% e 9.999,00MT a cada um dos restantes dois sócios, correspondente a uma percentagem de 33,33% cada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo fora dele, activa e passivamente é, desde já, confiada ao sócio Júlio Abel Alfredo dos Santos Simone Comé e Atanásio Serafim Vidane, com designação de director e adjunto respectivamente a quem ficam conferidos poderes necessários para obrigar validamente a sociedade em todo os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Na ausência ou impedimento do Director são assumi- dos pelo Director Adjunto. Entretanto, O director-adjunto no exercício de funções de Director poderá delegar, por procuração, toda ou parte da sua competência a outros sócios, a qualquer trabalhador do quadro da sociedade, ou até recorrer a pessoa estranha à sociedade, a quem deposite confiança, desde que a delegação de poderes seja do consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) O director fica vedado obrigar à sociedade a actos estranhos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O director fica dispensado de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Omissôes)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto se achar omisso nos presentes estatutos, será regulado pelas disposições da lei das sociedades por quotas, lei de abril de mil e novecentos e um, por demais legislação do ordenamento jurídico nacional aplicável e bem como por acordo subscrito pelos sócios.
Texto do artigo · p. 23 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Ouro Choa Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dia quinze de Abril de dois e vinte e um e legalizada no dia dezanove de Abril do mesmo ano, lavrada de folhas 152 a 158 do livro de notas para escrituras diversas n.º 03/2021, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro outorgante: Aizeque Bzinveca Culher, solteiro, maior, natural de Macossa, de nacionalidade moçambicana, portador do
Texto do artigo · p. 23 Bilhete de Identidade n.º 060406328959F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e sete de Novembro de dois mil e dezanove, e residente no distrito de Báruè;
Texto do artigo · p. 23 Segundo outorgante: Vicente Beirão de Oliveira Coimbra, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100670246P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e um nove de Julho de dois mil e dezasseis, e residente em Chimoio;
Texto do artigo · p. 23 Terceiro Outorgante: Verdeano Romão Muandipezar, casado, natural de Báruè, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060202245278I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e quatro de Maio de dois mil e dezanove, e residente em Chimoio;
Texto do artigo · p. 23 Quarto Outorgante: Xavier António Solange Lapully, solteiro, maior, natural de Mopeia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060202772895M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos dezanove de Dezembro de dois mil e doze, e residente em Báruè;
Texto do artigo · p. 23 Quinto Outorgante: Celestino Vasco Muchaiabande, solteiro, maior, natural de Báruè, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060202245487P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezassete, e residente em Báruè.
Texto do artigo · p. 23 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ouro Choa Investimento, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Ouro Choa Investimento, Limitada, e tem a sua sede na localidade de Nhamampassa, distrito de Báruè, província de Manica.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividade: Mineração (ouro e minerais associados) e serviços conexos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da aa outras actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Quatro quotas iguais de valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais) cada, correspondente a quinze por cento cada do capital social, pertencente aos sócios Aizeque Bzinveca Culher, Xavier António Solange Lapully, Verdeano Romão Muandipezar e Vicente Beirão de Oliveira Coimbra, respectivamente;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota de valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Celestino Vasco Muchaiabande.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cedência de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, entretanto para pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio cedente deverá notificar por escrito ao conselho de gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma, bem como o nome do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 24 Três) No prazo de oito dias após a recepção da informação acima referida, o conselho de gerência deverá informar aos demais sócios sobre a proposta de transacção.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 24 a) Por acordo do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 24 b) Quando qualquer quota tenha sido
Texto do artigo · p. 24 penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou Judicial;
Número ou marcador · p. 24 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Celestino Vasco Muchaiabande, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de dois sócios, sendo obrigatória que uma das assinaturas seja do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio gerente ou por qualquer um dos sócios em representação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia será convocada pelo sócio gerente, por meio de carta expedida quinze dias relativamente a data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Se a presidente do conselho de gerência não poder participar na reunião poderá fazer-se representar mediante carta dirigida á sócia.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura de dois sócios, sendo obrigatória uma assinatura do sócio gerente e/ou do presidente do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de um gerente a quem o Conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 24 c) Pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor. Pode qualquer
Texto do artigo · p. 24 dos sócios, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Três) O balanço e contas de resultados encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação do seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 24 b) Outras reservas financeiras necessárias para a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) O remanescente terá aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Casos de liquidação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Road Master Transport, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101526402, uma entidade denominada, Road Master Transport, Limitada. Abdulgathiri Abdullahi Mohamed, natural de
Texto do artigo · p. 24 Kenya, portador do Passaporte n.º 627220, residente nesta cidade; e
Texto do artigo · p. 25 Barut Hussein Maalin, natural da Somália, portador do Passaporte n.º 568427140, residente nesta cidade. Pelo presente contracto, constituem entre si uma sociedade que reger-se-á pelas seguintes clausulas:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Road Master Transport, Limitada, com sede na rua Crisanto Castiano Miteman n.º 100, Maputo cidade, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto, transporte de carga e mercadoria, aluguer de viaturas, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços diversos, podendo exercer qualquer outra actividade devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a soma de duas quotas sendo uma de vinte e três mil setecentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Abdulgathiri Abdullahi Mohamed e outra quota no valor de mil duzentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Barut Hussein Maalin.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio Abdulgathiri Abdullahi Mohamed, que desde já fica administrador, sendo suficiente a sua assinatura para todos os actos, incluindo assuntos bancários.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 12 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Zavora Scuba, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Abril de dois mil e vinte e um,
Texto do artigo · p. 25 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101531635, a entidade legal supra, constituída entre: Emídio Marcelino, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104202666Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos sete de Agosto de dois mil e dezoito e Stanislav Vecera, de nacionalidade checa, portador do Passaporte n.º 42443720, emitido pelos Serviços de Migração da Republica Chéquia, aos seis de Fevereiro de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Zavora Scuba, Limitada, e tem a sua sede na Praia da Zavora, distrito de Inharrime, província de Inhambane. Sempre que julgar conveniente poderá no futuro mover a sede, criar delegações, filiais, sucursais ou mesmo qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Mergulho;
Número ou marcador · p. 25 b) Pesca desportiva.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou outras desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Emídio Marcelino, com uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, representativa de 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Stanislav Vecera, com uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, representativa de 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 25 A cessão de quotas é livre e o sócio pode ceder a sua quota em favor de terceiros desde que tal seja deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 25 A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio, Emídio Marcelino, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar, aprovar ou modificar o balanço, as contas de exercício, bem como deliberar sobre questões previstas nos presentes estatutos e sobre assuntos para os quais tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 25 Os lucros líquidos que resultem do balanço efectuado serão deduzidos a percentagem fixada por lei destinada á constituição de reserva legal, sendo o restante dividido para os sócios na proporção da sua quota, a não ser que a assembleia-geral, decida o contrário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se a dissolução for por deliberação da assembleia geral, este nomeará à comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Inhambane, seis de Abril de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 25 e um. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 INM
Título de secção · p. 26 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 26 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 26 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 26 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 26 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 26 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 26 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 26 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 26 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 26 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 26 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 26 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 26 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 26 Delegações:
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  1. Número ou marcador, página 22: d) Organização de eventos.
  2. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  5. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  6. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT (sissenta mil meticais), pertencente a Marcelino Pedro Tauzene, correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
  7. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente a Joaquina Alifa Gimo Calua Tauzene, correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
  8. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade podem participar do capital social de outras sociedades, bem como exercer cargos de gerência e administração.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  13. Número ou marcador, página 22: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará
  17. Texto do artigo, página 22: nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
  19. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
  20. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  21. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  22. Número ou marcador, página 22: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada por um administrador, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) É desde já designado como administrador o senhor Marcelino Pedro Tauzene.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 22: (Competências do administrador)
  29. Número ou marcador, página 22: Um) Compete o administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador pode constituir mandatários.
  31. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador, ou dos mandatários a quem aquele tenham conferido poderes para tal.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 22: (Balanço e distribuição de resultados)
  34. Número ou marcador, página 22: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de
  36. Texto do artigo, página 23: Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  37. Número ou marcador, página 23: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação da reserva legal.
  38. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique
  42. Texto do artigo, página 23: Maputo, 13 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 23: Nguni Serviços e Consultoria, Limitada
  44. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101504565, a sociedade Nguni Serviços e Consultoria, Limitada, constituída por documento particular.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  47. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede no bairro 11, rua do Restaurante Miau-Miau, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  50. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das actividades seguintes:
  51. Número ou marcador, página 23: a) Clínica veterinária;
  52. Número ou marcador, página 23: b) Assistência técnica veterinária;
  53. Número ou marcador, página 23: c) Venda de insumos agro-pecuários;
  54. Número ou marcador, página 23: d) Venda de medicamentos veterinários;
  55. Número ou marcador, página 23: e) Consultoria agro-pecuário;
  56. Número ou marcador, página 23: f) Controle de pragas;
  57. Número ou marcador, página 23: g) Produção e venda de produtos de origem animal;
  58. Número ou marcador, página 23: h) Importação;
  59. Número ou marcador, página 23: i) Outros serviços relacionados com este ramo de actividade não contrárias às leis vigentes no país e que venham a ser designados pelos sócios.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  62. Texto do artigo, página 23: O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), integralmente realizado em
  63. Texto do artigo, página 23: dinheiro, sendo 10.000,02MT para o sócio Júlio Abel Alfredo dos Santos Simone Comé, correspondente a uma percentagem de 33.34% e 9.999,00MT a cada um dos restantes dois sócios, correspondente a uma percentagem de 33,33% cada.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  65. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo fora dele, activa e passivamente é, desde já, confiada ao sócio Júlio Abel Alfredo dos Santos Simone Comé e Atanásio Serafim Vidane, com designação de director e adjunto respectivamente a quem ficam conferidos poderes necessários para obrigar validamente a sociedade em todo os actos e contratos.
  66. Número ou marcador, página 23: Dois) Na ausência ou impedimento do Director são assumi- dos pelo Director Adjunto. Entretanto, O director-adjunto no exercício de funções de Director poderá delegar, por procuração, toda ou parte da sua competência a outros sócios, a qualquer trabalhador do quadro da sociedade, ou até recorrer a pessoa estranha à sociedade, a quem deposite confiança, desde que a delegação de poderes seja do consentimento dos sócios.
  67. Número ou marcador, página 23: Três) O director fica vedado obrigar à sociedade a actos estranhos ao seu objecto social.
  68. Número ou marcador, página 23: Quatro) O director fica dispensado de prestação de caução.
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 23: (Omissôes)
  71. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto se achar omisso nos presentes estatutos, será regulado pelas disposições da lei das sociedades por quotas, lei de abril de mil e novecentos e um, por demais legislação do ordenamento jurídico nacional aplicável e bem como por acordo subscrito pelos sócios.
  72. Texto do artigo, página 23: O Técnico, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 23: Ouro Choa Investimento, Limitada
  74. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dia quinze de Abril de dois e vinte e um e legalizada no dia dezanove de Abril do mesmo ano, lavrada de folhas 152 a 158 do livro de notas para escrituras diversas n.º 03/2021, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  75. Texto do artigo, página 23: Primeiro outorgante: Aizeque Bzinveca Culher, solteiro, maior, natural de Macossa, de nacionalidade moçambicana, portador do
  76. Texto do artigo, página 23: Bilhete de Identidade n.º 060406328959F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e sete de Novembro de dois mil e dezanove, e residente no distrito de Báruè;
  77. Texto do artigo, página 23: Segundo outorgante: Vicente Beirão de Oliveira Coimbra, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100670246P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e um nove de Julho de dois mil e dezasseis, e residente em Chimoio;
  78. Texto do artigo, página 23: Terceiro Outorgante: Verdeano Romão Muandipezar, casado, natural de Báruè, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060202245278I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e quatro de Maio de dois mil e dezanove, e residente em Chimoio;
  79. Texto do artigo, página 23: Quarto Outorgante: Xavier António Solange Lapully, solteiro, maior, natural de Mopeia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060202772895M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos dezanove de Dezembro de dois mil e doze, e residente em Báruè;
  80. Texto do artigo, página 23: Quinto Outorgante: Celestino Vasco Muchaiabande, solteiro, maior, natural de Báruè, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060202245487P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezassete, e residente em Báruè.
  81. Texto do artigo, página 23: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ouro Choa Investimento, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  84. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Ouro Choa Investimento, Limitada, e tem a sua sede na localidade de Nhamampassa, distrito de Báruè, província de Manica.
  85. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país.
  86. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
  87. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  89. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  92. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividade: Mineração (ouro e minerais associados) e serviços conexos.
  93. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da aa outras actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
  94. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  96. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas, assim distribuídas:
  97. Número ou marcador, página 24: a) Quatro quotas iguais de valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais) cada, correspondente a quinze por cento cada do capital social, pertencente aos sócios Aizeque Bzinveca Culher, Xavier António Solange Lapully, Verdeano Romão Muandipezar e Vicente Beirão de Oliveira Coimbra, respectivamente;
  98. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Celestino Vasco Muchaiabande.
  99. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 24: (Cedência de quotas)
  101. Número ou marcador, página 24: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, entretanto para pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  102. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio cedente deverá notificar por escrito ao conselho de gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma, bem como o nome do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
  103. Número ou marcador, página 24: Três) No prazo de oito dias após a recepção da informação acima referida, o conselho de gerência deverá informar aos demais sócios sobre a proposta de transacção.
  104. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 24: (Amortização da quota)
  106. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  107. Número ou marcador, página 24: a) Por acordo do respectivo titular;
  108. Número ou marcador, página 24: b) Quando qualquer quota tenha sido
  109. Texto do artigo, página 24: penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou Judicial;
  110. Número ou marcador, página 24: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  113. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Celestino Vasco Muchaiabande, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de dois sócios, sendo obrigatória que uma das assinaturas seja do sócio gerente.
  115. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  117. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
  118. Número ou marcador, página 24: Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio gerente ou por qualquer um dos sócios em representação do sócio-gerente.
  119. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia será convocada pelo sócio gerente, por meio de carta expedida quinze dias relativamente a data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
  120. Número ou marcador, página 24: Quatro) Se a presidente do conselho de gerência não poder participar na reunião poderá fazer-se representar mediante carta dirigida á sócia.
  121. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  122. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigação)
  123. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada:
  124. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura de dois sócios, sendo obrigatória uma assinatura do sócio gerente e/ou do presidente do conselho de gerência;
  125. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de um gerente a quem o Conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito;
  126. Número ou marcador, página 24: c) Pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  127. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  128. Texto do artigo, página 24: (Balanço e distribuição de resultados)
  129. Número ou marcador, página 24: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor. Pode qualquer
  130. Texto do artigo, página 24: dos sócios, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  131. Número ou marcador, página 24: Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
  132. Número ou marcador, página 24: Três) O balanço e contas de resultados encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 24: Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação do seguintes:
  134. Número ou marcador, página 24: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  135. Número ou marcador, página 24: b) Outras reservas financeiras necessárias para a sociedade.
  136. Número ou marcador, página 24: Cinco) O remanescente terá aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
  137. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  139. Texto do artigo, página 24: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
  140. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 24: (Casos de liquidação)
  142. Texto do artigo, página 24: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  143. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  145. Texto do artigo, página 24: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  146. Texto do artigo, página 24: Está conforme. O Notário, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 24: Road Master Transport, Limitada
  148. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101526402, uma entidade denominada, Road Master Transport, Limitada. Abdulgathiri Abdullahi Mohamed, natural de
  149. Texto do artigo, página 24: Kenya, portador do Passaporte n.º 627220, residente nesta cidade; e
  150. Texto do artigo, página 25: Barut Hussein Maalin, natural da Somália, portador do Passaporte n.º 568427140, residente nesta cidade. Pelo presente contracto, constituem entre si uma sociedade que reger-se-á pelas seguintes clausulas:
  151. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  153. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Road Master Transport, Limitada, com sede na rua Crisanto Castiano Miteman n.º 100, Maputo cidade, é constituída por tempo indeterminado.
  154. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  156. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto, transporte de carga e mercadoria, aluguer de viaturas, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços diversos, podendo exercer qualquer outra actividade devidamente autorizada.
  157. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  159. Texto do artigo, página 25: O capital social é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a soma de duas quotas sendo uma de vinte e três mil setecentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Abdulgathiri Abdullahi Mohamed e outra quota no valor de mil duzentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Barut Hussein Maalin.
  160. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  162. Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio Abdulgathiri Abdullahi Mohamed, que desde já fica administrador, sendo suficiente a sua assinatura para todos os actos, incluindo assuntos bancários.
  163. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e casos omissos)
  165. Texto do artigo, página 25: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral e demais legislação aplicável.
  166. Texto do artigo, página 25: Maputo, 12 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 25: Zavora Scuba, Limitada
  168. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Abril de dois mil e vinte e um,
  169. Texto do artigo, página 25: foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101531635, a entidade legal supra, constituída entre: Emídio Marcelino, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104202666Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos sete de Agosto de dois mil e dezoito e Stanislav Vecera, de nacionalidade checa, portador do Passaporte n.º 42443720, emitido pelos Serviços de Migração da Republica Chéquia, aos seis de Fevereiro de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  170. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  172. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Zavora Scuba, Limitada, e tem a sua sede na Praia da Zavora, distrito de Inharrime, província de Inhambane. Sempre que julgar conveniente poderá no futuro mover a sede, criar delegações, filiais, sucursais ou mesmo qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  173. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 25: Duração
  175. Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  176. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  178. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto:
  179. Número ou marcador, página 25: a) Mergulho;
  180. Número ou marcador, página 25: b) Pesca desportiva.
  181. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou outras desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  182. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 25: Capital social
  184. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  185. Número ou marcador, página 25: a) Emídio Marcelino, com uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, representativa de 50% do capital social;
  186. Número ou marcador, página 25: b) Stanislav Vecera, com uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, representativa de 50% do capital social.
  187. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 25: Cessão de quotas
  189. Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas é livre e o sócio pode ceder a sua quota em favor de terceiros desde que tal seja deliberada pela assembleia geral.
  190. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  191. Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
  192. Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio, Emídio Marcelino, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
  193. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  195. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar, aprovar ou modificar o balanço, as contas de exercício, bem como deliberar sobre questões previstas nos presentes estatutos e sobre assuntos para os quais tenha sido convocada.
  196. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  197. Texto do artigo, página 25: Balanço e contas
  198. Texto do artigo, página 25: Os lucros líquidos que resultem do balanço efectuado serão deduzidos a percentagem fixada por lei destinada á constituição de reserva legal, sendo o restante dividido para os sócios na proporção da sua quota, a não ser que a assembleia-geral, decida o contrário.
  199. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  200. Texto do artigo, página 25: Dissolução da sociedade
  201. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos por lei.
  202. Número ou marcador, página 25: Dois) Se a dissolução for por deliberação da assembleia geral, este nomeará à comissão liquidatária.
  203. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  204. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  205. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  206. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Inhambane, seis de Abril de dois mil e vinte
  207. Texto do artigo, página 25: e um. — A Conservadora, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 26: INM
  209. Título de secção, página 26: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  210. Título de secção, página 26: NOSSOS SERVIÇOS:
  211. Parágrafo, página 26: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  212. Parágrafo, página 26: — Impressão em Off-set e Digital;
  213. Parágrafo, página 26: — Encadernação e Restauração de Livros;
  214. Parágrafo, página 26: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  215. Parágrafo, página 26: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  216. Parágrafo, página 26: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  217. Parágrafo, página 26: Preço da assinatura anual:
  218. Lista, página 26: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  219. Parágrafo, página 26: Preço da assinatura semestral:
  220. Lista, página 26: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  221. Parágrafo, página 26: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  222. Título de secção, página 26: Delegações:
  223. Parágrafo, página 26: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  224. Lista, página 26: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  225. Parágrafo, página 26: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  226. Parágrafo, página 26: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  227. Parágrafo, página 26: Preço — 130,00MT
  228. Parágrafo, página 26: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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