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Texto do artigo · p. 12 Egbuchulem, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por escritura de oito de Fevereiro de dois mil e de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas uma a cinco, do livro de notas para escrituras diversas n.º 2/2023, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 12 Joaquina Peng Pires Lameira, casada, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100176365Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e nove de Julho de dois mil e dezanove, que intervém neste acto em seu nome pessoal e em representação dos seus filhos menores, nomeadamente;
Texto do artigo · p. 12 Elisa da Glória Lameira Diane, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060105854097Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio; e
Texto do artigo · p. 12 Arinel Michael Lameira Anyaoha, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060108879654D, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manca,
Texto do artigo · p. 12 em Chimoio, a três de Abril de dois mil e vinte, ambos residentes em Vila Nova, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 12 Verifiquei a identidade da outorgante e dos seus representados pela exibição dos seus documentos de identificação acima referidos.
Texto do artigo · p. 12 E por ela foi dito que, pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede e denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Egbuchulem, Limitada, e terá a sua na Rua do Barue, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Mudança da sede, representação e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência poderá deliberar sobre deslocar livremente a sua sede social fora da cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro, deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) Compra e venda de peças assessórias e sobressalentes de viaturas;
Número ou marcador · p. 12 b) Exportação e importação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O objecto social compreenderá ainda quaisquer outras actividades acessórias, complementares e/ou distintas da actividade principal, desde que aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma de valor nominal de cinquenta mil meticais, o correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Joaquina Peng Pires Lameira; e
Número ou marcador · p. 12 b) Últimas duas quotas de valores nominais de vinte e cinco mil meticais, cada uma, o correspondente a 25% do capital
Texto do artigo · p. 13 social cada, pertencentes aos sócios Elisa da Glória Lameira Diane e Arinel Michael Lameira Anyaoha.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Joaquina Peng Pires Lameira, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos que versem sobre o seu objecto social pela assinatura da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 8 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 13 de 2023. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Egbuchulem, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por escritura de oito de Fevereiro de dois mil e de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas uma a cinco, do livro de notas para escrituras diversas n.º 2/2023, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, compareceu como outorgante:
  3. Texto do artigo, página 12: Joaquina Peng Pires Lameira, casada, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100176365Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e nove de Julho de dois mil e dezanove, que intervém neste acto em seu nome pessoal e em representação dos seus filhos menores, nomeadamente;
  4. Texto do artigo, página 12: Elisa da Glória Lameira Diane, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060105854097Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio; e
  5. Texto do artigo, página 12: Arinel Michael Lameira Anyaoha, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060108879654D, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manca,
  6. Texto do artigo, página 12: em Chimoio, a três de Abril de dois mil e vinte, ambos residentes em Vila Nova, na cidade de Chimoio.
  7. Texto do artigo, página 12: Verifiquei a identidade da outorgante e dos seus representados pela exibição dos seus documentos de identificação acima referidos.
  8. Texto do artigo, página 12: E por ela foi dito que, pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: (Sede e denominação)
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Egbuchulem, Limitada, e terá a sua na Rua do Barue, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Chimoio, província de Manica.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 12: (Mudança da sede, representação e duração)
  14. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência poderá deliberar sobre deslocar livremente a sua sede social fora da cidade de Chimoio.
  15. Número ou marcador, página 12: Dois) A criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro, deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 12: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social:
  20. Número ou marcador, página 12: a) Compra e venda de peças assessórias e sobressalentes de viaturas;
  21. Número ou marcador, página 12: b) Exportação e importação.
  22. Número ou marcador, página 12: Dois) O objecto social compreenderá ainda quaisquer outras actividades acessórias, complementares e/ou distintas da actividade principal, desde que aprovadas pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Capital social e distribuição de quotas)
  25. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 12: a) Uma de valor nominal de cinquenta mil meticais, o correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Joaquina Peng Pires Lameira; e
  27. Número ou marcador, página 12: b) Últimas duas quotas de valores nominais de vinte e cinco mil meticais, cada uma, o correspondente a 25% do capital
  28. Texto do artigo, página 13: social cada, pertencentes aos sócios Elisa da Glória Lameira Diane e Arinel Michael Lameira Anyaoha.
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 13: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 13: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Joaquina Peng Pires Lameira, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos que versem sobre o seu objecto social pela assinatura da sócia gerente.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 8 de Fevereiro
  39. Texto do artigo, página 13: de 2023. — O Notário, Ilegível.
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