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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Aquaponia, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Maio de dois mil e vinte e tres, exarada a folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105002834, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Aquapónia, Limitada e tem a sua sede em Gala, na Vila da Ponta D´Ouro, distrito de Matutuine, posto administrativo do Zitundo, província de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Aquacultura (produção de peixes);
- Número ou marcador, página 7: b) Agro-pecuária (produção de hortículas e árvores de frutos, e, a criação de animais de pequenas espécies);
- Número ou marcador, página 7: c) Serviços de consultoria e gestão aos projectos turísticos e outros;
- Número ou marcador, página 7: d) Treinamento de desenvolvimento de habilidades na área do turismo;
- Número ou marcador, página 7: e) Actividades turísticas;
- Número ou marcador, página 7: f) Centro de reabilitação de vida selvagem;
- Número ou marcador, página 8: g) Importação e exportação de bens, equipamentos e outros produtos;
- Número ou marcador, página 8: h) A aquisição de terras e qualquer imobiliário para implementação dos projectos comerciais e industriais;
- Número ou marcador, página 8: i) O desenvolvimento de todas as actividades relacionadas com os principais objectivos da empresa.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituida, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital é de 25.000,00 MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com o valor nominal d e 1 2 . 5 0 0 , 0 0 M T ( d o z e mil e quinhentos meticais), correspondente a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Wade Ross Brownlie; e
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com o valor nominal de 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Natasha Strong.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 8: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 8: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 8: Poderão os sócios fazer suprimentos à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, a cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 8: Administração
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo sócio Wade Ross Brownlie, que fica desde já nomeado director-geral e com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 8: Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos será suficiente a assinatura do director- geral, sendo que, na sua ausência, fica desde já nomeado o director adjunto, o sócio Natasha Strong com poderes de substituição e representação.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O director-geral poderá delegar todo ou parte dos poderes a outro sócio ou a pessoas estranhas à sociedade, desde que, devidamente autorizado pela assembleia geral e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Em caso algum, os sócios deverão obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letras a favor de terceiros, fianças e abonações, bem como o exercício quer directo, quer indirecto de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com as desta sociedade, sob a pena e perder a qualidade de sócio e ser excluído da sociedade, sem prejuízo de outra consequência de carácter criminal ou cível.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que diga respeito á sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 8: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 8: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-á, os montantes atribuidos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 8: Herdeiros
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Matola, 10 de Maio de 2023. — A Conser-
- Texto do artigo, página 8: vadora, Ilegível.
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