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- Texto do artigo, página 12: Egbuchulem, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por escritura de oito de Fevereiro de dois mil e de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas uma a cinco, do livro de notas para escrituras diversas n.º 2/2023, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, compareceu como outorgante:
- Texto do artigo, página 12: Joaquina Peng Pires Lameira, casada, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100176365Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e nove de Julho de dois mil e dezanove, que intervém neste acto em seu nome pessoal e em representação dos seus filhos menores, nomeadamente;
- Texto do artigo, página 12: Elisa da Glória Lameira Diane, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060105854097Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio; e
- Texto do artigo, página 12: Arinel Michael Lameira Anyaoha, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060108879654D, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manca,
- Texto do artigo, página 12: em Chimoio, a três de Abril de dois mil e vinte, ambos residentes em Vila Nova, na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 12: Verifiquei a identidade da outorgante e dos seus representados pela exibição dos seus documentos de identificação acima referidos.
- Texto do artigo, página 12: E por ela foi dito que, pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Sede e denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Egbuchulem, Limitada, e terá a sua na Rua do Barue, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Mudança da sede, representação e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A gerência poderá deliberar sobre deslocar livremente a sua sede social fora da cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro, deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 12: a) Compra e venda de peças assessórias e sobressalentes de viaturas;
- Número ou marcador, página 12: b) Exportação e importação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O objecto social compreenderá ainda quaisquer outras actividades acessórias, complementares e/ou distintas da actividade principal, desde que aprovadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma de valor nominal de cinquenta mil meticais, o correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Joaquina Peng Pires Lameira; e
- Número ou marcador, página 12: b) Últimas duas quotas de valores nominais de vinte e cinco mil meticais, cada uma, o correspondente a 25% do capital
- Texto do artigo, página 13: social cada, pertencentes aos sócios Elisa da Glória Lameira Diane e Arinel Michael Lameira Anyaoha.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Joaquina Peng Pires Lameira, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos que versem sobre o seu objecto social pela assinatura da sócia gerente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 8 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 13: de 2023. — O Notário, Ilegível.
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