Associação pela Mulher na Ciência, Engenharia e Tecnologia-PMCET
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Associação pela Mulher na Ciência, Engenharia e Tecnologia-PMCET
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- Texto do artigo, página 2: Associação pela Mulher na Ciência, Engenharia e Tecnologia-PMCET
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A Associação pela Mulher na Ciência, Engenharia e Tecnologia, doravante denominada por PMCET- é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas representação dentro ou fora do país quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação tem a sua sede na cidade da Matola, bairro do Fomento quarteirão 8 casa n.º 229.
- Número ou marcador, página 2: Três) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da PMCET:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover a redução da disparidade de género nas áreas de ciências, engenharia e tecnologia, na promoção da equidade de género, impulsionar a inovação, o bemestar social e o desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 2: b) Promove a criação de um espaço para a mulher desenvolver competências sólidas necessárias para ter sucesso na área da ciência, engenharia, tecnologia e na sociedade;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover, advogar para que a mulher seja encorajada a seguir o campo da ciência;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover engenharia e tecnologia, concluir o ensino médio, ingressar e a se manter na universidade e assim como a concluir o programa de formação com distinção;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover o aumento a conscientização sobre a importância da formação da mulher na área da ciência,
- Texto do artigo, página 2: engenharia e tecnologia na comunidade académica e na sociedade; f)Promover assistência aos estudantes das ciências, engenharia e tecnologia em matérias de habilidades para a vida;
- Número ou marcador, página 2: g) Promover o desenvolvimento e/ ou apoiar a implementação de instrumentos de acesso a recursos para a prevenção e combate dos assédios dentro das instituições de ensino.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem categorias de membros da PMCET:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores - são todas pessoas singulares e colectiva que tenham participado no acto da sua constituição da PMCET;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos - são todos aqueles que identificando -se com os objectivos da PMCET, que colaborem activamente no desenvolvimento e no cumprimento dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários - todos aqueles que a APIF por inteira concepção decide atribuir tal distinção pela sua acção quer na prestação de serviços, motivação, ou qualquer contribuição que se considere importante; e
- Número ou marcador, página 3: d) Membros beneméritos – são todas entidades, singulares ou colectivas, que contribuam de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progressão da PMCET.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros da PMCET:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar na Assembleia Geral e usar livremente o seu direito de voto;
- Número ou marcador, página 3: b) Nomear, em caso de ausência, um membro para o representar nas deliberações dos órgãos sociais, mediante carta dirigida ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Eleger e ser eleito para qualquer órgão social da PMCET, bem como propor listas ou nomes para o preenchimento de lugares nos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: d) Apresentar aos órgãos sociais, sempre que entender ser do interesse da PMCET, sugestões com vista a melhorar o seu desempenho.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros da PMCET:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir as disposições do presente estatuto e demais regulamentação interna que venha a ser adotada;
- Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e respeitar as deliberações da Assembleia Geral e da direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Pagar pontualmente as quotas e outros encargos definição pela PMCET ,nos termos do disposto do n.º 5, alínea a);
- Número ou marcador, página 3: d) Aceitar e desempenhar correctamente as funções para que forem eleitos ou nomeados;
- Número ou marcador, página 3: e) Garantir sigilo e confidencialidade profissional em todos assuntos relevantes da PMCET; f)Contribuir activamente para a realização dos objectivos da PMCET;
- Número ou marcador, página 3: g) Quando exigido, fazer prova de qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 3: h) Prestar contas das tarefas e responsabilidades que lhe forem incumbidas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da PMCE:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Duração de mandato)
- Texto do artigo, página 3: Os membros dos órgãos sociais são eleitos para mandato de cinco (5) anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos, nem ocupar mais de um cargo simultâneo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da PMCET e é constituído pela totalidade, dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários e e dirigida por uma mesa composta por:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo da PMCET e é composto por:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos actos administrativos e financeiros da PMCET e é composto por:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: As omissos resultantes da interpretação dos presentes estatutos, são resolvidos em Assembleia Geral, regular-se a pelo regulamento interno da associação e pela legislação moçambicana vigente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 3: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
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