III SÉRIE — n.º 92

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 92/2023

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira,15deMaiode2023
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 92
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo:
Parágrafo · p. 1 Despacho. Anúncios Judiciais e Outros: Associação pela Mulher na Ciência, Engenharia e Tecnologia –
Parágrafo · p. 1 PMCET. Associação uma Missão Nascida do Coração – AMNC. AHM Transport & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. AKETI, Limitada. Alto Molocue Lithium, Limitada. Alusof Construções, Limitada. Aquaponia, Limitada. Asstan Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. B & F – Engenharia e Construções Civil, Limitada. Bit Plastic Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. BITWISE - Desenvolvimento de Sistemas de Informação e
Parágrafo · p. 1 Consultoria Informática, Limitada. Breno Multiservice, Limitada. Coutifer, Limitada. DIME - Focus Investments, Limitada. Dindane Comércio, Limitada. Egbuchulem, Limitada. Elemam Hamoud Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Flower Pot – Sociedade Unipessoal, Limitada. FM Logistics & Services, Limitada. Fresh Camp Services Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. GN – Imobiliária, Limitada. HSK, Limitada.
Parágrafo · p. 1 IND−MOZ, Limitada. Instituto Médio de Desenvolvimento e Empreendedorismo de
Parágrafo · p. 1 Moçambique – Delegação de Xai-Xai. Intelise, Limitada. Ischus Cleaners, Limitada. JDM Combustíveis, Limitada. M&C Investimento, Limitada. Mocubela Resources, Limitada. Monapo Stone, Limitada. Mozam Maputo, Limitada. Narachi Trading, Limitada. Petroexpresse, Limitada. Sakti Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. SD Trading, Serviços, Consultoria & Desembaraço Aduaneiro,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Speedy África, Limitada. Tokuso Moçambique, Limitada. Turnkey Investments, Limitada. Universo Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. White Flamingo, Limitada. Zig Property, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação pela Mulher na Ciência, Engenharia e Tecnologia – PMCET como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação pela Mulher na Ciência, Engenharia e Tecnologia - PMCET.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 10 de Março de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Marta Abílio Mutolo Uantuto, para efectuar a mudança do seu nome de seu filho menor Wilson Isac, para passar a usar o nome completo de Enzo Moisés Andrade.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, 24 de Fevereiro de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Arcénia Tomás Cossa, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Sophe da Arcénia Khoza.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, 8 de Maio de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Fidélio Lucas Mandlazi, a efectuar a mudança
Texto do artigo · p. 2 do seu nome, para passar a usar o nome completo de Fidel Lucas Mandlazi.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, 11 de Maio de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação uma Missão Nascida do Coração
Texto do artigo · p. 2 – AMNC, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma agremiação sem fins lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e do artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação uma Missão Nascida do Coração – AMNC.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo, 27 de Abril de 2023. — O Secretário de Estado, Vicente Joaquim.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação pela Mulher na Ciência, Engenharia e Tecnologia-PMCET
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A Associação pela Mulher na Ciência, Engenharia e Tecnologia, doravante denominada por PMCET- é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas representação dentro ou fora do país quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação tem a sua sede na cidade da Matola, bairro do Fomento quarteirão 8 casa n.º 229.
Número ou marcador · p. 2 Três) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Constituem objectivos da PMCET:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover a redução da disparidade de género nas áreas de ciências, engenharia e tecnologia, na promoção da equidade de género, impulsionar a inovação, o bemestar social e o desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 2 b) Promove a criação de um espaço para a mulher desenvolver competências sólidas necessárias para ter sucesso na área da ciência, engenharia, tecnologia e na sociedade;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover, advogar para que a mulher seja encorajada a seguir o campo da ciência;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover engenharia e tecnologia, concluir o ensino médio, ingressar e a se manter na universidade e assim como a concluir o programa de formação com distinção;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover o aumento a conscientização sobre a importância da formação da mulher na área da ciência,
Texto do artigo · p. 2 engenharia e tecnologia na comunidade académica e na sociedade; f)Promover assistência aos estudantes das ciências, engenharia e tecnologia em matérias de habilidades para a vida;
Número ou marcador · p. 2 g) Promover o desenvolvimento e/ ou apoiar a implementação de instrumentos de acesso a recursos para a prevenção e combate dos assédios dentro das instituições de ensino.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem categorias de membros da PMCET:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores - são todas pessoas singulares e colectiva que tenham participado no acto da sua constituição da PMCET;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos - são todos aqueles que identificando -se com os objectivos da PMCET, que colaborem activamente no desenvolvimento e no cumprimento dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros honorários - todos aqueles que a APIF por inteira concepção decide atribuir tal distinção pela sua acção quer na prestação de serviços, motivação, ou qualquer contribuição que se considere importante; e
Número ou marcador · p. 3 d) Membros beneméritos – são todas entidades, singulares ou colectivas, que contribuam de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progressão da PMCET.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem direitos dos membros da PMCET:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar na Assembleia Geral e usar livremente o seu direito de voto;
Número ou marcador · p. 3 b) Nomear, em caso de ausência, um membro para o representar nas deliberações dos órgãos sociais, mediante carta dirigida ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Eleger e ser eleito para qualquer órgão social da PMCET, bem como propor listas ou nomes para o preenchimento de lugares nos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 d) Apresentar aos órgãos sociais, sempre que entender ser do interesse da PMCET, sugestões com vista a melhorar o seu desempenho.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros da PMCET:
Número ou marcador · p. 3 a) Cumprir as disposições do presente estatuto e demais regulamentação interna que venha a ser adotada;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir e respeitar as deliberações da Assembleia Geral e da direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Pagar pontualmente as quotas e outros encargos definição pela PMCET ,nos termos do disposto do n.º 5, alínea a);
Número ou marcador · p. 3 d) Aceitar e desempenhar correctamente as funções para que forem eleitos ou nomeados;
Número ou marcador · p. 3 e) Garantir sigilo e confidencialidade profissional em todos assuntos relevantes da PMCET; f)Contribuir activamente para a realização dos objectivos da PMCET;
Número ou marcador · p. 3 g) Quando exigido, fazer prova de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 3 h) Prestar contas das tarefas e responsabilidades que lhe forem incumbidas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da PMCE:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Duração de mandato)
Texto do artigo · p. 3 Os membros dos órgãos sociais são eleitos para mandato de cinco (5) anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos, nem ocupar mais de um cargo simultâneo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da PMCET e é constituído pela totalidade, dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários e e dirigida por uma mesa composta por:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo da PMCET e é composto por:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos actos administrativos e financeiros da PMCET e é composto por:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 As omissos resultantes da interpretação dos presentes estatutos, são resolvidos em Assembleia Geral, regular-se a pelo regulamento interno da associação e pela legislação moçambicana vigente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 3 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Texto do artigo · p. 3 Associação uma Missão Nascida do Coração – AMNC
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, natureza, sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação adopta a denominação Associação uma Missão Nascida do Coração - AMNC, é uma pessoa colectiva de direito privado, de natureza social, científica e cultural, sem fins lucrativos com autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sua sede está na cidade de Maputo, distrito municipal Ka-Mpfumo, é de âmbito local e é constituída por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 A AMNC tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Apoiar em material e bens as crianças e mulheres vulneráveis;
Número ou marcador · p. 3 b) Desenvolver mecanismos de articulação e apoio aos infantários, crechas e jardins infantis;
Número ou marcador · p. 3 c) Apoiar iniciativas que visam o bemestar de saúde a crianças, rapariga órfãos e mulheres vulneráveis, bem como fazer assistência ao domiciliário;
Número ou marcador · p. 3 d) Prestar apoio psicossocial a grupos sociais vulneráveis, marginalizados, portadores de deficiência e ou com necessidades educativas especiais;
Número ou marcador · p. 3 e) Combater acções de violência doméstica e violência baseada no género;
Número ou marcador · p. 3 f) Desenvolver programas de voluntariado para o desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 3 g) Desenvolver acções de mitigação dos efeitos das calamidades naturais e das mudanças climáticas sobre as comunidades;
Número ou marcador · p. 3 h) Prestar apoio psicossocial a grupos sociais vulneráveis, marginalizados, portadores de HIV, deficiências ou com necessidades educativas especiais;
Número ou marcador · p. 3 i) Contribuir para manutenção dos direitos fundamentais da criança, mulher e idosos;
Número ou marcador · p. 3 j) Desenvolver acções para a inclusão, equidade e retenção dos alunos nas escolas;
Número ou marcador · p. 3 k) Criar intercâmbio com outras associações congéneres ou similares.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) São membros da AMNC todas as pessoas e instituições nacionais e estrangeiras que mostrem interesse pelos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) São categorias de membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Membros fundadores – todas as pessoas e instituições que tenham subscrito a acta da constituição;
Número ou marcador · p. 4 b) Membros efectivos – todas as pessoas que por vontade tenham solicitado o seu ingresso e que sejam admitidos pela direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Membros honorários – Pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços ou contributo para o crescimento da associação.
Número ou marcador · p. 4 d) Membros beneméritos – são todas instituições ou pessoas ligadas á associação que pelo seu contributo ou valor mereçam tal distinção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Possuir o cartão do membro;
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger e ser eleito aos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Participar plena e livremente na actividade associativa, nomeadamente em reuniões ou assembleias gerais, discutindo e votando as propostas ou moções que entendam ser úteis.
Número ou marcador · p. 4 d) Usufruir de todos os serviços prestados pela associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Cumprir e respeitar os estatutos e regulamentos, assim como as decisões dos seus órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 b) Contribuir e pagar regularmente as quotas ordinárias e taxas extraordinárias que a Assembleia Geral acorde.
Número ou marcador · p. 4 c) Divulgar e defender os objectivos da associação e pugnar pela sua divulgação.
Número ou marcador · p. 4 d) Exercer com zelo e sacrifício os cargos para que for eleito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 4 Um) O membro perde a qualidade quando:
Número ou marcador · p. 4 a) Retira-se voluntariamente da associação mediante comunicação por escrito ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 b) Deixe de pagar quotas durante o período de 6 meses consecutivos.
Número ou marcador · p. 4 c) Por expulsão.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Membro excluído por falta de pagamento de quotas é readmitido desde que pague todas as quotas em atraso.
Número ou marcador · p. 4 Três) As sanções disciplinares graduam-se em função da maior ou menor gravidade da infracção e culpabilidade do infractor.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A pena de expulsão é da competência exclusiva da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 4 Um) São órgãos sociais da AMNC:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros dos órgãos eleitos têm a duração de quatro anos, renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é órgão supremo de decisão e gestão da associação e de expressão da vontade dos seus membros, as suas decisões são inapeláveis e dizem respeito a todos membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo: presidente, vice-presidente, secretário, e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Apreciar e discutir os actos da direcção, aprovando ou rejeitando os respectivos planos, relatórios de balanços e de contas, bem como fiscalizar os actos dos demais órgãos de gestão;
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger ou exonerar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 c) Decidir sobre a alteração dos estatutos ou dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial que dirige, coordena, executa, planifica, administra o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é composto pelo: Presidente, vice-presidente, secretáriogeral, tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de quatro dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As reuniões extraordinárias são convocadas com pelo menos três dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) As deliberações do Conselho de Direcção são registadas em acta lavrada em livro próprio, numerado e rubricado em todas as folhas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que assina os termos de abertura e encerramento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a associação em todos fóruns;
Número ou marcador · p. 4 b) Cumprir e fazer cumprir estes estatutos e todos os regulamentos em vigor;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar propostas de alteração de estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar anualmente o plano de actividades, relatório e as contas referentes ao ano social e económico findo e distribui-lo pelos membros, pelo menos quinze dias antes da reunião ordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 f) Propor a Assembleia Geral a atribuição de membros de mérito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo do cumprimento de todas as actividades feitas na associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é composto por: presidente, secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre convocada pelo seu presidente ou, no impedimento pelo seu substituto legal, e extraordinariamente sempre que se julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são registadas em acta lavrada em livro próprio, numerado e rubricado em todas as folhas pelo Presidente do Conselho Fiscal, que assina os termos de abertura e encerramento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Os fundos da AMNC compreendem:
Número ou marcador · p. 4 a) A jóia inicial paga pelos associados;
Número ou marcador · p. 4 b) O produto das quotas fixadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Os rendimentos dos bens próprios da associação e as das actividades sociais;
Número ou marcador · p. 4 d) As liberalidades aceites pela associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Os subsídios que lhe sejam atribuídos e;
Número ou marcador · p. 4 f) Quaisquer rendimentos, benefícios, donativos, subsídios permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de dissolução e tudo quanto estiver omisso nos presentes estatutos são
Texto do artigo · p. 5 regulamentados pelo Regulamento Interno e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, Fevereiro de 2023.
Texto do artigo · p. 5 AHM Transport & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101866114, uma entidade AHM Transport & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 5 Ângelo Horácio Manjate, solteiro, residente no quarteirão 12, casa 44, Kampfumo, cidade de Maputo, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.° 110104522635C, de 18 de Setembro de 2019, válido até 17 de Setembro de 2024, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade de prestação de serviços de transporte de bens, logística & outros, como um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação AHM Transport & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Karl Marx, n.°1831, Kampfumu, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto o fornecimento de bens e serviços, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Transporte de mercadorias& logística;
Número ou marcador · p. 5 b) Procurement;
Número ou marcador · p. 5 c) Aluguer & reparação de viaturas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Ângelo Horácio Manjate.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 5 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Órgãos da sociedade
Texto do artigo · p. 5 A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, Ângelo Horácio Manjate e qualquer outra pessoa que o delegar, que ficara dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 5 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e 31/12 do Ano.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 5 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal conforme aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Texto do artigo · p. 5 ......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Disposição final
Texto do artigo · p. 5 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 11 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 AKETI, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101903117, uma entidade AKETI, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Mussá Abdul Suamade Júnior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104486672B, emitido a 12 de Julho de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Boukani Nita, solteira, natural de Belgica, portadora do Passaporte, n.º ER532570, emitido a 19 de Fevereiro de 2019.
Texto do artigo · p. 5 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Aketi, Limitada e tem a sua sede em Maputo, bairro Polana Caniço A, rua do Rio Vanduze, n.º 176, rés-do-chão Maputo cidade, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedae tem por objecto:Hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é duzentos mil meticais correspondentes a soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota de cento e setenta mil meticais, correspondente 85% por cento do capital social pertencente a sócia Boukani Nita.
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota de trinta mil meticais, correspondente 15% por cento do capital social pertencente ao sócio Mussá Abdul Suamade Júnior.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam desde ja nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Disposições finais
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 11 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Alto Molocue Lithium, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 3 de Abril de 2023, foi constituída uma sociedade por quotas denominada, Alto Molocue Lithium, Limitada, Com sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Tomás Nduda, n.° 1078, rés-do-chão, direito, com o NUEL 101962881.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Alto Molocue, Lithium, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Tomás Nduda, n.° 1078, rés-do-chão, direito.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou
Texto do artigo · p. 6 definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com a actividade mineira, prospecção, pesquisa e exploração de todo tipo de minérios e seus derivados, pedras preciosas, bem como todo e qualquer outro mineral viável, compreendendo todas suas disciplinas, incluindo toda actividade conexa, sua importação e exportação, prestação de serviços, intermediação ou mediação nas áreas de mineração, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Issufo Ismail Vali, com uma quota no valor nominal de 198.000,00 MT (cento e noventa e oito mil meticais), correspondente a 99,00% do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Edson Karikoga Chrispen Matches, com uma quota no valor nominal de 2.000,00 MT (dois mil meticais), correspondente a 1,00% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 6 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no Artigo 298 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 6 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 6 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
Número ou marcador · p. 6 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 6 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e vinculação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e vinculação da sociedade será confiada ao sócio Issufo Ismail Vali, que desde é nomeado como administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura de um dos sócios administradores ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um gestor ou de procurador constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer
Texto do artigo · p. 7 património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 7 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos sócios, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 7 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto for omisso no presente contrato, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 3 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Alusof Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que sob o n.º 101938603, se acha matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Alusof Construções, Limitada, a qual reger-se-á nos temos do pacto social, que se segue:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Alusof Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade têm a sua sede social na cidade da Beira, bairro de Macúti.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para que obtenha a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Duração da sociedade
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da assinatura do presente contrato de constituição de sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Objectivo
Texto do artigo · p. 7 O objecto principal da sociedade é a construção civil, podendo desenvolver outras actividades conexas, completamentares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social subscrito e totalmente realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, a saber:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota de valor nominal de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a sócia Cossumo Latifa Abdula;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota de valor nominal de duzentos e quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta
Texto do artigo · p. 7 e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Joel Alexandre Rosa Inácio.
Texto do artigo · p. 7 .......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 7 Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um ou mais sócios conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O/s gerente/s da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 7 Três) Para vincular a sociedade em todos os actos e contractos é suficiente a assinatura de um dos gerentes nomeados.
Texto do artigo · p. 7 Beira, 24 de Abril de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Aquaponia, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Maio de dois mil e vinte e tres, exarada a folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105002834, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Aquapónia, Limitada e tem a sua sede em Gala, na Vila da Ponta D´Ouro, distrito de Matutuine, posto administrativo do Zitundo, província de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Aquacultura (produção de peixes);
Número ou marcador · p. 7 b) Agro-pecuária (produção de hortículas e árvores de frutos, e, a criação de animais de pequenas espécies);
Número ou marcador · p. 7 c) Serviços de consultoria e gestão aos projectos turísticos e outros;
Número ou marcador · p. 7 d) Treinamento de desenvolvimento de habilidades na área do turismo;
Número ou marcador · p. 7 e) Actividades turísticas;
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira,15deMaiode2023
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 92
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
  12. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo:
  13. Parágrafo, página 1: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros: Associação pela Mulher na Ciência, Engenharia e Tecnologia –
  14. Parágrafo, página 1: PMCET. Associação uma Missão Nascida do Coração – AMNC. AHM Transport & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. AKETI, Limitada. Alto Molocue Lithium, Limitada. Alusof Construções, Limitada. Aquaponia, Limitada. Asstan Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. B & F – Engenharia e Construções Civil, Limitada. Bit Plastic Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. BITWISE - Desenvolvimento de Sistemas de Informação e
  15. Parágrafo, página 1: Consultoria Informática, Limitada. Breno Multiservice, Limitada. Coutifer, Limitada. DIME - Focus Investments, Limitada. Dindane Comércio, Limitada. Egbuchulem, Limitada. Elemam Hamoud Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Flower Pot – Sociedade Unipessoal, Limitada. FM Logistics & Services, Limitada. Fresh Camp Services Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. GN – Imobiliária, Limitada. HSK, Limitada.
  16. Parágrafo, página 1: IND−MOZ, Limitada. Instituto Médio de Desenvolvimento e Empreendedorismo de
  17. Parágrafo, página 1: Moçambique – Delegação de Xai-Xai. Intelise, Limitada. Ischus Cleaners, Limitada. JDM Combustíveis, Limitada. M&C Investimento, Limitada. Mocubela Resources, Limitada. Monapo Stone, Limitada. Mozam Maputo, Limitada. Narachi Trading, Limitada. Petroexpresse, Limitada. Sakti Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. SD Trading, Serviços, Consultoria & Desembaraço Aduaneiro,
  18. Parágrafo, página 1: Limitada. Speedy África, Limitada. Tokuso Moçambique, Limitada. Turnkey Investments, Limitada. Universo Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. White Flamingo, Limitada. Zig Property, Limitada.
  19. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  20. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  21. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação pela Mulher na Ciência, Engenharia e Tecnologia – PMCET como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  22. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obstando o seu reconhecimento.
  23. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação pela Mulher na Ciência, Engenharia e Tecnologia - PMCET.
  24. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 10 de Março de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  25. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  26. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  27. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Marta Abílio Mutolo Uantuto, para efectuar a mudança do seu nome de seu filho menor Wilson Isac, para passar a usar o nome completo de Enzo Moisés Andrade.
  28. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, 24 de Fevereiro de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima Achá Baronet.
  29. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  30. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Arcénia Tomás Cossa, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Sophe da Arcénia Khoza.
  31. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, 8 de Maio de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima Achá Baronet.
  32. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  33. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Fidélio Lucas Mandlazi, a efectuar a mudança
  34. Texto do artigo, página 2: do seu nome, para passar a usar o nome completo de Fidel Lucas Mandlazi.
  35. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, 11 de Maio de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima Achá Baronet.
  36. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
  37. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  38. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação uma Missão Nascida do Coração
  39. Texto do artigo, página 2: – AMNC, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  40. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma agremiação sem fins lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
  41. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e do artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação uma Missão Nascida do Coração – AMNC.
  42. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo, 27 de Abril de 2023. — O Secretário de Estado, Vicente Joaquim.
  43. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  44. Texto do artigo, página 2: Associação pela Mulher na Ciência, Engenharia e Tecnologia-PMCET
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  46. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  47. Texto do artigo, página 2: A Associação pela Mulher na Ciência, Engenharia e Tecnologia, doravante denominada por PMCET- é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  49. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  50. Número ou marcador, página 2: Um) A associação é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas representação dentro ou fora do país quando julgar necessário.
  51. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação tem a sua sede na cidade da Matola, bairro do Fomento quarteirão 8 casa n.º 229.
  52. Número ou marcador, página 2: Três) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  54. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  55. Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da PMCET:
  56. Número ou marcador, página 2: a) Promover a redução da disparidade de género nas áreas de ciências, engenharia e tecnologia, na promoção da equidade de género, impulsionar a inovação, o bemestar social e o desenvolvimento sustentável;
  57. Número ou marcador, página 2: b) Promove a criação de um espaço para a mulher desenvolver competências sólidas necessárias para ter sucesso na área da ciência, engenharia, tecnologia e na sociedade;
  58. Número ou marcador, página 2: c) Promover, advogar para que a mulher seja encorajada a seguir o campo da ciência;
  59. Número ou marcador, página 2: d) Promover engenharia e tecnologia, concluir o ensino médio, ingressar e a se manter na universidade e assim como a concluir o programa de formação com distinção;
  60. Número ou marcador, página 2: e) Promover o aumento a conscientização sobre a importância da formação da mulher na área da ciência,
  61. Texto do artigo, página 2: engenharia e tecnologia na comunidade académica e na sociedade; f)Promover assistência aos estudantes das ciências, engenharia e tecnologia em matérias de habilidades para a vida;
  62. Número ou marcador, página 2: g) Promover o desenvolvimento e/ ou apoiar a implementação de instrumentos de acesso a recursos para a prevenção e combate dos assédios dentro das instituições de ensino.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  64. Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
  65. Texto do artigo, página 2: Constituem categorias de membros da PMCET:
  66. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores - são todas pessoas singulares e colectiva que tenham participado no acto da sua constituição da PMCET;
  67. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos - são todos aqueles que identificando -se com os objectivos da PMCET, que colaborem activamente no desenvolvimento e no cumprimento dos seus objectivos;
  68. Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários - todos aqueles que a APIF por inteira concepção decide atribuir tal distinção pela sua acção quer na prestação de serviços, motivação, ou qualquer contribuição que se considere importante; e
  69. Número ou marcador, página 3: d) Membros beneméritos – são todas entidades, singulares ou colectivas, que contribuam de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progressão da PMCET.
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  71. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  72. Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros da PMCET:
  73. Número ou marcador, página 3: a) Participar na Assembleia Geral e usar livremente o seu direito de voto;
  74. Número ou marcador, página 3: b) Nomear, em caso de ausência, um membro para o representar nas deliberações dos órgãos sociais, mediante carta dirigida ao Conselho de Direcção;
  75. Número ou marcador, página 3: c) Eleger e ser eleito para qualquer órgão social da PMCET, bem como propor listas ou nomes para o preenchimento de lugares nos órgãos sociais;
  76. Número ou marcador, página 3: d) Apresentar aos órgãos sociais, sempre que entender ser do interesse da PMCET, sugestões com vista a melhorar o seu desempenho.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  78. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  79. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros da PMCET:
  80. Número ou marcador, página 3: a) Cumprir as disposições do presente estatuto e demais regulamentação interna que venha a ser adotada;
  81. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e respeitar as deliberações da Assembleia Geral e da direcção;
  82. Número ou marcador, página 3: c) Pagar pontualmente as quotas e outros encargos definição pela PMCET ,nos termos do disposto do n.º 5, alínea a);
  83. Número ou marcador, página 3: d) Aceitar e desempenhar correctamente as funções para que forem eleitos ou nomeados;
  84. Número ou marcador, página 3: e) Garantir sigilo e confidencialidade profissional em todos assuntos relevantes da PMCET; f)Contribuir activamente para a realização dos objectivos da PMCET;
  85. Número ou marcador, página 3: g) Quando exigido, fazer prova de qualidade de membro;
  86. Número ou marcador, página 3: h) Prestar contas das tarefas e responsabilidades que lhe forem incumbidas.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  88. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  89. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da PMCE:
  90. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  91. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  92. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  94. Texto do artigo, página 3: (Duração de mandato)
  95. Texto do artigo, página 3: Os membros dos órgãos sociais são eleitos para mandato de cinco (5) anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos, nem ocupar mais de um cargo simultâneo.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  97. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  98. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da PMCET e é constituído pela totalidade, dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários e e dirigida por uma mesa composta por:
  99. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
  100. Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente;
  101. Número ou marcador, página 3: c) Um secretário.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  103. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  104. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo da PMCET e é composto por:
  105. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
  106. Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente;
  107. Número ou marcador, página 3: c) Um vogal.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  109. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  110. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos actos administrativos e financeiros da PMCET e é composto por:
  111. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
  112. Número ou marcador, página 3: b) Dois vogais.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  114. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  115. Texto do artigo, página 3: As omissos resultantes da interpretação dos presentes estatutos, são resolvidos em Assembleia Geral, regular-se a pelo regulamento interno da associação e pela legislação moçambicana vigente.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  117. Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
  118. Texto do artigo, página 3: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  119. Texto do artigo, página 3: Associação uma Missão Nascida do Coração – AMNC
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 3: (Denominação, natureza, sede, âmbito e duração)
  122. Número ou marcador, página 3: Um) A associação adopta a denominação Associação uma Missão Nascida do Coração - AMNC, é uma pessoa colectiva de direito privado, de natureza social, científica e cultural, sem fins lucrativos com autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
  123. Número ou marcador, página 3: Dois) A sua sede está na cidade de Maputo, distrito municipal Ka-Mpfumo, é de âmbito local e é constituída por um tempo indeterminado.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  126. Texto do artigo, página 3: A AMNC tem como objectivos:
  127. Número ou marcador, página 3: a) Apoiar em material e bens as crianças e mulheres vulneráveis;
  128. Número ou marcador, página 3: b) Desenvolver mecanismos de articulação e apoio aos infantários, crechas e jardins infantis;
  129. Número ou marcador, página 3: c) Apoiar iniciativas que visam o bemestar de saúde a crianças, rapariga órfãos e mulheres vulneráveis, bem como fazer assistência ao domiciliário;
  130. Número ou marcador, página 3: d) Prestar apoio psicossocial a grupos sociais vulneráveis, marginalizados, portadores de deficiência e ou com necessidades educativas especiais;
  131. Número ou marcador, página 3: e) Combater acções de violência doméstica e violência baseada no género;
  132. Número ou marcador, página 3: f) Desenvolver programas de voluntariado para o desenvolvimento da comunidade;
  133. Número ou marcador, página 3: g) Desenvolver acções de mitigação dos efeitos das calamidades naturais e das mudanças climáticas sobre as comunidades;
  134. Número ou marcador, página 3: h) Prestar apoio psicossocial a grupos sociais vulneráveis, marginalizados, portadores de HIV, deficiências ou com necessidades educativas especiais;
  135. Número ou marcador, página 3: i) Contribuir para manutenção dos direitos fundamentais da criança, mulher e idosos;
  136. Número ou marcador, página 3: j) Desenvolver acções para a inclusão, equidade e retenção dos alunos nas escolas;
  137. Número ou marcador, página 3: k) Criar intercâmbio com outras associações congéneres ou similares.
  138. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 3: (Membros)
  140. Número ou marcador, página 3: Um) São membros da AMNC todas as pessoas e instituições nacionais e estrangeiras que mostrem interesse pelos objectivos da associação.
  141. Número ou marcador, página 4: Dois) São categorias de membros:
  142. Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores – todas as pessoas e instituições que tenham subscrito a acta da constituição;
  143. Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos – todas as pessoas que por vontade tenham solicitado o seu ingresso e que sejam admitidos pela direcção;
  144. Número ou marcador, página 4: c) Membros honorários – Pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços ou contributo para o crescimento da associação.
  145. Número ou marcador, página 4: d) Membros beneméritos – são todas instituições ou pessoas ligadas á associação que pelo seu contributo ou valor mereçam tal distinção.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
  148. Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros:
  149. Número ou marcador, página 4: a) Possuir o cartão do membro;
  150. Número ou marcador, página 4: b) Eleger e ser eleito aos órgãos sociais da associação;
  151. Número ou marcador, página 4: c) Participar plena e livremente na actividade associativa, nomeadamente em reuniões ou assembleias gerais, discutindo e votando as propostas ou moções que entendam ser úteis.
  152. Número ou marcador, página 4: d) Usufruir de todos os serviços prestados pela associação.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  155. Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros:
  156. Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e respeitar os estatutos e regulamentos, assim como as decisões dos seus órgãos sociais.
  157. Número ou marcador, página 4: b) Contribuir e pagar regularmente as quotas ordinárias e taxas extraordinárias que a Assembleia Geral acorde.
  158. Número ou marcador, página 4: c) Divulgar e defender os objectivos da associação e pugnar pela sua divulgação.
  159. Número ou marcador, página 4: d) Exercer com zelo e sacrifício os cargos para que for eleito.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade de membro)
  162. Número ou marcador, página 4: Um) O membro perde a qualidade quando:
  163. Número ou marcador, página 4: a) Retira-se voluntariamente da associação mediante comunicação por escrito ao Conselho de Direcção.
  164. Número ou marcador, página 4: b) Deixe de pagar quotas durante o período de 6 meses consecutivos.
  165. Número ou marcador, página 4: c) Por expulsão.
  166. Número ou marcador, página 4: Dois) O Membro excluído por falta de pagamento de quotas é readmitido desde que pague todas as quotas em atraso.
  167. Número ou marcador, página 4: Três) As sanções disciplinares graduam-se em função da maior ou menor gravidade da infracção e culpabilidade do infractor.
  168. Número ou marcador, página 4: Quatro) A pena de expulsão é da competência exclusiva da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  171. Número ou marcador, página 4: Um) São órgãos sociais da AMNC:
  172. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral.
  173. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção.
  174. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  175. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros dos órgãos eleitos têm a duração de quatro anos, renováveis apenas uma vez.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  178. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é órgão supremo de decisão e gestão da associação e de expressão da vontade dos seus membros, as suas decisões são inapeláveis e dizem respeito a todos membros.
  179. Número ou marcador, página 4: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo: presidente, vice-presidente, secretário, e dois vogais.
  180. Número ou marcador, página 4: Três) Compete a Assembleia Geral:
  181. Número ou marcador, página 4: a) Apreciar e discutir os actos da direcção, aprovando ou rejeitando os respectivos planos, relatórios de balanços e de contas, bem como fiscalizar os actos dos demais órgãos de gestão;
  182. Número ou marcador, página 4: b) Eleger ou exonerar os membros dos órgãos sociais;
  183. Número ou marcador, página 4: c) Decidir sobre a alteração dos estatutos ou dissolução da associação.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  185. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
  186. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial que dirige, coordena, executa, planifica, administra o funcionamento da associação.
  187. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é composto pelo: Presidente, vice-presidente, secretáriogeral, tesoureiro e um vogal.
  188. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de quatro dos seus membros.
  189. Número ou marcador, página 4: Quatro) As reuniões extraordinárias são convocadas com pelo menos três dias de antecedência.
  190. Número ou marcador, página 4: Cinco) As deliberações do Conselho de Direcção são registadas em acta lavrada em livro próprio, numerado e rubricado em todas as folhas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que assina os termos de abertura e encerramento.
  191. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  192. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  193. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  194. Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação em todos fóruns;
  195. Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e fazer cumprir estes estatutos e todos os regulamentos em vigor;
  196. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar propostas de alteração de estatutos e regulamentos;
  197. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar anualmente o plano de actividades, relatório e as contas referentes ao ano social e económico findo e distribui-lo pelos membros, pelo menos quinze dias antes da reunião ordinária da Assembleia Geral;
  198. Número ou marcador, página 4: e) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
  199. Número ou marcador, página 4: f) Propor a Assembleia Geral a atribuição de membros de mérito.
  200. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  202. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo do cumprimento de todas as actividades feitas na associação.
  203. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por: presidente, secretário e um vogal.
  204. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre convocada pelo seu presidente ou, no impedimento pelo seu substituto legal, e extraordinariamente sempre que se julgue conveniente.
  205. Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são registadas em acta lavrada em livro próprio, numerado e rubricado em todas as folhas pelo Presidente do Conselho Fiscal, que assina os termos de abertura e encerramento.
  206. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  208. Texto do artigo, página 4: Os fundos da AMNC compreendem:
  209. Número ou marcador, página 4: a) A jóia inicial paga pelos associados;
  210. Número ou marcador, página 4: b) O produto das quotas fixadas pela Assembleia Geral;
  211. Número ou marcador, página 4: c) Os rendimentos dos bens próprios da associação e as das actividades sociais;
  212. Número ou marcador, página 4: d) As liberalidades aceites pela associação;
  213. Número ou marcador, página 4: e) Os subsídios que lhe sejam atribuídos e;
  214. Número ou marcador, página 4: f) Quaisquer rendimentos, benefícios, donativos, subsídios permitidos por lei.
  215. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e casos omissos)
  217. Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução e tudo quanto estiver omisso nos presentes estatutos são
  218. Texto do artigo, página 5: regulamentados pelo Regulamento Interno e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  219. Texto do artigo, página 5: Maputo, Fevereiro de 2023.
  220. Texto do artigo, página 5: AHM Transport & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  221. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101866114, uma entidade AHM Transport & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  222. Texto do artigo, página 5: Ângelo Horácio Manjate, solteiro, residente no quarteirão 12, casa 44, Kampfumo, cidade de Maputo, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.° 110104522635C, de 18 de Setembro de 2019, válido até 17 de Setembro de 2024, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade de prestação de serviços de transporte de bens, logística & outros, como um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  225. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação AHM Transport & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Karl Marx, n.°1831, Kampfumu, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 5: Duração
  228. Texto do artigo, página 5: A sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  231. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto o fornecimento de bens e serviços, nomeadamente:
  232. Número ou marcador, página 5: a) Transporte de mercadorias& logística;
  233. Número ou marcador, página 5: b) Procurement;
  234. Número ou marcador, página 5: c) Aluguer & reparação de viaturas.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 5: Capital social
  237. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Ângelo Horácio Manjate.
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 5: Aumento e redução do capital social
  240. Texto do artigo, página 5: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 5: Cessão de participação social
  243. Texto do artigo, página 5: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  245. Texto do artigo, página 5: Órgãos da sociedade
  246. Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, Ângelo Horácio Manjate e qualquer outra pessoa que o delegar, que ficara dispensado de prestar caução.
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  248. Texto do artigo, página 5: Formas de obrigar a sociedade
  249. Texto do artigo, página 5: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  250. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  251. Texto do artigo, página 5: Balanço e prestação de contas
  252. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  253. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e 31/12 do Ano.
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  255. Texto do artigo, página 5: Resultados e sua aplicação
  256. Texto do artigo, página 5: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal conforme aplicável.
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 5: Morte, interdição ou inabilitação
  259. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  260. Texto do artigo, página 5: ......................................................................
  261. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 5: Disposição final
  263. Texto do artigo, página 5: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
  264. Texto do artigo, página 5: Maputo, 11 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 5: AKETI, Limitada
  266. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101903117, uma entidade AKETI, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  267. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, entre:
  268. Texto do artigo, página 5: Mussá Abdul Suamade Júnior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104486672B, emitido a 12 de Julho de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
  269. Texto do artigo, página 5: Boukani Nita, solteira, natural de Belgica, portadora do Passaporte, n.º ER532570, emitido a 19 de Fevereiro de 2019.
  270. Texto do artigo, página 5: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  271. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  273. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Aketi, Limitada e tem a sua sede em Maputo, bairro Polana Caniço A, rua do Rio Vanduze, n.º 176, rés-do-chão Maputo cidade, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  274. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 5: Duração
  276. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  277. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 5: Objecto
  279. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedae tem por objecto:Hotelaria e turismo.
  280. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  281. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 5: Capital social
  283. Texto do artigo, página 5: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é duzentos mil meticais correspondentes a soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
  284. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota de cento e setenta mil meticais, correspondente 85% por cento do capital social pertencente a sócia Boukani Nita.
  285. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota de trinta mil meticais, correspondente 15% por cento do capital social pertencente ao sócio Mussá Abdul Suamade Júnior.
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 6: Administração e gerência
  288. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam desde ja nomeados administradores.
  289. Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 6: Disposições finais
  292. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
  293. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  294. Número ou marcador, página 6: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  295. Texto do artigo, página 6: Maputo, 11 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 6: Alto Molocue Lithium, Limitada
  297. Texto do artigo, página 6: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 3 de Abril de 2023, foi constituída uma sociedade por quotas denominada, Alto Molocue Lithium, Limitada, Com sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Tomás Nduda, n.° 1078, rés-do-chão, direito, com o NUEL 101962881.
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  300. Texto do artigo, página 6: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Alto Molocue, Lithium, Limitada.
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 6: (Duração e sede)
  303. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Tomás Nduda, n.° 1078, rés-do-chão, direito.
  304. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou
  305. Texto do artigo, página 6: definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  308. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com a actividade mineira, prospecção, pesquisa e exploração de todo tipo de minérios e seus derivados, pedras preciosas, bem como todo e qualquer outro mineral viável, compreendendo todas suas disciplinas, incluindo toda actividade conexa, sua importação e exportação, prestação de serviços, intermediação ou mediação nas áreas de mineração, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  311. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  312. Número ou marcador, página 6: a) Issufo Ismail Vali, com uma quota no valor nominal de 198.000,00 MT (cento e noventa e oito mil meticais), correspondente a 99,00% do capital social;
  313. Número ou marcador, página 6: b) Edson Karikoga Chrispen Matches, com uma quota no valor nominal de 2.000,00 MT (dois mil meticais), correspondente a 1,00% do capital social.
  314. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  315. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
  317. Texto do artigo, página 6: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  318. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  319. Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
  320. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  321. Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  322. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  323. Texto do artigo, página 6: (Exclusão e amortização de quotas)
  324. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no Artigo 298 do Código Comercial.
  325. Número ou marcador, página 6: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  326. Número ou marcador, página 6: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  327. Número ou marcador, página 6: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  328. Número ou marcador, página 6: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
  329. Número ou marcador, página 6: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  330. Número ou marcador, página 6: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  331. Número ou marcador, página 6: d) Por decisão judicial.
  332. Número ou marcador, página 6: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  333. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  334. Texto do artigo, página 6: (Administração e vinculação)
  335. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e vinculação da sociedade será confiada ao sócio Issufo Ismail Vali, que desde é nomeado como administrador, com dispensa de caução.
  336. Número ou marcador, página 6: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura de um dos sócios administradores ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
  337. Número ou marcador, página 6: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um gestor ou de procurador constituído para o efeito.
  338. Número ou marcador, página 6: Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer
  339. Texto do artigo, página 7: património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  341. Texto do artigo, página 7: (Assembleias gerais)
  342. Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos sócios, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  343. Número ou marcador, página 7: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  344. Número ou marcador, página 7: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  346. Texto do artigo, página 7: (Ano social e distribuição de resultados)
  347. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  348. Número ou marcador, página 7: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  351. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se por deliberação
  352. Texto do artigo, página 7: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  355. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  356. Texto do artigo, página 7: Maputo, 3 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 7: Alusof Construções, Limitada
  358. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que sob o n.º 101938603, se acha matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Alusof Construções, Limitada, a qual reger-se-á nos temos do pacto social, que se segue:
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 7: Denominação
  361. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Alusof Construções, Limitada.
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 7: Sede
  364. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade têm a sua sede social na cidade da Beira, bairro de Macúti.
  365. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para que obtenha a autorização das entidades competentes.
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 7: Duração da sociedade
  368. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da assinatura do presente contrato de constituição de sociedade.
  369. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 7: Objectivo
  371. Texto do artigo, página 7: O objecto principal da sociedade é a construção civil, podendo desenvolver outras actividades conexas, completamentares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  372. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 7: Capital social
  374. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social subscrito e totalmente realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, a saber:
  375. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de valor nominal de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a sócia Cossumo Latifa Abdula;
  376. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota de valor nominal de duzentos e quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta
  377. Texto do artigo, página 7: e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Joel Alexandre Rosa Inácio.
  378. Texto do artigo, página 7: .......................................................................
  379. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  380. Texto do artigo, página 7: Administração e gerência
  381. Número ou marcador, página 7: Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um ou mais sócios conforme deliberação da assembleia geral.
  382. Número ou marcador, página 7: Dois) O/s gerente/s da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  383. Número ou marcador, página 7: Três) Para vincular a sociedade em todos os actos e contractos é suficiente a assinatura de um dos gerentes nomeados.
  384. Texto do artigo, página 7: Beira, 24 de Abril de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 7: Aquaponia, Limitada
  386. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Maio de dois mil e vinte e tres, exarada a folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105002834, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  387. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  388. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  389. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Aquapónia, Limitada e tem a sua sede em Gala, na Vila da Ponta D´Ouro, distrito de Matutuine, posto administrativo do Zitundo, província de Maputo, em Moçambique.
  390. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  391. Texto do artigo, página 7: Duração
  392. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  393. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  394. Texto do artigo, página 7: Objecto
  395. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  396. Número ou marcador, página 7: a) Aquacultura (produção de peixes);
  397. Número ou marcador, página 7: b) Agro-pecuária (produção de hortículas e árvores de frutos, e, a criação de animais de pequenas espécies);
  398. Número ou marcador, página 7: c) Serviços de consultoria e gestão aos projectos turísticos e outros;
  399. Número ou marcador, página 7: d) Treinamento de desenvolvimento de habilidades na área do turismo;
  400. Número ou marcador, página 7: e) Actividades turísticas;
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