Associação pela Mulher na Ciência, Engenharia e Tecnologia-PMCET

Texto extraído + documento associado

Associação pela Mulher na Ciência, Engenharia e Tecnologia-PMCET

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Associação pela Mulher na Ciência, Engenharia e Tecnologia-PMCET
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A Associação pela Mulher na Ciência, Engenharia e Tecnologia, doravante denominada por PMCET- é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas representação dentro ou fora do país quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação tem a sua sede na cidade da Matola, bairro do Fomento quarteirão 8 casa n.º 229.
Número ou marcador · p. 2 Três) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Constituem objectivos da PMCET:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover a redução da disparidade de género nas áreas de ciências, engenharia e tecnologia, na promoção da equidade de género, impulsionar a inovação, o bemestar social e o desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 2 b) Promove a criação de um espaço para a mulher desenvolver competências sólidas necessárias para ter sucesso na área da ciência, engenharia, tecnologia e na sociedade;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover, advogar para que a mulher seja encorajada a seguir o campo da ciência;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover engenharia e tecnologia, concluir o ensino médio, ingressar e a se manter na universidade e assim como a concluir o programa de formação com distinção;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover o aumento a conscientização sobre a importância da formação da mulher na área da ciência,
Texto do artigo · p. 2 engenharia e tecnologia na comunidade académica e na sociedade; f)Promover assistência aos estudantes das ciências, engenharia e tecnologia em matérias de habilidades para a vida;
Número ou marcador · p. 2 g) Promover o desenvolvimento e/ ou apoiar a implementação de instrumentos de acesso a recursos para a prevenção e combate dos assédios dentro das instituições de ensino.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem categorias de membros da PMCET:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores - são todas pessoas singulares e colectiva que tenham participado no acto da sua constituição da PMCET;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos - são todos aqueles que identificando -se com os objectivos da PMCET, que colaborem activamente no desenvolvimento e no cumprimento dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros honorários - todos aqueles que a APIF por inteira concepção decide atribuir tal distinção pela sua acção quer na prestação de serviços, motivação, ou qualquer contribuição que se considere importante; e
Número ou marcador · p. 3 d) Membros beneméritos – são todas entidades, singulares ou colectivas, que contribuam de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progressão da PMCET.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem direitos dos membros da PMCET:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar na Assembleia Geral e usar livremente o seu direito de voto;
Número ou marcador · p. 3 b) Nomear, em caso de ausência, um membro para o representar nas deliberações dos órgãos sociais, mediante carta dirigida ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Eleger e ser eleito para qualquer órgão social da PMCET, bem como propor listas ou nomes para o preenchimento de lugares nos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 d) Apresentar aos órgãos sociais, sempre que entender ser do interesse da PMCET, sugestões com vista a melhorar o seu desempenho.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros da PMCET:
Número ou marcador · p. 3 a) Cumprir as disposições do presente estatuto e demais regulamentação interna que venha a ser adotada;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir e respeitar as deliberações da Assembleia Geral e da direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Pagar pontualmente as quotas e outros encargos definição pela PMCET ,nos termos do disposto do n.º 5, alínea a);
Número ou marcador · p. 3 d) Aceitar e desempenhar correctamente as funções para que forem eleitos ou nomeados;
Número ou marcador · p. 3 e) Garantir sigilo e confidencialidade profissional em todos assuntos relevantes da PMCET; f)Contribuir activamente para a realização dos objectivos da PMCET;
Número ou marcador · p. 3 g) Quando exigido, fazer prova de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 3 h) Prestar contas das tarefas e responsabilidades que lhe forem incumbidas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da PMCE:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Duração de mandato)
Texto do artigo · p. 3 Os membros dos órgãos sociais são eleitos para mandato de cinco (5) anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos, nem ocupar mais de um cargo simultâneo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da PMCET e é constituído pela totalidade, dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários e e dirigida por uma mesa composta por:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo da PMCET e é composto por:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos actos administrativos e financeiros da PMCET e é composto por:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 As omissos resultantes da interpretação dos presentes estatutos, são resolvidos em Assembleia Geral, regular-se a pelo regulamento interno da associação e pela legislação moçambicana vigente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 3 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação pela Mulher na Ciência, Engenharia e Tecnologia-PMCET
  2. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  4. Texto do artigo, página 2: A Associação pela Mulher na Ciência, Engenharia e Tecnologia, doravante denominada por PMCET- é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  6. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 2: Um) A associação é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas representação dentro ou fora do país quando julgar necessário.
  8. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação tem a sua sede na cidade da Matola, bairro do Fomento quarteirão 8 casa n.º 229.
  9. Número ou marcador, página 2: Três) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da PMCET:
  13. Número ou marcador, página 2: a) Promover a redução da disparidade de género nas áreas de ciências, engenharia e tecnologia, na promoção da equidade de género, impulsionar a inovação, o bemestar social e o desenvolvimento sustentável;
  14. Número ou marcador, página 2: b) Promove a criação de um espaço para a mulher desenvolver competências sólidas necessárias para ter sucesso na área da ciência, engenharia, tecnologia e na sociedade;
  15. Número ou marcador, página 2: c) Promover, advogar para que a mulher seja encorajada a seguir o campo da ciência;
  16. Número ou marcador, página 2: d) Promover engenharia e tecnologia, concluir o ensino médio, ingressar e a se manter na universidade e assim como a concluir o programa de formação com distinção;
  17. Número ou marcador, página 2: e) Promover o aumento a conscientização sobre a importância da formação da mulher na área da ciência,
  18. Texto do artigo, página 2: engenharia e tecnologia na comunidade académica e na sociedade; f)Promover assistência aos estudantes das ciências, engenharia e tecnologia em matérias de habilidades para a vida;
  19. Número ou marcador, página 2: g) Promover o desenvolvimento e/ ou apoiar a implementação de instrumentos de acesso a recursos para a prevenção e combate dos assédios dentro das instituições de ensino.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
  22. Texto do artigo, página 2: Constituem categorias de membros da PMCET:
  23. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores - são todas pessoas singulares e colectiva que tenham participado no acto da sua constituição da PMCET;
  24. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos - são todos aqueles que identificando -se com os objectivos da PMCET, que colaborem activamente no desenvolvimento e no cumprimento dos seus objectivos;
  25. Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários - todos aqueles que a APIF por inteira concepção decide atribuir tal distinção pela sua acção quer na prestação de serviços, motivação, ou qualquer contribuição que se considere importante; e
  26. Número ou marcador, página 3: d) Membros beneméritos – são todas entidades, singulares ou colectivas, que contribuam de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progressão da PMCET.
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  28. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  29. Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros da PMCET:
  30. Número ou marcador, página 3: a) Participar na Assembleia Geral e usar livremente o seu direito de voto;
  31. Número ou marcador, página 3: b) Nomear, em caso de ausência, um membro para o representar nas deliberações dos órgãos sociais, mediante carta dirigida ao Conselho de Direcção;
  32. Número ou marcador, página 3: c) Eleger e ser eleito para qualquer órgão social da PMCET, bem como propor listas ou nomes para o preenchimento de lugares nos órgãos sociais;
  33. Número ou marcador, página 3: d) Apresentar aos órgãos sociais, sempre que entender ser do interesse da PMCET, sugestões com vista a melhorar o seu desempenho.
  34. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  35. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  36. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros da PMCET:
  37. Número ou marcador, página 3: a) Cumprir as disposições do presente estatuto e demais regulamentação interna que venha a ser adotada;
  38. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e respeitar as deliberações da Assembleia Geral e da direcção;
  39. Número ou marcador, página 3: c) Pagar pontualmente as quotas e outros encargos definição pela PMCET ,nos termos do disposto do n.º 5, alínea a);
  40. Número ou marcador, página 3: d) Aceitar e desempenhar correctamente as funções para que forem eleitos ou nomeados;
  41. Número ou marcador, página 3: e) Garantir sigilo e confidencialidade profissional em todos assuntos relevantes da PMCET; f)Contribuir activamente para a realização dos objectivos da PMCET;
  42. Número ou marcador, página 3: g) Quando exigido, fazer prova de qualidade de membro;
  43. Número ou marcador, página 3: h) Prestar contas das tarefas e responsabilidades que lhe forem incumbidas.
  44. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  45. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  46. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da PMCE:
  47. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  48. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  49. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  50. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  51. Texto do artigo, página 3: (Duração de mandato)
  52. Texto do artigo, página 3: Os membros dos órgãos sociais são eleitos para mandato de cinco (5) anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos, nem ocupar mais de um cargo simultâneo.
  53. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  54. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  55. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da PMCET e é constituído pela totalidade, dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários e e dirigida por uma mesa composta por:
  56. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
  57. Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente;
  58. Número ou marcador, página 3: c) Um secretário.
  59. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  60. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  61. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo da PMCET e é composto por:
  62. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
  63. Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente;
  64. Número ou marcador, página 3: c) Um vogal.
  65. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  66. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  67. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos actos administrativos e financeiros da PMCET e é composto por:
  68. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
  69. Número ou marcador, página 3: b) Dois vogais.
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  71. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  72. Texto do artigo, página 3: As omissos resultantes da interpretação dos presentes estatutos, são resolvidos em Assembleia Geral, regular-se a pelo regulamento interno da associação e pela legislação moçambicana vigente.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  74. Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
  75. Texto do artigo, página 3: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.