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Texto do artigo · p. 22 Nesher Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101527549, uma entidade denominada Nesher Serviços, Limitada, entre: Marcelino Pedro Tauzene, casado, de
Texto do artigo · p. 22 nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro de Tsalala, quarteirão 90, casa 712, titular do Bilhete de Identificação n.º 100101323562J, emitido aos 28 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 22 Joaquina Alifa Gimo Calua Tauzene, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Matola, bairro de Tsalala, quarteirão 90, casa 712, titular do Bilhete de Identificação n.º 070100362687S, emitido aos 23 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 22 Celebram, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Nesher Serviços, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social na Avenida Samora Machel, bairro Tchumene I, n.º 392A, quarteirão 28, na cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Comunicação e marketing;
Número ou marcador · p. 22 b) Tradução e interpretação de línguas;
Número ou marcador · p. 22 c) Serviços áudio visual;
Número ou marcador · p. 22 d) Consultoria em comunicação estratégica de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 22 e) Fornecimento de material de comunicação;
Número ou marcador · p. 22 f) Formação em comunicação e línguas;
Número ou marcador · p. 22 g) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Fornecimento de mobiliário e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 22 b) Serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 22 c) Serviço de design e Impressão e gráfica;
Número ou marcador · p. 22 d) Organização de eventos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT (sissenta mil meticais), pertencente a Marcelino Pedro Tauzene, correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente a Joaquina Alifa Gimo Calua Tauzene, correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade podem participar do capital social de outras sociedades, bem como exercer cargos de gerência e administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 22 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará
Texto do artigo · p. 22 nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é administrada por um administrador, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É desde já designado como administrador o senhor Marcelino Pedro Tauzene.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Competências do administrador)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete o administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador, ou dos mandatários a quem aquele tenham conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de
Texto do artigo · p. 23 Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 23 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação da reserva legal.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 13 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Nesher Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101527549, uma entidade denominada Nesher Serviços, Limitada, entre: Marcelino Pedro Tauzene, casado, de
  3. Texto do artigo, página 22: nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro de Tsalala, quarteirão 90, casa 712, titular do Bilhete de Identificação n.º 100101323562J, emitido aos 28 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola;
  4. Texto do artigo, página 22: Joaquina Alifa Gimo Calua Tauzene, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Matola, bairro de Tsalala, quarteirão 90, casa 712, titular do Bilhete de Identificação n.º 070100362687S, emitido aos 23 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola.
  5. Texto do artigo, página 22: Celebram, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Denominação, forma e sede)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Nesher Serviços, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social na Avenida Samora Machel, bairro Tchumene I, n.º 392A, quarteirão 28, na cidade de Matola.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 22: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 22: a) Comunicação e marketing;
  16. Número ou marcador, página 22: b) Tradução e interpretação de línguas;
  17. Número ou marcador, página 22: c) Serviços áudio visual;
  18. Número ou marcador, página 22: d) Consultoria em comunicação estratégica de desenvolvimento;
  19. Número ou marcador, página 22: e) Fornecimento de material de comunicação;
  20. Número ou marcador, página 22: f) Formação em comunicação e línguas;
  21. Número ou marcador, página 22: g) Comércio geral.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
  23. Número ou marcador, página 22: a) Fornecimento de mobiliário e consumíveis de escritório;
  24. Número ou marcador, página 22: b) Serviços de limpeza;
  25. Número ou marcador, página 22: c) Serviço de design e Impressão e gráfica;
  26. Número ou marcador, página 22: d) Organização de eventos.
  27. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT (sissenta mil meticais), pertencente a Marcelino Pedro Tauzene, correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
  32. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente a Joaquina Alifa Gimo Calua Tauzene, correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade podem participar do capital social de outras sociedades, bem como exercer cargos de gerência e administração.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 22: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  37. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  38. Número ou marcador, página 22: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará
  42. Texto do artigo, página 22: nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  43. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
  44. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
  45. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  46. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  47. Número ou marcador, página 22: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada por um administrador, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
  51. Número ou marcador, página 22: Dois) É desde já designado como administrador o senhor Marcelino Pedro Tauzene.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 22: (Competências do administrador)
  54. Número ou marcador, página 22: Um) Compete o administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador pode constituir mandatários.
  56. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador, ou dos mandatários a quem aquele tenham conferido poderes para tal.
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 22: (Balanço e distribuição de resultados)
  59. Número ou marcador, página 22: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  60. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de
  61. Texto do artigo, página 23: Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  62. Número ou marcador, página 23: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação da reserva legal.
  63. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique
  67. Texto do artigo, página 23: Maputo, 13 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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